quinta-feira, 22 de julho de 2010

Beneficiado por progressão de pena foge e mata mais quatro pessoas

FOLHA ON LINE ELIDA OLIVEIRA
DE SÃO PAULO
A polícia prendeu na semana passada no Distrito Federal um homem que, beneficiado pela progressão de pena, voltou a cometer ao menos quatro crimes.
Condenado por estupro, homicídio e ocultação de cadáver, Adaylton Nascimento Neiva, 31, conseguiu na Justiça a progressão para o regime semiaberto no ano passado e, de lá, fugiu para cometer os quatro novos crimes. Ao todo, Neiva soma nove vítimas entre 2000 e 2009.
O caso de Neiva repete a história de outros criminosos, que, beneficiados pelo mesmo direito, acabam voltando a praticar crimes. Assim ocorreu com Ademar Jesus da Silva, que, solto em 2009, foi apontado como autor de seis mortes em Luziânia (GO).
Os crimes de Neiva foram cometidos no Distrito Federal e em Goiás. A Polícia Civil goiana investiga se ele é autor de outros homicídios. Neiva está preso no Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança Pública) em GO.
De acordo com a promotora de execuções penais Maria José Miranda Pereira, os laudos psicológicos que constam nos processos de Neiva não atestam que ele poderia estar em liberdade.
Em um dos documentos, ele é identificado como alguém de "completo desajuste de conduta sexual" e que teria postura "inadequada ao convívio em sociedade".
CRIMES
Em 2000, Neiva matou a mulher, grávida de sete meses, e a enteada, de 5 anos, e escondeu os corpos em uma vala aberta premeditadamente no quintal. Na época o crime chocou a cidade
Ele foi preso preventivamente, mas as investigações demoraram a serem concluídas --e ele foi posto em liberdade.
Em 2001, de acordo com as informações do processo, ele cometeu três estupros. Segundo a promotora, Neiva enganava as vítimas prometendo que iria ajudá-las a arranjar um emprego. Ele as convencia a levá-las para as empresas, mas acabava conduzindo-as a um lugar ermo para a prática do crime.
Em 2002, ainda respondendo em liberdade pelo assassinato da mulher e da enteada, ele foi condenado a nove anos e seis meses pelos três estupros. Na sentença, o juiz substituto Fernando Mello Batista da Silva os considerou atos em continuidade. Se fossem julgados isolados, a pena seria de 6 a 10 anos por cada crime.
O processo sobre a morte da mulher de Neiva foi concluído em 2005 e ele acabou condenado a 32 anos e 4 meses. Somando as penas, ele deveria ficar recluso por 41 anos e 10 meses.
Quando cumpriu um sexto do período (seis anos), ele foi beneficiado com o regime de progressão da pena.
Para a promotora Maria José Miranda Pereira, a lei brasileira é "protecionista do criminoso". "Deveria ser necessário dar tratamento de qualidade a essas pessoas para não colocarem a sociedade em risco."