segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Justiça determina que Sul América Seguros forneça tratamento domiciliar a idosa

A Sul América Seguro Saúde S/A foi condenada a fornecer o tratamento home care (tratamento domiciliar) à idosa M.B.A.. A decisão teve como relator o desembargador Rômulo Moreira de Deus e foi proferida nessa quarta-feira (03/11) durante sessão extraordinária da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).Consta nos autos que a idosa é usuária do plano de saúde desde 2004. Vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) de tálamo, solicitou à Sul América o atendimento domiciliar, que lhe foi negado. O Juízo de 1º Grau, em sede de Ação de Obrigação de Fazer, determinou o fornecimento do serviço.Inconformada, a Sul América interpôs agravo de instrumento (nº 26618-28.2009.8.06.000/0) com pedido de efeito suspensivo. A empresa alegou que no contrato da idosa não estão previstos os requisitos necessários para a prestação do serviço.Ao julgar o recurso, o relator do processo destacou que o plano de saúde não tem o poder de determinar o melhor tratamento para os pacientes. A recomendação do médico que assiste a paciente deve ser tomada como parâmetro para o tratamento, pois somente é dado ao profissional médico o conhecimento das necessidades de sua paciente, a forma e o local mais adequados para administração do tratamento recomendado.
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