quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Um desembargador e um juiz afastados, outro investigado e uma juíza censurada

Com informações da Agência CNJ de Notícias e da redação do Espaço Vital O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, ontem (17), abrir processo administrativo disciplinar com afastamento preventivo, contra o desembargador Antonio Peres Parente, do Tribunal de Justiça do Piauí. O objetivo é apurar possíveis irregularidades na atuação do magistrado.
De acordo com os elementos apurados na sindicância, o magistrado é acusado de favorecimento de partes, desídia, atraso em julgamentos dos processos do Tribunal e demora na publicação de acórdãos. (PAD nº 00025248220092000000).
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Na mesma sessão, o CNJ decidiu também pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o desembargador Hélio Maurício de Amorim, do Tribunal de Justiça de Goiás para apurar infração disciplinar. Ele é acusado de assédio contra a requerente do pedido de revisão disciplinar, que era parte do processo que tramitava sob a direção do juiz, bem como da filha dela que é advogada. O plenário acatou por unanimidade o voto do relator do processo de revisão disciplinar (nº 200910000012528), José Adonis Callou de Araújo Sá.
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Além disso, o Conselho decidiu pela aplicação de pena de censura à juíza do Tribunal de Justiça da Bahia, Janete Fadul Oliveira, que já tinha um processo disciplinar arquivado pelo tribunal baiano. Ela permitiu que um assessor particular, e não um servidor do órgão, preparasse minutas de decisões proferidas por ela.
A decisão foi tomada no Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 200910000063720), de relatoria do conselheiro Milton Nobre.
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O juiz Nemias Nunes Carvalho, da 2ª Vara Cível de São Luís, foi afastado de suas funções ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por unanimidade. O magistrado responderá por um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O relator da sindicância foi o conselheiro Gilson Dipp. Com a punição a Nemias, a Justiça estadual do Maranhão já contabiliza o afastamento de seis magistrados pelo CNJ nos últimos dez meses.
Foram afastados pelo CNJ os juízes Luís Carlos Nunes Freire, da 7ª Vara Cível; Reinaldo Araújo, que respondia 7ª Vara Criminal; Megbel Abdlla, da 4ª Vara da Fazenda Pública; José de Arimatéia Corrêa Silva, da 5ª Vara Cível; e Abrahão Lincoln Sauáia, 6ª Vara Cível, este último em novembro de 2009.
O plenário do CNJ acatou o relatório da sindicância do ministro Gilson Dipp baseado em documentos da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão – à época comandada pelo hoje presidente do TJ-MA, Jamil Gedeon Neto -, acusando Nemias Carvalho e outros sete juízes de praticar irregularidades no julgamento de processos. Antes de votar, Gilson Dipp acentuou que esse era o sétimo caso de juízes cíveis do Maranhão que são acusados de infrações semelhantes. “Em quase todos os fatos, vêm se modificando só os nomes e os valores envolvidos”, assegurou o conselheiro.Na correição da Corregedoria Geral de Justiça foram relatadas 12 situações com desvio de conduta do magistrado ao julgar os processos. Um dos casos apresentados relata e documenta que o juiz afastado Nemias Carvalho concedeu liminar para bloquear R$ 900 mil da antiga Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão (CAPOF) e deferiu alvará de levantamento exigindo como caução apenas uma nota promissória da parte autora. (PAD nº 00025499520092000000)
Espaço Vital

Somente doenças previstas em lei têm isenção de IR

 Para a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, apenas doenças elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 têm isenção de Imposto de Renda. Assim, aposentados portadores de outras doenças graves não estão isentos do imposto. A decisão do recurso destacado como representativo de controvérsia deve ser aplicada a todos os demais processos que tratam da matéria.

No caso em questão, a aposentada ajuizou uma ação com o objetivo de ver declarada a inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigue a recolher o Imposto de Renda sobre rendimentos a partir do ajuizamento da demanda. Ela é portadora de uma moléstia incapacitante, a distonia cervical.
A ação foi julgada precedente em primeira instância. A Fazenda Nacional apelou. Sustentou que as hipóteses deveriam ser interpretadas literalmente. E argumentou, ainda, que a isenção com base em outra moléstia é ilegal. Além disso, a isenção não poderia ser reconhecida a partir do ajuizamento da ação, mas sim a partir do laudo que reconheceu a patologia.
Para o relator do processo, ministro Luiz Fux, no caso tem-se a impossibilidade de interpretação das normas concessivas de isenção de forma analógica ou extensiva, ficando consolidado o entendimento no sentido de descaber a extensão do benefício à situação que não se enquadre no texto expresso da lei. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
Revista Consultor Jurídico