sexta-feira, 5 de março de 2010

Arruda perde por 9 votos a 1 no STF e continuará preso

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na noite de quinta-feira (4/3) manter o governador afastado do DF, José Roberto Arruda, na cadeia. O Supremo julgou o pedido de habeas corpus pedido pela defesa de Arruda, mas por 9 votos a 1, o governador afastado será mantido na prisão. Segundo o jornal Folha de S.Paulo, a decisado do Supremo poderá influenciar nas chances de uma possível intervenção federal no DF. Para o advogado de Arruda, Nélio Machado, a "vida política" de Arruda acabou.
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Juiz colombiano que investigava guerrilheiros é morto a tiros

O juiz colombiano José Fernando Patiño Leaño foi assassinado nesta segunda-feira (1/3). Segundo o site ElTiempo.com, ele foi morto a tiros quando estava a caminho de casa. O crime pode ter relação com complexos processos penais de narcotráfico contra vários guerrilheiros e paramilitares sob sua responsabilidade.
A Rede Latino-americana (Redlaj) de juízes divulgou uma nota à imprensa lamentando o assassinato do juiz colombiano José Fernando Patiño Leaño. A entidade que congrega juízes e magistrados dos países da América latina, afirma estar comovida com o cruel assassinato do reconhecido juiz da Execução de Penas e Medidas de Segurança do município de Soacha, em Cundinamarca, na Colômbia. “Diante do crime que causa consternação institucional de todos os membros”, a entidade afirma repudiar qualquer forma de violência e está certa de que a morte do juiz promoverá uma consciência nacional e um esforço coletivo contra a violência. A Redlaj também reforça a importância de fortalecer a paz e a segurança entre as todas as comunidades, entre elas, a de juízes e magistrados.
Leia a nota, em espanhol:
NOTA OFICIAL
LA RED LATINOAMERICANA DE JUECES - REDLAJ, entidad internacional, que congrega jueces y magistrados de dieciocho países de América del Sur, Centroamérica, Caribe y México, en momentos que se encuentra conmovida por el lamentable terremoto ocurrido en Chile , ha recibido una nueva y dolorosa información del cruel asesinato de quien fuera un reconocido Juez de Ejecución de Penas y Medidas de Seguridad del Municipio de SOACHA (Cundinamarca-COLOMBIA), el doctor JOSE FERNANDO PATIÑO LEAÑO.
Ante este hecho criminal que causa la consternación institucional y particular de todos sus miembros, anticipando nuestro firme rechazo a toda medida de violencia, hacemos llegar a los familiares del doctor Patiño Leaño nuestros sentimientos de pesar por esta lamentable pérdida que enluta a la judicialidad colombiana y nuestra solidaridad más sentida en estos momentos de inmenso dolor.
La REDLAJ, está segura que este doloroso fallecimiento conmoverá la conciencia nacional como advertencia probada de la inseguridad en la cual se desenvuelve la actividad judicial, y alentará el espíritu regional para apoyarnos en una acción común, de esfuerzo colectivo, destinada a terminar con la violencia y a fortalecer la paz para lograr la existencia permanente de comunidades protegidas, dentro de las cuales, la seguridad de jueces y magistrados de todos nuestros países esté garantizada de manera permanente.
Paz en la tumba del Juez JOSE FERNANDO PATIÑO LEAÑO.
Belo Horizonte, (BRASIL) 2 de marzo de 2010.
José Eduardo de Resende Chaves Júnior
PRESIDENTE
Consultor Jurídico

STF mantém ação penal contra juiz do Acre por invasão de terras

STF mantém ação penal contra juiz do Acre
O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de arquivamento da ação penal que tramita contra o juiz Francisco Djalma da Silva, da 1ª Vara Criminal de Rio Branco (AC), por invasão de terras. O Ministério Público denunciou o magistrado por falsidade ideológica, invasão de terras públicas e formação de quadrilha. A 1ª Turma do STF entendeu que o trancamento de ação penal por meio de Habeas Corpus só pode acontecer em situações excepcionais.
Segundo os autos, o juiz teria comprado a Fazenda Taquara, composta por 14 lotes de terra num total de 2.497 hectares, constantes de títulos e declarações de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, pelo valor de R$ 350 mil. Em fevereiro de 2000, ele teria iniciado a tentativa de “regularizar a compra da posse” da propriedade junto à Superintendência Regional do Incra em Rondônia.
Para o MP, o juiz e outros denunciados teriam se associado em quadrilha para cometer os crimes de invasão de terras da União destinadas à Reforma Agrária, com a finalidade de ocupação ilícita e falsidade ideológica em documentos particulares perante autarquia federal.
O ministro Ayres Britto, relator do caso, reconheceu, inicialmente, a prejudicialidade do Habeas Corpus quanto à imputação do crime de falsidade, uma vez que o STJ já reconheceu a prescrição desse crime.
Ayres Britto disse entender que a denúncia é minuciosa, atendendo aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Para ele, a denúncia descreve os fatos tidos por delituosos, com as circunstâncias até então conhecidas, permitindo amplo direito de defesa.
O advogado de defesa pediu à Corte que arquivasse a ação penal que corre contra o magistrado. Alegou completa inocência do juiz. Britto lembrou, ainda, que uma denúncia só pode ser tida por inepta quando não permitir ao acusado e sua defesa conhecer a amplitude das imputações.
Quanto a imputação do crime de formação de quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal, o ministro considerou improcedentes os argumentos da defesa, de que não existem indícios para a imputação. Britto frisou seu entendimento, no sentido de que existem, na denúncia, elementos indiciários que permitem o prosseguimento da ação. Segundo o ministro, a denúncia apresenta indícios de associação para a prática de delitos, supostamente dirigida pelo juiz, tendo como participantes serventuários da Justiça, subordinados ao juiz.
O ministro votou pelo indeferimento do Habeas Corpus, sendo acompanhado pelos demais ministros que compõem a Turma.
Ao acompanhar o relator, o ministro Marco Aurélio lembrou que, conforme entendimento do STF, o trancamento de ação penal por meio de Habeas Corpus só é possível quando existe imperfeição na denúncia, quando inexiste fato típico ou ainda quando ocorre a prescrição da pretensão punitiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 98.770
Consultor Jurídico

Casal Nardoni tem recurso negado e responderá por fraude processual

Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá, presos sob acusação de matar a menina Isabella Nardoni, de 5 anos, e de limpar a cena do crime, continuarão respondendo por fraude processual. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa. As informações são do site Folha Online.
A decisão garante o julgamento do casal pelo Tribunal do Júri, marcado para próximo dia 22, em São Paulo. Para a defesa, o casal não poderia ser condenado por fraude processual, já que, no momento da suposta alteração da cena do crime, ainda não existia qualquer procedimento ou investigação.
O Superior Tribunal de Justiça já havia negado pedido de Habeas Corpus para retirar a acusação de fraude processual. O argumento apresentado pela defesa foi o de que a Constituição Federal assegura que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, motivo pelo qual o casal não poderia ter, a seu ver, acrescentada à acusação de homicídio a de fraude processual.“Eles não poderiam ser algozes de si próprios, no sentido de tentar deixar provas que os autoacusassem”, ponderou a defesa.
Para o relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o direito constitucional que garante à pessoa não se autoincriminar “não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação”.
Consultor Jurídico