sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Brasileira que forjou ataque neonazista é indiciada na Suíça

Paula disse à policia que estava grávida e havia perdido bebês
Procuradores suíços acusaram formalmente a brasileira Paula Oliveira de tentar enganar a Justiça, ao prestar depoimento à polícia afirmando ter sido atacada por neonazistas, em fevereiro.
O Ministério Público da Suíça, entretanto, não pediu que a brasileira seja condenada a prisão. Em vez disso, os promotores pedem que ela seja liberada sob fiança e arque com os custos do processo.
A data do julgamento ainda não está marcada.
O caso Paula Oliveira criou uma tensão diplomática entre o Brasil e a Suíça porque a advogada de 26 anos, que vivia legalmente na Suíça, disse à polícia de Zurique que foi vítima de um ataque xenófobo perpetrado por um grupo de neonazistas.
A brasileira disse que estava grávida e que havia perdido gêmeos quando os agressores marcaram, à faca, as iniciais de um partido de extrema direita suíço na barriga dela.
O caso, entretanto, mudou de direção quando se descobriu que a brasileira havia mentido em seu depoimento. Paula confessou a auto-mutilação.
Ao longo do caso, o governo brasileiro enviou ao governo suíço mensagens duras pedindo todo o rigor possível na investigação.
À época, os advogados de defesa da brasileira estudavam tentar atenuar a pena da brasileira alegando problemas psicológicos.

STJ PERMITE QUE TRANSEXUAL MUDE NOME E GÊNERO

O Superior Tribunal de Justiça permitiu que um transexual mude seu nome e gênero na certidão de nascimento sem que conste anotação no documento. A decisão foi dada pela 3ª Turma do tribunal nesta segunda-feira (13/10), que permitiu que a designação do sexo alterada judicialmente conste apenas nos livros cartorários. A decisão foi unânime e, segundo o STJ, inédita no país.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a observação sobre alteração na certidão significaria a continuidade da exposição da pessoa a situações constrangedoras e discriminatórias. Anteriormente, em 2007, a mesma 3ª Turma tinha analisado caso semelhante e concordado com a mudança desde que o registro de alteração de sexo constasse na certidão civil.

O transexual afirmou no STJ que cresceu e se desenvolveu como mulher, com hábitos, reações e aspectos físicos tipicamente femininos. Submeteu-se a tratamento multidisciplinar que diagnosticou o transexualismo. Passou pela cirurgia de mudança de sexo no Brasil. Segundo ele, seus documentos lhe provocam grandes transtornos, já que não condizem com sua atual aparência, que é completamente feminina. A defesa do transexual identificou ainda julgamentos em outros estados que permitiam a mudança, como o Amapá, Rio Grande do Sul e Pernambuco.

A cirurgia de transgenitalização foi incluída recentemente na lista de procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Conselho Federal de Medicina reconhece o transexualismo como um transtorno de identidade sexual e a cirurgia, como uma solução terapêutica. De acordo com a ministra relatora, se o Estado consente com a cirurgia, deve prover os meios necessários para que a pessoa tenha uma vida digna. Por isso, é preciso adequar o sexo jurídico ao aparente, isto é, à identidade, disse a ministra.

A ministra Nancy Andrighi destacou que, atualmente, a ciência não considera apenas o fator biológico como determinante do sexo. Existem outros elementos identificadores do sexo, como fatores psicológicos, culturais e familiares. Por isso, “a definição do gênero não pode ser limitada ao sexo aparente”, ponderou. Conforme a relatora, a tendência mundial é adequar juridicamente a realidade dessas pessoas. Ela citou casos dos tribunais alemães, portugueses e franceses, todos no sentido de permitir a alteração do registro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2009