quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Exame toxicológico para posse de servidores é ilegal

Por maioria de votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça considerou ilegal o exame toxicológico como requisito para a investidura em cargo público administrativo do Tribunal de Justiça do Maranhão. A exigência do exame estava prevista no artigo 38, inciso XI da Resolução 15/2009 do tribunal.
O CNJ destacou que a definição de requisitos para a escolha de servidores públicos por concursos é uma matéria de competência do Poder Legislativo e não cabe aos tribunais estabelecer critérios próprios para a seleção. Os conselheiros ainda afirmaram que o artigo afronta o princípio da isonomia pois se refere apenas a cargos administrativos. Os candidatos a magistrados e a cargos comissionados ficam de fora do exame, transformando-o em inconstitucional.
O autor da ação, Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão, entraram com o pedido no CNJ em 2009. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
PCA 0002989-91.2009.2.00.0000
Consultor Jurídico

Google apaga blogs que disponibilizam música em MP3

A empresa Google está tirando do ar todos os blogs que disponibilizam música sem pagar os direitos autorais. Os autores de sites hospeados no Blogger ou Blogspot estão recebendo avisos de que todo seu conteúdo, gerado em anos, será simplesmente apagado. Críticos já chamam o ato de “genocídio dos blogs de música”. A informação é do The Guardian.
Os blogs Pop Tarts, Masala, I Rock Cleveland, To Die By Your Side, It's a Rap e Living Ears receberam uma mensagem da Google informando que essas páginas têm violado os Termos de Serviço do provedor e, por isso, a empresa se vê forçada a tirá-los do sistema. Os blogs notificados publicam arquivos em MP3 para trocar ideias e críticas sobre as obras lançadas. A principal reclamação destes autores é que a maioria já mantém um acordo com gravadoras que os permitem continuar publicando as músicas. A maioria dos acordos é feito via publicidade.
Bill Lipold, dono do blog I Rock Cleveland, afirmou que foi notificado quatro vezes por violar as regras, sendo que ele só havia publicado músicas dentro da legalidade, já que foram anunciadas como faixas promocionais, em acordo com a gravadora. A Google respondeu ao blogueiro que as informações que ela havia recebido da gravadora não condiziam com a versão de Lipold. Para o provedor, caso se trate de um ruído de comunicação, o assunto deveria ser resolvido então entre a gravadora e o autor do blog. Outros blogs foram deletados sem, ao menos, serem ouvidos, e alguns migraram de endereço na web para não correr esse risco.
A maioria dos blogs afirmam postar músicas sobre as regras do Digital Millennium Copyright Act (DMCA), lei dos direitos autorais da internet dos Estados Unidos. Segundo o jornal, a pior questão é que os blogueiros não sabem como abrir um processo para impedir a interrupção do blog e, pior ainda, as notificações que chegam via DMCA omitem o nome da canção ofendida, o que prejudica a argumentação de defesa do próprio blog.
Consultor Jurídico

Policial inocentado pode participar de concurso para delegado, diz STJ

Candidato a delegado da Polícia Federal não pode ser excluído de curso de formação por antecedentes baseados em ações penais em que foi inocentado. Ou seja, processos que não resultaram no afastamento do agente não servem como prova de maus antecedentes. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A União sustentou que não se pode supor que aquele que respondeu a Ação Penal ou foi alvo de inquérito policial tenha boa conduta social. Alegou, ainda, que os critérios de avaliação adotados pela Academia Nacional de Polícia são legais e citou o artigo 8° do Decreto-Lei 2320/83 e a Instrução Normativa ANP03/98. Para a AGU, eles foram violados pela decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A relatora, ministra Laurita Vaz, rejeitou os argumentos e baseou-se no princípio da presunção da inocência. Durante o julgamento, ela esclareceu que o concurso pode investigar a vida pregressa do candidato, inclusive a de natureza criminal.
No entanto, o agente foi inocentado pela própria PF em um dos processos e conseguiu Habeas Corpus e trancamento da ação já que a denúncia não procedia. De acordo com a decisão, um agente não pode ter sua imagem prejudicada somente por ter sido indiciado em dois processos no passado que não resultaram em condenação.
Além disso, a boa conduta foi reafirmada pela Seção de Inteligência que ouviu os superiores do policial. Dessa forma, Laurita desconsiderou que o candidato não tenha o perfil necessário para a ascensão profissional dentro da instituição. Por fim, a ministra apontou a incidência da Súmula 83 do STJ sobre o caso, que ordena o não conhecimento do recurso quando a orientação do STJ for a mesma que a contestada. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 795.174
Consultor Jurídico