quarta-feira, 10 de março de 2010

Supremo Tribunal Federal elege Cezar Peluso como novo presidente

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) elegeram nesta quarta-feira (10) o novo comando da Corte, que vai dirigir os trabalhos até 2012. O novo presidente, que irá substituir Gilmar Mendes a partir de abril, é o ministro Cezar Peluso e, como vice, Carlos Ayres Britto.
A definição segue o regimento interno do Supremo, segundo o qual são elegíveis aos cargos de presidente e vice-presidente os dois ministros mais antigos do tribunal que ainda não tiverem ocupado a presidência.
Mendes deixa o comando do STF após dois anos de polêmicas envolvendo julgamentos e discussões entre colegas. No ano passado, discutiu mais de uma vez com Joaquim Barbosa e foi citado indiretamente por Marco Aurélio Mello por sua decisão no caso Sean Goldman. Também trocou provocações com Dias Toffoli, pouco depois que este chegou à Corte.
Também como presidente, Mendes revogou a prisão do banqueiro Daniel Dantas, entrando em confronto com o juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que chegou a decretar a prisão pela segunda vez, contrariando a decisão do Supremo.
Ainda nas implicações da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, Mendes criticou suspeitas sobre escutas clandestinas que teriam sido colocadas em seu gabinete, em Brasília. A suspeita aconteceu logo após o ministro conceder dois habeas corpus ao banqueiro. O grampo não foi encontrado.
De perfil discreto, porém firme, Antonio Cezar Peluso tem 42 anos de magistratura. Primeiro ministro nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma escolha considerada técnica, assumiu uma vaga no STF em junho de 2003. Desde então, tem defendido a Constituição com rigor.
Como relator do pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, o ministro considerou ilegal o refúgio concedido ao ex-ativista político pelo governo brasileiro e apresentou um voto de 151 páginas a favor da extradição. Foi acompanhado por outros quatro ministros na extradição, mas foi vencido quando o Supremo decidiu que o presidente da República pode não seguir a decisão da Corte.
“A lei determina fundados temores de perseguição. A insinuação de que o Estado italiano, para reprimir o movimento, se valeu de leis de exceção não pode ser considerada causa atual de perseguição. O regime na Itália não é arbitrário hoje”, disse Peluso, no julgamento ao considerar o refúgio a Battisti ilegal.
Adepto da máxima de que “juiz fala nos autos”, Peluso deve imprimir em sua gestão uma postura reservada com a imprensa. Aos jornalistas já avisou que dará declarações apenas em questões institucionais.
Além do comando das sessões no plenário, cabem ao presidente do STF as decisões consideradas urgentes nos períodos de recesso ou de férias, como pedidos de liminar protocolados na Corte neste período.
Dos 11 ministros, é necessária a presença de oito em plenário para que a eleição ocorra. Segundo a Constituição, os ministros são nomeados pelo presidente da República após aprovação, por maioria absoluta, do Senado. Os nomeados devem ter entre 35 e 65 anos de idade e possuir notável saber jurídico e reputação ilibada.
*Com informações da Agência Brasil e UOL Notícias

Imóveis objeto de promessa de compra e venda não podem ser hipotecados

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso de um grupo de particulares contra o Banco Regional de Brasília para garantir a aquisição de imóveis pertencentes ao banco. A decisão da Turma acompanhou por unanimidade o voto do relator do processo, ministro Fernando Gonçalves.
A parte entrou com recurso contra julgado Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que negou o direito do grupo a receber os imóveis. Considerou-se que não havia contrato registrado em cartório com a promessa de compra e venda e, portanto, o imóvel poderia ser hipotecado. Para o TJDFT a hipoteca teria precedência sobre a simples promessa de compra e venda.
No recurso ao STJ, alegou-se que houve desrespeito ao artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil (CPC), que define a possibilidade do embargo de declaração quando o julgado omite pontos fundamentais ou não é claro. Também afirma ofensa aos artigos 32, 37 e 44 da Lei nº 4591 de 1964, que determinam as obrigações de incorporadores e de registro de apartamentos, decretam a irretratabilidade de contratos de compra e venda e promessas de venda e também obriga o incorporador a informar qualquer gravame sobre o imóvel. Também teriam sido ofendidos os artigos 214 e 252 da Lei nº 6015 de 1973, que definem as nulidades do registro de imóveis.
O ministro Fernando Gonçalves, em seu voto, reconheceu a ofensa ao artigo 535 do CPC, uma vez que o TJDFT não analisou a questão da impossibilidade de oferecimento à hipoteca de imóvel objeto de promessa de compra e venda. Para o ministro-relator essa questão era essencial para a o adequado julgamento da questão. Com essa fundamentação, determinou o retorno do processo ao tribunal de origem para a questão ser adequadamente julgada.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

Aberto processo administrativo disciplinar contra desembargador do TRE-RJ

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (9/3), abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Alberto Motta Moraes para apurar suposto favorecimento ao prefeito de Rio das Ostras em sua atuação no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A decisão foi tomada pela maioria dos conselheiros (10 votos a 1), que acompanharam o voto do relator da Sindicância (200810000030241), o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Segundo o ministro, há sólidos indícios de que o desembargador teria violado o dever de imparcialidade com o propósito de beneficiar o prefeito de Rio das Ostras (RJ), Carlos Augusto Balthazar, que empregava o seu filho, Alberto Motta Moraes Júnior, em cargo de confiança na prefeitura.
"Há indícios de grave violação aos deveres funcionais, parece clara a existência de conflito de interesses", destacou o ministro. Em um dos casos apresentados como motivador para a abertura do PAD, há suspeita de que o desembargador Moraes Motta teria favorecido Balthazar, ao votar pela sua absolvição em uma ação penal contra o prefeito, na qual foi relator. No entendimento do ministro, o desembargador deveria ter se declarado suspeito, em virtude da ligação de seu filho com o prefeito. Em um segundo caso, no julgamento de uma representação eleitoral no TRE-RJ, Moraes Motta votou pela condenação do deputado Alcebíades Sabino dos Santos, inimigo político de Balthazar. Além disso, o desembargador encaminhou ofício à Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, comunicando a cassação, antes mesmo do julgamento dos embargos de declaração.
Dipp votou pela abertura de processo administrativo disciplinar por entender que os fatos apurados na sindicância precisam ser esclarecidos e, "se for o caso, que seja aplicada a penalidade cabível". Em seu voto, o corregedor nacional não julgou necessário determinar o afastamento cautelar do desembargador, decisão esta acompanhada pela maioria dos conselheiros. O ministro, no entanto, deixou claro que sua decisão não impede que o conselheiro para quem for distribuído o PAD peça o afastamento ou que isso seja feito no decurso da instrução. Apenas os conselheiros Felipe Locke e Jorge Hélio foram favoráveis ao imediato afastamento preventivo do desembargador.
Por decisão do plenário também serão investigados no PAD contra Motta Moraes os indícios de direcionamento da distribuição para o desembargador de alguns processos relativos à eleição municipal de 2008 e à questão de infidelidade partidária procedentes de Rio das Ostras, quando ele ocupava o cargo de vice-presidente do TRE-RJ. A proposta foi feita pelos conselheiros Felipe Locke e Walter Nunes e acompanhada pelos demais, inclusive pelo próprio ministro relator. Apenas o conselheiro Leomar Barros Amorim foi contrário à abertura do processo administrativo disciplinar, por entender que não há fato que justifique a instauração do PAD.
100ª sessão - O Conselho Nacional de Justiça completa nesta terça-feira (9/3) a sua 100ª sessão. Ao comentar este fato, o ministro Gilson Dipp disse que o Conselho está resgatando a credibilidade do Judiciário brasileiro. "Nesses cinco anos de atuação, o CNJ se consolidou como órgão de controle do Judiciário", destacou o ministro, acrescentando que hoje o CNJ tem o respeito absoluto da população brasileira.
O procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, que fez questão de acompanhar a 100ª sessão do CNJ, parabenizou em nome do Ministério Público brasileiro cada um dos conselheiros pelos "relevantes serviços prestados à República". "Nesses poucos anos de existência, os serviços prestados pelo CNJ são relevantes para os novos parâmetros de atuação do Judiciário", destacou o procurador-geral.
MB/MM
Agência CNJ de Notícias
Contribuição do Desembargador Mozar Costa de Oliveira

Juiz afastado da jurisdição é mantido em disponibilidade pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça julgou ontem (9) improcedente o pedido de revisão disciplinar feito pelo juiz Odesil de Barros Pinheiro e manteve a decisão do TJ de São Paulo que aplicou ao magistrado a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais. A decisão do CNJ foi unânime.
O magistrado fora colocado em disponibilidade em 2005, quando o TJ-SP constatou sua inaptidão para o desempenho da atividade, causando prejuízo à boa prestação do serviço jurisdicional ao cidadão.
"Embora o juiz seja altamente conceituado na comunidade em razão do fino trato com as pessoas, ele não consegue produzir", destacou o conselheiro Walter Nunes, relator do processo de revisão disciplinar.
O atraso no andamento dos processos foi o principal motivo para que o TJ-SP tomasse a decisão de colocar o juiz em disponibilidade, apesar de ele ter argumentado, em sua defesa, que as dificuldades no preenchimento de planilhas, assinatura em livros de carga de autos, elaboração de relatórios de controle e o acúmulo de processos que resultam na morosidade do serviço, "são circunstâncias passageiras, devidas exclusivamente aos problemas pessoais e de saúde física do magistrado".
O conselheiro Walter Nunes reconheceu que a existência de situações - nas quais alguns magistrados deixam suas mazelas pessoais e psíquicas afetarem o trabalho - são muito comuns.
Por essa razão, ele sugeriu que o CNJ realize uma pesquisa sobre os efeitos da sobrecarga de trabalho aos juízes. A sugestão foi aprovada pelos demais conselheiros. "A circunstância de o juiz, todos os dias, ser chamado para dar decisões sobre as mais diversas questões, no decorrer do tempo, acaba gerando consequências de ordem psicológica", justificou o relator.
Não tinha sido a primeira vez que o juiz Odesil de Barros Pinheiro fora penalizado pelo TJ-SP. Antes de ser colocado em disponibilidade ele já havia sofrido pena de censura por três motivos:
a) morosidade na prestação jurisdicional com prejuízo claro de suas funções enquanto juiz da Comarca de Itapetininga, em 1979;
b) referência a que o magistrado saia do foro para fazer cooper de paletó e gravata no horário do trabalho;
c) levar para casa processos urgentes como habeas corpus e ações de reintegração de posse para a apreciação de pedidos de liminares e que retornavam com grande demora. (RD nº 2009.10.00.006406-1 - com informações do CNJ e da redação do Espaço Vital).

Suposto advogado e delegado de polícia de Porto Alegre condenados por furto de processo e extorsão

Seis pessoas foram condenadas, em primeiro grau, pelo furto dos autos de um processo criminal que tramitava na 3ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre e por tentativa de extorsão. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal.
Em 16 de janeiro de 2004, Fernando Natalino Fernandes Neto subtraiu os autos da ação penal na qual era réu o dono de bingo Rogério Daniel Reuter. Este foi o primeiro suspeito a ser investigado pela Polícia Federal, pois - pela investigação policial - teria óbvios interesses no sumiço do processo.
Contudo, a Polícia Federal descobriu que Rogério era a vítima de esquema criminoso que pretendia explorar a sua posição no processo furtado (réu e suspeito natural do seu furto) para extorquir dele em torno de R$ 120 mil.
Após instrução processual, repleta de incidentes, seis réus foram condenados, em sentença proferida na 3ª Vara Criminal Federal de Porto Alegre.
Veja a relação dos condenados :
1. Roberto da Costa Gama de Carvalho, pela prática do delito de tentativa de extorsão: pena de quatro anos e quatro meses de reclusão no regime inicial semiaberto. As primeiras investigações apontavam tratar-se de advogado, mas ele não possui registro ativo na OAB-RS.
2. Luiz Carlos Correa Ribas, delegado de polícia, pela prática do delito de tentativa de extorsão: pena de quatro anos e quatro meses de reclusão no regime inicial semiaberto. Ele foi, em 2007, chefe de gabinete do então secretário de Segurança do RS, deputado federal Enio Bacci (PDT).
3. Fernando Natalino Fernandes Neto, pela prática do delito de subtração de processo: pena de um ano e onze meses de reclusão no regime inicialmente aberto;
4. Edson Luiz Keller Cintrão, pela prática do delito de subtração de processo: pena de dois anos e quatro meses de reclusão;
5. Jorge Michel Geara, pela prática do delito de tentativa de extorsão: pena de cinco anos de reclusão no regime inicial semiaberto. Geara foi considerado o mentor e principal articulador do grupo que furtou o processo e tentou extorquir Rogério Daniel Reuter.
6. Roberto Abílio Barcellos, pela prática do delito de tentativa de extorsão: pena de dois anos e oito meses de reclusão no regime inicial aberto.
Havia um sétimo réu, mas ele foi absolvido de todas as acusações. As informações são da Procuradoria da República no RS.
A sentença não é definitiva. Tanto a defesa quanto a acusação podem apresentar recurso contra a sentença ao TRF da 4ª Região. É preceito constitucional que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Todos os réus poderão apelar em liberdade. (Proc. nº 2004-7100010247-5).
Para entender o caso
* Em 16 de janeiro de 2004, Fernando Natalino Fernandes Neto, contratado por alguns dos condenados, foi ao Fôro Federal de Porto Alegre. Subiu ao cartório da 3ª Vara Federal Criminal, onde pediu para ver os autos de ação penal que tinha como réu o bingueiro Rogério Daniel Reuter.
* Os autos lhe foram dados para exame no balcão. Quando o servidor se afastou, Natalino saiu correndo, levando o processo em mãos. Na frente do Foro Federal, tomou um táxi e seguiu para o centro de Porto Alegre.
* O servidor cartorário saiu atrás, não conseguiu encontrar o homem que havia furtado o processo, mas descobriu o taxista que tinha feito a corrida.
* A Polícia Federal foi acionada pela Justiça Federal e começou a investigar. Em pouco tempo chegou ao nome dos autores intelectuais do crime, entre eles advogados e um delegado da Polícia Civil.
* Segundo as investigações, de posse do processo furtado, integrantes do esquema fraudaram uma folha, fazendo uma falsa ordem de prisão e de busca e apreensão contra o bingueiro Rogério Daniel Reuter, do qual pretendiam extorquir dinheiro, para que não fossem executadas contra ele as supostas ordem de prisão e de busca e apreensão em seus imóveis.
* O bingueiro Rogério informou seu advogado sobre a extorsão que estava sofrendo e resolveu denunciar o fato à Polícia Federal, que já investigava o furto dos autos processuais.
* O delegado Luiz Carlos Correa Ribas, da Polícia Civil, confrontado com a hipótese de ser mandado imediatamente para a prisão, negociou receber uma pena mais branda e levou os policiais federais ao local onde estava escondido o furtado: dentro de um armário (guarda-volumes) do Aeroporto Salgado Filho.
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(Fonte: JF-RS)
Espaço Vital
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Obesa impedida de entrar pela porta da frente em ônibus será indenizada

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa de transportes Além Paraíba, na Zona da Mata Mineira, a indenizar uma passageira obesa por danos morais no valor de R$ 5 mil. De acordo com os autos, ela foi impedida de entrar pela porta dianteira do ônibus.
Segundo a mulher, o motorista do ônibus vetou que ela entrasse pela porta da frente, mesmo após a explicação de que ela pagaria a passagem e o cobrador giraria a catraca. O condutor argumentou que as normas da empresa proibiam o procedimento e exigiam a transposição da roleta. Ele teria dito que “se a passageira não conseguisse, aí sim poderia retornar e passar pela frente”.
“Apesar da insistência e dos meus apelos, o motorista foi irredutível. Conversei com um funcionário da empresa, que prometeu tomar providências. Mas, dois dias depois, o pesadelo se repetiu”, conta a mulher. De acordo com ela, a experiência foi traumática, deixando-a abalada e “com receio de novamente ter que suportar humilhações e vexames”. Ela entrou com uma ação contra a empresa em dezembro de 2008.
Em sua defesa, a empresa de transportes negou que a mulher tivesse sido impedida de entrar no coletivo. “O motorista apenas condicionou a entrada, mas autorizou que ela o fizesse caso não fosse possível passar”, explicou. Para a empresa, o procedimento adotado pelo seu empregado foi o correto, não caracterizando nem culpa nem dever de indenizar. “Os danos não foram demonstrados e, admitindo que o fossem, o valor pedido é exorbitante”, disseram, referindo-se à quantia proposta pela autora da ação, de R$ 24,9 mil.
Ao decidir, o juiz da 1ª Vara de Além Paraíba (MG), Marco Aurélio Souza Soares, entendeu que o dano não foi demonstrado. “Testemunhas afirmam ter visto a consumidora transitando nos coletivos da empresa e tendo acesso pela porta dianteira regularmente. Além disso, no boletim de ocorrência consta que, ao reclamar com o representante da empresa, foi-lhe oferecido transporte individual em táxi e ela recusou”. A ação foi julgada improcedente em 23 de junho de 2009.
A mulher recorreu da sentença. A 15ª Câmara Cível do TJ-MG reformou a decisão, sob o fundamento de que a recusa da cliente a passar pela roleta, “geralmente pequena e inadaptada”, pretendia evitar “o escárnio dos demais usuários”. Para o relator do recurso, desembargador Tiago Pinto, “a empresa de transporte é uma concessionária de serviços públicos. Ela deveria adequar-se de modo a prestar o serviço com eficiência e igualdade a todos os cidadãos”.
Para o desembargador Tiago Pinto, houve dano moral porque a mulher foi exposta a constrangimento público. “Se a norma da empresa é de que as pessoas obesas devam passar pela roleta para só em caso de insucesso utilizar a porta dianteira, significa que há tratamento desigual para usuários com necessidades especiais”, afirmou o relator.
“Pelo tratamento que recebeu, que a confinou na sua condição de obesa, sem possibilidade de agir ou utilizar o transporte público, a passageira deve ser indenizada por danos morais à sua honra e dignidade,” concluiu o relator, que, em conformidade com os colegas da turma julgadora, determinando indenização de R$ 5 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Processo 1.0015.08.048313-2/001
Consultor Jurídico

Toffoli dá liminar para assessora afastada por nepotismo e critica CNJ

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente os efeitos de um acórdão do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ exonerou a assessora de um desembargador no Tribunal de Justiça do Sergipe. Eles são casados. Para ministro, é preciso mais informações para definir o caso. Com a decisão, a funcionária fica no cargo até o julgamento do mérito.
A assessora alegou, no STF, que não mantinha relação de subordinação com o marido. Segundo ela, pelo desembargador não exercer função de chefia, direção ou assessoramento, a contratação dela não contraria a Súmula Vinculante 13 e a Resolução 7 do CNJ, que proíbe a prática de nepotismo. Dias Toffoli afirma que não ficou claro, de fato, se há subordinação entre a impetrante e seu marido. De acordo com o ministro, a determinação do CNJ não ficou suficientemente calcada em elementos documentais objetivos. “Surpreendi-me com a inexistência de esclarecimentos objetivos sobre o ponto que entendi ser essencial à demanda: a ocorrência do vínculo de subordinação entre a impetrante e seu marido, bem assim a natureza da função que este último detém no TJ-SE”, disse o ministro.
Ele afirmou ainda que, por diversas vezes, "torna-se notório que o CNJ não possuía elementos documentais suficientes para determinar a exoneração da servidora”. O ministro criticou uma informação prestada pelo CNJ que gera dúvidas sobre se o marido exerce função de confiança especial de executor de mandados. O texto do CNJ dizia que “ainda haveria na espécie a possibilidade de configuração, em tese, de relação nepotista no caso concreto”. Toffoli escreveu: “Em uma mesma oração, tem-se o verbo na condicional (haveria), o uso do substantivo indicador da incerteza (possibilidade), um aposto que reforça o caráter nada concreto (em tese) da chamada relação nepotista no caso”.
De acordo com o ministro, não se pode subtrair o meio de vida, a fonte de renda e de sustento de uma pessoa, com base em tamanhas abstrações. “Seria o caso de se dizer: na dúvida, exonere-se”, advertiu. Essa conduta, segundo ele, fere o princípio da presunção da inocência, sendo incompatível com o Estado democrático de Direito.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
MS 28.485
Consultor Jurídico

Videoconferência não garante ampla defesa, afirma STJ

Interrogatório por videoconferência fere ampla defesaInterrogatório por videoconferência restringe a amplitude da defesa do acusado ao amenizar seu direito de estar presente à audiência. Com este entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a Ação Penal instaurada contra Willian Henrique dos Santos e Leonardo Pedraça. O interrogatório judicial foi feito por videoconferência.
Segundo a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, a jurisprudência do tribunal entende que o interrogatório por meio de videoconferência se resume em nulidade absoluta porque viola os princípios constitucionais do devido processo legal, restringindo a amplitude da defesa do acusado.
A relatora destacou que a Lei 11.819/05, do estado de São Paulo, que justificou o interrogatório do réu por meio de videoconferência, por maioria de votos, foi declarada inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus 90.900, em outubro de 2008. Os ministros não analisaram o mérito da questão, mas entenderam que a competência para legislar em matéria processual é privativa da União.
A ministra Laurita Vaz fundamentou a decisão ainda com o fato de que os dois foram presos em flagrante, em 26 de julho de 2006, e condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão. Com a anulação do processo desde o interrogatório, eles passam a sofrer evidente constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois já estão presos por tempo equivalente a quase dois terços da pena, afirmou a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
HC 97.885
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