sábado, 19 de fevereiro de 2011

Prisão por alimentos não depende de decisão transitada em julgado

A existência de recursos pendentes de julgamento não impede a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar pedido de habeas corpus apresentado em um caso de prisão civil ocorrido no estado de São Paulo. De acordo com o colegiado, a garantia constitucional de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” não se aplica à execução de prestações alimentares.  O relator do habeas corpus, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, disse que “a prisão civil, diferentemente da penal, possui natureza eminentemente coercitiva, e não punitiva”. Segundo ele, exigir o trânsito em julgado da decisão que determinou a prisão, para só então se poder cumpri-la, “iria de encontro à sua finalidade, qual seja, compelir o devedor ao imediato adimplemento de sua obrigação alimentar”.  A ação de execução de alimentos foi ajuizada em abril de 2001. Decretada a prisão do devedor pelo juiz, sua defesa entrou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a decisão da primeira instância. No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, alegou-se que a decisão do tribunal estadual não poderia ter sido cumprida pelo juiz antes do trânsito em julgado – quando já não haveria mais possibilidade de recurso.  O habeas corpus foi negado de forma unânime pela Terceira Turma, conforme a proposta do relator. O ministro Sanseverino observou, ainda, que no processo não há prova de que tenham sido pagas as três prestações anteriores ao início da ação, nem as que venceram depois. A Súmula 309 do STJ diz que "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo". O número deste processo não é divulgado em razão do sigilo.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

MP investiga bens de ex-presidente do TJ-SP

AE - Agência Estado
O Ministério Público (MP) rastreia denúncia de suposto enriquecimento ilícito e tráfico de influência envolvendo o ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Antonio Carlos Viana Santos, que morreu em 26 de janeiro, aos 68 anos. Viana teria adquirido, nos últimos meses de sua vida, bens em valores muito superiores aos seus rendimentos como magistrado - com 42 anos de carreira, o seu contracheque alcançava R$ 30 mil, valor bruto, incluídos quinquênios e outros benefícios da toga. O orçamento era reforçado ainda com uma aposentadoria de professor. A investigação se baseia em denúncia que preenche 11 páginas - cópias chegaram à Polícia Federal (PF), Receita, TJ e MP dez dias antes de Viana morrer. O relato, de uma pessoa que se identifica como "pecuarista e ex-prefeito", aponta dados sobre a evolução patrimonial do desembargador. O MP abriu procedimento preparatório de inquérito civil - no âmbito penal, em caso de morte do investigado, a punibilidade fica extinta; mas, no aspecto civil, providências podem ser tomadas para identificar beneficiários. Um item do acervo é o Porsche Cayenne preto, ano 2011, placas EBM-7373, que Viana adquiriu em dezembro. Ele transferiu o carro, avaliado em R$ 340 mil, para o nome de Maria Luiza Pereira Viana Santos, sua mulher, em 7 de janeiro. Outros itens apontados são dois imóveis, nos Jardins, um deles na Rua José Maria Lisboa, de R$ 1,4 milhão. Viana foi encontrado morto em sua casa, vítima provavelmente de enfarte agudo do miocárdio. A polícia investiga a morte. Depoimentos indicam graves desavenças familiares.
Defesa
"O destino de denúncia anônima é o lixo, já decidiu o Supremo Tribunal Federal", declarou o desembargador Henrique Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). "Dar curso a uma denúncia anônima é agredir a memória de um magistrado altruísta e exemplar." Calandra considera crucial um detalhe. "(Viana) registrou formalmente o que adquiriu. Se tivesse feito alguma falcatrua, iria declarar em registro público a aquisição de bem ilícito? Se colocou em seu próprio nome é porque agiu, como sempre fez em toda a sua vida e carreira, de forma transparente e honesta." "Viana era um homem muito puro, sua vida era a magistratura", diz o advogado Antonio Carlos Meccia, amigo desde os tempos de faculdade. "A rivalidade entre nós só existia na prática esportiva, ele fazia a São Francisco, eu a Católica." Meccia desconhece a denúncia. Ele afirma: "Viana era um homem muito idôneo, nada há que possa desabonar sua conduta. Ele sempre foi muito preocupado com o tribunal. Não chegou por acaso à presidência."Sobre o Porsche, o advogado disse: "Que eu saiba foi comprado com honorários da mulher dele, não tenho dúvida." A advogada Maria Luiza Pereira Viana Santos, viúva de Viana, não retornou ligações da reportagem. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.