quinta-feira, 12 de novembro de 2009

CÚMPLICE DE ADULTÉRIO NÃO TEM O DEVER DE INDENIZAR MARIDO TRAÍDO


(12.11.09)

Para o STJ, o cúmplice de adultério, praticado durante o tempo de vigência do casamento, não tem que reparar o marido traído por alegado dano moral. Os ministros da 4ª Turma entenderam que "em nenhum momento, nem a doutrina abalizada, nem tampouco a jurisprudência, cogitou de responsabilidade civil de terceiro". O caso é oriundo de Minas Gerais.

Para o ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso, "não há como o Judiciário impor um ´não fazer´ ao amante, decorrendo disso a impossibilidade de se indenizar o ato por inexistência de norma posta – legal e não moral – que assim determine".

O voto do relator complementa afirmando que "não se obriga a amar por via legislativa ou judicial e não se paga o desamor com indenizações”.

No caso, G.V.C. ajuizou ação de reparação por danos morais contra W.J.D alegando que viveu casado com J.C.V entre 1987 e 1996 e que, possivelmente, a partir de setembro de 1990, aquele passou a manter relações sexuais com sua então esposa, resultando dessa relação o nascimento de uma menina, a qual registrou como sua.

O casal divorciou-se em outubro de 1999. Sustentou, assim, que diante da infidelidade, bem como da falsa paternidade na qual acreditava, sofreu dano moral passível de indenização, pois “anda cabisbaixo, desconsolado e triste”.

O juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas (MG) condenou o cúmplice do adultério ao pagamento de R$ 3,5 mil ao ex-marido, a título de compensação pelos danos morais por ele experimentados. Na apelação, o TJ de Minas Gerais afirmou que, "embora reprovável a conduta do cúmplice, não houve culpa jurídica a ensejar sua responsabilidade solidária, quando em verdade foi a ex-esposa quem descumpriu os deveres impostos pelo matrimônio".

No STJ, o ex-marido sustentou que estão presentes os requisitos autorizadores da responsabilidade civil do cúmplice, "tendo em vista que o ilícito - adultério, com o conseqüente nascimento da filha que acreditava ser sua - foi praticado por ambos (amante e ex-mulher), sendo solidariamente responsáveis pela reparação do dano".

Segundo a decisão do STJ, o cúmplice de adultério é estranho à relação jurídica existente entre o casal.

O cúmplice do adultério foi defendido pelo advogado Marcius Wagner Antônio da Fonseca. (REsp nº 1122547 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=16746&utm_source=PmwebCRM-ESPACOVITAL&utm_medium=Not%c3%adcias%20de%20casos%20judiciais%20-%2012.11.2009

Nem poderia ser diferente. Caso contrário, teríamos que providenciar um Fórum só para esses tipos de casos, cada dia mais crescentes no País, sem contar que muitos casamentos "de fachada" o marido faria de tudo para a sua "amada" esposa arrumasse ou arranjasse uma amante para angariar benefícios financeiros sem trabalho ou esforço algum.
Seria uma máquina de dinheiro muito melhor que os vídeos-pockers ou bingos, pois, esse sim, caso vingasse tese contrária do STJ, os homens ficariam ricos sem gastar um centavo e, melhor, tudo dentro da legalidade!!!!!
Óh Céus!!!!!!!!!

Roseane (Zane)
12-11-09

JÚRI CONDENA MARCOLA A 29 ANOS POR MORTE DE JUIZ EM SP

11 de novembro de 2009 23h48 atualizado em 12 de novembro de 2009 às 00h34

Hermano Freitas

Direto de São Paulo

O júri composto por seis homens e uma mulher decidiu no fim desta noite, em São Paulo, que Willians Herbas Camacho, o Marcola, é responsável pela morte do juiz-corregedor de Presidente Prudente, Antonio José Machado Dias. O magistrado Alberto Anderson, que presidiu a sessão, determinou em 29 anos de prisão a pena pelo crime, ocorrido em 14 de março de 2003.

Apontado como um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), Marcola foi julgado no Forum Criminal da Barra Funda. Ele deveria ter ido a júri em outubro, mas seu advogado se retirou da sessão anterior alegando cerceamento de defesa. O outro acusado pelo crime, Júlio César Guedes de Moraes, o Julinho Carambola, foi condenado a 29 anos de prisão na madrugada do dia 2 de outubro.

O advogado que defende o réu, Roberto Bartolomei Parentoni, disse que vai pedir anulação da decisão por não ter sido unânime entre os jurados e porque, segundo ele, foram apresentadas provas "emprestadas" de outros processos.

O promotor público Carlos Roberto Talarico comemorou a pena e disse que a decisão "é um trabalho de cinco anos que é encerrado". O júri aceitou a qualificação do homicídio por motivo torpe e emboscada.

Acusação e defesa
Durante o julgamento, Talarico descreveu em sua peça de acusação a "estrutura piramidal" do PCC e a liderança dele dentro da facção para sustentar sua culpa no assassinato do juiz. Segundo o Ministério Público, nenhuma decisão do PCC era executada sem a ordem expressa de Marcola. O advogado que defende o réu, Roberto Bartolomei Parentoni, afirmou que só foram apresentadas provas de "ouvir dizer".

Depuseram nesta tarde duas testemunhas de acusação e uma de defesa. Os relatos atestaram que Marcola comandava o PCC com a assistência de Carambola. "Sem a ordem do líder lá em cima, não tem como alguém de baixo tomar uma ordem por conta própria", disse Talarico.

"Marcos Camacho é ladrão, sim. Mas não foi apresentada uma única prova de que ele tenha sido o mandante da morte de um juiz. Ouvi dizer que foi ele que ordenou o apagão no País na noite de ontem. Um dia os senhores (jurados) podem estar aqui e aí vão querer que a Justiça seja feita", disse Parentoni.

Além do delegado Rui Ferraz Fontes, foram interrogados o ex-diretor do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), Godofredo Bittencourt, e uma de defesa, o diretor do Centro de Readaptação Penitenciária (CRP) de Presidente Bernardes, Luciano César Orlando. O julgamento estava em fase de tréplica da defesa por volta das 22h30.

http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4096342-EI5030,00-Juri+condena+Marcola+a+anos+por+morte+de+juiz+em+SP.html

Já não era sem tempo de ver, assistir a Justiça cumprir seu papel para decidir, solucionar um caso tão escabroso como o assassinato do juiz Machado, o Machadinho, como nós o chamávamos, à época Corregedor dos presídios, jovem magistrado de carreira promissora que nada temia, inclusive por estar desvendando casos do PCC é que se abateu a tragédia sobre ele e, em consequência sobre seus familiares pela perda de um homem tão competente, corajoso, pai, marido e filho exemplar.

Esse crime tão escabroso, cruel foi perpetrado por mera vingança, motivado pela torpeza, típica de verdadeiros bandidos mercenários que fazem do assassinato sua profissão.

Espero, sinceramente que esse tal Marcola apodreça na prisão, não lhe sendo concedico direito a regime algum, benefício nenhum para que não pratique mais barbáries como essa, ceifando a vida de um homem digno, honrado, chefe de família e que só "errou" na visão desse meliante frio, covarde porque esse juiz, Machado ousou cumprir seu dever!

A Justiça se fez!

Roseane (Zane)

12-11-09