sábado, 11 de setembro de 2010

Remuneração pode ser penhorada para quitar prestações alimentícias

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu o recurso de um pai que teve o salário penhorado para pagar pensão alimentícia. A decisão foi unânime. A ação para pagar pensão alimentícia a três filhos refere-se a débitos desde fevereiro de 2006. Nem mesmo a prisão do devedor fez com que ele quitasse a dívida. O pai foi citado sob pena de ter bens penhorados. Quando o processo foi encaminhado à Defensoria Pública, ele reiterou a proposta de pagamento anteriormente não aceita. Assim, foi solicitada a penhora do salário dele. A primeira instância não acatou esse pedido, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a penhora sobre o salário do pai no percentual de 11%. Para o TJDFT, o pai possui uma profissão que possibilita o aumento da renda mensal e bens em valor suficiente para o pagamento da dívida: “Se antes, sem emprego fixo e vivendo apenas da profissão de contador, o agravado pagava um salário-mínimo a título de alimentos para os três filhos, agora, empregado e pagando 2/3 (dois terços) do salário-mínimo e mais 20% (vinte por cento) do salário-mínimo, para os mesmos filhos, é razoável concluir que o agravado tenha condições financeiras de arcar com a penhora”.
No STJ, o pai alegou que a penhora não seria aplicável ao caso. Segundo a defesa dele, a única hipótese legal para desconto em folha de vencimentos seria para pagamento, e não penhora de prestação alimentícia.
O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que o Código de Processo Civil estabelece o caráter absoluto da impenhorabilidade dos salários. A exceção a essa regra se dá quanto à dívida de natureza alimentícia. O relator concluiu que a pretensão do pai não merece amparo, uma vez que é contrária à lei e aos precedentes do Tribunal. Logo, ele não admitiu o recurso. O entendimento foi seguido pelos outros ministros da Quarta Turma.
Fonte: STJ - Editora Magister

Pais socioafetivos conseguem redução de indenização à mãe biológica por morte de filho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de cem salários-mínimos para R$ 15 mil a indenização devida pelos pais “socioafetivos” à mãe biológica. O filho “socioafetivo” – a adoção não era formal – morreu por tiro de arma de fogo disparado pelo “irmão” enquanto brincavam. Ambos eram menores.
Com a morte, a mãe biológica pediu indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 200 mil e pensão mensal de um salário-mínimo, até a data em que o filho morto completaria 65 anos de idade. A ação foi inicialmente julgada improcedente, mas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) reformou a sentença para acolher em parte os pedidos da mãe biológica.
No STJ, a Quarta Turma seguiu o voto do ministro Luis Felipe Salomão para afastar os danos materiais e reduzir o valor da condenação por danos morais.Para o relator, ficou comprovado que o menor falecido não exercia qualquer atividade remunerada. O jovem foi acolhido pelos réus como parte da família. Por isso, não prestava qualquer ajuda financeira à mãe biológica. A morte, explicou o ministro, não causou nenhuma redução patrimonial ou cessação de lucros a ela.Quanto aos danos morais, tanto a sentença quanto o acórdão reconheceram que a relação entre os réus, o filho biológico autor dos disparos e o menor falecido era de família. A sentença ainda afirmou que a relação entre a mãe biológica e a vítima era meramente sanguínea, não havendo qualquer laço afetivo entre eles.Mas o ministro entendeu que, se não havia sinal de forte apego entre vítima e autora, e apesar de ela ter se distanciado do filho nos últimos dois anos de sua vida, com ele conviveu por outros nove, não sendo possível afirmar a inexistência de dor moral decorrente da morte precoce.O relator afirmou que as instâncias inferiores poderiam ter se aprofundado nessa avaliação, em razão da relevância da demonstração da qualidade da relação afetiva entre autora e vítima para apuração do dano moral suportado, mas diante dos fatos apurados não era possível negar a ligação emocional presumida entre parentes próximos.Porém, completa, se a mãe biológica experimentou certo sofrimento, esse também foi experimentado pelos pais “socioafetivos”. Os réus são, a um só tempo, vítimas e causadores do infortúnio. Por isso, para o relator, o próprio ato ilícito já assume caráter educativo e punitivo, e suas consequências seriam fortes o suficiente para impingir a eles a punição e exemplaridade pretendida pela condenação civil
Fonte: STJ - Editora Magister

Lidar com a fama será um dos próximos desafios dos mineiros presos no Chile

JORGE MEDINA DA REUTERS, EM COPIAPÓ
Antes completamente isolados do mundo exterior, os 33 trabalhadores presos há mais de um mês a 700 metros de profundidade numa mina no deserto chileno terão de lidar com um novo desafio quando voltarem à superfície: a fama.
O dramático resgate dos mineiros mantém os chilenos grudados na televisão, e os 33 se tornaram celebridades desde o acidente na mina San José, em 5 de agosto e, principalmente, desde que enviaram sinal de vida, 17 dias depois. Eles agora são conhecidos como "Los 33." Já receberam ofertas de empregos, rosários abençoados pelo papa e mensagens de apoio de ídolos da Copa a presidentes.
Duas galerias estão sendo escavadas para tirá-los de lá, mas isso vai levar meses. Os médicos se esforçam para manter os mineiros mentalmente sãos, dividindo um espaço do tamanho de um apartamento.
Os trabalhadores estabeleceram turnos diários de trabalho e estão simulando condições de dia e noite com luzes vermelhas. Por meio de estreitos tubos de plástico, eles conseguem receber alimentos e remédios e trocar cartas com familiares. Mas os médicos ainda não começaram a prepará-los para o frenesi que os aguarda na superfície. "Quando esses mineiros saírem ... haverá muita pressão sobre eles por parte da sociedade, da mídia, de outros que querem parte do tempo deles", disse Michael Duncan, médico-chefe-adjunto da Nasa, que assessora as equipes de resgate sobre os efeitos do isolamento prolongado em espaço confinados, como nas viagens espaciais. "Acho que os chilenos não chegaram ao ponto de pensar como esse esforço pós-resgate será difícil", afirmou.
PARENTES
A fama já se tornou uma faca de dois gumes para alguns dos parentes na superfície, que se tornaram conhecidos com a cobertura jornalística em tempo integral. Irmãs brigaram publicamente para ficar mais sob os holofotes, e outros acusam parentes de estarem lucrando à custa da tragédia, ao receberem dinheiro para irem a programas de TV. Maria Segovia, que ganha a vida vendendo tortas, parece estar gostando da fama.
"Sou reconhecida em todo lugar, até quando estou vendendo torta de carne no mercado", disse Segovia, apelidada de "prefeita" do Acampamento Esperança, onde os parentes acompanham o trabalho de resgate.
"Ficam sempre me perguntando se eu sou a irmã do mineiro soterrado que está sempre na TV."
UOL - Jornal da Folha