quarta-feira, 30 de junho de 2010

Juíza da 2ª Auditoria de Justiça Militar de Porto Alegre sob investigação - De acordo com a representação apresentada pelo Ministério Público, a magistrada teria incorrido em “conduta criminal e improbidade administrativa”. Ingredientes: gravações, a cooptação de uma advogada que é mãe de uma auxiliar da magistrada e favorecimento de um PM num julgamento.

O jornalista Tulio Milman revela hoje (29) em sua coluna no jornal Zero Hora um assunto que "era interno, até agora" - mas que se torna público com a força e a independência da imprensa - elogiada pelo STJ numa outra matéria publicada nesta mesma edição do Espaço Vital. Segundo Milman, "o Tribunal Militar do Estado analisa hoje o pedido de afastamento da juíza Maria Emília Moura da Silva, titular da 2ª Auditoria de Justiça Militar de Porto Alegre". De acordo com a representação apresentada pelo Ministério Público, a magistrada teria incorrido em “conduta criminal e improbidade administrativa”.
O promotor responsável pelo caso, João Barcelos, preferiu não se manifestar, limitando-se a confirmar o teor das denúncias.
De acordo com o processo, a magistrada teria favorecido um soldado da Brigada Militar em um julgamento. Ela teria planejado o ingresso de um mandado de segurança em favor do PM e garantido que o mesmo fosse distribuído para a Auditoria em que é titular.
"A trama envolveria a cooptação de uma advogada, mãe de uma auxiliar da juíza e gravações de conversas com a referida funcionária confirmariam a armação" - garante o jornalista. Ele conversou ontem, por telefone, com a juíza Maria Emília Moura da Silva. Ela prefere não se manifestar publicamente antes do julgamento.
Em cima da informação de Tulio Milman, o Espaço Vital fez hoje cedo uma outra abordagem e chegou à confirmação de que o caso já se transformou num "procedimento investigatório", que tramita no Tribunal Pleno do TJRS, sem segredo de justiça - como é salutar.
Maria Emilia é juiza de Direito de carreira e tomou posse em 29 de setembro de 1988.
O relator sorteado - em 20 de abril passado - é o desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello. Os autos foram despachados no dia 10 de junho, tendo sido expedido mandado para notificar a investigada. Ela ainda não foi intimada. (Proc. nº 70035924869).
Veja a ficha de informações processuais
Processo Crime Número Themis: 70035924869 Processo Principal:
Número CNJ: 0180201-31.2010.8.21.7000 Processos Reunidos: Ver Processos
Acórdão: Não Possui Inteiro Teor
PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO DO M.P. (PEÇAS DE INFORMAÇÃO)
- DEMAIS INFRAÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS Segredo de Justiça: Não
Órgão Julgador: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TRIBUNAL PLENO
Relator: DES AYMORE ROQUE POTTES DE MELLO
Data da distribuição: 20/04/2010
Nome: Designação:
MARIA EMILIA MOURA DA SILVA INVESTIGADA
Nome: Designação:
MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO
Últimas Movimentações:
11/06/2010 AUTOS NA SECRETARIA
11/06/2010 DESPACHADO NO DIA 100610
18/06/2010 AUTOS NA SECRETARIA DESDE DE 11.6.2010 AGUARDA DIL. P.NOTIFICAÇÃO
21/06/2010 AO RELATOR PARA DESPACHO P ASSINAR MANDADO S/ AUTOS VOL: 1 APE: 1
22/06/2010 AUTOS NA SECRETARIA EXPEDIDO MANDADO P/NOTIFICAR INVESTIGADA
Espaço Vital

Demora de 28 anos para condenar um assassino - Mas o réu continuará impune, pois está foragido. Caso ocorreu no Pará, onde um lavrador foi morto com 140 tiros.

Após 28 anos, o Tribunal do Juri de Rio Maria (PA), a 790 km de Belém, condenou José Herzog na última quinta-feira (24) a 20 anos de reclusão, pelo assassinato do produtor rural Belchior Martins Costa. Belchior foi morto no dia 2 de março de 1982.
O assassinato de Belchior Martins Costa ocorreu por causa de disputa pela posse de terra na região. O lavrador foi morto quando trabalhava na roça de arroz. Segundo um laudo médico, no corpo de Belchior havia 140 perfurações.
Apesar da condenação, o réu continuará impune. O julgamento de Herzog foi à revelia, pois ele está foragido. A decisão tardia da é o desfecho de um processo que levou nove anos para ser aberto e de um crime que não teria sido investigado na época: a polícia não teria feito perícia do corpo do lavrador.
Segundo a Comissão Pastoral da Terra, mesmo tendo envolvimento no crime, Herzog não é o principal acusado. Conforme a entidade ligada à Igreja Católica, o suposto mandante e também autor dos disparos seria o fazendeiro Valter Valente, "contra o qual há provas fortes", mas que hoje, com cerca de 80 anos de idade, não será submetido a julgamento. As informações são da Folha de S. Paulo.
A promotora de justiça que atua no caso, Cristiane Magella Silva Corrêa, disse que a demora do julgamento demonstra "as circunstâncias de funcionamento da Justiça no Pará, onde há comarcas sem juízes e promotores e, quando existem, não há servidores". Segundo ela, a polícia não conta com estrutura para fazer o trabalho de investigação e, nesse cenário, as testemunhas têm medo de depor.
"A morosidade da Justiça é ainda maior quando o crime é contra o trabalhador rural", reclama o frei Henri Des Rosiers, advogado da Pastoral. (Com informações da Folha de São Paulo).
Espaço Vital

CNJ apura denúncia de fraudes em concurso para juiz

 O Conselho Nacional de Justiça e o Ministério Público de Minas Gerais investigam irregularidades apontadas em concurso para seleção de novos juízes substitutos no Tribunal de Justiça de Minas.
Há suspeitas de que mudanças de critérios feitas na seleção tenham beneficiado parentes de magistrados, entre os quais duas filhas do presidente da corte, desembargador Cláudio Costa. Elas estão entre os primeiros classificados na fase preliminar. As informações são da Folha de S. Paulo, em matéria assinada pelo jornalista Frederico Vasconcellos.
O desembargador Costa não comentou os fatos Segundo a assessoria de imprensa do TJ-MG, o concurso "se encontra em regular andamento".
O caso chegou ao STF quando o tribunal mineiro tentou derrubar determinação do CNJ para excluir da segunda etapa do concurso mais de 200 candidatos convocados além do previsto. Para a ministra Cármen Lúcia, do STF, o TJ desrespeitou o princípio da impessoalidade. "O TJ-MG conhecia nominalmente candidatos que obtiveram aproveitamento entre 75 e 77 pontos, quando decidiu pela convocação acima dos limites previstos no edital."
Na última quarta-feira (23), o CNJ recebeu pedido de uma candidata para anular o concurso. Ela aponta distorções e lista 12 parentes de magistrados entre os classificados. Sustenta que provas escritas foram corrigidas com identificação dos candidatos - o que permite eventual favorecimento. Testes orais foram feitos a portas fechadas - o que viola princípios da transparência e impessoalidade.
"Se nas promoções por merecimento o TJ-MG tem seguido o critério do parentesco, privilegiando parentes dos desembargadores, seria estúpido supor que não acontecesse em concursos de ingresso", diz o juiz Danilo Campos, da comarca de Montes Claros. Em 2009, ele já havia enviado ofício com denúncias ao CNJ, que abriu investigação sobre promoções de desembargadores e suspeitas de corrupção.
O promotor de Justiça Eduardo Nepomuceno, de Minas, diz que o Ministério Público Estadual abriu procedimento preliminar, diante da notícia de que filhas do atual presidente estariam aprovadas para provas orais. Mas o expediente foi arquivado. Posteriormente, alguns candidatos relataram irregularidades nas provas orais. O promotor João Medeiros Silva determinou, então, a abertura de investigação.
Os promotores Nepomuceno e Medeiros foram autores de representação ao CNJ, sustentando que o TJ descumpriu o edital.
Espaço Vital

Juiz acusado de ato obsceno volta ao cargo

Fernando Porfírio
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos de seu Órgão Especial, suspendeu na quarta-feira (23/6) o afastamento preliminar de juiz suspeito de procedimento incompatível com o decoro e a dignidade do cargo. O motivo é um suposto flagrante de ato obsceno em área pública da cidade de Santo André (região do ABC paulista). A maioria entendeu que a prova contra o juiz é contraditória e incipiente.
De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça — órgão censor responsável por investigar condutas de magistrados de primeira instância —, o juiz é acusado por uma testemunha de ato obsceno. O delito teria ocorrido no Parque Prefeito Celso Daniel, no bairro Jardim, em Santo André. O magistrado nega a prática do delito, mas terminou afastado das funções pelo prazo de 90 dias em decisão proferida pelo colegiado em 12 de março.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Munhoz Soares, sustentou, na última sessão do Órgão Especial, a abertura de prazo para a defesa prévia do juiz e a manutenção do afastamento preliminar. Depois de muito debate, a portas fechadas, a maioria do colegiado optou pela proposta do magistrado apresentar sua defesa prévia, mas decidiu que ele voltasse à atividade jurisdicional, como havia solicitado a defesa.
O caso aconteceu na tarde de 8 de março. De acordo com a testemunha, o juiz e outro homem, se acariciavam dentro do banheiro do parque quando uma criança teria flagrado a cena. Assustado, o menino saiu correndo do local, chamando a atenção de pedestres que passavam próximos ao banheiro e denunciou o fato. A Polícia foi chamada. O juiz foi pego em flagrante e o tribunal avisado da fato.
A decisão cautelar confirmada em sessão secreta do Órgão Especial foi reformada na última sessão administrativa do mesmo colegiado. A maioria dos desembargadores considerou frágil a prova trazida ao procedimento administrativo em andamento na Corregedoria-Geral da Justiça.
Antes de chegar ao Órgão Especial, a suspeita que pesa contra o magistrado havia sido avaliada pela Corregedoria-Geral da Justiça, depois passou pelo crivo do Conselho Superior da Magistratura. Num primeiro momento, em março, prevaleceu a medida administrativa cautelar de afastar, provisoriamente, o juiz. Na época, o Órgão Especial apenas confirmou as decisões das duas instâncias administrativas.
A leitura que se fez na época foi a de que a gravidade da conduta exigia uma resposta ao mesmo tempo rápida e eficaz, mas que garantisse o direito de defesa, preservasse a integridade do juiz e a da instituição e mantivesse a ordem pública. O suspeito ocupa cargos importantes em sua comarca: é juiz corregedor da Polícia Judiciária, titular de uma das varas criminais, diretor do fórum e juiz eleitoral.
No julgamento da última quarta-feira, um viés legalista se constituiu em torno da proposta do corregedor-geral da Justiça e parte do Órgão Especial defendeu que a cautelar fosse mantida, deixando o juiz longe de sua atividade. A posição contrária formou uma maioria garantista, que permitiu ao magistrado voltar a judicar na comarca ao mesmo tempo em que exerce seu direito de defesa no procedimento administrativo.
O inciso 8º do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) determina que o juiz deve manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. No caso de desvio dessa norma, está sujeito a penas disciplinares como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória e demissão, nessa ordem de gravidade.
A acusação contra o juiz foi alvo de reportagem em um jornal da região do Grande ABC, na grande São Paulo. A ocorrência foi registrada no 4º Distrito Policial de Santo André. De acordo com o Código Penal, praticar ato obsceno em público é crime punível com pena de três meses a um ano de prisão ou multa. O processo corre em segredo de justiça.
Expediente 25.708/2010
Consultor Jurídico