segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Flagrante e antecedentes justificam prisão cautelar por porte ilegal de arma de fogo

Preso em flagrante em setembro passado por posse ilegal de arma de fogo com numeração adulterada, Antonio Carlos de Ponte continuará custodiado pelo sistema prisional do Estado de São Paulo. O pedido de liminar em habeas corpus em seu favor foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que sua prisão cautelar não se caracteriza como constrangimento ilegal, no entendimento do presidente da corte, ministro Cesar Asfor Rocha.
O STJ não acolheu argumento da defesa de que Ponte teria bons antecedentes, uma vez que há registrada pelo menos uma condenação criminal definitiva, sendo reincidente no crime de porte ilegal de arma de fogo.
O motivo de sua atual prisão cautelar, segundo a promotoria pública no processo relativo a este habeas corpus, foi de ter sido surpreendido com uma pistola calibre 7.65 m, com numeração raspada e municiada com 4 cartuchos. “E ocupava automóvel, obtendo policiais informações ‘no sentido de que duas pessoas ocupando um veículo (o ora paciente e Valdinei Donatelli da Silva) teriam tentado praticar o crime de roubo’ em rodovia. Foi preso em flagrante, junto com o companheiro que, na delegacia, apresentou nome falso”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

Documento redigido por delegado é alvo de crítica no TJ-SP

Por Fernando Porfírio
O documento redigido por um delegado virou alvo de crítica no Tribunal de Justiça de São Paulo. O delegado escreveu que o réu “teria se apresentado a uma equipe da Polícia Civil” da Bahia. O desembargador Souza Nery considerou que o documento apresentado pela defesa do réu peca pela falta de clareza do delegado que o redigiu. “Esse delegado deveria chamar-se Pôncio Pilatos”, disse o desembargador se referindo ao fato do documento não esclarecer os detalhes de como se deu a prisão.
No caso concreto, o TJ paulista negou o pedido de Habeas Corpus do ex-jogador, Janken Evangelista. Ele responde a ação penal pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, furto e subtração de criança. O Ministério Público acusa Janken de ter assassinado a facadas a ex-mulher, Ana Claudia Melo da Silva, e de fugir com o filho do casal para o interior da Bahia.
O ex-jogador foi pronunciado para ir a Júri popular e está preso. O recurso de Janken foi apreciado na quinta-feira (28/1) pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa, feita pelos advogados Eleonora Rangel Nacif, Mauro Otávio Nacif e Tito Lívio Moreira, sustentou que seu cliente sofre constrangimento ilegal por parte da juíza da 1ª Vara do Júri da Capital que proibiu o ex-jogador de futebol e aguardar solto o julgamento da ação penal.
A defesa argumentou, ainda, que ele preenche todos os requisitos permitidos pela lei que autorizam o acusado a responder o processo em liberdade. A principal alegação da defesa foi a de que Janken se apresentou espontaneamente à autoridade policial do interior do estado da Bahia, onde foi preso depois de fugir da capital paulista. Para fortalecer o argumento, a defesa trouxe um documento do delegado baiano em que este afirma que o denunciado “teria se apresentado a uma equipe da Polícia Civil” daquele estado.
A turma julgadora entendeu que a jurisprudência exige a apresentação espontânea do acusado e essa deve ser entendida como a que se faz de livre vontade, sem ser incitado ou constrangido pelos fatos ou por outras pessoas.
O relator, Sérgio Coelho, destacou que o fato de o acusado ter se apresentado à Polícia em nada altera o quadro que exige a manutenção da prisão cautelar do ex-jogador de futebol. Para o relator, a apresentação espontânea não tem o condão de impedir a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei autoriza.
A turma julgadora entendeu que a prisão cautelar é necessária para a garantia da ordem pública. De acordo com os desembargadores, o réu agiu de maneira que revelou destemor e má personalidade ao matar a ex-companheira na presença do filho e depois levar o garoto.
Janken Evangelista foi preso no distrito de Posto da Mata, em Nova Viçosa (BA), por policiais do município de Teixeira de Freitas. A prisão aconteceu três dias depois do crime. De acordo com a informação do delegado Nélis Araújo Júnior, três equipes da Polícia estavam acompanhando pessoas da família do ex-jogador na região onde Janken morou com a ex-companheira e o filho de um ano e nove meses, no ano passado. Segundo o delegado, ao perceber a presença dos policiais na casa de um parente, o ex-jogador se entregou sem oferecer resistência.
Segundo a Polícia, Janken teria dito em depoimento que o crime foi acidental, durante uma briga do casal motivada por ciúmes. O ex-jogador de futebol teria afirmado ainda que não estava satisfeito com a separação e que ficou transtornado ao ver que a ex-mulher estava se comunicando pelo celular com outro jogador de futebol.
A briga, de acordo com a versão do jogador apresentada pela Polícia, começou após a volta do jogo Santos x Corinthians. Eles voltaram com o filho para o apartamento onde Ana Claudia morava com o garoto, o irmão e o tio, em São Paulo. Janken teria contado que ainda no elevador do prédio Ana Cláudia atendeu a um telefonema.
Houve um confronto entre os dois, com agressões, e, segundo a versão do acusado, a mulher pegou uma faca. Janken afirmou que, para se defender, tomou a faca e a golpeou. Janken sustentou à Polícia que o filho, então com um ano e nove meses, não presenciou a briga, pois estava no quarto. Depois de constatar que a ex-mulher estava morta, ele pegou o menino e, em um táxi, seguiram para a Bahia.
O corpo de Ana Claudia foi encontrado no banheiro de empregada do apartamento, com ferimentos de faca no pescoço. Havia marcas de sangue também na cozinha e na lavanderia do imóvel.
 Consultor Jurídico

Delegado Protógenes é punido novamente pela Corregedoria da PF

O delegado Protógenes Queiroz recebeu outra punição da Corregedoria da Polícia Federal. Ele foi suspenso por dois dias, segundo a Portaria 007/2010. O motivo foi a publicação de uma nota em seu blog em que ele afirmou ter sido afastado pelo Ministério da Justiça das atividades de delegado para “possivelmente” favorecer o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity. As informações são da Folha Online.
Os dois dias serão descontados de seu salário. Protógenes está afastado da função de delegado desde março do ano passado. Ele coordenou a Operação Satiagraha em que investigava supostos crimes financeiros de Dantas. Também estavam sendo investigados o ex-prefeito Celso Pitta, morto em novembro passado, e o investidor Naji Nahas. Nenhum deles permaneceu preso e o delegado foi afastado do caso diante da suspeita de desvios durante as investigações.
Além de alvo do inquérito da PF sobre os desvios, atualmente, ele cumpre funções administrativas, já que passou a responder processo disciplinar por suspeita de vazamento de informações. Também há suspeita de Protógenes ter espionado, ilegalmente, autoridades dos Três Poderes. Em setembro do ano passado, ele se filiou ao partido PC do B.
A reação
Protógenes não se deu por vencido. A punição de dois dias foi motivo para que o delegado fizesse mais um protesto em seu blog. Mas, desta vez, ele preferiu reproduzir um texto que o jornalista Paulo Henrique Amorim publicou em sua página pessoal.
Usando de ironia, Amorim citou o ex-ministro Abelardo Jurema, morto em 1999, para se referir ao atual ministro da Justiça, Tarso Genro. Com uma foto de Jurema ilustrando o post, ele o intitulou como pioneiro da censura na internet brasileira. Disse também que terá de punir Protógenes ainda mais 99 vezes, já que o conteúdo do blog dele costuma ser reproduzido em comunidades que defendem o delegado.
Além do blog e das comunidades, ainda existe um site chamado Protógenes Contra a corrupção. Nele, é possível encontrar um abaixo-assinado "pela dignidade e pela Justiça" sobre a situação do delegado. O documento é destinado ao ministro da Justiça.
Leia na íntegra o texto de Paulo Henrique Amorim reproduzido no blog de Protógenes:
Ministro da Justiça suspende Protógenes por causa do blog. Faltam 99 suspensões
O Ministro da Justiça Abelardo Jurema suspendeu por dois dias o ínclito delegado Protógenes Queiroz por causa de um texto que publicou em seu blog.
Como há 100 comunidades na internet em defesa do ínclito delegado e como esses espaços costumam reproduzir textos originalmente publicados no blog do Protógenes, o ministro Abelardo Jurema ainda punirá Protógenes 99 vezes.
O Ministro Abelardo Jurema torna-se, assim, o pioneiro da censura na internet brasileira.
O Ministro Abelardo Jurema faz com Protógenes o que a China quer fazer com o Google: censurá-lo.
Viva o Brasil !
Consultor Jurídico

Gilmar Mendes revoga prisão decretada por de Sanctis

Por Maurício Cardoso
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em pedido de Habeas Corpus revogando a prisão de Jacques Bernardo Leiderman. Acusado de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, Leiderman foi preso preventivamente por determinação do juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo Fausto Martin de Sanctis. O ministro Gilmar Mendes entendeu que o decreto de prisão expedido por De Sanctis não estava devidamente fundamentado. A defesa do acusado foi feita pelo advogado Alberto Zacharias Toron.
A Polícia Federal pediu a prisão de Leiderman ao juízo da 6ª Vara Federal, especializada em Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro, com base em interceptações telefônicas. Segundo a PF, as gravações provariam a atuação de Leiderman no mercado ilegal de divisas e sua ligação com uma quadrilha internacional de doleiros, com ramificações no Uruguai.
De Sanctis atendeu ao pedido e ordenou a prisão do doleiro sob alegação de garantia da ordem pública. Destacou que Leiderman já fora preso em 2008 e responde processo pelas mesmas imputações na 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
Ao fundamentar o decreto de prisão, o juiz afirmou ainda que “brasileiros também estão sendo objeto prisões de mesma natureza no exterior, por fatos supostamente praticados a partir do Brasil, levando a toda sorte de comentários pejorativos contra a credibilidade da eficácia do Poder Judiciário brasileiro.”
Para Fausto De Sanctis “os fatos agora analisados, além de denotarem o desrespeito dos investigados para com os órgãos estatais,notadamente, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o Poder Judiciário Federal, afetam a credibilidade deste à medida que não se adote resposta drástica para fazer cessar a prática de atos irregulares.”
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região bem como o Superior Tribunal de Justiça confirmaram a decisão de De Sacntis ao negar pedidos de liminar idênticos ao apresentado ao Supremo. Por isso, o ministro Gilmar Mendes, antes de decidir, analisou e afastou a aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede ao tribunal a concessão de liminar sobre negativa de liminar de instância anterior. Entendeu o ministro que o afastamento da Súmula se justifica por haver claros sinais de violação de direitos fundamentais.
Ao conceder a liminar, o ministro entendeu que o decreto de prisão não está devidamente fundamentado. Para Gilmar Mendes, as alegações de De Sanctis não passam de “mera opinião pessoal do magistrado, demonstrando maior preocupação com o que possam pensar do Judiciário do que em analisar, com a necessária serenidade, a efetiva incidência de algum dos fundamentos da prisão preventiva, não se admitindo nesta Corte argumentos relativos à credibilidade do Judiciário como justificativa ao encarceramento provisório”.
O ministro rejeitou também a alegação da prisão anterior do acusado por igual delito para justificar a preventiva: “É remansosa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre não se admitir juízo de valor sobre o mesmo fato investigado como justificativa à prisão preventiva, o que não é diferente no que diz com o fato de figurar o paciente como investigado em outro inquisitório, pois quanto a este, a exemplo do aqui discutido, não existe sentença condenatória que permita a certeza sobre o que se alega”.
Revista Consultor Jurídico

Procurador nu invade casa e diz que será presidente

Por Alessandro Cristo
O pequeno município de São Lourenço, em Minas Gerais, tem sido comarca de estranhos despachos interplanetários. Pelo menos foi o que contou o procurador da República André Luiz Tarquinio da Silva Barreto, tranquilamente sentado na espreguiçadeira de uma das propriedades da região, tipicamente rural. O episódio não teria mais que contornos ficcionais não fosse o estado do procurador: completamente nu, aguardando a chegada da polícia, depois de ter andando a esmo durante a noite e feito algumas visitas às famílias locais.
Aos donos da casa que invadiu, Barreto contou haver recebido uma missão especial naquela mesma noite de 7 de dezembro de 2008. Disse ter sido comissionado por extraterrestres a algo de que ainda não sabia, mas que teria de fazer em uma das casas do condomínio. Por isso, teria de chegar nu e vestir as roupas que o estavam esperando na casa de número 9. Como a residência estava trancada, ele acabou não conseguindo cumprir seu objetivo. O procurador não soube explicar, mas disse que a missão tinha algo a ver com sua eleição a presidente da República em 2012 — o que deixa tudo mais claro.
A explicação dada pelo procurador à Justiça foi bem menos psicodélica. Ele afirmou que entrou na propriedade porque imaginou que estivesse vazia. Em uma defesa escrita, Barreto contou ter saído à noite do hotel em que estava hospedado para andar. Próximo a um córrego, escorregou, caiu e molhou a roupa. Correu para a primeira residência que viu e, achando que estava vazia, tirou e estendeu as roupas sobre a grama e escondeu-se em uma sauna, onde passou a noite. No dia seguinte, entrou em outra casa procurando roupas, mas ouviu gritos. Ao sair, conversou com um morador e com o síndico, que lhe trouxeram trajes secos
Passados mais de dois anos, nenhum ufólogo do Ministério Público Federal ainda conseguiu desvendar o mistério. O que a Procuradoria-Regional da República em Minas Gerais tentou, sem sucesso, foi arquivar o inquérito por quebra de decoro e invasão de domicílio, alegando sandice. Em agosto do ano passado, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o pedido, afirmando que o possível desequilíbrio psicológico do procurador não pode extinguir a apuração dos fatos, mas sim desencadear outro processo paralelo, um incidente de insanidade mental, para se concluir sobre sua inimputabilidade total ou parcial.
De acordo com o voto do desembargador federal Cândido Ribeiro, relator do processo, o caso teve de ser encaminhado ao procurador-geral da República, à Corregedoria do Ministério Público e ao Conselho Nacional do Ministério Público. O surto de Barreto jamais teve precedentes, segundo informações das delegacias de polícia locais e do serviço médico da PGR da 1ª Região. Segundo o próprio procurador, ele não sofre de problemas psiquiátricos, não toma remédios fortes, nem usa drogas ou consome bebidas alcoolicas.
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INQUÉRITO POLICIAL 2009.01.00.024791-3 – MINAS GERAIS
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Revista Consultor Jurídico