quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

O SUPOSTO DECRETO DOS DIREITOS HUMANOS PREGA UM GOLPE NA JUSTIÇA E EXTINGUE A PROPRIEDADE PRIVADA NO CAMPO E NAS CIDADES.ESTÁ NO TEXTO. BASTA LER!!!

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010
6:15
Luiz Inácio Lula da Silva - sim, “O Cara” - resolveu fazer a sua própria Constituição. Ele assinou um decreto que tem o fedor de um golpe de estado branco. E não falta ao texto nem mesmo o AI-5 do lulo-petismo. Está anunciando uma espécie de programa de governo de Dilma Rousseff. Explico com um pouquinho de história.
O Regime Militar instituído em 1964 foi mais explícito e mais modesto. Por intermédio do Ato Institucional nº 4, concedeu ao Congresso - já expurgado dos “indesejáveis” - poderes constituintes e “cobrou” uma nova Constituição, que entrou em vigor em março de 1967. Seu objetivo era institucionalizar os marcos da “revolução”. Em 13 de dezembro do ano seguinte, viria o famigerado AI-5. Juntado à Carta, ele suspendia, a depender da vontade do governo, algumas garantias que ela própria, embora autoritária, assegurava. Lula preferiu fazer a sua “miniconstituinte” por meio de um decreto. Refiro-me àquela estrovenga chamada Programa Nacional dos Direitos Humanos (o nome é pura “novilíngua” orwelliana), consubstanciado no decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. É aquela peça tramada por Dilma Rousseff, Franklin Martins, Paulo Vannuchi e Tarso Genro, sob as bênçãos de Lula, que tenta revogar a Lei da Anistia e que gerou uma crise militar.
Ocorre, meus caros, que esse dado do decreto, acreditem!, está longe de ser a sua pior parte. A íntegra do documento está aqui. Vazado numa linguagem militante, que manda o saber jurídico às favas em benefício do mais escancarado, chulo e asqueroso proselitismo, o texto busca cantar as glórias do “novo regime” - o lulo-petismo -, tenta institucionalizar a patrulha ideológica no país como matéria de formação da cidadania, extingue o direito de propriedade e, POR QUE NÃO?, NO MELHOR MODELO CHAVISTA, CRIA UM OUTRO PODER ACIMA DA JUSTIÇA. Os direitos humanos, assim, são apenas a aparência civilizada de um claro, óbvio e insofismável esbulho constitucional.
É PRECISO QUE SE DIGA COM CLAREZA: O DECRETO 7.037 É UM CONVITE À INSTITUCIONALIZAÇÃO DE UMA ESPÉCIE DE “ESTADO NOVO LULISTA” - OU DE DITADURA DOS COMPANHEIROS. E NÃO É ASSIM PORQUE EU QUERO. É ASSIM PORQUE ASSIM ESTÁ NO TEXTO.
O decreto tem todas as características da ação solerte, traiçoeira. Foi redigido para enganar, para burlar as regras do estado democrático. Está cheio de cartas na manga, de malandragens, de vigarices intelectuais. Em modestos 6.465 caracteres, quase nada, ele “Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 - e dá outras providências”. Ocorre que tudo deve ser feito de acordo com o que está no “anexo”. E é lá que mora o perigo. Em extensíssimos 185.142 caracteres, a mistificação dá as mãos à ilegalidade para deixar registrado em papel o “golpe lulista”. Muito já se falou sobre a revisão da Lei da Anistia. Não que o documento toque no assunto. Trapaceiro, especifica na “Diretriz 25″:
Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.
Objetivo Estratégico I:
Suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos.
Ações Programáticas:
a)Criar grupo de trabalho para acompanhar, discutir e articular, com o Congresso Nacional, iniciativas de legislação propondo:
- revogação de leis remanescentes do· período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações;
- revisão de propostas legislativas· envolvendo retrocessos na garantia dos Direitos Humanos em geral e no direito à memória e à verdade.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Antes, na Diretriz 23, fica claro que os terroristas de esquerda estão fora do alcance do decreto, a saber:
Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado.
Objetivo Estratégico I:
Promover a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período fixado pelo art. 8o do ADCT da Constituição, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Ação Programática:
a)Designar grupo de trabalho composto por representantes da Casa Civil, do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, para elaborar, até abril de 2010, projeto de lei que institua Comissão Nacional da Verdade, composta de forma plural e suprapartidária, com mandato e prazo definidos, para examinar as violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política no período mencionado…
AGORA, O QUE AINDA NÃO ESTAVA CLARO
Isso tudo vocês já sabiam. Como sabem que essas duas “diretrizes” violam os incisos XXXVI, XXXVII, XXXIX e XL do Artigo 5º da Constituição, conforme deixei claro no texto TERRORISTA CAÇA TORTURADOR? EM NOME DO QUÊ? Vamos agora àquilo que quase ninguém sabe (LULA SEMPRE SOUBE DE TUDO) porque, entre a celebração de Natal e de Ano Novo, poucos se lembraram de pôr os olhos naquela porcaria. Leiam com atenção o que se chama de “Objetivo estratégico VI”:
Acesso à Justiça no campo e na cidade.
Ações programáticas:
- a) Assegurar a criação de marco legal para a prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos, garantindo o devido processo legal e a função social da propriedade.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades
- b) Propor projeto de lei voltado a regulamentar o cumprimento de mandados de reintegração de posse ou correlatos, garantindo a observância do respeito aos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Agrário
- c) Promover o diálogo com o Poder Judiciário para a elaboração de procedimento para o enfrentamento de casos de conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário
- d) Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Justiça
Como se nota, na prática, foram tornados sem efeito tanto o caput como o inciso XXII do Artigo 5º da Constituição, que asseguram o direito de propriedade. Os lulo-petralhas vão argumentar que o inciso seguinte, o XXIII, trata da “função social da propriedade. É verdade. Mas, em nenhum momento, isso implica que os “movimentos sociais” definam o que é e o que não é legal, o que é e o que não é aceitável. O modelo exposto acima, se querem saber, é o que vige hoje no Pará, com seu ciclo interminável de violência. O que o texto faz é criar uma instância que tira das mãos do Judiciário a prerrogativa de restaurar um direito que foi agravado. A rigor, o “manto” dos “direitos humanos” extingue a propriedade. Um juiz não poderia mais determinar que a propriedade invadida fosse devolvida ao dono. A SIMPLES INVASÃO JÁ MUDARIA O STATUS JURÍDICO DA ÁREA.
A má-fé jurídica resta ali evidente. Aquele que tiver a sua propriedade invadida terá de esperar o trabalho de “mediação”, que claramente se sobrepõe à Justiça, tolhendo a sua prerrogativa de determinar a reintegração de posse. É EVIDENTE QUE SE TRATA DE UM ATENTADO À JUSTIÇA E DE UMA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO.
Num trecho chamado “Eixo Orientador II”, lê-se:
No caso do Brasil, por muitos anos o crescimento econômico não levou à distribuição justa de renda e riqueza, mantendo-se elevados índices de desigualdade. As ações de Estado voltadas para a conquista da igualdade socioeconômica requerem ainda políticas permanentes, de longa duração, para que se verifique a plena proteção e promoção dos Direitos Humanos. É necessário que o modelo de desenvolvimento econômico tenha a preocupação de aperfeiçoar os mecanismos de distribuição de renda e de oportunidades para todos os brasileiros, bem como incorpore os valores de preservação ambiental. Os debates sobre as mudanças climáticas e o aquecimento global, gerados pela preocupação com a maneira com que os países vêm explorando os recursos naturais e direcionando o progresso civilizatório, está na agenda do dia. Esta discussão coloca em questão os investimentos em infraestrutura e modelos de desenvolvimento econômico na área rural, baseados, em grande parte, no agronegócio, sem a preocupação com a potencial violação dos direitos de pequenos e médios agricultores e das populações tradicionais.
O desenvolvimento pode ser garantido se as pessoas forem protagonistas do processo, pressupondo a garantia de acesso de todos os indivíduos aos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, e incorporando a preocupação com a preservação e a sustentabilidade como eixos estruturantes de proposta renovada de progresso. Esses direitos têm como foco a distribuição da riqueza, dos bens e serviços.
Nunca antes na história destepaiz um “decreto” veio vazado nessa linguagem, com a clara satanização de um setor da economia - o agronegócio (justamente aquele que responde pela saúde econômica do Brasil) - e com essa sociologia de botequim, que repete a tara lulista dos marcos inaugurais. Qualquer pessoa medianamente informada sabe tratar-se de uma mentira cretina. Ao juntar no desfile de sandices a extinção da propriedade com os supostos problemas do aquecimento global, temos o verdadeiro samba-do-esquerdista-doido.
Pervertendo as crianças
Nada escapa ao decreto. As crianças também correm riscos. Leiam outros trechos:
- Estabelecer critérios e indicadores de avaliação de publicações na temática de Direitos Humanos para o monitoramento da escolha de livros didáticos no sistema de ensino.
- Fomentar a realização de estudos, pesquisas e a implementação de projetos de extensão sobre o período do regime 1964-1985, bem como apoiar a produção de material didático, a organização de acervos históricos e a criação de centros de referências.
- Incentivar a inserção da temática dos Direitos Humanos nos programas das escolas de formação inicial e continuada dos membros das Forças Armadas.
- Inclusão da temática de Educação e Cultura em Direitos Humanos nas escolas de educação básica e em outras instituições formadoras.
Parece-me que a proposta de patrulha ideológica, inclusive nas escolas militares, está feita. Reparem que o decreto estabelece até parte do conteúdo dos livros didáticos. Ainda não é o extremo da selvageria antidemocrática. No trecho seguinte, vemos os “sovietes” tomando o lugar dos tribunais: “Estimular e ampliar experiências voltadas para a solução de conflitos por meio da mediação comunitária e dos Centros de Referência em Direitos Humanos, especialmente em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e com dificuldades de acesso a serviços públicos.”
Concluindo
Um dos “eixos orientadores” do decreto é o “fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática“. Essa conversa de “instrumento transversal” não passa de linguagem pseudo-acadêmica destinada a seduzir incautos. A “transversalidade” é a desculpa costumeira da empulhação de intelectuais mequetrefes para juntar alhos com bugalhos. O decreto que cria a tal Comissão da Verdade (?) mistura no mesmo texto medidas de proteção aos índios, aos gays, às mulheres, aos quilombolas e aos “profissionais do sexo”; pretende orientar a saúde, a educação, a cultura, a produção e a pesca artesanal (!); ataca o agronegócio, critica governos anteriores e canta as próprias glórias; tenta interferir nos livros didáticos, busca desmoralizar a Justiça e acena até com um novo padrão produtivo…
Muito dirão que quase tudo o que há naquela estrovenga depende de projeto de lei e que será o Congresso a dar a palavra final. E daí? O texto não se torna constitucional por isso. Ademais, dados os métodos de cooptação dessa gente, isso não significa uma garantia, mas um risco adicional.
E cumpre reiterar: o tal “decreto dos direitos humanos” (podem gargalhar), peça do mais rombudo revanchismo, passou pela Casa Civil. Dilma já está dizendo a que veio e o que pode vir.
Depois do “filho do Brasil”, eles querem nos oferecer a madrasta.
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/o-suposto-decreto-dos-direitos-humanos-prega-um-golpe-na-justica-e-extingue-a-propriedade-privada-no-campo-e-nas-cidades-esta-no-texto-basta-ler/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+ReinaldoAzevedo+%28Reinaldo+Azevedo%29

APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA TERÃO SERVIÇOS BANCÁRIOS GRÁTIS

por LORENNA RODRIGUES da Folha Online, em Brasília
Beneficiários da Previdência Social terão acesso a vários serviços bancários gratuitamente, como transferência entre contas correntes e extrato mensal.
Pelo acordo firmado com os bancos no fim de dezembro, cada aposentado poderá transferir gratuitamente, uma vez por mês, o valor total do benefício para outra conta bancária. O beneficiário poderá ainda autorizar o banco a fazer a transferência automática do valor. A medida passa a valer imediatamente.
Os aposentados e pensionistas poderão ainda imprimir nos terminais de atendimento automático o extrato mensal do benefício - até agora, o INSS enviava para a casa do beneficiário apenas um extrato semestral. Os bancos, porém, têm seis meses para se adaptar à medida. Além disso, os bancos ficarão responsáveis pelo envio da declaração anual de rendimentos aos aposentados e pensionistas. O documento, necessário para a declaração do Imposto de Renda, também era enviado pelo ministério.
`Estamos deixando de ter despesas da ordem de R$ 55 milhões`, calcula o ministro José Pimentel (Previdência).
Além disso, o aposentado poderá pedir a migração da conta para conta corrente, o que garantirá a oferta dos serviços mínimos determinados pelo Banco Central, como o fornecimento de 10 folhas de cheques e a realização de até quatro saques por mês. De acordo com o ministério, isso vai ajudar cerca de 15,2 milhões de beneficiários que não têm conta bancária.
Os bancos serão responsáveis ainda pela atualização anual do cadastro dos aposentados --a chamada prova de vida-- o que também representará economia aos cofres da Previdência, que paga atualmente R$ 7,50 pelo censo de cada beneficiário.
Acordo
As medidas fazem parte de acordo firmado com os bancos que manteve, até o fim deste ano, o pagamento dos benefícios nas atuais instituições. Em setembro do ano passado, o INSS leiloou a folha de pagamentos dos benefícios concedidos a partir de janeiro deste ano. O órgão e os bancos, porém, não chegaram ainda a um acordo sobre o que será feito com o estoque de 27 milhões de benefícios já existentes.
Até 2007, o pagava aos bancos responsáveis pelos benefícios. O TCU (Tribunal de Contas da União), porém, determinou que o instituto deveria leiloar a folha de pagamento. Desde então, o governo suspendeu o pagamento pelos benefícios já existentes. Agora, o ministério criou um grupo de trabalho para estudar o que deverá ser feito com as aposentadorias e pensões existentes - e quanto o governo deve receber por cada uma delas.
`Estamos criando um grupo de trabalho com a Previdência e o Tesouro Nacional para precificar isso`, completou Pimentel.
Fonte: Folha Online, 6 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

STJ nega pedido para que Suzane Richthofen vá para regime semiaberto

STJ nega novo pedido de Habeas Corpus de RichthofenO Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de Suzane Von Richthofen para cumprir sua condenação em regime semiaberto. A jovem foi condenada a 39 anos e seis meses de prisão pelo assassinato dos pais em São Paulo, no ano de 2002. O pedido de progressão de regime já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com o argumento apresentado pela defesa, há mais de um ano Suzane cumpriu o prazo especificado pela Lei de Execuções Penais para a progressão de regime. Segundo os advogados da jovem, também estão preenchidos outros requisitos de caráter subjetivo, tais como ter se apresentado, sempre, de forma espontânea, exercer atividades laborativas e contar com a “existência de laudo favorável realizado por professor em criminologia clínica, nomeado na qualidade de observador do juízo”.
O ministro do STJ, Og Fernandes, negou o pedido com o argumento de que o cabimento de liminar contra decisão que também indefere liminar em outro Habeas Corpus fica restrito às hipóteses nas quais exista “flagrante ilegalidade ou de decisão teratológica — decisão considerada esdrúxula e equivocada”, o que, segundo ele, não foi verificado.
O ministro relator destacou, ainda, que sua decisão tomou como base os termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede o tribunal de analisar pedido de liminar contra decisão monocrática de tribunal superior. Og Fernandes apresentou precedentes, como Agravo Regimental relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho e Habeas Corpus da relatoria do ministro Jorge Mussi, ambos da 5ª Turma do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
HC 156.979
Consultor Jurídico