quarta-feira, 30 de setembro de 2009

MINISTRO DO STF ARQUIVA AÇÃO DE JUIZ CONTRA A INDICAÇÃO DE TOFFOLI

(30.09.09)

Uma ação ajuizada no STF contra a indicação de José Antônio Dias Toffoli para o cargo de ministro da mais alta corte do país foi mandada arquivar ontem (29) pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso. A decisão julgou extinto o processo, sem a resolução de mérito, e considerou prejudicado o exame da liminar.

A ação popular, protocolada como petição, foi ajuizada na segunda-feira (28) pelo juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas. Ele é juiz federal na Seção de Barreiras (BA).

Segundo o autor da ação, a mensagem que submete à consideração do Senado Federal o nome do advogado-geral da União para exercer o cargo de ministro do STF violaria o princípio constitucional da separação dos Poderes, a vedação do exercício de atividade político-partidária aos magistrados e a exigência de notável saber jurídico para o exercício do cargo.

“Ultrapassando os limites do razoável, o Exmo. Sr. Presidente da República indicou ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal um representante absoluto de sua militância político-partidária, como é aí sim notoriamente conhecido o indicado”
, afirma o juiz autor da ação.

Segundo ele, o indicado seria “um apêndice do Poder Executivo no seio do Poder Judiciário”.

Com a sabatina marcada para esta quarta-feira (30), no Senado Federal, a ação pedia a concessão de liminar para suspender o trâmite no Senado e para proibir a nomeação pelo presidente da República e a posse do indicado. No mérito, pedia a declaração de Toffoli como “não portador dos requisitos constitucionais de acesso a cargo de ministro no Supremo Tribunal Federal”.

O ministro Ricardo Lewandowski considerou que, de acordo com a jurisprudência da corte, não cabe ao STF julgar ações populares, mesmo quando propostas contra atos do presidente da República, das Casas do Congresso Nacional, de ministros de Estado ou da própria corte, exceto quando o conflito comprometer o pacto federativo, envolvendo a União e estados-membros, por exemplo. “Não é o caso dos autos”, afirmou o relator.

O ministro relator constatou, ainda, a ausência de uma das condições da ação - a possibilidade jurídica do pedido -, uma vez que pede que o Supremo examine o requisito de notável saber jurídico para indicado ao cargo de ministro da Corte. “Não compete ao Supremo Tribunal Federal analisar requisito que, nos termos da Carta Política de 1988, é de atribuição privativa do Presidente da República e do Senado Federal, sob pena de violação ao princípio constitucional da Separação dos Poderes (art. 2º da Constituição)”, refere a decisão.

Quanto à vedação do exercício de atividade político-partidária aos magistrados, estabelecida no artigo 95, parágrafo único, III, da Constituição, Lewandowski afirmou que se aplica somente aos magistrados. (PET nº 4666 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital).

http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=16231&utm_source=PmwebCRM-ESPACOVITAL&utm_medium=Not%c3%adcias%20de%20casos%20judiciais%20-%2030.09.2009

Cara amiga Zane,

Como vc está? Visitei a sua página e fiquei perplexa por tudo o que li...
Vc é uma grande mulher.
Saiba que conta comigo e estarei disposta a colaborar SEMPRE.
A sua história deve ser LIDA para que tenhamos consciência de que a única forma de efetiva resistência é a ação dos bons...
Enfim...
O silêncio tem favorecido os desmandos... as injustiças, a discriminação... a exclusão, maledicências e barbaridades...
Saiba que te admiro e torço por você.
Grande abraço,
Amini, Juíza

CNJ INVESTIGA JUIZ QUE CRITICOU LEI MARIA DA PENHA, COMENTÁRIOS DE ZANE E AMINI

Aproveitando a mensagem da minha amiga Amini, gostaria de acrescentar que fundei uma ONG, onde a mantenho com meus parcos vencimentos (não aceito dinheiro de Governo algum) que tem por finalidade, exatamente, proteger e amparar por todos os meios legais, processuais, psicológicos etc, todas as policiais militares femininas do Brasil, sendo que, a pedidos,estendi às policiais civis e às praças das Forças Armadas, que sejam vítimas de crimes, em suas diversas formas, de constrangimentos, perseguições, violências, torturas, principalmente, de assédios moral e sexual.

Desde então, o que tenho vivenciado, testemunhado, se cada um de alguns colegas pudesse verificar, com seus próprios olhos, o que essas mulheres "passam nas mãos" de seus superiores hierárquicos, creio que muitos aqui mudariam seu modo de pensar...

O site é: www.massacredasminorias.com

(está um pouco desatualizado por falta de um webdesigner, tendo em vista o provedor terra que só um técnico para poder postar matérias, desabafos etc, sem contar os casos que guardo em sigilo absoluto por questões óbvias).

Abraços, Amini querida da

Zane que estou esperando o seu livro de presente e autografado............rss

CNJ investiga juiz que criticou Lei Maria da Penha

Caro colega,

Desculpe... mas, infelizmente, você não parece dominar o tema (Lei Maria da Penha) e precisaria estudar mais sobre o assunto, antes de estabelecer objeções extremamente preconceituosas e discriminatórias.

Acredito que vc teve uma mãe... e conseguirá perceber que a estrutura de vida dela foi muitíssimo diferente da do seu pai.

Sugiro que adquira o livro Direitos Humanos das Mulheres, de minha autoria, pela Editora Juruá. Inclusive é uma projeção da minha tese de doutorado.

Aliás, vc precisa conhecer as Convenções CEDAW (do âmbito da ONU) e a de Belém do Pará (OEA). O Brasil se apresenta como signatário de ambas...

De igual forma, vc precisa saber que a Lei Maria da Penha é resultado de uma PESQUISA mundial, inclusive calcada em uma realidade de uma bio-farmacêutica brasileira, que sofreu 2 tentativas de homicídio pelo marido (economista) e ficou paraplégica.

Lei assemelhada e MUITO MAIS GRAVOSA existe na Europa, nos Estados Unidos e em grande parte dos países da América Latina. O Brasil é o 18o. país da América Latina a deter uma legislação equivalente (demorou não?).

Por incrível que pareça, exatamente pela NATURALIZAÇÃO da violência contra a mulher (gênero) e patente secundarização desta na sociedade, o réu que praticou duas tentativas de homicídio contra a sua então esposa... RESPONDEU AO PROCESSO, desde o início, em liberdade E, DEPOIS cumpriu tão-somente 2 anos de prisão!!!

O Brasil foi condenado internacionalmente em razão de não ter cumprido as Convenções Internacionais E POR ISSO A LEI MARIA DA PENHA FOI ACRESCIDA NA LEGISLAÇÃO INTERNA.

Caro colega, vivemos em uma sociedade permanentemente desequilibrada. As violências são legitimadas em berço... na própria convivência familiar.

Só para vc ter uma idéia, até nas empresas, as mulheres contratadas, apesar de trabalharem até 14% (carga horária) para a MESMA FUNÇÃO E CARGO, chegam a receber até uma diferença de 75% (menos 75%) dos salários dos colegas- homens.... nas mesmas atribuições!

Leia um pouco de Lênio Luiz Streck... ou de Cançado Trindade...

Depois que vc efetivamente acrescer conhecimentos, podemos efetivar um debate promissor e tenho esperança que vc renovará a sua mente ao entender o que vem a ser gênero. Permita-se! Vc terá uma outra orientação de realidade...

Aliás, como mulher, profissional, esposa e mãe... Gostaria muito de poder vivenciar uma igualdade social.... ou, ao menos, a possibilidade real de desfrutar de similar perspectiva de vida... ao menos para o meu casal de filhos...

De toda a sorte, mudando de assunto, para aqueles que possuem casos assemelhados, encaminho a presente sentença. Acredito que a temática deveria ser de domínio público.

Att.
Amini Haddad, Juíza





Afora a expressão “desgraças humanas começaram por causa da mulher”, evidentemente incompatível com a dignidade humana e de cunho discriminatório sexista ( salvo melhor esclarecimento sobre o contexto em que foi utilizada, eventualmente não adequadamente reproduzido no artigo abaixo), não acho que o colega Edilson ( de acordo com o que vem reproduzido na notícia abaixo, do Consultor Jurídico) tenha dito nada incorreto sobre a Lei Maria da Penha. É mesmo um monstrengo pseudo jurídico, carecendo de urgente supressão do ordenamento jurídico pátrio, por ser justamente discriminatório em relação ao homem, que passa a ser presumido culpado inclusive da “infelicidade da mulher”. Ou seja, estabelece privilégios e desestrutura o ambiente familiar, subtraindo-se de qualquer rudimento de isonomia.

CNJ investiga juiz que criticou Lei Maria da Penha

POR FILIPE COUTINHO

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (15/9), investigar o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, conhecido por ter chamado a Lei Maria da Penha de “regras diabólicas” e ter dito que as “desgraças humanas começaram por causa da mulher”. Por fim, Rodrigues ainda classificou a Lei Maria da Penha de "monstrengo tinhoso".

O CNJ abriu Processo Administrativo Disciplinar depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais arquivou o caso. O processo ainda não foi analisado no mérito, mas o relator Marcelo Neves adiantou que “trata-se de uma denúncia grave de discriminação à mulher”. A decisão de abrir a processo disciplinar foi unânime.

O conselheiro disse, ainda, que o caso deve ser julgado em breve. “O processo já está nem instruído”, disse Neves. Segundo o relator, o juiz está passível de sofrer as punições do artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura. Pela lei, o magistrado que utilizar linguagem imprópria poderá ser advertido, censurado e até mesmo demitido. Na sessão desta terça-feira, os conselheiros do CNJ chegaram a discutir a possibilidade afastar o juiz preventivamente. O afastamento, contudo, será discutido somente no julgamento do mérito.

O CNJ analisará se as declarações de Rodrigues são ofensivas ao público feminino. Em uma sentença, por exemplo, o juiz escreveu que o “mundo é masculino”. Além disso, chamou a Lei Maria da Penha de inconstitucional e se recusou a aplicá-la. Os conselheiros discutirão se os termos usados pelo juiz foram ofensivos. O CNJ, contudo, não poderá discutir o mérito da sentença – mesmo que decidam que o texto foi agressivo à honra das mulheres.

Por ser um órgão de controle administrativo, o CNJ não pode tratar das questões criminais das declarações do juiz ou em relação aos processos sentenciados por Rodrigues. Mesmo assim, o conselheiro Marcelo Neves disse que o caso do juiz de Sete Lagoas é análogo a racismo — considerado pela lei crime inafiançável. “É uma situação grave de preconceito, análoga à discriminação racial. Só que nesse caso é uma discriminação de gênero”, disse o relator.

As declarações do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues foram publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo, em 2007. Em uma sentença, o juiz escreveu que o controle sobre a violência contra a mulher tornará o homem um tolo. "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões", escreveu o juiz.

Nas decisões, o juiz também demonstrou receio com o futuro da família. "A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado."

Revisão Disciplinar 2008.10.00.000355-9

(alguns nomes de colegas foram omitidos por ética e respeito)

CNJ CHOVE NO MOLHADO, MAS NO SERTÃO CHUVA NUNCA É DEMAIS

Gerivaldo Neiva*

No sábado passado (26/09), dava aula para meus alunos do curso de Direito Constitucional e fizemos uma rápida incursão sobre a baixa aplicação dos incisos LXV e LXVI, art. 5º, da Constituição Federal.

LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

No domingo pela manhã, antes da aula, dei uma rápida passada no site do CNJ e me deparei com a Resolução nº 87, que alterou o artigo 1º da Resolução 66, também do CNJ. Pois bem, de acordo com o novo texto, ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá, imediatamente, ouvido o Ministério Público nas hipóteses legais, fundamentar sobre:

I - a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, quando a lei admitir;

II - a manutenção da prisão, quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente; ou

III - o relaxamento da prisão ilegal.

Além disso, a Resolução dispõe expressamente que o Juiz zelará pelo cumprimento do disposto do artigo 5º, LXII, da Constituição Federal:

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

Terminada a leitura da nova Resolução, um dos alunos me perguntou:

- Mas professor, isto tudo já não está na Constituição?

Elementar, meu caro. Claro que já está na Constituição, mas o problema é que a Constituição ainda não é a Lei principal para muitos processualistas e penalistas deste país.

Sendo assim, não precisamos de uma Resolução do CNJ para nos dizer o que já está na Constituição, principalmente em seu artigo 5º, mas de fazer valer o que está escrito e adotar pelo menos dois princípios de interpretação Constitucional: o princípio da máxima efetividade e o princípio da força normativa da Constituição!

No mais, independentemente da discussão acerca da competência do CNJ para estabelecer normas processuais aos Juízes, segundo meu aluno, o CNJ simplesmente choveu no molhado!

De outro lado, como se diz aqui no sertão seco e sofrido, chuva nunca é demais! Mas isto só vale para o sertão. Sei que em outras regiões do país, chuva demais causa prejuízo e mortes.

Aliás, a chuva é como a eficiência da prestação jurisdicional: demais para uns e quase nada para muitos, principalmente para os pobres e excluídos.

*Juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité - Bahia / e-mail: gerivaldo_neiva@yahoo.com.br

INJUSTIÇA E INVEJA - IVES GANDRA MARTINS

REPASSANDO UM GRANDE ARTIGO.
O GRUPO GUARARAPES BATE PALMAS PARA O DR. IVES GANDRA MARTINS.
LEIAM, REFLITAM E NÃO ESQUEÇAM QUE QUANDO OS MEDÍOCRES CHEGAM AO PODER SÓ
QUEREM TOMAR WHISKY DE 15 ANOS.
NÃO ESQUEÇAM QUE:
"A INVEJA É UMA DECLARAÇÃO DE INFERIORIDADE" NAPOLEÃO
E
"NÃO SE COLHE O FRUTO DA FELICIDADE NA ÁRVORE DA INJUSTIÇA". PROVÉRBIO
PERSA".

GRUPO GUARARAPES

INJUSTIÇA E INVEJA

Ives Gandra Martins
professor de direito e escritor

Geoffrey Blayney, em sua breve história do século 20, observa que o
socialismo, que aproximou intelectuais e dominou muitos países durante
certo período, alicerçava-se na injustiça e na inveja.
O tratamento injusto que as elites ofertavam às classes mais desfavorecidas
e a inveja daqueles intelectuais, incapazes de, por ação própria, alcançar
o desenvolvimento obtido pelas elites - uma das características dos regimes
socialistas é o pouco desenvolvimento e progresso econômico - apontou-lhes
o caminho mais fácil: tirar dos que construíram ao invés de construírem
eles próprios, o que não sabiam fazer. Esses dois fatores foram
fundamentais na geração dos movimentos que alavancaram as diversas teorias
socialistas, no século 20.
Quando da queda do Muro de Berlim, tinha-se a impressão que, diante do
monumental fracasso dos países sob a órbita da União Soviética e da própria
URSS, a lição fora aprendida: os ideais são melhores que os resultados,
entre os socialistas, e os resultados melhores que os ideais, entre os
liberais.
É bem verdade que as economias de mercado sofrem, de tempos em tempos,
crises cíclicas, ao contrário das economias socialistas, que vivem em
crises permanentes.
O certo é que, no início do século 21, houve uma retomada da ilusão
socialista. Muitos países latino-americanos passaram a explorar situações
de injustiça social (índios na Bolívia, população pobre na Venezuela,
índios e pobres no Equador etc) para o fim de implantar uma economia
socialista, o que está levando estes países a uma degradação econômica
constante e a produzir apenas petróleo e gás. A Venezuela importa 70% de
seus alimentos e seu histriônico presidente destrói gradativamente o parque
industrial do país, estatizando-o e gerando cada vez mais inflação e
desabastecimento. Bolívia e Equador vivem também seu próprio inferno
econômico socialista, com problemas que transcendem a limitada capacidade
de seus líderes.
Uma das características, todavia, do socialismo, é destruir a democracia
real para, no máximo, criar uma democracia formal, como Chávez, na
Venezuela, que fecha as emissoras da oposição, proíbe comícios dos que lhe
são contrários e prende aqueles opositores vitoriosos, num estilo que
começa a aproximar-se da ditadura cubana. Apoia, por outro lado, um
presidente deposto pelo Congresso Nacional, pelo Poder Judiciário e pelo
Ministério Público, por violar a Constituição e a lei de seu país
(Honduras).
Paladino das democracias, em outros países, e homicida da democracia no seu
próprio, por impedir a oposição de manifestar-se, Chávez liderou, na OEA,
movimento de recolocação do presidente hondurenho, no que foi seguido por
todos os países latino-americanos, inclusive pelos seus dois maiores
líderes, Obama e Lula.
Em seu projeto de socialização da América - pretende impor, no Mercosul, a
sua filosofia bolivariana, aproveitando-se do episódio hondurenho -
distorce de tal forma os fatos, que termina influenciando os demais países,
ao ponto de o presidente Lula, que recentemente chamou de irmão a um
ditador africano e abraçou diversos tiranetes daquele continente, ter
afirmado ser intolerável uma "ditadura" em Honduras. Estranha ditadura, em
que todos os Poderes cumpriram a Constituição, menos o presidente deposto.
Dias turbulentos vivemos nas Américas. A injustiça social gera o
desconforto, mas também a inveja dos incompetentes, formatando crises
econômicas nestas ditaduras reais, revestidas de um democratismo formal.
Nossos vizinhos pretendem, agora, influenciar toda a América para que
regrida ao mesmo nível que seus lideres já conseguiram impor a seus
sofridos países.
Quero ver como os presidentes Lula e Obama conseguem escapar da armadilha
chavista. Caso contrário, transformar-se-ão em pobres coadjuvantes no
continente.

CNJ DECIDE PELO AFASTAMENTO PREVENTIVO DE DESEMBARGADOR BAIANO

Flavio Costa, do A TARDE

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou preventivamente por unamidade o desembargador baiano Rubem Dário Peregrino Cunha. A sessão foi realizada na noite desta terça-feira, 29. O corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, pede também a abertura de um procedimento administrativo e disciplinar contra o desembargador. O voto foi lido em sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça.

Na última plenária do CNJ, há duas semanas, o mesmo Dipp votou pela abertura de processo administrativo e disciplinar e pelo afastamento preventivo das juízas Maria de Fátima Silva Carvalho e Janete Fadul de Oliveira. Ambas são acusadas de participação num esquema de comércio de decisões judiciais, revelado pela Operação Janus. A maioria dos conselheiros acompanhou o voto do corregedor nacional.

O autor da reclamação contra Rubem Dário é o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A corte estadual decidiu, no final de junho, enviar para o CNJ os autos da sindicância contra o desembargador.

A reclamação disciplinar ocupava o 35º lugar num total de 59 inclusos na pauta do CNJ, cuja sede fica em Brasília.

Denúncia - A denúncia contra o desembargador Rubem Dário já fez aniversário. No Pleno do dia 4 de setembro de 2008, o TJ-BA decidiu abrir investigação preliminar a respeito da atuação do desembargador.

Naquela data, a presidente do TJ-BA, desembargadora Sílvia Zarif, divulgou a existência de um CD onde constaria a gravação de uma conversa telefônica entre o filho do magistrado, o advogado Nizan Cunha, e o ex-prefeito de São Francisco do Conde Antônio Pascoal. De acordo com a denúncia, o diálogo de 13 minutos girava em torno da suposta venda de uma sentença de Rubem Dário pelo valor de R$ 400 mil, cujo teor seria favorável a Antônio Pascoal.

De acordo com a assessoria de imprensa do CNJ, uma comissão especial do próprio TJ Baiano investigou, de forma preliminar, a existência de um possível esquema de adiamento de decisões judiciais com o objetivo de evitar uma condenação judicial. Segundo as informações da Comissão, um advogado , filho do desembargador, que afirmava atuar em nome do pai, exigiu e aceitou vantagem indevida no valor de R$400 mil, a fim de favorecer um ex-prefeito em um processo que se encontrava sob a relatoria de Dario.

Com a instauração do processo e o afastamento, o desembargador não pode requerer aposentadoria e terá suspensas diversas vantagens, tais como gabinete, uso de carro oficial, motorista, nomeação, manutenção ou designação de servidores para cargos de confiança ou funções comissionadas, dentre outras, com exceção da remuneração. Também foi determinada a redistribuição dos processos atribuídos ao desembargador ou convocação de magistrado para sua substituição em relação às atribuições jurisdicionais.

http://www.atarde.com.br/politica/noticia.jsf?id=1244092

STJ RECEBE DENÚNCIA CONTRA JUIZ SUSPEITO DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Folha Online/CBJr.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) recebeu denúncia contra o desembargador Paulo Theotonio Costa, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob a acusação de lavagem de dinheiro que teria recebido ao proferir decisão judicial. Ele está afastado do cargo desde 2001.

Em 2008, Theotonio Costa foi condenado a três anos de reclusão e perda do cargo por corrupção passiva. Foi acusado de usar um advogado inexperiente como "laranja" em ação que permitiu ao Bamerindus receber crédito de R$ 150 milhões do Banco Econômico, então sob intervenção judicial. O advogado recebeu R$ 1,5 milhão do Bamerindus, a título de "assessoria jurídica", e fez dois empréstimos a duas empresas do juiz, em Campo Grande (MS). Ainda cabe recurso da condenação.

A nova denúncia acusa o juiz de lavar esse dinheiro com a compra de uma fazenda no nome de uma terceira pessoa. Esse julgamento começou no dia 5 de agosto e foi interrompido com pedido de vista do ministro Gilson Dipp quando Theotonio Costa já contava a seu favor com os votos dos ministros Fernando Gonçalves (relator), Felix Fischer e Aldir Passarinho Junior. O relator entendeu que o Ministério Público Federal não demonstrara a ilicitude de empréstimos pessoais ao magistrado, não tendo sido configurada a lavagem.

No último dia 16, ao prosseguir o julgamento, Dipp votou pelo recebimento da denúncia. Outros cinco ministros o acompanharam e um votou pela rejeição. Ele considerou que fechou-se o ciclo da lavagem, não havendo dúvida sobre a existência do crime antecedente, uma vez que o denunciado foi condenado pelo STJ por corrupção passiva.

Não foi aceita a justificativa de que Theotonio Costa amealhou R$ 3,6 milhões por meio de empréstimos. Para Dipp, os valores são incompatíveis com as posses e vencimentos de um juiz.

Em 1999, a Folha revelou os bens de Theotonio Costa, incluindo um conjunto de prédios. O juiz moveu ação de indenização e o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância favorável ao jornal.

O advogado de Theotonio Costa, Rogério Marcolini, confia na absolvição: "Foi uma decisão apertada" [seis a quatro]. "Há grande probabilidade de que o desembargador venha a ser absolvido."

http://www.midiamax.com/view.php?mat_id=559007