domingo, 31 de outubro de 2010

Deslocamentos, julgamentos e justiçamentos - 'Ajufe confere caráter justiceiro ao Judiciário da União'

No comentário a seguir, Renato Soares de Melo Filho, Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, critica a manifestação do presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Gabriel Wedy, sobre a decisão do STJ que determinou, pela primeira vez, a aplicação do instituto do deslocamento, para que o assassinato do ex-vereador Manoel Mattos, na Paraíba, seja processado pela Justiça Federal: As declarações do Presidente da Ajufe, publicadas em parte neste admirado blog e na íntegra (aqui) pela Associação que preside, traduzem por suas palavras o espírito do malfadado § 5º do art. 109 da Constituição, inserido pela EC 45/04. Em termos mais claros, o deslocamento de competência da Justiça Estadual para a Federal, segundo Gabriel Wedy, é “imperativo ético no combate à impunidade”. Tomada a ética como a investigação dos valores presentes numa realidade social, Wedy nos leciona que “se não se pune os agressores de direitos humanos, futuras sanções em fóruns internacionais virão contra o Brasil”. Por essa lógica, e não há outra leitura que se possa dar à sua fala, sem punição em matéria deste jaez à Justiça Federal deve o caso ser remetido, pois é lá que se fará cumprir o imperativo ético de combater à impunidade originada da Justiça Estadual. Dada a declaração ignara, confere o Presidente da Ajufe o caráter de Justiceiro ao Poder Judiciário da União, o que não se pode admitir a nenhuma espécie de Justiça, seja Federal ou Estadual. Seguindo essa mesma linha de raciocínio lastimável, Wedy nos presenteia asseverando que “é hora de a Justiça Federal processar e julgar os crimes contra os direitos humanos para que estes, restando demonstrados, tenham uma punição exemplar”. De mais a mais, confunde o magistrado – o que é inadmissível a alguém nessa posição - os conceitos de julgamento e justiçamento, sendo monopólio deste último as punições exemplares. Esse discurso vindo de um Presidente de Associação não é senão reflexo do oportunismo midiático incrustado em sua fala, pois se esquece da infinidade de graves violações de direitos humanos julgadas (e não justiçadas) diariamente pela Justiça Estadual, que não possui maior e nem menor credibilidade que qualquer outra para lançar seus decisórios; e muito menos se preocupa em ampliar o espectro de competência apenas para os casos de maior repercussão.
Blog do Fred