terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

TJ anula decisão de incluir assassino de João Hélio em programa de proteção

Desembargador Francisco José de Asevedo atende a pedido de Ministério Público e anula decisão da 2ª Vara da Infância da Capital
POR MAHOMED SAIGG
Rio - O desembargador Francisco José de Asevedo, da 4ª Câmara Criminal anulou, nesta terça-feira, a decisão do juiz Marcius da Costa Ferreira (2ª Vara da Infância da Capital) que havia incluído no Programa de Proteção à Criança e Adolescente Ameaçados de Morte (PPCAAM) o jovem Ezequiel Toledo Lima, de 19 anos, um dos responsáveis pela morte do menino João Hélio em 2007.
Foto de Uanderson Fernandes/ Agência O DiaA decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual. O desembargador Francisco José também expediu um mandado de busca e apreensão para que o jovem seja localizado. Conforme O Dia mostrou com exclusividade na segunda-feira, os promotores temiam que Ezequiel fugisse.
Assim que for encontrado, o jovem deverá ser encaminhado a um CRIAAD (Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente), onde deverá continuar cumprindo medida sócio-educativa em regime semi-aberto - ele poderá sair para estudar, mas terá dormir na instituição.
Ezequiel ficou apreendido desde o dia 22 de março de 2007 e ganhou liberdade no último dia 10, quando foi incluído no programa do governo federal. “Como não temos nenhuma informação sobre sua localização e ele não foi entregue a nenhuma autoridade, tenho receio de que o jovem fuja”, disse a promotora.
O Dia Online

Americana que matou e congelou corpos de filhas é condenada

A Justiça americana condenou na última segunda-feira a mulher de 44 anos que assassinou duas filhas adotivas, congelou seus corpos e os manteve em um freezer durante meses.
Renee Bowman, que mora no estado americano de Maryland, foi condenada por duplo assassinato premeditado e por abuso de três menores.
A terceira vítima dos abusos foi sua filha adotiva caçula, agora com 9 anos. Em setembro de 2008, a menina conseguiu fugir pulando por uma janela. Foi só então que a polícia descobriu os crimes de Bowman.
No julgamento, a garota contou que ela e suas irmãs eram espancadas com um bastão de beisebol e esganadas até desmaiarem. Segurando um ursinho de pelúcia, a vítima revelou ainda ao júri que ela e suas irmãs eram mantidas presas em um quarto.
"Havia um balde para fazermos nossas necessidades, porque a gente não podia sair do quarto", contou a menina que agora já vive com outra família adotiva.
A polícia não sabe precisar quando Minnet e Jasmine Bowman foram mortas, mas sabe que elas tinham menos de 10 anos e que o crime ocorreu na cidade de Rockville, em Maryland. Além disso, a polícia revelou que. depois de congelar os corpos, Bowman mudou-se duas vezes, sempre levando o freezer consigo.
Sua defesa tentou convencer o júri de que ela não premeditou o crime, mas não teve sucesso. O depoimento de um ex-companheiro de cela de Bowman desmentiu essa tese.
"Ela tomou a decisão de descer, pegar um travesseiro e asfixiar as crianças", disse o promotor John McCarthy no tribunal.
Depois de duas horas de deliberações, o júri decidiu condenar a mãe. A pena ainda não foi estabelecida, mas a promotoria espera conseguir prisão perpétua sem direito a liberdade condicional.
Em outro julgamento anterior, Bowman já havia sido condenada a 25 anos de prisão por abusar da garota sobrevivente.
Adoção controversa
Segundo as autoridades americanas, Bowman recebia ajuda do governo do distrito de Columbia, onde as filhas foram adotadas, para criá-las. No total, ela recebeu cerca de US$ 150 mil.
A imprensa americana trata a adoção como controversa, porque antes de obter a guarda das meninas, Bowman já havia sido condenada por ameaçar um homem de 72 anos que danificou seu carro e fichada por falência.
BBC Brasil

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

JUSTIÇA LENTA, CULPA DOS MAGISTRADOS? (RESPOSTA AO DR. OPHIR CAVALCANTE JR.)

Por: Antonio Sbano, magistrado aposentado (RJ) e professor universitário.
O Presidente do Conselho Federal da OAB, Dr. Ophir Cavalcante Junior, em entrevista ao jornal “A Folha”, edição de 04/02/2010, acusa a magistratura brasileira, de forma genérica e leviana, de ser a única responsável pela lentidão da Justiça. Afirma que juízes não residem nas comarcas e, repetindo um ex-Corregedor do CNJ, que só trabalham terças, quartas e quintas-feiras.
Quedo-me pasmo em saber que S.Exa., do alto de sua empáfia, tomando conhecimento de fatos que em tese são, no mínimo, faltas disciplinares, não tenha tomado nenhuma medida pertinente, optando por jogar lama na honra e na dignidade de TODOS os magistrados.
Por outro lado, estranha-se que sendo ele oriundo de um Estado, o Pará, onde existem grandes distorções e falta de estrutura para o regular funcionamento do Poder Judiciário, demonstre não conhecer a realidade local – e se não a conhece, conhecerá a realidade de todo o Brasil?
Em seu Estado, por exemplo, diversas comarcas possuem apenas um, as vezes nenhum, serventuário da justiça, sendo os serviços judiciais realizados por funcionários emprestados pelas Prefeituras, sem qualificação para tanto; oficiais de justiça que precisam se deslocar mais de 300 Km dentro da comarca para diligências, enfrentando estradas de barro e sem transporte adequado, quando muito uma moto; a comunicação é péssima e difícil, somando-se ao descaso do governo em cumprir as ordens judiciais, fóruns incendiados e acervos destruídos, juizes agredidos etc.
S.Exa. não fala dos milhares de magistrados, desembargadores e juízes, que levam processos para casa, seja para despacho, seja para decidir, porquanto durante o expediente não dão conta do volume crescente de trabalho. Não fala dos plantões judiciais e que os juízes exercem um plantão permanente, ou seja, em casos urgentes prestam jurisdição mesmo fora do expediente.
Ataca o Judiciário alegando que em alguns Estados o expediente é das 8 às 13 horas. Esquece que o horário é fixado em lei, votada pela Assembléia Legislativa e que atende a peculiaridades locais, em especial nas Regiões Norte e Nordeste em razão do calor excessivo na parte da tarde – e aqui até vai uma razão econômica, a economia de energia elétrica. MAS, REPITA-SE, O HORÁRIO NÃO É FIXADO PELOS MAGISTRADOS, MAS PREVISTO EM LEI, logo a crítica foi direcionada às pessoas erradas!
Não fala, também, da legislação anacrônica, ultrapassada, cheia de resquícios das Ordenações, emperrando a tramitação dos processos – e reformar leis não é tarefa do Poder Judiciário.
Igualmente se cala quanto aos prazos privilegiados para o Poder Público e da gama de ações a envolver o governo, um exímio violador dos direitos e garantias do cidadão brasileiro, aumentando, em muito, o trabalho da Justiça.
Por fim, não fala das manobras, até legais – e por tal alguns advogados não têm interesse em uma legislação mais moderna, para eternizar os processos, seja porque firmaram contratos de honorários para pagamento mensal enquanto durar a ação, seja por petições mal redigidas, testemunhas arroladas pelo Brasil afora e que não existem arroladas apenas para postergar o julgamento, em especial na esfera criminal. Quando o magistrado toma medidas mais fortes, são agravos, mandados de segurança e a alegação de cerceamento de defesa!
Em números:
para cerca de 70 milhões de processos, temos apenas 15.731 magistrados;
média de processos por juízes:
Brasil – 1.357;
Argentina – 875;
Venezuela – 377.
Segundo o CNJ, em 2008, foram julgados em 1º grau um total de 6.437.000 processos. Esclareça-se que a atividade do juiz não é apenas dar sentenças, mas dirigir os trabalhos, fazer a instrução dos processos: tomar provas, ouvir as partes, suas testemunhas e ordenar diligências, além de despachar todo o expediente diuturnamente.
Média de sentença por juiz: 409,19/ano
Média mensal: 34,09/juiz
Média por dia: 6,81/juiz
Tempo médio para análise de cada processo a sentenciar, considerando-se ações de baixa complexidade e pequeno volume de peças (algo em torno de 50 páginas): 2 horas.
6,81 x 2 horas = 13,63 horas/dia. Lembre-se que muitos processos possuem milhares de páginas!
Em suma, se o juiz apenas proferisse sentenças simples, ao final de um dia de trabalho, a sua jornada já teria ultrapassado o limite legal em mais de 5 horas.
E S.Exa. diz que o magistrado brasileiro não trabalha!
Enfim, ao invés de lutar pelos interesses dos advogados, profissão nobre e a cada dia mais extenuante, até pelo elevado número de bacharéis e da implantação de tantos serviços assistenciais, reduzindo o mercado e o ganha pão de toda a classe, opta por buscar lugar na mídia com críticas genéricas, dirigidas contra toda a magistratura, ofendendo a honra e a dignidade indistintamente. Evidente que as faltas devem ser combatidas, mas trilhando-se o devido processo legal, isto é, levando o fato, fundamentadamente, às Corregedorias de Justiça.
22/02/2010.

Presidente do TJ-MT acusado de esquema de desvios de verbas para a maçonaria diz que não é maçom e não contribuiu com maçonaria

Desembargador diz que foi condenado antecipadamente
Por Lilian Matsuura
O desembargador Mariano Travassos, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acusado de integrar esquema de desvio de verbas da corte para tentar cobrir o prejuízo sofrido por uma cooperativa de crédito criada por integrantes da maçonaria, afirma que não é maçom e que não pode ser acusado de ilicitude apenas por ter recebido verbas devidas pelo tribunal. Segundo ele, à época corregedor-geral de Justiça, o cargo que ocupava não lhe dava poderes para determinar ou autorizar qualquer pagamento.
Travassos escreveu a sua própria defesa no processo administrativo disciplinar a que responde no Conselho Nacional de Justiça e que tem como relator o ministro Ives Gandra Martins Filho. Ele e outros nove magistrados da Justiça Estadual são acusados de desviar R$ 1,5 milhão de recursos da corte, de 2003 a 2005. O processo deve ser julgado na terça-feira (23/2) no Conselho Nacional de Justiça. A Procuradoria-Geral da República já opinou pela aposentadoria compulsória de todos eles.
O presidente do TJ não nega que tenha recebido os valores, explica que o pagamento estava atrasado e que, além dele, outras centenas de magistrados da Justiça Estadual receberam a verba. Logo, não pode ser acusado de ilicitude apenas por ter recebido o dinheiro. Travassos também argumenta que “não era ordenador de despesas do órgão”.
Mariano Travassos lembra ainda que demonstrou com documentos que o desembargador Orlando de Almeida Perri, que deu origem ao processo administrativo, afirmou categoricamente que não há indícios da sua participação nos fatos que ele classificou como irregulares e ilegais. Em sua defesa, diz ainda que à época não tinha conhecimento sobre a metodologia de cálculo ou dos índices usados para o pagamento da correção monetária das verbas em atraso.
O presidente do TJ pede a sua absolvição no processo e reclama da condenação prévia que sofreu, ao ter o seu nome envolvido em um caso de desvio de recursos. “Já fui apenado, antecipadamente, por responder a este tumultuado processo; a minha honra foi irremediavelmente abalada; o sofrimento a mim infligido e aos meus familiares abriu uma ferida incurável em meu coração, aquela da vergonha em ser execrado publicamente por diversas vezes, apenas por ser um magistrado apolítico, vocacionado e que dedicou e dedica todos os momentos de sua existência à coisa pública e aos seus superiores interesses da Justiça!”
Parecer pela aposentadoria
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer favorável à aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes de Mato Grosso. Eles são acusados, no Conselho Nacional de Justiça, de desviar cerca de R$ 1,5 milhão do Tribunal de Justiça para cobrir os prejuízos com a quebra de uma cooperativa criada por maçons. O desembargador José Ferreira Leite, que em 2005 ocupava a Presidência do tribunal, era também grão-mestre da entidade maçônica chamada Grande Oriente do Estado do Mato Grosso.
Segundo o procurador-geral, o conjunto probatório levado aos autos comprovou “a existência de um verdadeiro esquema de desvio de recursos provenientes do Tribunal de Justiça”. Ele afirma que os desembargadores José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Mariano Travassos e os juízes Marcelo Souza de Barros e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira se aproveitaram dos altos cargos ocupados dentro da administração da corte para receber créditos e também para determinar o pagamento de benefícios aos demais acusados: Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.
De acordo com o processo aberto contra os magistrados, só no mês de janeiro de 2005 foram pagos mais de R$ 1 milhão, referente a 14 verbas distintas, aos três desembargadores e dois juízes que ocupavam a cúpula da corte. Os autos informam que a Presidência do TJ-MT autorizou o pagamento a José Tadeu Cury e Mariano Travassos e ao juiz Marcelo Souza de Barros e, no mesmo dia, Cury liberou as mesmas verbas para o presidente da corte, José Ferreira Leite, e o seu filho, juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira. A defesa afirma que o valor serviu para atualizar monetariamente benefícios pagos em atraso pelo tribunal.
Consultor Jurídico

TJ-SP critica casal e nega indenização por causa de lista de casamento

Casal não ganha indenização por lista de presentes
Por Fernando Porfírio
Uma lista de casamento virou caso de Justiça em São Paulo. De um lado, uma empresa sofisticada, com lojas na Oscar Freire (nos Jardins) e na Veiga Filho (em Higienópolis), pioneira no ramo de listas de presentes finos para casamentos. De outro, um casal — cuja vida a dois não ultrapassou um ano. O casal foi à Justiça com a alegação de que a empresa não colocou, integralmente, na internet, sua lista de presentes. A Justiça paulista considerou que faltou envergadura para que o ato da empresa pudesse ser considerado gerador de dano patrimonial. Cabe recurso.A primeira instância entendeu que sensações desagradáveis não trazem lesão e não merecem ser indenizadas. “O dano moral somente ingressará no mundo jurídico quando há alguma grandeza no ato considerado ofensivo a direito personalíssimo”, afirmou a juíza Fernanda Galízia Noriega.
Ela considerou que o motivo de ações dessa natureza é resultado, no mínimo, de confusão entre lesão que atinge a pessoa e mero desconforto. A juíza entendeu que a feitura da lista de casamento não cria nenhum direito. Segundo ela, trata-se de mera expectativa.
Insatisfeito com a sentença da juíza, o casal recorreu ao Tribunal de Justiça paulista. Insistiu que sofreu abalo moral com a falta de presentes na lista. E que foram tratados com ironia e falta de educação pelos funcionários na loja de presentes. O TJ-SP considerou que o fato ocorrido não passou de mera frustração, incapaz de configurar dano moral.
A 38ª Câmara de Direito Privado criticou o consumismo desenfreado e destacou que a demanda judicial era um retrato dos novos valores sociais, quando casais estão mais preocupados com os presentes que poderão ganhar do que com o próprio casamento.
“Sinal ruim para o futuro dessa união, cuja sobrevivência, estabilidade e solidez não podem nem devem estar escoradas nas alfaias da casa e sim na amorosa rocha que essa alicerça”, afirmou o desembargador Palma Bisson ao ler o seu voto depois da sustentação oral da advogada do casal.
O desembargador parou a leitura para questionar a advogada sobre a duração do casamento de seus clientes. A pergunta caiu como uma saia justa. Desconcertada, a advogada respondeu que a união durou apenas um ano.
O desembargador afirmou que se fosse o caso de se desenhar a indenização perseguida pelo casal ele a daria, para ser romanticamente aproveitada a dois, mas nunca para ser partilhada friamente entre aqueles que não mais vivem juntos.
Consultor Jurídico

domingo, 21 de fevereiro de 2010

PENSÃO ALIMENTÍCIA: EX-MARIDOS PARA “CASTIGAREM” SUAS EX, ESQUECEM DOS SEUS PRÓPRIOS FILHOS, por Roseane

É impressionante como os homens, em sua maioria (claro! há exceções) “descontam” em suas ex-esposas a pensão que, por lei deveriam pagar a seus próprios filhos, gerados por ambos.


Se o casamento não deu certo por algum motivo, resolvam entre marido e mulher, adultos, amadurecidos. Não “usem” sua obrigação de pai como uma arma para atingir tanto a mãe (sua ex) como aqueles que dependem, financeiramente, de seus genitores, muitas vezes os deixando à míngua como se fossem brinquedos descartáveis que podem ser jogados fora a qualquer momento.


Isso é ser pai, homem de verdade ou um monstro que quer ver “toda sua prole pelas costas”?


Execrável tal conduta quando se trata de um menor, independente, de ter sido o pai, casado ou não, com a de seu filho. Basta ter o DNA de ambos. Esse homem porque me recuso a chamar de pai, tem o dever moral de pensar que aquele ser é seu filho, deve sustentá-lo até a maioridade legal e ponto final!


Quando vejo ou assisto desculpas desses pseudos-pais que a mãe de seus filhos trabalha, portanto, não precisam pagar pensão me dá nojo porque, repito, ele não está punindo a mulher e sim sua própria “carne”, seu próprio sangue ou coração, independente de ser pai biológico ou adotivo.


Querem a todo custo se livrar de suas obrigações legais de pai, envolvendo a mãe de seu filho só para fugir da pensão alimentícia. Se tiver outra família então, aí se esquecem, por completo do ou dos primeiros filhos para se dedicar, somente, aos da atual relação. Quem abandona um filho não tenham dúvidas que os próximos serão os de agora. São homens sem sentimento, sem responsabilidade, egocêntricos e, pior, canalhas!


A lei é muito clara! Independente da mãe trabalhar fora, ter seu sustento, o pai (?) que se isenta ou arruma desculpas esfarrapadas para não cumprir com seu papel deixa de ser um homem de verdade para se transformar num irresponsável, pois não se trata da mulher receber a pensão alimentícia e sim seus filhos gerados com a mesma. Esse subterfúgio é lamentável, digno de homens despreparados para serem dignos até de si mesmos...


Isso, quando não alegam que constituíram nova família tendo outros filhos para sustentar. Que idiotice, falta de vergonha na cara, pois, quando constituiu essa tal nova família já sabia, tinha consciência que outros filhos seus já haviam nascido.


E, desculpem-me a sinceridade: quem esquece que é pai, que tem obrigações não só financeiras mas afetivas por causa de um segundo relacionamento não será um bom pai para esses novos que chegaram. Com certeza, mais lá na frente fará o mesmo com sua atual esposa ou companheira e filhos advindos dessa união. Não tenham nenhuma dúvida disso!


Cadeia de alguns dias é muito pouco para esses homens que se recusam ou usam de todos os meios para se isentar da pensão alimentícia. Deveria apodrecer num presídio comum qualquer até aprenderem a serem homens de verdade, pois, pensam que gerar filhos é sinônimo de masculinidade, quando homem com “H” maiúsculo é aquele que honra suas calças cumprindo com suas obrigações de pai. Isso sim é o que dignifica, o resto é puro processo fisiológico de um pênis. Usem “a cabeça de cima” primeiro antes de gerarem filhos para depois o abandonarem na primeira oportunidade como bichos.


Para esses homens todo o meu desprezo, o meu asco e a minha solidariedade total a toda mulher que educou, sustentou sozinha seu filho, dando a ele todo o amor que necessitavam e, muito mais, pois teve que se desdobrar em duas, pai e mãe!


São Paulo, 21 de fevereiro de 2010-02-2010


Roseane Pinheiro de Castro (Zane)

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Entenda o que é uma intervenção federal

Carlos Velloso, ministro aposentado do STF (Supremo Tribunal Federal), explica em programa da TV Justiça o que é a intervenção federal. Prevista na Constituição, ela depende de alguns elementos para ser decretada. “É uma medida patológica, só tomada em caráter excepcional”, afirma Velloso.
O STF tem hoje 129 pedidos de intervenção federal em 12 Estados brasileiros. São Paulo lidera o ranking, com 51 ações.
Na última semana, após a prisão do governador José Roberto Arruda, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou pedido de intervenção federal no Distrito Federal ao Supremo. O pedido pode ser julgado nas próximas semanas.
Se houver decisão favorável, caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomear um interventor federal para o governo do DF.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decretou a prisão preventiva de Arruda e mais cinco pessoas envolvidas no escândalo do chamado "Mensalão do DEM".
O que diz a Constituição Federal
O artigo 34 da Constituição estabelece as condições para a intervenção nos Estados:
Artigo 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional 29, de 2000).
Uol Notícias

Governo japonês impõe limites para tamanho de cinturas das mulheres

Governo lançou campanha para diminuir excesso de gordura abdominal.
População está sendo orientada a fazer o "teste da fita métrica".
O governo e os médicos japoneses não estão satisfeitos com as medidas da população e estão fazendo uma campanha para combater a chamada "síndrome metabólica", um conjunto de fatores que aumentam os riscos de ataques cardíacos e diabetes.
Um desses fatores é o excesso de gordura abdominal, medido pela circunferência da cintura. Por isso, os japoneses estão passando pelo teste da fita métrica, que vai ficar mais apertado para as mulheres.
O Japão tem a população mais magra entre os países desenvolvidos: apenas 3% da população são obesos, enquanto nos Estados Unidos, o percentual é de 30%.
O exame costuma ser feito anualmente na população em geral e, segundo uma lei de 2008, é obrigatório para quem já passou dos 40 anos. As pessoas não são punidas se não fizerem. São os planos de saúde que têm a obrigação de cobrar o exame dos seus associados, ou perdem subsídios do governo.
Os homens japoneses têm que ter no máximo 85 centímetros de cintura. No Brasil, o máximo recomendado pela Sociedade Brasileira de Diabetes é 102 centímetros. Já para as japonesas, são 90 centímetros. No Brasil, o limite é de 88. Mas instituições de pesquisas médicas querem que o governo reduza o limite para 80 centímetros.
Segundo os médicos, quem está fora da medida é orientado a entrar na dieta. Reduzir as porções de comida, de calorias e gorduras e mudar o estilo de vida.
Muitos no Japão são contra a lei. Acham que não é função do governo ficar fiscalizando a barriga alheia. A meta é dentro de cinco anos diminuir em 10% o número de japoneses que não cabem na fita.
Fonte: G1
Click Sergipe

Supremo Tribunal Federal garante transporte gratuito para idosos

Por Eurico Batista
O Supremo Tribunal Federal garantiu, na quarta-feira (18/2), a continuidade do transporte interestadual gratuito para passageiros idosos previsto na Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso). O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, concluiu que a Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati) tem condições de diluir o custo das passagens concedidas aos idosos no lucro das empresas.
O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio. Para ele, se a gratuidade não estava prevista no contrato, há um prejuízo para as empresas e é preciso garantir o equilíbrio da operação.
O transporte gratuito estava sendo mantido desde janeiro de 2007 por meio de suspensão de liminar requerida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e deferida pelo ministro Gilmar Mendes. A Abrati agravou a decisão do ministro Gilmar Mendes e o processo correu por longo período. Estava concluso desde outubro de 2008, mas entrou em pauta somente na última quarta-feira de cinzas (18/2). Havia seis ministros na sessão e a decisão do ministro presidente do STF foi aprovada por maioria.
Ao deferir o pedido de suspensão de liminar, em 2007, o ministro Gilmar Mendes citou o artigo 230 da Constituição, em que o Estado, a sociedade e a família têm o dever de amparar as pessoas idosas. E ressaltou que a matéria a ser definida pela ANTT relativa ao equilíbrio tarifário das empresas “é uma questão que exige providência administrativa, tendo em vista o disposto no artigo 175 combinado com o artigo 37, XXI da CF 88”.
SS 3.052
Consultor Jurídico

CNMP investiga procurador-geral de Justiça de MS

 O Conselho Nacional do Ministério Público instaurou reclamação disciplinar e poderá afastar o chefe do Ministério Público Estadual, Miguel Vieira da Silva, que retornou ao trabalho nesta quinta-feira (18/2), após ficar de licença médica em decorrência de uma cirurgia cardíaca. Ele foi denunciado pelo empresário Vanderley Scuira, porque o órgão não investigou um suposto esquema de falsificação de laudos atestando fraudes em chassis de motores.
De acordo com informações do portal Campo Grande News, a irregularidade envolve peritos, policiais da Defurv (Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos) e funcionários do Detran.
Segundo a assessoria do CNMP, a notificação foi encaminhada a Silva no dia 27 de janeiro. Ele tem 15 dias para apresentar a defesa. O caso está sendo apurado pela Corregedoria do Conselho Federal e poderá resultar no afastamento de Silva do cargo de procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul.
O caso
No mês passado, o empresário recebeu um documento do diretor-presidente do Detran, Carlos Henrique dos Santos Pereira, atestando que as acusações formuladas por ele foram procedentes. No entanto, devido ao prazo, a aplicação da penalidade estava prescrita.
O documento foi a redenção de Scuira, que vem apontando o esquema desde 1997. Ele afirma que peritos condenavam motores regulares e originais de fábricas. Os funcionários envolvidos no esquema retiravam os motores dos veículos, que ficavam no pátio da Defurv.
Nos últimos 12 anos, ele protocolou mais de 100 pedidos de investigação na Corregedoria da Polícia Civil, Ministério Público Estadual e até no Judiciário. Ele estima que, neste período, de 10 mil a 15 mil motores foram condenados de forma indevida na capital.
A denúncia
A corregedoria do CNMP confirmou a abertura do procedimento de número 118/2010 -18. Informou que foram duas páginas de representação e mais quatro de anexo, que trazem cópias de reportagens de jornais sobre as irregularidades.
A entidade negou as informações divulgada pelo delegado aposentado Paulo Magalhães, de que seriam 121 laudas de denúncia, que totalizariam 9,5 quilos de documentos. “Não é verdade, foram só duas páginas”, informou a assessoria do Conselho Nacional do Ministério Público.
O portal também informa que Miguel Vieira da Silva divulgou nota para rebater as acusações. “Os assuntos publicados sobre o Procurador-Geral de Justiça, Miguel Vieira da Silva, não correspondem à verdade”, começou, destacando que adotou providências para investigar o suposto esquema por meio do Pedido de Providências 040/08 encaminhado ao Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).
“O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por sua própria natureza, tem obrigação de receber qualquer tipo de denúncia, e não houve até o presente momento, nenhuma comunicação oficial do mesmo ao Procurador-Geral”, afirmou. No entanto, a assessoria do CNMP confirmou que Silva já foi notificado da abertura da reclamação.
“O indigitado cidadão que levou tais fatos ao CNMP carece de credibilidade, tanto que já foi, na forma da lei, representado junto ao juizado de pequenas causas pelo Procurador-Geral de Justiça por difamação”, rebateu, desqualificando o empresário Wanderley Scuira.
Consultor Jurídico

Estupro e atentado violento ao pudor são crime único

 A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu como crime único as condutas de estupro e atentado violento ao pudor contra uma mesma vítima, na mesma circunstância. Com isso, a Turma anulou a sentença condenatória no que se refere à dosimetria da pena, determinando que nova sanção seja fixada pelo juiz das execuções.
O agressor foi denunciado por, em 31 de agosto de 1999, constranger, mediante grave ameaça, uma pessoa a ter relação sexual com ele. Houve também, de acordo com a denúncia, coito anal. Condenado a oito anos e oito meses de reclusão, inicialmente, no regime fechado, a pena foi fixada para cada um dos delitos em seis anos e seis meses de reclusão, diminuída em um terço em razão da sua semi-imputabilidade.
No STJ, a defesa pediu o reconhecimento do crime continuado entre as condutas de estupro e atentado violento ao pudor, com o consequente redimensionamento das penas. Ao votar, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que, antes das inovações trazidas pela Lei 12.015/2009, havia fértil discussão acerca da possibilidade ou não de se reconhecer a existência de crime continuado entre os delitos de estupro e atentado violento ao pudor. Havia, inclusive, decisão do Supremo Tribunal Federal dizendo que estupro e atentado violento ao pudor não podiam ser crimes continuados.
Segundo o ministro Og Fernandes, para uns, por serem crimes de espécies diferentes, descaberia falar em continuidade delitiva. A outra corrente defendia ser possível o reconhecimento do crime continuado quando o ato libidinoso constituísse preparação à prática do delito de estupro, por caracterizar o chamado prelúdio do coito. “A questão, tenho eu, foi sensivelmente abalada com a nova redação dada à Lei Penal no título referente aos hoje denominados ‘Crimes contra a Dignidade Sexual’. Tenho que o embate antes existente perdeu sentido. Digo isso porque agora não há mais crimes de espécies diferentes. Mais que isso. Agora o crime é único”, afirmou o ministro.
Ele destacou que, com a nova lei, houve a revogação do artigo 214 do Código Penal, passando as condutas ali tipificadas a fazer parte do artigo 213 — que trata do crime de estupro. Em razão disso, quando forem praticados, num mesmo contexto, contra a mesma vítima, atos que caracterizariam estupro e atentado violento ao pudor, não mais se falaria em concurso material ou crime continuado, mas, sim, em crime único.
O relator ainda destacou que caberia ao juiz, ao aplicar a pena, estabelecer, com base nas diretrizes do artigo 59 do Código Penal, reprimendas diferentes a agentes que pratiquem mais de um ato libidinoso. Para o relator, no caso, aplicando-se retroativamente a lei mais favorável, a pena referente ao atentado violento ao pudor não há de subsistir. Isso porque o réu foi condenado pela prática de estupro e atentado violento ao pudor por ter praticado, respectivamente, conjunção carnal e coito anal dentro do mesmo contexto, com a mesma vítima.
Quanto à dosimetria da pena, o ministro Og Fernandes entendeu que o processo deve ser devolvido ao juiz das execuções. “A meu juízo, haveria um inconveniente na definição da sanção por esta corte. É que, em caso de eventual irresignação por parte do acusado, outro caminho não lhe sobraria a não ser dirigir-se ao Supremo Tribunal. Ser-lhe-ia tolhido o acesso à rediscussão nas instâncias ordinárias. Estar-se-ia, assim, a suprimir graus de jurisdição”, afirmou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 144.870
Consultor Jurídico

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Investigação sobre suposto envolvimento de magistrados capixabas em crimes é autuada como ação penal

Nesta quinta-feira (18), com o oferecimento de denúncia pela Procuradoria-geral da República, foi reautuado no Superior Tribunal de Justiça como a Ação Penal n. 623/DF o inquérito n. 589, que investiga o suposto envolvimento de desembargadores, juízes, advogados e servidores públicos, entre outros, em crimes contra a Administração Pública e a Administração da Justiça, perpetrados de modo reiterado e organizado.
A relatora, ministra Laurita Vaz, acolhendo pedido do Ministério Público Federal, revogou o segredo de justiça, por entender que o sigilo “não se faz mais necessário, tampouco recomendável”, ressaltando que, ultrapassada a etapa inicial da investigação, com o oferecimento da denúncia, “deve ser prestigiada a regra geral da publicidade, importante instrumento de controle da atuação dos órgãos estatais pelos diversos seguimentos da sociedade civil, característica marcante e inarredável do Estado Democrático de Direito.”
A relatora indeferiu, por ora, o pedido de afastamento dos acusados de suas funções, considerando que, quanto aos magistrados, estes já estão afastados por decisão prolatada em âmbito administrativo pelo próprio TJES, sendo que, nos termos do artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), competirá à Corte Especial deliberar sobre a questão, quando for apreciar o recebimento da denúncia.
A ministra ressaltou que “a fase inquisitorial caminha para seu término (como disse, faltam apenas as defesas preliminares), estando bastante próximo o momento adequado para, perante o órgão colegiado competente, se decidir sobre o afastamento dos magistrados denunciados, os quais, por ora, já estão afastados, ao que se sabe, pelo menos, enquanto não ultimados os respectivos processos administrativos.”
Assim, o próximo passo é a apresentação de defesa preliminar pelos acusados, no prazo de 15 dias, para, então, ser a acusação submetida à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
A acusação
A ação delituosa em apuração gira em torno, basicamente, do patrocínio e intermediação de interesses particulares perante o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na busca de decisões favoráveis a estes e/ou outras facilidades que possam ser obtidas por meio da interferência dos agentes que exercem cargos públicos estratégicos para o fim ilícito almejado, em troca de favores e/ou vantagens pessoais.
No curso da investigação, surgiram, ainda, evidências de nepotismo no Tribunal de Justiça capixaba, expediente que serviria como elemento facilitador das ações delituosas dos investigados que, assim, poderiam contar com a colaboração de parentes e afins empregados em cargos estratégicos.
Segue a lista de acusados e as respectivas imputações:
1. ADRIANO MARIANO SCOPEL – Empresário – corrupção ativa majorada (artigo 333 parágrafo único do CP);
2. ALINALDO FARIA DE SOUZA – Desembargador do TJES – corrupção passiva privilegiada (artigo 317 parágrafo 2º do CP; corrupção passiva privilegiada – duas vezes (artigo 317 parágrafo 2º, na forma do artigo 71, ambos do CP); prevaricação (artigo 319 combinado com 71 do CP);
3. ALOÍSIO VAREJÃO – Vereador da Câmara Municipal de Vitória – corrupção ativa majorada (artigo 333 parágrafo único do CP);
4. BÁRBARA PIGNATON SARCINELLI - Servidora demitida do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, do qual era Diretora Judiciária de Registro, Preparo e Distribuição – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva privilegiada (artigo 317 parágrafo 2º do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317 parágrafo 1º combinado com artigo 29, ambos do CP); corrupção passiva privilegiada, prevaricação e falsidade ideológica (artigos 317 parágrafo 2º; 319 e artigo 299 parágrafo único, na forma do artigo 69, todos do CP); corrupção passiva privilegiada (artigo 317 parágrafo 2º do CP); Peculato (artigo 312 combinado com artigo 29 do CP) e abandono de função qualificada (artigo 323 parágrafo 1º do CP);
5. CRISTÓVÃO DE SOUZA PIMENTA – Juiz de Direito da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Vitória – corrupção passiva majorada (artigo 317 parágrafo 1º do CP);
6. DILSON ANTÔNIO VAREJÃO – Assessor do Vereador Aloísio Varejão – corrupção ativa (artigo 333 combinado com 29, ambos do CP) e exploração de prestígio majorada (artigo 357 parágrafo único combinado com artigo 29, ambos do CP);
7. DIONE SCHAIDER PIMENTEL ARRUDA – Servidora demitida do Tribunal de Justiça do Espírito Santo – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317 parágrafo 1º combinado com artigo 29, ambos do CP);
8. ELIEZER SIQUEIRA DE SOUZA – Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – corrupção passiva privilegiada (artigo 317 parágrafo 2º do Código Penal);
9. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE – Desembargador do TJES – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317 parágrafo 1º do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317 parágrafo 1.° do CP); corrupção passiva privilegiada (artigo 317 parágrafo 2º do CP);
10. FELIPE SARDEMBERG MACHADO – Servidor demitido do Tribunal de Justiça do Espírito Santo – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção ativa majorada (artigo 333 parágrafo único do CP);
11. FLÁVIO CHEIM JORGE – Advogado – quadrilha (artigo 288 do CP);
12. FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS – ex-Prefeito de Pedro Canário – crime de responsabilidade (artigo 1º I do Decreto-Lei nº 201/67) e corrupção ativa majorada (artigo 333 parágrafo único do CP);
13. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL – Desembargador do TJES – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317 parágrafo 1º do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317 parágrafo 1º do CP); corrupção passiva privilegiada (artigo 317 parágrafo 2º do CP); advocacia administrativa qualificada (artigo 321 parágrafo único do CP); advocacia administrativa qualificada (artigo 321 parágrafo único do CP); violação de sigilo funcional qualificado repetidamente (artigo 325 parágrafo 2º combinado com 71 do CP) e estelionato majorado (artigo 171 parágrafo 3º do CP); Peculato (artigo 312 do CP) e exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (artigo 324 do CP);
14. FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL – Juiz de Direito da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cariacica – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317, parágrafo 1º, combinado com artigo 29, ambos do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317, parágrafo 1º, combinado com artigo 29, ambos do CP); exploração de prestígio (artigo 357 do CP); exploração de prestígio (artigo 357 do CP); advocacia administrativa qualificada (artigo 321, parágrafo único, do CP);
15. GILSON LETAIF MANSUR FILHO – Advogado – exploração de prestígio (CP artigo 357); advocacia administrativa qualificada (artigo 321, parágrafo único, combinado com artigo 29, ambos do CP) e corrupção ativa majorada (artigo 333, parágrafo único, do CP);
16. HENRIQUE ROCHA MARTINS ARRUDA – Advogado – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317, parágrafo 1º, combinado com artigo 29, ambos do CP);
17. JOHNNY ESTEFANO RAMOS LIEVORI – Advogado – quadrilha (artigo 288 do CP); exploração de prestígio (artigo 357 combinado com artigo 29 do CP); corrupção ativa majorada (artigo 333, parágrafo único, combinado com artigo 29 do CP); exploração de prestígio (artigo 357 do CP);
18. JOSENIDER VAREJÃO TAVARES - Desembargador do TJES – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317, parágrafo 1º, do CP); advocacia administrativa qualificada e corrupção ativa majorada, em concurso formal (artigos 321 parágrafo único; 333, parágrafo único, combinado com 29, combinado com70, todos do Código Penal); corrupção ativa (artigo 333 do CP, o segundo combinado com artigo 29 do CP); exploração de prestígio majorada (artigo 357 parágrafo único do CP); advocacia administrativa qualificada (artigo 321, parágrafo único, do CP) e corrupção passiva privilegiada (artigo 317, parágrafo 2º, do CP); advocacia administrativa qualificada (artigo 321, parágrafo único, do CP); advocacia administrativa qualificada (artigo 321, parágrafo único, do CP);
19. LARISSA PIGNATON SARCINELLI PIMENTEL – Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal de Vitória – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317, parágrafo 1º, combinado com artigo 29, ambos do CP);
20. LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES – Servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317, parágrafo 1º, combinado com artigo 29, ambos do CP);
21. LEANDRO SÁ FORTES – Assessor da Presidência, demitido, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317, parágrafo 1º, combinado com artigo 29, ambos do CP);
22. PAULO GUERRA DUQUE – Advogado – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317, parágrafo 1º, combinado com artigo 29, ambos do CP); exploração de prestígio (artigo 357 combinado com artigo 29 do CP); corrupção ativa majorada (artigo 333 parágrafo único combinado com artigo 29 do CP); corrupção passiva majorada e exploração de prestígio (CP artigo 317, parágrafo 1º, combinado com 29, e artigo 357, na forma do artigo 69); exploração de prestígio (artigo 357 do CP)
23. PEDRO CELSO PEREIRA – Advogado – quadrilha (artigo 288 do CP); exploração de prestígio (artigo 357 do CP); corrupção ativa majorada (artigo 333, parágrafo único, do CP); corrupção ativa (artigo 333 do CP, o segundo combinado com artigo 29 do CP); corrupção ativa (artigo 333, combinado com 29, ambos do CP) e exploração de prestígio majorada (artigo 357, parágrafo único, combinado com artigo 29, ambos do CP); advocacia administrativa qualificada (artigo 321, parágrafo único, combinado com artigo 29, ambos do CP); advocacia administrativa qualificada (artigo 321, parágrafo único, artigo 29 do CP); advocacia administrativa qualificada (artigo 321, parágrafo único, combinado com 29 do CP);
24. PEDRO SCOPEL – Empresário – corrupção ativa majorada (artigo 333, parágrafo único do CP);
25. ROBERTA SCHAIDER PIMENTEL – Servidora do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317, parágrafo 1º, combinado com artigo 29, ambos do CP); advocacia administrativa qualificada (artigo 321, parágrafo único, combinado com 29 do CP)
26. ROBSON LUIZ ALBANEZ – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível de Vitória – corrupção passiva majorada – duas vezes (artigo 317, parágrafo 1º, na forma do artigo 71, ambos do CP).
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
STF

Processo administrativo disciplinar é desnecessário para exoneração em estágio probatório

Para que um servidor em estágio probatório seja exonerado do cargo devido à apuração de que não está apto ao exercício das suas funções não é necessária a instauração de processo administrativo disciplinar. O exigido, nesse tipo de caso, é que a exoneração “seja fundamentada em motivos e fatos reais e sejam asseguradas as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório”. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em mandado de segurança interposto por um investigador de polícia de São Paulo, exonerado em tais circunstâncias.
O investigador argumentou que houve ilegalidade em sua exoneração, uma vez que esta aconteceu de forma sumária e que ele não respondeu a processo administrativo disciplinar. O servidor foi demitido por violação ao artigo 1º da Lei Complementar paulista n. 94/86, que trata da carreira de policial civil do quadro da secretaria de Segurança Pública de São Paulo. Segundo o artigo, uma das prerrogativas para ingresso na carreira é ter conduta ilibada na vida pública e privada. M.A.C., no entanto, figurou com réu em processo criminal na época do estágio.
Como argumento para questionar a nulidade da exoneração, ele confirmou que foi absolvido do processo por insuficiência de provas. Apesar disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que a absolvição não tem influência na esfera disciplinar, em face da independência das instâncias administrativa e criminal. Sobretudo porque sua saída do cargo ocorreu pelo fato de não cumprir com o que estabelece a Lei - no tocante à conduta ilibada.
Simplificação
Para a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) são a de ser possível fazer a avaliação do estágio probatório em procedimento simplificado, como foi adotado no caso. Além disso, assim que foi instaurado procedimento administrativo relativo à avaliação do seu estágio probatório, o policial foi notificado pessoalmente para oferecer resposta escrita sobre os fatos a ele impugnados – defesa que apresentou dois dias depois. Sua exoneração foi homologada após avaliação e votação do procedimento por parte do Conselho da Polícia Militar de São Paulo, que entendeu que o impetrante não preenchia os requisitos elencados na lei para ser confirmado na carreira.
“Dessa forma, inexiste qualquer ilegalidade na condução do procedimento administrativo para a não confirmação do impetrante ao cargo, o que afasta também suas alegações de não ter sido observado o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa que lhe são inerentes”, afirmou a ministra Laurita Vaz.
Fonte: STJ

Juíza obriga pai a assumir paternidade

A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível, condenou o empresário J. M. M. a pagar indenização de R$ 150 mil a seu filho R.R.C, de 34 anos, por danos morais. Apesar de se portar como pai de R., pagando suas despesas e sendo mesmo chamado como tal, o réu se recusou a registrá-lo, bem como a realizar exame de DNA. Rozana determinou também que ele pague pensão alimentícia no valor de dez salários mínimos por mês a R. que, depois de um acidente, ficou incapacitado para o trabalho.
“Não há injustiça maior a provocar revolta latente e colocar em risco o equilíbrio social que a desigualdade de tratamentos diante de uma mesma situação. Considerar a dor e o sofrimento de um filho em face da indenização fruto da rejeição paterna em valores ínfimos por ser ele pouco aquinhoado financeiramente é aviltante”, justificou a magistrado, para quem o balizador de sua decisão foi a condição econômica do pai, mais que a necessidade do filho. Segundo documentos anexados à inicial, o progenitor é sócio de duas empresas de ônibus e possui imóveis e fazendas.
Segundo os autos, o rompimento afetivo entre pai e filho se deu quando ele entrou com a ação de reconhecimento de paternidade. O pai, apesar de ter consciência da invalidez do filho, cancelou a pensão de R$ 5 mil que até então pagava espontaneamente, “a fim de pressioná-lo a não buscar o reconhecimento paterno”. “A conduta do investigado é sumamente grave e merece repúdio do Poder Judiciário com austeridade e eficiência. Participa da vida do filho há 33 anos e nunca se dignou a reconhecê-lo espontaneamente, discriminando-o em relação aos seus demais filhos”, disse a magistrada, segundo quem apesar das recusas do empresário em fazer o exame de DNA, testemunhos e documentos comprovam o fato.
Fonte: TJGO
Editora Magister

Plenário do STF reafirma que HABEAS DATA não serve para buscar acesso a autos de processo administrativo

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) presentes à sessão plenária de ontem (18) confirmaram o entendimento da Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso (agravo regimental) no HD 90.
O habeas data foi ajuizado na Corte pela Exato Engenharia, que pretendia ter acesso aos autos de um processo em tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU). A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, negou seguimento ao pedido, argumentando que o HD não é o remédio jurídico adequado para se obter esse tipo de acesso.
Citando trecho do parecer da Procuradoria Geral da República, a ministra lembrou que “como forma de concretizar o direito à informação, a Constituição instrumentalizou o habeas data, a fim de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa física ou jurídica, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificá-los, quando incorretos”.
Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o entendimento da ministra.
Fonte: STF
Magister

Marinha resgata todos os 64 tripulantes de navio canadense que naufragou na costa do Rio

Rio - Final feliz para o naufrágio de um navio- escola canadense perto da costa do Rio de Janeiro. Nesta sexta-feira, a o Comando do Primeiro Distrito Naval da Marinha afirmou que todos os 64 tripulantes do Concórdia foram resgatados e estão bem. O acidente aconteceu na noite de quinta-feira.
Por volta das 20h desta quinta-feira, uma aeronave da FAB localizou uma balsa salva-vidas com pessoas nas proximidades do local onde foi detectado o naufrágio. Segundo um dos tripulantes resgatados, durante a travessia o navio enfrentou fortes ventos.
O Navio Veleiro Concórdia, pertencente à West Island College International do Canadá, realizava a travessia de Recife para Montevidéu, tendo partido dia 08 de fevereiro com previsão de chegada dia 23 do mesmo mês.
A Marinha do Brasil enviou a Fragata Constituição com uma aeronave a bordo para que todo o suporte fosse dado. Outros três navios mercantes foram obrigados a se deslocar para o local para prestar ajuda.
O Dia Online

Rapaz que participou da morte do menino João Hélio ganhou liberdade no dia 10 e foi incluído em programa do governo federal - Revolta com libertação de assassino

POR MARIA MAZZEI
Rio - A decisão da Justiça de colocar em liberdade e sob proteção do governo federal um dos assassinos do menino João Hélio revoltou parentes e a defesa do menino. Segundo o advogado que representa a família de João Hélio, Gilberto Pereira da Fonseca, os pais do menino que morreu aos 6 anos de idade estão inconformados. “Não há nada que possa ser feito. A decisão não é passível de recurso. Ela agride a todos, mas é a lei. A lei no Brasil é um incentivo à criminalidade”, disse o advogado.
Os pais do menino que morreu aos 6 anos de idade estão inconformados com a decisão da justiça
Foto: Carlo Wrede / Agência O DIAEzequiel Toledo Lima, 19 anos, como O DIA publicou ontem, voltou às ruas no dia 10 e foi incluído no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), do governo federal, porque estaria recebendo ameaças de morte e poderá ser levado para fora do País. Ezequiel cumpriu três anos de medida socioeducativa no Instituto João Luiz Alves, na Ilha.
O menino João Hélio foi arrastado por sete quilômetros em ruas da Zona Norte, em 2007, no assalto do qual o jovem participou quando era menor de idade. “Ele (Ezequiel) cumpriu o tempo máximo. Tenho que cumprir o que a lei determina. A discussão disso não passa pelo Poder Judiciário, mas pela Casa Legislativa ”, disse o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude, Marcius da Costa Ferreira, que também determinou a inclusão da família de Ezequiel no PPCAAM, coordenado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal.
Nos próximos dez dias, o destino da família de Ezequiel deverá ser decidido pela Justiça. Todos receberão outras identidades e condições para iniciar uma nova vida, que deverá ser em outro estado ou até em outro país. Nesse período, Ezequiel será acompanhando por profissionais da organização não-governamental Projeto Legal, que trabalha em parceria com o PPCAAM.
“Temos elementos suficientes que provam que ele correria risco de morte ao ser solto. Enquanto estava preso, ficava isolado dos outros internos. Depois de liberado, não podíamos lavar as mãos”, explicou o coordenador da ONG, o advogado Carlos Nicodemos. Avaliação do rapaz será feita por duas equipes formadas por advogados, assistentes sociais e psicólogos. Uma equipe é do Rio e a outra, de Brasília.
Decisão reacende debate sobre maioridade penal
A notícia da libertação de Ezequiel causou polêmica e reacendeu a discussão sobre a redução da maioridade penal. O advogado Ari Friedenbach, pai de Liana — morta e estuprada aos 16 anos, em 2003, em São Paulo, por um menor — criticou a decisão da Justiça.
“É preciso responsabilizar o menor criminoso pelo crime hediondo. Esses jovens são irrecuperáveis. São psicopatas, cruéis. Recuperar menor infrator é muito diferente de tentar recuperar criminosos. Essa diferença a Justiça não leva em consideração”, atacou.
O deputado estadual Flávio Bolsonar (PP) também criticou a decisão. “O Congresso tem que votar logo a redução. Defendo 12 anos. Um adolescente que mata deve ser responsabilizado pelos seus atos e não ser considerado uma vítima. Só vou ficar convencido que ele está recuperado se um desses estudiosos de Direitos Humanos o contratar para dirigir o carro da família, levando e buscando seus filhos na escola”, disparou.
O Dia Online

LUTO EM FAMÍLIA, DESCULPEM-ME - ROSEANE (ZANE)

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Justiça concede Habeas Corpus de Prisão Administrativa da Corregedoria por ato abusivo do Subcomandante PM e solta Soldado PM preso ilegalmente

Apesar do parágrafo 2º do artigo 142 da Constituição Federal prever que: – Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, a Justiça Militar de São Paulo inovou concedendo liminar de soltura imediata a Sd PM preso ilegalmente na sede da Corregedoria por ato ilegal e abusivo da lavra do Subcomandante PM.
A belíssima decisão foi aplaudida por vários profissionais que atuam na defesa de policiais militares, uma vez que decisões como esta, servirão de base para suas efetivas atuações contra as ilegalidades e injustiças perpetradas por alguns oficiais da Policia Militar de São Paulo.
O remédio constitucional foi impetrado pelo Dr. João Carlos Campanini, sócio-administrador da OLIVEIRA CAMPANINI ADVOGADOS ASSOCIADOS, banca especializada na defesa de Policiais Militares sediada na zona norte da capital paulista.
No caso vertente, o Policial Militar C.R.V.J, no dia 17 de Março de 2009, por volta de 00h00min, adentrou à danceteria Eucaliptus situada na Avenida Robert Kennedy, nº. 546, zona sul de São Paulo, totalmente desarmado e à paisana, pois desejava somente se divertir.
Após sua estada naquele local, decidiu pagar sua conta com seu cartão de crédito e ir embora, o que ocorreu aproximadamente as 03h00min da manhã daquele dia.
Como havia emprestado o veículo com que foi àquele local de um amigo, retornou à casa do mesmo para entregar o veículo; porém, decidiu dormir naquela residência, acordando somente por volta das 18h00min.
Ao acordar percebeu que o veículo de seu amigo havia sido arrombado e a arma da corporação que detinha, furtada, momento em que se dirigiu ao 101º DP para registrar a ocorrência.
Após o registro do furto da arma na Delegacia de Polícia, C.R.V.J se dirigiu até sua Companhia PM, momento em que foi concitado a fazer contato com o Comando de Força Patrulha noturno, que o informou que deveria se dirigir à sede da Corregedoria PM para averiguações de uma suposta tentativa de duplo homicídio ocorrida na danceteria Eucaliptus no dia anterior, mais precisamente as 04h48min, danceteria esta que C.R.V.J havia estado naquele dia.
Chegando à sede da Corregedoria PM por volta de 01h00min do dia 18 de Março de 2009, o PM foi concitado a prestar declarações sobre a averiguação daquela corregionária somente as 02h50min, com seu depoimento sido concluído as 04h40min.
Das 04h40min as 11h00min do dia 18 de Março de 2009, C.R.V.J permaneceu à disposição da Corregedoria PM sem nenhum afazer, e, somente as 11h00min, foi recolhido disciplinarmente por ordem do Cel PM Subcomandante da PM paulista.
Note-se que a única informação que o PM teve daquela Corregedoria foi que sairia dalí somente no dia 22 de março, nada mais.
Na mesma data, o chefe do Departamento de Gerenciamento de Crises da OCAA (Dr. João Carlos Campanini), assumindo momentaneamente a função do chefe do Setor de Investigação e Acompanhamento de Inquéritos Policiais – SIAIP – também daquela equipe (Dr. Ruy Zoubaref de Oliveira), dirigiu-se até a sede da Corregedoria PM, onde foi informado pelo Oficial chefe da Equipe “B” da Subseção de Investigação do fato de que nenhum procedimento penal militar ou administrativo disciplinar havia sido instaurado contra o PM preso.
Sobre a fundamentação da prisão com espeque no artigo 26 do RDPM, o oficial somente apresentou mensagem destinada ao Juiz de Direito Corregedor Permanente e das Execuções Criminais da Justiça Militar Estadual, mensagem esta que somente teve o condão de informar aquela justiça da prisão, sem nenhuma fundamentação fático-jurídica.
A decisão de prisão assinada pelo Subcomandante da PM paulista, apenas afirmava que era para: “AVERIGUAÇÕES”, sem nem mesmo afirmar de qual delito seria.
Deste modo, estando patentes o abuso de autoridade e o constrangimento ilegal, outra saída não teria o miliciano a não ser encontrar guarida no Poder Judiciário paulista, apostando toda sua esperança no pedido de Habeas Corpus que seria confeccionado pela Oliveira Campanini Advogados Associados, apesar de saber do quase impossível sucesso na concessão do HC, haja vista o preceito constitucional que impede a concessão de liminares nessa modalidade de prisão.
Mas a sorte e o poder divino estavam com ele. O pedido liminar de soltura imediata confeccionado, fora, de plano, acatado por completo pelo Juiz de Direito substituto atuante na 2ª auditoria da Justiça Militar Estadual, Dr. Dalton Abranches Safi, que entendeu que a prisão decretada era completamente ilegal por manifesta falta de motivo e fundamento.
O petitório formulado ainda solicitava providências de envio dos autos ao Ministério Público de SP, para averiguação dos indícios dos crimes de abuso de autoridade, constrangimento ilegal e assédio moral havidos contra o PM.
Segundo o Dr. Campanini, a decisão será usada em todos os outros casos semelhantes, pois sempre foi comum na Corregedoria da PM a prisão de milicianos do Estado sem fundamento algum, não tendo o policial preso, na maioria das vezes, nem o conhecimento do porquê de estar sendo preso, o que fere amplamente a lei e os direitos humanos.
Sustenta que, segundo a Constituição Federal, ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
Desta feita, mesmo com as ressalvas relativas aos casos de transgressão disciplinar ou de crime propriamente militar, por prescindirem de atribuição de culpa ao transgressor, a prisão só se admite mediante a existência de um processo próprio para cada esfera, onde haja reverência aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
Entende que o órgão corregedor procede desta maneira devido ao óbice consistente na ausência de indícios que possam autorizar uma das medidas legais existentes (como prisões em flagrante ou preventivas), não restando outra alternativa para satisfazer sua pretensão a não ser a de se enveredar pelos caminhos da ilegalidade e do abuso de poder.
Explica ainda, que é natural na Corregedoria da PM, como no caso debatido, oficiais de permanência realizarem interrogatórios de PMs na calada da noite, onde se beneficiam da dificuldade normal dos averiguados de estarem acompanhados de advogado, bem como pelo cansaço mental inerente ao horário.
Tudo ao arrepio da lei, haja vista que o texto previsto no artigo 19 do Código de Processo Penal Militar é taxativo quando afirma:
(…)
Art. 19 – As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.
(…)
Em síntese, tem-se como casos de urgência inadiável, somente os estritos casos de prisões em flagrante delito e/ou tentativas de fuga, aliado a periculosidade do PM e sua tendente agressividade, a reclamar a imediata recolha e oitiva.
Outrossim, finaliza o advogado, que, o policial militar recolhido disciplinarmente tem o direito de saber o motivo de sua recolha, conhecer o autor de sua prisão e de ter informada sua família e seu advogado, tudo num paralelo com o direito processual penal pátrio, que predispõe a famosa nota de culpa, a ser confeccionada em até 24 horas da prisão em flagrante delito de qualquer infrator, sob pena de relaxamento da prisão por ausência de formalidade essencial de ato, que diz respeito ao princípio constitucional da ampla defesa.
A decisão aqui publicada, é mais uma efetivação da justiça divina em relação aos homens e mulheres de Tobias, que, diuturnamente, arriscam sua liberdade e suas vidas em benefício alheio, tudo para honrar o compromisso solene que firmaram em suas suadas formaturas, qual seja, a de bem proteger a sociedade, ainda que com o sacrifício da própria vida.
Esperamos que a Corregedoria da PMESP compreenda a responsabilidade que possui perante o Poder Judiciário de agora em diante, notadamente fundamentando todas as suas decisões, bem como cessando as oitivas abusivas do período noturno e sempre que necessário, apresentando ao PM preso as razões de sua prisão e o autor dela, facultando-o ainda, a assistência da família e de seu advogado, tudo conforme determina a lei, os preceitos da justiça e a dignidade humana.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados

Companheiro de servidor que vive em união homoafetiva pode ser beneficiário de pensão vitalícia

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) terá de incluir como beneficiário da pensão civil vitalícia, prevista na Lei 8.112/90, o companheiro de servidor aposentado que vive em união homoafetiva há mais de 20 anos, confirmando-se a decisão do juiz federal de 1º grau.
A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1.ª), que acompanhou o voto do relator convocado, juiz federal Antônio Francisco do Nascimento.
A Universidade havia apelado da sentença alegando ausência de previsão legal e obediência ao Princípio da Legalidade. Além disso, sustentou que, para a caracterização da união estável, é necessária a diversidade de sexos.
Ao negar provimento à apelação da UFMG, a Turma aplicou a "judicialização dos fatos da vida e a analogia", com base nos valores e princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da igualdade e da liberdade (art. 5.º, caput), da não-discriminação (art. 3º, § 4º), entre outros.
Prevaleceu a tese de que, uma vez provada a relação homoafetiva, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, e não havendo norma previdenciária específica, cabe ao Judiciário dar a tutela jurídica de proteção, extraindo da Constituição o direito reclamado, submetendo-o ao mesmo tratamento jurídico dado à união estável no âmbito do art. 217, I, "c" da Lei 8.112/90, pois "o art. 226, § 3º da Constituição não excluiu as relações homossexuais da proteção do Estado em questão previdenciária".
Em seu voto, o relator observou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que destacou a relevância da matéria a exigir uma reflexão quanto ao sentido e alcance do conceito de entidade familiar decorrente de união entre pessoas do mesmo sexo, conhecida como união homoafetiva (Informativo nº 414/2006 do STF), ao julgar a ADI 3300MC/DF. Buscou também fundamentos na jurisprudência do TRF da 4ª Região a respeito da matéria no sentido da aplicação dos princípios constitucionais, como da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade e da não-discriminação.
O requerente teve de comprovar a relação homoafetiva com notas de despesas domésticas, seguros de vida, testamentos recíprocos, contrato de firma de engenharia para construção da moradia de ambos, conta bancária conjunta, pedido de antecipação de restituição do Imposto de Renda em nome dos parceiros.
AC 2007.38.00014391-1/MG
Fonte: TRF 1
Magister

Gestante não tem estabilidade durante contrato de experiência

A garantia de emprego da gestante em contrato de experiência vai somente até fim do contrato. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a TIM Celular de pagar verbas rescisórias relativas ao salário-gestante a uma empregada curitibana, despedida durante o contrato de experiência, quando estava no início da gravidez.
Na ação reclamatória, a autora pediu a estabilidade no emprego. Alegou que estava grávida quando foi despedida. O pedido foi negado na primeira instância. A trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O pedido dela foi, então, atendido. Para os desembargadores, a estabilidade é devida à gestante em qualquer tipo de contrato.
A TIM recorreu ao TST com Recurso de Revista. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, concordou parcialmente com a empresa. Explicou que a empregada começou a trabalhar na TIM por meio de uma empresa prestadora de serviço e que só posteriormente a empresa telefônica a contratou pelo prazo de 90 dias e, ainda durante o período de experiência, a dispensou.
Segundo a relatora, neste caso, a empresa deve responder apenas pelos créditos compreendidos entre a despedida da trabalhadora e o término do contrato, “porque, como é contrato de experiência, não é devido o pagamento da licença maternidade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR-2863200-54.2007.5.09.0013
Consultor Jurídico

STJ nega Habeas Corpus a ex-policial que matou grávida de nove meses

STJ nega HC a ex-policial que matou gestanteO pedido de Habeas Corpus de um ex-policial militar foi negado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O réu foi condenado a 22 anos de prisão pelo assassinato de uma gestante de nove meses. Segundo a denúncia, ela estava grávida do réu.
O ex-policial foi condenado por prática de crimes de homicídio qualificado, aborto e ocultação de cadáver. A vítima foi executada com tiros de pistola na cabeça e no peito, um dia antes da data marcada para o parto. O crime aconteceu em dezembro de 2006.
De acordo com a defesa do policial, faltou fundamentação à decisão que decretou a prisão preventiva. Além disso, a defesa alegou que o condenado é primário e tem bons antecedentes. No entanto, o relator, ministro Og Fernandes, considerou a prisão devidamente justificada. Para Fernandes, a forma em que foram praticados os delitos denota a sua periculosidade concreta, principalmente pelo fato de ele ter tirado a vida de sua ex-companheira.
O ministro ressaltou que o ex-PM estaria intimidando sua atual companheira a fazer declarações falsas para criar um álibi e eximí-lo das responsabilidades do crime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
HC 82.191
Consultor Jurídico

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Exame toxicológico para posse de servidores é ilegal

Por maioria de votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça considerou ilegal o exame toxicológico como requisito para a investidura em cargo público administrativo do Tribunal de Justiça do Maranhão. A exigência do exame estava prevista no artigo 38, inciso XI da Resolução 15/2009 do tribunal.
O CNJ destacou que a definição de requisitos para a escolha de servidores públicos por concursos é uma matéria de competência do Poder Legislativo e não cabe aos tribunais estabelecer critérios próprios para a seleção. Os conselheiros ainda afirmaram que o artigo afronta o princípio da isonomia pois se refere apenas a cargos administrativos. Os candidatos a magistrados e a cargos comissionados ficam de fora do exame, transformando-o em inconstitucional.
O autor da ação, Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão, entraram com o pedido no CNJ em 2009. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
PCA 0002989-91.2009.2.00.0000
Consultor Jurídico

Google apaga blogs que disponibilizam música em MP3

A empresa Google está tirando do ar todos os blogs que disponibilizam música sem pagar os direitos autorais. Os autores de sites hospeados no Blogger ou Blogspot estão recebendo avisos de que todo seu conteúdo, gerado em anos, será simplesmente apagado. Críticos já chamam o ato de “genocídio dos blogs de música”. A informação é do The Guardian.
Os blogs Pop Tarts, Masala, I Rock Cleveland, To Die By Your Side, It's a Rap e Living Ears receberam uma mensagem da Google informando que essas páginas têm violado os Termos de Serviço do provedor e, por isso, a empresa se vê forçada a tirá-los do sistema. Os blogs notificados publicam arquivos em MP3 para trocar ideias e críticas sobre as obras lançadas. A principal reclamação destes autores é que a maioria já mantém um acordo com gravadoras que os permitem continuar publicando as músicas. A maioria dos acordos é feito via publicidade.
Bill Lipold, dono do blog I Rock Cleveland, afirmou que foi notificado quatro vezes por violar as regras, sendo que ele só havia publicado músicas dentro da legalidade, já que foram anunciadas como faixas promocionais, em acordo com a gravadora. A Google respondeu ao blogueiro que as informações que ela havia recebido da gravadora não condiziam com a versão de Lipold. Para o provedor, caso se trate de um ruído de comunicação, o assunto deveria ser resolvido então entre a gravadora e o autor do blog. Outros blogs foram deletados sem, ao menos, serem ouvidos, e alguns migraram de endereço na web para não correr esse risco.
A maioria dos blogs afirmam postar músicas sobre as regras do Digital Millennium Copyright Act (DMCA), lei dos direitos autorais da internet dos Estados Unidos. Segundo o jornal, a pior questão é que os blogueiros não sabem como abrir um processo para impedir a interrupção do blog e, pior ainda, as notificações que chegam via DMCA omitem o nome da canção ofendida, o que prejudica a argumentação de defesa do próprio blog.
Consultor Jurídico

Policial inocentado pode participar de concurso para delegado, diz STJ

Candidato a delegado da Polícia Federal não pode ser excluído de curso de formação por antecedentes baseados em ações penais em que foi inocentado. Ou seja, processos que não resultaram no afastamento do agente não servem como prova de maus antecedentes. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A União sustentou que não se pode supor que aquele que respondeu a Ação Penal ou foi alvo de inquérito policial tenha boa conduta social. Alegou, ainda, que os critérios de avaliação adotados pela Academia Nacional de Polícia são legais e citou o artigo 8° do Decreto-Lei 2320/83 e a Instrução Normativa ANP03/98. Para a AGU, eles foram violados pela decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A relatora, ministra Laurita Vaz, rejeitou os argumentos e baseou-se no princípio da presunção da inocência. Durante o julgamento, ela esclareceu que o concurso pode investigar a vida pregressa do candidato, inclusive a de natureza criminal.
No entanto, o agente foi inocentado pela própria PF em um dos processos e conseguiu Habeas Corpus e trancamento da ação já que a denúncia não procedia. De acordo com a decisão, um agente não pode ter sua imagem prejudicada somente por ter sido indiciado em dois processos no passado que não resultaram em condenação.
Além disso, a boa conduta foi reafirmada pela Seção de Inteligência que ouviu os superiores do policial. Dessa forma, Laurita desconsiderou que o candidato não tenha o perfil necessário para a ascensão profissional dentro da instituição. Por fim, a ministra apontou a incidência da Súmula 83 do STJ sobre o caso, que ordena o não conhecimento do recurso quando a orientação do STJ for a mesma que a contestada. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 795.174
Consultor Jurídico

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Egito detém funcionário acusado de casar 87 meninas

As autoridades egípcias detiveram um "mazun", funcionário que legaliza casamentos muçulmanos, por ter casado 87 menores do sexo feminino com documentos falsos, informa nesta terça o jornal independente Al Shuruq.
Um tribunal da cidade de Sohag, 600 km ao sul do Cairo, ordenou a detenção preventiva de Farag Youssef Farag, 53 anos, por quatro dias.
Farag é acusado de ter usado documentos falsos para oficializar 87 casamentos com meninas menores de idade, para o que, aparentemente, ganhou grandes somas de dinheiro.
Segundo o jornal, após sua detenção, Farag admitiu ter legalizado esses casamentos.
O tribunal também ordenou a detenção de um funcionário do Tribunal da Família de Sohag, acusado de haver cooperado com Farag na falsificação dos documentos.
O casamento de menores de famílias pobres em troca de dinheiro, especialmente com árabes do Golfo Pérsico, é uma prática comum no Egito.
EFE - Agência EFE 
Redação Terra

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Supremo decide não analisar pedido de regime semiaberto para Suzane von Richthofen

O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao habeas corpus em que Suzane von Richthofen pedia para cumprir o restante de sua pena em regime semiaberto. A decisão foi tomada nesta quinta-feira pelo ministro Ricardo Lewandowski. Isso significa que o Supremo não analisará o pedido, e que Suzane, atualmente presa em regime fechado na penitenciária feminina de Tremembé, a 147 quilômetros de São Paulo, terá que aguardar o julgamento do benefício pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que já negou o pedido em caráter liminar. Em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça também negou pedido de liminar em habeas corpus, que novamente pedia a progressão para o regime semiaberto. No pedido apresentado ao Supremo em janeiro, a defesa de Suzane sustentou que ela tinha condições favoráveis para progredir de regime, e que especialistas constataram que a jovem tem "personalidade propensa à ressocialização". A "anjinha" matou pai e mãe, Manfred e Marísia, em 2002, junto com os irmãos Cravinhos, seu namorado Daniel e o irmão del, Cristian. A "anjinha" foi condenada a 38 anos de cadeia, o que é uma monumental hipocrisia da lei e da Justiça brasileiros, porque constitucionalmente ninguém pode cumprir pena superior a 30 anos. Com menos de oito anos de cadeia, ela já quer sair livre da Silva. Não é mesmo uma maravilha a Justiça brasileira?videVersus

Apoio do Brasil ao Irã prejudica interesses nacionais nos Estados Unidos

O apoio do governo bolivariano de Lula ao Irã ameaça atrapalhar os interesses econômicos brasileiros nos Estados Unidos. O lobby pró-Israel no Congresso norte-americano deixou de apoiar a abertura do mercado dos Estados Unidos ao etanol brasileiro. “Estávamos nos esforçando para eliminar a tarifa sobre o etanol brasileiro, mas diante da aproximação do governo Lula com Ahmadinejad, paramos”, disse ack Halpern, um dos diretores do Congresso Americano Judaico. “Não podemos recompensar o Brasil com o vasto mercado norte-americano enquanto seu governo apóia um regime ditatorial, que nega o Holocausto e está enriquecendo urânio”, acrescentou Halpern.
O Congresso Americano Judaico e outros grupos de pressão judaicos gastam milhões de dólares por ano em lobbies e pesquisas para combustíveis renováveis. Segundo fontes do Congresso, a relutância do governo brasileiro em endossar novas sanções ao Irã no Conselho de Segurança da ONU foi a gota d”água. Essas organizações tinham se alinhado com o Brasil no lobby para derrubar a tarifa sobre o etanol, mas deixaram tudo em suspenso. “O Brasil precisa entender que o apoio ao Irã traz conseqüências”, diz Halpern. O lobby norte-americano pró-Israel foi um dos maiores doadores da campanha eleitoral do presidente Barack Hussein, em 2008. “Outros interesses do Brasil também podem ser afetados”, diz Bernard Aronson, ex-secretário adjunto de Estado para assuntos interamericanos. “Foi um enorme erro estratégico, o Brasil está jogando fora toda a boa vontade que havia com o País”, disse Aronson: “O Congresso segue a questão do Irã e da aproximação com o Brasil muito de perto. Isso está prejudicando muito a imagem do Brasil aqui". Segundo Aronson, o Brasil poderia ter seus interesses afetados. No ano passado, por exemplo, o senador Frank Lautenberg bloqueou a permanência do Brasil no Sistema Geral de Preferências, que concede vantagens tarifárias, por causa do caso do garoto Sean Goldman. “Esse é um exemplo de conseqüência.” Outro que já manifestou repetidas vezes sua insatisfação com a posição brasileira é o deputado democrata Eliot Engel, presidente do subcomitê do Hemisfério Ocidental da Câmara. O Comitê de Relações Públicas Americano-Israelense e outras organizações judaicas gastaram, no ano passado, US$ 4 milhões com lobby para leis como a de sanções contra empresas que vendem petróleo refinado para o Irã, que acaba de ser aprovada no Senado. A lei, de autoria do senador democrata Chris Dodd, impõe sanções a empresas que fornecem petróleo refinado ao Irã e companhias norte-americanas ou subsidiárias estrangeiras que estejam fazendo negócios com o setor energético iraniano.
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Líder das Farc rejeita proposta de rendição feita pelo governo da Colômbia

O chefe militar das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, organização terrorista e traficante de cocaína), o terrorista Jorge Briceño, rejeitou no sábado a proposta feita pelas autoridades do país, que pediram aos terroristas que abandonem às armas pela paz. "Com toda a sinceridade, sem ódios nem ressentimentos e com o respeito que todo revolucionário professa por seus adversários, lhe respondo: Não, muito obrigado", disse Briceño em uma carta, na qual responde à proposta feita recentemente pelo comandante das Forças Armadas colombianas, general Freddy Padilla de León. No mês de janeiro, Padilla propôs que Briceño, conhecido também como Mono Jojoy, se entregasse e abandonasse a atividade armada.
Na ocasião, o general também disse que iria garantir a segurança de terroristas que possibilitassem uma eventual libertação de reféns. Atualmente, a organização terrorista e traficante de cocaína mantém 24 militares e policiais em seu poder.
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Governador Arruda é suspeito de usar polícia para monitorar promotores do Distrito Federal

O governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), preso na Polícia Federal, agora é acusado de usar a estrutura da Polícia Civil de Brasília para monitorar aliados e promotores do Distrito Federal que atuam na apuração do sistema de arrecadação e pagamento de propina. O secretário de Segurança, Valmir Lemos, admitiu a possibilidade de a Polícia Civil estar envolvida no monitoramento.
"Eu não sei qual é o fato que esta sendo apurado. Se houver algo nesse sentido, deve ser apurado com tranquilidade até porque o Ministério Público e a Polícia Federal devem ter elementos concretos que podem justificar essa situação", afirmou. A suspeita de que o governador espionava aliados e adversários ganhou força no início do mês quando dois policiais civis de Goiás foram presos acusados de monitorarem parlamentares. Nos últimos dias, a Polícia Civil realizou uma varredura na Câmara Legislativa local, mas afirma que não encontrou nada nos gabinetes. Ex-secretária de Arruda, a deputada Eliana Pedrosa (DEM) afirmou, em plenário, que estava sendo seguida por carros de placa fria. Em depoimento à Polícia Civil de Goiás, o agente da Delegacia de Narcóticos do Estado, Luiz Henrique Ferreira, negou que tenha sido contratado para grampear deputados distritais. Ferreira afirmou, no entanto, que foi contratado por Francisco do Nascimento Monteiro para analisar vídeos que fazem parte do inquérito do Superior Tribunal de Justiça que investiga o esquema de arrecadação e pagamento de propina. O policial disse ainda que Monteiro o procurou dizendo que o serviço teria sido contratado por Arruda e que envolveria ainda uma varredura nas secretarias do Governo do Distrito Federal para identificar possíveis grampos.
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Condenado à morte mais velho dos EUA morre de causas naturais

BBC Brasil
O detento condenado à morte mais velho dos Estados Unidos morreu na última sexta-feira de causas naturais, aos 94 anos de idade, informaram autoridade norte-americanas neste domingo.
De acordo com uma rede de televisão local, o Departamento Penitenciário do Estado do Arizona informou que o preso Viva Leroy Nash morreu na última sexta-feira nas instalações do complexo penitenciário de Florence.
Nash tinha uma ficha criminal que se iniciava na década de 1930 e, segundo seu advogado, atualmente estava surdo, quase completamente cego, além de ter problemas físicos e mentais.
Ele foi condenado à morte em 1983 por ter atirado em um vendedor depois de ter escapado da cadeia. Apesar de estar no corredor da morte desde então, ele havia conseguido adiar sua execução com uma série de apelos.
No momento de sua morte, promotores do Estado do Arizona estavam apelando na Suprema Corte dos EUA contra uma decisão de um tribunal federal que afirmava que Nash não tinha competência psíquica para acompanhar sua defesa.
O advogado de Nash, Thomas Phalen, afirmou à agência de notícias Associated Press que seu cliente nasceu em 1915 e que foi preso pela primeira vez aos 15 anos, por assalto à mão armada.
Ele também cumpriu uma pena de 25 anos de prisão por ter atirado contra um policial do Estado de Connecticut em 1947.
Em 1977, Nash foi condenado à prisão perpétua por roubo e assassinato, mas escapou em 1982, sendo posteriormente preso e condenado à morte.

Australiano que abusou sexualmente da filha é condenado a 22 anos

Um australiano que abusou sexualmente de sua filha durante 30 anos e teve quatro filhos com ela, foi condenado nesta segunda-feira a 22 anos de prisão, informou a agência australiana de notícias AAP.
"Chamar seu comportamento com sua filha de 'horroroso' é pouco", disse a juíza Susan Pullen ao ditar sentença contra o condenado, que começou a abusar de sua filha quase diariamente quando ela tinha 13 anos, em 1972. O homem, de 66 anos, não teve identidade revelada.
A vítima, que deu à luz em diferentes hospitais públicos de Melbourne, perdeu sua única filha pouco após o nascimento, devido a graves más-formações. Seus três outros filhos, todos meninos, estão vivos, mas têm sérios problemas de saúde.
A mulher do acusado residiu até 2005 na casa, junto com a filha e os três netos, mas, segundo a imprensa local, assegurou aos agentes a que nunca se deu conta do que acontecia entre pai e filha.
Há cinco anos, a vítima procurou a Polícia, mas não apresentou acusações porque se negou a cooperar por temer represálias do pai. Em fevereiro do ano passado foram finalmente apresentadas as acusações formais.
Este caso, que chocou a sociedade australiana, tem certas semelhanças com o do austríaco Josef Fritzl, conhecido pelo "Carcereiro de Amsteten" e condenado à prisão perpétua em março de 2009.
EFE - Agência EFE

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Denúncia contra Arruda por corrupção de testemunha e falsidade ideológica será autuada como ação penal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou autuar como ação penal a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela subprocuradora-geral da República Raquel Dodge contra o governador do Distrito Federal José Roberto Arruda; o suplente de deputado distrital, Geraldo Naves; o secretário de Comunicação, Wellington Luiz Moraes; o conselheiro do Metrô Antônio Bento Silva; o secretário particular de Arruda, Rodrigo Diniz Arantes; e Haroaldo Brasil de Carvalho. As acusações são de corrupção de testemunha e falsidade ideológica.
A Procuradoria-Geral da República pede a condenação de todos os envolvidos por terem, em co-autoria, oferecido e entregue dinheiro e vantagem contratual ao jornalista Edmilson Edson Sombra para fazer “afirmação falsa, negasse ou calasse a verdade no depoimento que iria prestar como testemunha à Polícia Federal” neste mês, por determinação do ministro Fernando Gonçalves, no inquérito 650, que apura distribuição de dinheiro à base aliada do Governo do Distrito Federal.
Em relação à falsidade ideológica, a PGR afirma que o grupo fez o jornalista inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita com o objetivo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante no mesmo inquérito. Na declaração, Edson afirmava que os fatos apurados na Operação Caixa de Pandora teriam sido criados por Durval Barbosa, que teria manipulado os vídeos em que políticos, empresários e servidores públicos de Brasília aparecem recebendo dinheiro, com o fim de prejudicar o governador Arruda..
Os crimes dos quais o grupo é acusado estão previstos, respectivamente nos artigos 343 e 299 do Código Penal. O primeiro prevê pena de reclusão de três a quatro anos, e multa. O relativo à falsidade ideológica prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Como os acusados são funcionários públicos, aumenta-se a pena de sexta parte e, no caso do governador, acrescenta-se a agravante de ter “instigado, organizado e dirigido a participação dos demais agentes criminosos”, prevista nos incisos I e II do artigo 62 do CP.
Além da condenação do grupo, o STJ vai apreciar o pedido da PGR para que o governador do Distrito Federal seja afastado do cargo. O argumento é o de que José Roberto Arruda tem interferido na administração da Justiça mediante a coação da testemunha com a intenção de suscitar dúvida sobre os fatos investigados e afastar a sua responsabilidade penal, ao impossibilitar o recebimento de denúncia contra ele. Além disso, estaria inibindo a instauração do processo de impeachment na Câmara Legislativa do DF.
A PGR pede, ainda na denúncia, que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 60, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que condiciona a abertura de ação penal contra o governador à autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Igual pedido contido na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4362) encaminhada ao Supremo Tribunal Federal. Para a PGR, a condição de procedibilidade prevista no artigo 51, inciso I, da Constituição Federal não pode ser estendida a autoridades estaduais não contempladas pelo poder constituinte originário.
Será separado do inquérito 650 o expediente 30, com documentos, vídeos, perícias e outras peças que tratam da tentativa de coação de testemunha, visando provar todos os fatos da denúncia. Esse material formará a ação penal, cuja autuação já foi determinada.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

Corregedoria do CNJ inspeciona Justiça de primeiro e segundo grau no RN - processos acumulados

Da Redação - Uol Notícias
A Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) irá realizar no próximo dia 22 de fevereiro uma inspeção no Judiciário Estadual de primeiro e segundo grau do Rio Grande do Norte. Segundo o conselho, a equipe é formada por juízes auxiliares da Corregedoria e da presidência do CNJ, além de funcionários do Conselho. Passarão por inspeção cartórios e serventias judiciais e extrajudiciais e unidades de administração pública que estão sob a fiscalização do Poder Judiciário.
Determinada pela Portaria 1, de 28 de janeiro de 2010, a inspeção foi motivada pelas estatísticas que indicam a existência de 13.099 processos conclusos na Justiça Comum do RN aguardando sentenças há mais de cem dias. Também, nesse mesmo período, foram constatados 29.787 processos conclusos aguardando atos judiciais diversos de sentenças também há mais de cem dias na Justiça do estado.
De acordo com o CNJ, a visita pretende verificar porque 10,53% das unidades judiciárias do estado deixaram de prestar as informações devidas ao Sistema Justiça Aberta do CNJ.
Quanto ao cumprimento do Meta 2, foi detectado que o TJ-RN fechou o ano de 2009 com 14.021 processos, anteriores ao ano de 2005, pendentes de julgamento. A inspeção no Rio Grande do Norte não abrangerá a Justiça Federal comum ou especializada, mas a Corregedoria do CNJ deverá colher sugestões ou reclamações relativas às suas respectivas atribuições.
Serão realizadas também, audiências públicas com a presença do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, em Natal, para colher críticas, denúncias e sugestões em relação ao funcionamento da Justiça no estado e que possam aprimorar o serviço naquela jurisdição.
As inscrições para participar da audiência pública poderão ser feitas, na sede do TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte), no dia 19 de fevereiro, das 14h às 18h e no dia 22 de fevereiro até as 9h. O TJ-RN será o 17º tribunal inspecionado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Já foram inspecionados os Judiciários de Alagoas, Piauí, Amazonas, Pará, Maranhão, Bahia, Minas Gerais (Justiça Federal), Paraíba, Rio Grande do Sul (justiça militar), Ceará, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco e do Distrito Federal, além do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A audiência pública, da qual poderão participar cidadãos e representantes de órgãos públicos e de entidades civis, será realizada no auditório Desembargador Floriano Cavalcanti, 3º. Andar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Praça 7 de setembro, Centro S/N, Natal (RN).