terça-feira, 31 de agosto de 2010

Filha adotiva de militar, mesmo sem comprovar adoção formal, tem direito à pensão

Filha adotiva de ex-militar, mesmo na ausência da escritura pública de adoção, tem direito a receber a pensão no caso do falecimento do pai. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso especial da União contra H.S., que pretendia reverter para si o benefício que era concedido à sua mãe, viúva de um militar da Marinha, que também faleceu sem deixar herdeiros legais. H.S. entrou na Justiça com uma ação ordinária para receber a pensão instituída por seu falecido pai adotivo. O benefício já estava sendo repassado para a mãe adotiva, F.R.R., que morreu em novembro de 1985. Entretanto, a União não reconheceu o direito da filha de se tornar beneficiária porque não havia escritura pública de adoção comprovando a sua condição de herdeira. A sentença de primeiro grau foi favorável à filha, julgando procedente o pedido. A União recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a orientação, alegando que a condição de adotada, mesmo que não comprovada pela escritura pública, estaria comprovada por outros documentos, como uma carteira de identificação expedida pelo Ministério da Marinha, que a legitimava como filha de F.A.R. e F.R.R. A falecida esposa também recebia, em seu contracheque, salário-família. “Condição de filha adotiva da autora comprovada nos autos, o que lhe assegura o vindicado direito à reversão da pensão militar, em razão do falecimento de sua mãe adotiva, independentemente de sua idade ou estado civil”, concluiu o TRF2.
Inconformada, a União apelou ao STJ com o mesmo argumento de que H.S. não teria conseguido comprovar a condição de filha adotiva, pois não apresentou a escritura pública de adoção. “O vínculo afetivo, por si só, é inábil, ao menos no mundo jurídico, para qualificar a apelada como filha, pois não tem o condão de suprir as formalidades legais exigidas para a adoção”, justificou. Entretanto, a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, não acolheu a tese da União. “Verifica-se que o TRF da 2ª Região, com base na apreciação do conjunto probatório dos autos, concluiu que restaram comprovados os requisitos necessários à percepção da pensão, em especial as condições de filha adotiva e dependente. A pretendida inversão do julgado implicaria, necessariamente, o reexame das provas carreadas ao processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ”, disse. A ministra ressaltou ainda que o entendimento do Tribunal é no sentindo de que a melhor interpretação da lei sobre a pensão de militares (Lei n. 3.765/1960) é aquela que inclui como beneficiária também a pessoa que foi acolhida, criada, mantida e educada pelo militar, como se filho biológico fosse. “Embora H.S. não tivesse com o pai e a mãe vínculo sanguíneo, deve gozar da mesma proteção, ainda mais que, no caso analisado, restou sobejamente demonstrado que ela ostenta condição de filha adotiva do militar falecido”, concluiu. O voto de Laurita Vaz negou provimento ao recurso especial da União, sendo acompanhada pelos demais ministros da Quinta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

Isenção de Imposto de Renda sem laudo oficial sobre doença do contribuinte

A Lei nº 7713/98 concede isenção de imposto de renda sobre proventos e pensão a pessoas portadoras de moléstias graves, devendo a doença deve ser comprovada por laudo médico oficial, conforme a Lei nº 9250/95. Entretanto, a exigência da prova técnica oficial pode ser dispensada quando laudos ofertados pelo próprio contribuinte mostram, sem dúvida, a existência da doença.Esse foi o entendimento adotado pela 1ª Câmara Cível do TJRS, que aplicou os princípios "in dubio pro misero" e da dignidade da pessoa humana para dar provimento ao agravo de instrumento interposto por um cidadão portador de cegueira parcial contra o Estado do RS. O relator, desembargador Carlos Roberto Lofêgo Caníbal, iniciou seu voto esclarecendo que a lei não faz distinção entre cegueira parcial e total, ficando a livre apreciação das provas sujeitas à livre convicção do juiz. Igualmente, a lei não exige que a aposentadoria tenha sido concedida em função da moléstia.
O julgado reforma decisão da juíza Alessandra Abrão Bertoluci.
O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, dispõe que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria motivada percebidos por portadores de cegueira, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.
No caso dos autos, porém, não há laudo oficial comprovando a moléstia, mas laudos médicos particulares, que foram aceitos pelo TJRS para o fim almejado pelo agravante. "E isso porque, os laudos e demais documentos (exames médicos) que acompanham os autos, em que pese não oficiais, comprovam, à saciedade, a doença de que sofre o recorrente, o que me autoriza, com base na máxima do in dúbio pro misero, e com amparo na Lei nº 10.741/03, a flexibilizar o que dispõe a Lei nº 9.250/95, em prol de um bem maior, que é a vida e a sobrevivência humana, com dignidade", expressou o relator.O acórdão anota que o Estatuto do Idoso assegura ao beneficiário todas as oportunidades e facilidades para preservação da sua saúde, não sendo, para o desembargador Caníbal, a falta de um laudo oficial causa de não concessão de um direito, sobretudo à existência digna, de assento constitucional. Sob esses fundamentos, a 1ª Câmara Cível do TJRS decidiu pela concessão da antecipação de tutela, para isentar o enfermo do imposto de renda, desde logo.Atua em nome do agravante o advogado Gabriel Rodrigues Garcia. (Proc. nº 70033581299).
Espaço Vital

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Libertado paciente internado há 18 anos em hospital de custódia

A 6ª Turma do STJ determinou a libertação de um paciente que estava internado havia 18 anos em hospital de custódia em Porto Alegre, cumprindo medida de segurança imposta pela Justiça gaúcha. Ele foi condenado a cumprir medida de segurança pelo período mínimo de um ano, em razão de lesão corporal simples praticada em agosto de 1992. Internado desde novembro do mesmo ano, a medida foi extinta em junho de 2008, em decisão do juiz Clademir José Ceolin Missaggia, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, com base no reconhecimento da prescrição.
Mas o Ministério Público recorreu (agravo de instrumento) e conseguiu manter a internação, conforme julgado da 2ª Câmara Criminal do TJRS.Ao dar provimento ao recurso do M.P., o desembargador José Antônio Cidade Pitrez, relator, entendeu que a medida de segurança deveria ser executada por tempo indeterminado, perdurando enquanto não fosse constatada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do agente (artigo 97, § 1º, do Código Penal). Concluiu, ainda, que como a internação não ultrapassou os 30 anos é inviável declarar-se a extinção da medida de segurança pelo seu cumprimento.
Segundo o relator, "o ora agravado não se encontra internado há 30 anos, de modo que não se poderia declarar a extinção da medida de segurança que lhe foi imposta, pois não cumpriu ele o tempo máximo da mesma".Esse voto foi acompanhado pelos desembargadores Lais Rogério Barbosa e Marco Aurélio de Oliveira Canosa. A decisão foi prioferida em 25 de setembro de 2008.
A Defensoria Pública recorreu ao STJ, questionando o limite de duração da medida de internação. Argumentou que "a segregação por tempo indeterminado daqueles que cumprem medida de segurança é inconstitucional, por configurar prisão perpétua".
Citando vários precedentes, o ministro relator Og Fernandes ressaltou seu entendimento de que "o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado", com fundamento nos princípios da isonomia e da proporcionalidade. Assim, tendo o paciente sido internado em 26 de novembro de 1992, ele não deveria permanecer na mesma situação até agosto de 2010 - concluiu a 6ª Turma, em decisão unânime. Já foi expedido telegrama ao TJ gaúcho, para que o paciente seja posto em liberdade imediatamente.
A defensora pública Cleomir de Oliveira Carrão foi a signatária do habeas corpus. (HC nº 122522 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).
Espaço Vital

domingo, 29 de agosto de 2010

De juízes e de blindagens

O TÍTULO SINTETIZA a variável principal da entrevista dada pelo ministro Gilson Dipp, corregedor-geral do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ao repórter Frederico Vasconcellos, nesta Folha, na última segunda-feira.Vasconcellos, em 13 perguntas, conseguiu uma súmula dos problemas que o Judiciário enfrenta na atualidade conturbada de processos e disputas. Em uma delas, estão mescladas surpresa e preocupação com o que Dipp encontrou.
No começo, diz o corregedor, houve reação muito grande, em tribunais estaduais controlados por "barões, duques, fidalgos, com um rei a cada dois anos", quando chegava a eleição do novo presidente.É possível que o leitor veja exagero nisso, mas quem vive a Justiça em termos nacionais -caso do corregedor-geral do CNJ- sabe que não é. Os "barões" se entendem credores de todos os direitos.A entrevista do ministro Dipp é significativa porque ele não refugou ao enfrentar seis perguntas que pediam respostas referidas a juízes e ministros da ativa ou afastados. Emitiu sua opinião.
Sendo jornalista e advogado, evito referir-me a juízes em atividade, especialmente quando possam intervir em questões de interesse de clientes. No caso de Dipp, porém, tenho defendido clientes no CNJ com todo o empenho, sem gerar situações anormais ou desagradáveis.Desde que se começou a falar na criação do Conselho Nacional de Justiça, fui favorável à ideia, porque não há organização coletiva que dispense alguma forma de controle externo. A alegação de que o controle externo fere a liberdade do Judiciário, enquanto Poder constituído, só é verdadeira em parte.De concreto, porém, o Poder Judiciário -conforme disse originariamente o ministro Sydney Sanches, quando foi presidente da entidade nacional de juízes-, de tanto aceitar sem reagir o predomínio do Poder Executivo, acabou abdicando de algumas de suas missões institucionais, sem defender a validade da norma constitucional afirmadora de sua independência econômica e administrativa. O Judiciário sempre compõe com o Executivo.
O drama da demora dos processos é típico de nossa Justiça. Claro que a primeira acusação, de demora no andamento dos processos, do início ao julgamento final, não é só defeito dos juízes. Tão injusta quanto a culpa atribuída exclusivamente ao excesso de recursos.
Na segunda metade do século 20, vendo a avalanche de novos processos, sem que os tribunais, em todos os segmentos em que o Poder se divide, dessem atenção ao tsunami que se preparava. Os de hoje têm sua carga de responsabilidade, mas será injusto esquecer os antigos, que não se preocuparam suficientemente com o previsível furacão. Eles também têm sua culpa no cartório.Assim, a solução não está em clamar contra a escuridão, mas em acender novas velas que iluminem o caminho. Invoco o mau exemplo de São Paulo. Os tribunais estaduais contrataram sistemas eletrônicos diferentes, impedindo a intercomunicação pela internet. Os vários segmentos do Judiciário paulista não dialogavam. Cada um queria o seu, como se fossem carros na mesma pista de autorama, mas em faixas diferentes.
Quando se pensa em juízes e em blindagem contra a corrupção, a grande blindagem deverá decorrer de serviços prestados com qualidade que multiplique sua eficácia.
WALTER CENEVIVA - Jornal Folha de São Paulo

Juiz militar do caso Cissa é preso por furto de cabos de telefonia no Rio

O juiz militar e capitão da PM Lauro Moura Catarino foi preso enquanto furtava cabos de telefonia da Oi, na Praia de Botafogo, no Rio, na madrugada da última sexta-feira (27). O capitão era responsável por julgar os PMs acusados de receber propina para liberar o atropelador do músico Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães. Poucas horas antes da prisão, ele havia participado na quinta-feira (26) da audiência da Auditoria Militar em que os PMs acusados foram ouvidos. Além de Catarino, outro policial foi preso no mesmo episódio: o capitão do Batalhão de Choque Marcelo Queiroz dos Anjos.
O comandante-geral da PM, coronel Mário Sérgio Duarte, determinou que se inicie imediatamente um processo disciplinar com o objetivo de demitir os oficiais, que já foram afastados de suas atividades. A PM disse que não vai esperar a conclusão do inquérito da Polícia Civil para tomar providências. "É inadmissível que policiais pagos com dinheiro público para proteger a população e bens privados e públicos se envolvam em atos como os descritos", disse.
Os oficiais foram autuados por furto e formação de quadrilha. Eles foram levados para o Batalhão Especial Prisional, em Benfica, na zona norte do Rio. O capitão Catarino foi afastado da Auditoria Militar e será substituído por outro oficial. A investigação sobre as atividades da quadrilha durou dois meses. Segundo o delegado titular da 9ª DP, Alan Luxardo, a quadrilha lucrava até R$ 400 mil por mês.
Lara Velho, enteada de Cissa Guimarães, disse que o capitão Catarino não tem credibilidade para conduzir um interrogatório de policiais. "Não tenho medo de que haja um atraso no processo de investigação. O importante é chegar a uma conclusão justa e correta. É óbvio que tem muita maçã podre na polícia, o importante é que essas pessoas sejam afastadas", disse.
CASO
Rafael Mascarenhas, 18, filho caçula da atriz da Cissa Guimarães, morreu após ser atropelado em um túnel na Gávea, zona sul do Rio, no dia 20 de julho. Ele chegou a ser levado com vida para o Hospital Municipal Miguel Couto, na Gávea. Ele passou por uma cirurgia, mas não resistiu aos ferimentos e morreu ao final do procedimento médico. Em depoimento à polícia, o empresário Roberto Bussamra --pai de Rafael Bussamra, que confessou ter atropelado Mascarenhas-- disse que os policiais que liberaram o Siena de seu filho pediram R$ 10 mil de propina e combinaram de receber o dinheiro no dia seguinte, na praça Mauá, centro do Rio. O empresário acompanhou o filho no momento do pagamento, já pela manhã de quarta-feira (21), mas recebeu uma ligação da mulher informando que a vítima era filho da atriz Cissa Guimarães e estava morto. Segundo o depoimento, ele passou mal com a notícia e os policiais deixaram o local com R$ 1.000.
O sargento da PM Marcelo José Leal Martins e o cabo Marcelo Bigon, do 23º Batalhão da PM do Rio, estão em prisão administrativa acusados de cobrarem propina de Bussamra para liberar o carro.
A promotora Isabella Pena Lucas --titular da 1ª Promotoria de Justiça da Auditoria Militar do Estado do Rio-- denunciou à Justiça Militar, o sargento Marcelo Leal de Souza Martins e o cabo Marcelo Bigon por três crimes: corrupção passiva, falsidade ideológica e descumprimento de missão. Na denúncia também consta que os PMs apresentaram o boletim de ocorrência com informação falsa, descrevendo a liberação do veículo de Rafael Bussamra sem a constatação de irregularidades.
Jornal Folha - Cotidiano

sábado, 28 de agosto de 2010

Herdeiros podem seguir com ação para pedir pagamento do tratamento de parente falecido

Os familiares de uma paciente falecida garantiram o direito de se habilitarem como parte na ação em que o parente pedia do Estado o pagamento do tratamento. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e baseou-se em entendimento da relatora do recurso, ministra Eliana Calmon.
No STJ, o recurso era do Distrito Federal. O estado alegava que a “saúde é direito personalíssimo” e que, portanto, não seria transmissível aos herdeiros. Assim, não haveria o chamado interesse processual destes para seguirem na ação. Por isso, pediu a extinção do processo.
Para a ministra Eliana Calmon, é evidente o interesse dos familiares da falecida em não arcar com os valores do tratamento, os quais pretendem sejam custeados pelo Distrito Federal, que não ofereceu vaga em UTI em hospital público quando requerido. A ministra Eliana Calmon destacou que a saúde é direito assegurado a todos pela Constituição Federal, cabendo ao Estado oferecer os meios necessários para a sua garantia. Assim, o Distrito Federal não pode se valer da via judicial para impedir o pleito dos familiares ao direito à dispensa do pagamento do tratamento.
Na origem, a paciente ingressou com ação de obrigação de fazer contra o Distrito Federal, exigindo a internação em UTI da rede privada por falta de vaga na rede pública. O pedido foi atendido para garantir leito no Hospital de Clínicas de Brasília (antigo HGO). Mas a paciente faleceu, o que ensejou o pedido dos familiares de ingresso na ação. O caso terá seguimento na Justiça do DF, que decidirá sobre a possibilidade do ressarcimento pelo estado do pagamento feito a hospital privado.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Advogados não respondem por ofensa a magistrado

Transitou em julgado anteontem (24) o acórdão do STF que dispôs que a cláusula de imunidade judiciária prevista no artigo 142, inciso I, do Código Penal assegura ao advogado a inviolabilidade por manifestações que haja exteriorizado no exercício da profissão, mesmo que a suposta ofensa tenha sido contra um juiz. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do STF, concedendo habeas corpus, em 15 de dezembro do ano passado, extingiu o processo contra os advogados Sérgio Niemeyer e Raimundo Hermes Barbosa. Eles foram acusados pelo Ministério Público Federal por suposta prática de crimes de calúnia, injúria e difamação contra a honra do juiz titular da 9ª Vara Federal de São Paulo.A 2ª Turma do Supremo dispôs por unanimidade que "superando a restrição fundada na Súmula nº 691/STF, concede-se, de ofício, ordem de habeas corpus ao paciente Sérgio Roberto de Niemeyer Salles, e, por identidade de situação, estende-se-a ao co-réu Raimundo Hermes Barbosa, nos termos do voto do relator".
O impetrante do habeas foi o Conselho Federal da OAB. A peça foi apresentada pelo advogado Alberto Toron, presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB Federal. (HC nº 98.237).
Para entender o caso
* O imbróglio começou depois que o juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira, da 10ª Vara Federal de São Paulo não aceitou laudo feito pelo perito Ricardo Molina, contratado pelo advogado Sergio Niemeyer, para atestar se a voz interceptada - por meio de escutas feitas pela Polícia Federal - era mesmo de seu cliente (condenado por associação ao tráfico de drogas).* O perito constatou algumas discrepâncias no áudio. As vozes, tanto do cliente de Niemeyer como de outras pessoas investigadas no mesmo processo, não se relacionavam com os áudios feitos pela PF, segundo o laudo. O perito constatou também que havia transcrições com palavras injetadas que não estavam no contexto do diálogo e apontou a possibilidade de áudios gerados a partir de edição ou montagem.* Apresentado o laudo, a juíza Paula Montovani - que atuou juntamente com o juiz Hélio Egydio de Matos na condução do feito - , destacou que a defesa tinha de indicar especifica e pontualmente quais os registros de áudio que queria impugnar. A defesa contestou. Afirmou que a juíza presumiu autenticidade aos 318 mil arquivos produzidos pela PF e,ainda, transferiu o ônus da prova para a defesa.* O juiz Hélio Egydio, em decisão posterior, registrou que o laudo contratado pela defesa poderia estar comprometido. Para ele, o perito poderia faltar com a ética, pois estava recebendo quantia em dinheiro para elaborá-lo. O juiz acrescentou que seria difícil, nesse contexto, assegurar a cabal imparcialidade da prova apresentada. * Por causa disso, o advogado apresentou suas razões de apelação diretamente ao TRF-3. No documento, fez críticas genéricas sobre o modo de a Justiça Federal atuar. Registrou que o Juízo da 9ª Vara Federal estava alinhado com a Polícia Federal e com o Ministério Público para combater o crime, fazendo com que o juiz perdesse a isenção.
* As razões de apelação da defesa, mesmo com o processo tramitando em segredo de Justiça, foram encaminhadas ao juiz de primeira instância. Depois de receber o ofício, o juiz leu e selecionou alguns trechos que considerou ofensivos à sua honra e resolveu representar contra o advogado. Na sua representação, alegou que o advogado o chamou de "cínico e justiceiro".
* O advogado afirmou que o juiz interpretou as suas declarações de maneira equivocada e destacou a irresponsabilidade do Juízo em considerar válida transcrições feitas pela PF, que segundo ele, tem interesse moral em justificar suas ações, e rejeitar o laudo do perito sob alegação de que sendo ele pago pela defesa não estaria compromissado com a ética de dizer a verdade.
* O ministro Celso de Mello, do STF, considerou que o Ministério Público agiu além dos limites materiais previamente delineados na representação do magistrado federal contra os advogados.
* O juiz havia apresentado representação somente pela prática de injúria (artigo 140 do Código Penal). O Ministério Público foi além e denunciou os profissionais também por calúnia (artigo 138 do Código Penal) e difamação (artigo 139 do Código Penal).
* O ministro afirmou em seu voto que “o que fez o advogado, na espécie, foi apenas descrever de maneira clara, ainda que em tom crítico e duro, um comportamento que lhe pareceu equivocado. Trata-se de um direito que, fundado na prerrogativa de crítica profissional, assiste aos advogados na defesa legítima dos interesses de seus constituintes”.Por meio de uma liminar concedida em abril deste ano o ministro Celso de Mello já havia determinado a suspensão do processo.
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Espaço Vital

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Guarda compartilhada evita manipulação de filho.

Por Eduardo Barbosa
O Código Civil de 2002 estabeleceu três espécies de guarda dos filhos: a compartilhada, a unilateral e a concedida a terceiros.Muito comentada e até em moda, a guarda compartilhada, também chamada de conjunta, acontece quando os pais conservam o direito de guarda e de responsabilidade dos filhos, alternando em períodos determinados sua posse. Para muitos doutrinadores modernos, é a chamada cogestão da autoridade parental.O artigo 1.583 do CC estabeleceu:
Parágrafo 1. Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1584, parágrafo 5) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Parágrafo 2. A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; II – saúde e segurança; III – educação. Parágrafo 3º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos. Parágrafo 4º Vetado. Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser. I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divorcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades especificas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe. Parágrafo 1º Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas. Parágrafo 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
O propósito do legislador foi priorizar o melhor interesse da criança e adolescente. Nesse sentido, muitos juízes de Família estão adotando a guarda compartilhada, principalmente quando não há consenso entre os pais.Na guarda compartilhada, o juiz define uma residência única, ou mesmo duas, sendo preservado sobremaneira o direito à convivência do genitor com quem os menores não residem.
Um dos motivos pelos quais a guarda compartilhada está sendo mais adotada ultimamente é que se evite a Síndrome da Alienação Parental, que acontece quando um dos cônjuges incita o filho a cultivar a repulsa em relação ao outro cônjuge. No caso da guarda compartilhada, ambos os pais estão mais presentes na vida dos filhos, dificultando a prática da síndrome, pois os genitores podem ver os filhos em dias mais frequentes e consecutivos, não sendo escravos do rigor das visitas marcadas mais espaçadamente.Essa forma difere da guarda unilateral, onde geralmente o pai convive com o filho em fins de semana alternados — pega a criança na sexta-feira à tarde e devolve no domingo no fim do dia — e um turno da semana, que é comum ser na quarta-feira à tarde.Claro que, na teoria, a guarda compartilhada é mais saudável aos filhos, pois eles convivem mais com os pais. Contudo, são poucos os casais que sabem separar as funções conjugais das parentais, permitindo que o filho compartilhe o cotidiano com seu genitor de forma serena e tranquila.
Ressalvando que em Direito de Família deve-se observar cada caso em particular, a guarda compartilhada deve ser mais empregada pelos juízes de Família, pois permite a convivência maior do genitor que não reside com o filho, existindo mais liberdade de movimentos para ambos.Na prática, as mães acabam por compartilhar a criação dos filhos com as empregadas, especialmente as babás, ou com creches, avós, vizinhos e amigos, disponibilizando, em muitos casos, tempo maior a essas pessoas do que ao próprio pai.
É inaceitável que a guarda não seja compartilhada com o genitor da criança, pois em muitos casos o que ocorre é um egoísmo odioso do detentor da guarda, e uma forma de manifestação de poder e, quem sabe, uma aparência da Síndrome da Alienação Parental.
Eduardo Barbosa, eduardo@eduardobarbosaadv.com.br
Advogado, Conselheiro da OAB/RS, Diretor da ESCOLA DA OAB/RS, Professor da AASP/SP, Professor da ESADE/RS, Professor da ESA/RS. Atua no Brasil e em Portugal
Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2010

Troca de responsáveis por menor dispensa pedido formal se feita dentro de ação de guarda

Em uma ação de guarda e regulamentação de visitas feita pelo pai de uma menor, na qual a mãe consegue a guarda da filha por meio de contestação, não é preciso pedido formal de reconvenção. A decisão unânime foi tomada pelos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o recurso de um pai que discute a guarda da filha com a mãe da criança. Na ação de guarda e regulamentação de visitas feita pelo pai, a mãe, em contestação, fez o pedido oposto, também com o intuito de obter a guarda da menor. A primeira instância concluiu que, embora a mãe tenha entregue provisoriamente a criança ao pai por não ter condições de cuidar da filha, ela deveria ter a guarda da menor, uma vez que a presença materna constante seria mais aconselhável na atual fase de desenvolvimento da criança. Atualmente a menina tem nove anos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve essa sentença.
No STJ, o pai argumenta que o eventual pedido de guarda por parte da mãe deveria ser formulado por meio de reconvenção (direito de ação, sob a forma de contra-ataque do réu contra o autor, dentro do processo já iniciado, para que o juiz resolva as duas questões na mesma decisão; a reconvenção é uma ação dentro da ação). O pai ainda pondera que tem a guarda da filha desde que ela tinha dois anos de idade.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que “tanto o pai como a mãe podem exercer de maneira simultânea o direito de ação, pleiteando a guarda da filha menor, sendo que a improcedência do pedido do autor conduz à procedência do pedido de guarda à mãe, restando evidenciada, assim, a natureza dúplice da ação” (aquela na qual a condição dos litigantes é a mesma e não se pode falar em autor e réu uma vez que ambos assumem simultaneamente as duas posições).
O ministro considerou correto o entendimento do TJDFT que julgou lícito o pedido da mãe, formulado por meio de contestação, já que a ação é de natureza dúplice. Assim, para o tribunal local, seria desnecessário oferecer a reconvenção e acatar esse pedido não configuraria sentença extra petita (aquela que decide fora do que foi pedido), argumentos esses corroborados pelo relator no STJ. Para se modificar a decisão de que a mãe possui melhores condições para ter a guarda da filha, seria preciso reexaminar provas, o que não é permitido ao Tribunal em razão da Súmula n. 7. O relator negou o pedido do pai e foi acompanhado pelos demais ministros da Quarta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa  - STJ

No meio da audiência, juiz coloca uma arma sobre a mesa

(25.08.10) O jornalista Tulio Milman revela hoje, em sua coluna Informe Especial (Zero Hora, pág. 3), um fato incomum em foros gaúchos, relatado em três tópicos intitulados "Clima Pesado".
Em Tramandaí (RS), no início deste ano, no meio de uma audiência, o juiz Emerson Silveira Mota sacou uma arma, ao sentir-se ameaçado por um menor (algemado) que prestava depoimento e que, ali na solenidade, proferia palavrões e xingamentos, além de chutar o mobiliário.
No contexto, o magistrado colocou ostensivamente um revólver sobre a mesa e o quadro crítico foi controlado. O depoente "encolheu".
Logo depois, o próprio juiz se afastou voluntariamente do caso e comunicou o caso à Corregedoria-Geral da Justiça. O processo foi redistribuído.
A Corregedoria determinou a abertura de uma investigação. E a Defensoria Pública, que representava os interesses do adolescente infrator, pediu providências, entendendo que - ante o fato de o menor estar algemado - configurava o abuso por parte do magistrado.
Anteontem (23) o Órgão Especial do TJRS enfrentou o caso e decidiu, por maioria, não abrir processo administrativo. O expediente foi arquivado.
Prevaleceu a tese de que o julgador poderia mesmo estar correndo algum tipo de risco. Atuou na defesa do magistrado o advogado e desembargador aposentado Breno Moreira Mussi.
Espaço Vital

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Medial deve fornecer remédio a paciente com câncer

Por Mariana Ghirello
Um idoso com câncer conseguiu na Justiça autorização para fazer sessões de quimioterapia com uma substância chamada oxaliplatina. O plano de saúde alegava que a droga, já registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), era experimental e não poderia ser fornecida. O médico entendeu que a substância é a mais adequada para o paciente diante da sua frágil condição física. Com base na avaliação médica, o juiz Décio Luiz José Rodrigues, da 6ª Vara Cível de São Paulo, aceitou pedido de Tutela Antecipada contra a Medial Saúde, sob pena de multa diária de R$ 10 mil caso não cumpra a decisão.

A inicial relata que todo tratamento feito pelo idoso contra o linfoma até o momento foi custeado pela Medial. Entretanto, a empresa começou a falhar na prestação do atendimento, chegando a causar contratempos ao paciente, que mora em Peruíbe. Em uma ocasião, ele saiu de sua cidade e foi para São Paulo para a sessão, mas no hospital teve a resposta de que a guia para a internação não havia sido liberada.
A recomendação do médico era de que o idoso precisava também de quatro dias de internação e demais procedimentos. A empresa liberou apenas um dia de internação. A família do idoso entrou em contato com o plano para saber porque não houve autorização para a internação e a empresa não se manifestou. A situação do idoso se agravou depois da indicação de uso da oxaliplatina. De acordo com o processo, o plano se recusou a liberar as guias para o paciente fazer as sessões de quimioterapia. O próprio médico decidiu fazer um relatório explicando os motivos pelo qual optou por este tratamento. Segundo ele, a toxicidade da oxaliplatina é menor e por isso mais adequada a um paciente nessas condições.
No pedido de Tutela Antecipada, o advogado César Soares Magnani explica que o contrato firmado pelo cliente e a empresa prevê o tratamento quimioterápico. “Assim, o autor, amparado nas disposições contratuais, como também nas normas do Código de Defesa do Consumidor, tem, completamente, direito ao seu tratamento final quimioterápico, tratamento esse a ser custeado pela ré”, oberva.A demora em liberar as guias para internação e tratamento do paciente motivou a família a entrar com uma ação de obrigação de fazer contra a prestadora de serviços. Quando a ação foi impetrada já fazia uma semana que o médico tinha determinado o início das sessões de quimioterapia. O tratamento de câncer é feito em ciclos, portanto, como informa a ação, para efeito positivo do tratamento ele deve começar quando o médico determina. O advogado reforça sua tese com julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo que tem entendimento que o tratamento não deve ser negado ao doente. Conforme entendimento do desembargador Caetano Lagrasta, da 8ª Câmara de Direito Privado, no Agravo de Instrumento 994.070.266.978, existe o perigo de dano irreparável. Ao decidir, ele cita o artigo 47 o Código de Defesa do Consumidor.
Assim como o desembargador Teixeira Leite, da 4ª Câmara de Direito Privado, que decidiu, em abril deste ano na Apelação 994.061.335.812, que a droga oxaliplatina também poderá ser usada. Neste caso, ele afirma que como ela já foi liberada pela Anvisa não se trata de tratamento experimental. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais também já autorizou o uso do medicamento, na Apelação 10.105.051.524.830.001. Na decisão, há a informação de que o medicamento já foi testado em seres humanos.
Para o advogado, o paciente deveria ser indenizado pela Medial por danos morais. As negativas do plano de saúde em fornecer o tratamento deixam o doente angustiado, por não saber se poderá ou não ser atendido, o que pode causar até mesmo agravamento da doença.
O juiz José Rodrigues afirmou que, de acordo com os autos o caso é urgente, “demonstrando a relevância do fundamento da demanda com risco a sua própria saúde em virtude da demora da ré quanto à autorização”. O pedido de indenização por danos morais será analisado no mérito do processo.
Processo 002.10.051457-1
Consultor Jurídico

domingo, 22 de agosto de 2010

No mercado de adoções ilegais no Brasil, cuja organização envolve até mesmo "pacotes" incluindo o serviço de advogados, uma criança pode custar R$ 150 mil.

Daniel Favero
Pipocam na internet fóruns e comunidades em sites de relacionamento criados para negociar barrigas de aluguel. O preço de uma criança chega a R$ 150 mil, geralmente cobrados em parcelas - na confirmação da gravidez, durante a gestação, e no nascimento do bebê.
A reportagem do Terra entrou em contato com anunciantes desses fóruns, se passando por uma pessoa interessada. Foram 10 respostas, quatro delas enviadas em menos de 12 horas. "Existe um contrato que assinamos, no qual eu me comprometo a te entregar o bebê, e esclarecendo que é seu filho desde o resultado do exame, e você se compromete a pagar. É feito por um advogado, ficará uma via comigo e outra com você. Estando firmado acordo, nem eu nem você terá o que reclamar, pois o contrato será firmado, e quando nascer o bebê já sai no seu nome como seu filho biológico", respondeu uma mulher, por e-mail. Segundo ela, não seria a primeira vez que alugaria o próprio ventre.
Em outro contato, um homem se ofereceu com atravessador, pedindo "uma pequena comissão", caso conseguisse algum contato que desse certo. "Como já vimos pela internet, muitas mulheres fazem barriga de aluguel, mas ninguém disponibiliza o óvulo", diz o homem. Ele ofereceu uma tia, de 33 anos, que segundo ele nunca teve nenhum filho, para fornecer o óvulo, e pediu R$ 150 mil em pagamento pela gravidez.
Os anúncios, em sua maioria, são em primeira pessoa: mulheres, que se dizem casadas, com mais de 20 anos e alegando problemas financeiros, uma jovem de Santos (SP): "Eu quero 35.000 reais, mais 1.500 por mês de gravidez por conta das despesas com alimentação (tem que ser muito saldavel (sic). Mas aceito uma proposta de vocês", explicou. Todas dizem que a fecundação seria feita com o consentimento do parceiro ou da família, e oferecem um contrato para garantir a entrega da criança - em alguns casos, com a anuência de um advogado.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) confirma que os fóruns online são um verdadeiro mercado de adoção ilegal. "As pessoas oferecem em páginas de sites de relacionamento os pacotes da adoção, que incluem a estadia nos locais para conhecer a criança e o advogado para realizar o processo", relata o vice-presidente para assuntos da Infância e Adolescência da AMB, Francisco Neto. Ele diz que a legislação determina a inclusão das crianças disponíveis para adoção no Cadastro Nacional de Adoção. "As pessoas não podem sair por aí procurando crianças para adotar".
Redação Terra

sábado, 21 de agosto de 2010

CNJ afasta juiz acusado de parcialidade em MA

 O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (17/8), pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar, com afastamento preventivo, contra o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís (MA), Nemias Nunes Carvalho. O processo visa esclarecer fatos apurados pela Corregedoria-Geral do Maranhão e pela Corregedoria Nacional de Justiça de que o magistrado teria atuado com parcialidade, favorecendo determinadas partes, inclusive mediante bloqueio e liberação de milhões de reais em dinheiro.

Os conselheiros acataram, por unanimidade, o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, relator da Avocação (00025499520092000000). O processo é resultado de elementos apurados durante a inspeção realizada pela Corregedoria do CNJ na Justiça Comum do Maranhão, em 2008. De acordo com o ministro, existem indícios de grave violação dos deveres funcionais por parte do juiz.
Dipp entendeu que a gravidade dos fatos apurados e a prática reiterada de tais condutas reclamam providência. Segundo ele, há indicativos de que o juiz violou o dever da imparcialidade, favorecendo algumas partes em detrimento de outras em processos judiciais, sem garantir direito de ampla defesa e autorizando pagamento de valores vultosos em procedimentos liminares.
Com a decisão do CNJ, ficam suspensas todas as vantagens do juiz, como uso de carro oficial, motorista, nomeação ou designação de servidores para cargos de confiança, até o julgamento final do PAD. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Consultor Jurídico

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Afastado juiz acusado de crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Nota expedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso informou ontem (18), oficialmente, que o juiz Fernando Márcio Marques de Sales foi afastado preventivamente de suas funções. A decisão foi do presidente da corte, desembargador José Silvério Gomes. A medida será levada ao conhecimento do Tribunal Pleno, para referendo.Para tomar a decisão, o presidente do TJ-MT - segundo a nota - "levou em conta graves acusações que pesam contra o magistrado, investigado pelo suposto cometimento de crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes".
O presidente também considerou o fato de que "o juiz Fernando Márcio Marques de Sales exercia jurisdição no Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Paranatinga (373 km a sul de Cuiabá), local onde os crimes teriam ocorrido".
O jornal mato-grossense A Gazeta teve acesso aos depoimentos da adolescente B.S.B., 17, da menina A.S.V., 10, e da mãe dela, M.S.X., 31. As declarações de B. são que o juiz "oferecia dinheiro e benefícios em troca de relações sexuais com adolescentes de bairros pobres da cidade". Ela afirma que uma outra adolescente, citada no depoimento somente pelo primeiro nome, arrumou quatro amigas, todas menores de idade, para sair com o magistrado.B. diz que conheceu o juiz Sales quando tinha 15 anos. Na ocasião, ela estava em companhia da prima J.A.O.P., na época com 12 anos. As duas saiam de um clube, quando foram abordadas pelo juiz que ofereceu carona e as levou para a casa dele, onde acariciou as nádegas de J. e os seios de B., além de comentar sobre o interesse de transar com elas. Na ocasião J. contou que era virgem, despertando ainda mais o interesse do juiz. Na ocasião, nada aconteceu e ele presenteou R$ 100 para cada uma das jovens.Dias depois, o magistrado entrou em contato com B. e marcou um encontro na casa dele com as primas, mantendo relações sexuais com as duas. Conforme o depoimento da adolescente, ela e o juiz transaram na frente de J., que também terminou cedendo às investidas de Sales, diante da promessa de ser presenteada com um computador, que nunca recebeu. B. confirma que saiu outras vezes com Sales, mas nunca ganhou nada - mesmo diante de várias promessas.Como se interessou pela irmã caçula de J., a menina A.S.V., 10, o juiz ofereceu a B. um notebook e um book de fotos por um encontro com a criança. A. contou à Polícia Federal que o magistrado tentou beijá-la na boca, tirar a roupa da criança e tocar sua vagina. A vítima reagiu e começou a chorar de medo. Na época, ela tinha 9 anos.
Defesa
A Associação dos Magistrados de Mato Grosso (Amam) informou, em nota, que dará "todas as condições para que Fernando Márcio Marques de Sales se explique e se defenda no caso, visto que as acusações são graves".O presidente da entidade, Walter Pereira, disse ao jornal Diário de Cuiabá que "não se lembra de qualquer outro caso em que magistrados tenham sido alvo de situações semelhantes".
Espaço Vital

Assédio sexual diferente praticado por mulher gerente da Vivo

Assédio sexual praticado por uma gerente contra um subordinado leva empresa a ser condenada pela JT. O ex-empregado pediu indenização pelos constrangimentos de natureza sexual sofridos durante o período em que esteve subordinado a uma gerente da empresa Vivo S.A., em Brasília.
Receber mordidas nas costas e carícias pelo corpo foram alguns dos constrangimentos aos quais o ex-empregado foi submetido. O assédio ficou provado a partir do testemunho de ex-colegas de trabalho.
A gerente assediadora negou tudo. Mas os desembargadores que analisaram o processo não tiveram dúvida: ficou provado o assédio sexual, uma vez que a conduta ilícita da superior hierárquica causou constrangimento moral ao ex-empregado.
“A grande dificuldade de se produzir prova acerca do assédio moral ou sexual reside justamente no fato de que o assediador costuma ser cauteloso diante de outras pessoas”, afirmou o relator do processo, desembargador Braz Henriques de Oliveira. Segundo ele, os testemunhos de colegas de trabalho foram suficientes para configurar o assédio sexual. Uma das testemunhas afirmou ter visto a gerente morder as costas do trabalhador, fazer carícias em seu corpo e dizer que se casaria com ele.“Não se pode admitir em uma empresa que um funcionário, principalmente exercendo cargo de chefia, tome a liberdade de morder as costas do outro ou massageá-lo em público”, ressaltou o desembargador. E completou: “Tal conduta ofende a honra da vítima.”
A decisão da 3ª Turma do TRT10 confirma sentença da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, de autoria da juíza Flávia Fragale.
O advogado Rafael Ribeiro Monteiro atua em nome do reclamante. (Proc. nº 0994.2009.012 com informações do TRT10 e da redação do Espaço Vital)
Espaço Vital

Quatorze jovens denunciados por preconceito contra judeus

Sentença de pronúncia proferida na 2ª Vara do Júri de Porto Alegre, determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri de 14 jovens acusados de formação de quadrilha e tentativa de homicídio por preconceito contra judeus. Dos denunciados, três são mulheres.
Responderão diante do júri popular as seguintes pessoas:
* Ana Paula Peluso Dutra * Daniel Vieira Sperk* Fabio Roberto Sturm* Israel Andriotti da Silva* Laureano Vieira Toscani* Leandro Comaru Jachetti* Leandro Mauricio Patino Braun* Luzia Santos Pinto* Marcelo Moraes Cecílio* Rafael Barbosa Coitinho* Rodolfo Waterloo Monteiro* Thiago Araujo da Silva* Valmir Dias da Silva Machado Junior* Vanessa Verissimo Silveira
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os réus integravam o grupo conhecido por skinheads que, pregando o preconceito contra determinados grupos raciais e sociais, como judeus, negros, homossexuais e punks, praticava delitos contra pessoas pertencentes a estes grupos.
Na noite de 8 de maio de 2005, ao serem informados da presença de judeus nas proximidades do Bar Pinguim, situado na Rua Lima e Silva, esquina com a Rua da República, em Porto Alegre, os denunciados teriam saído do interior do bar e, utilizando facas e canivetes, teriam agredido Rodrigo Fontella Matheus, Edson Nieves Santanna Júnior e Alan Floyd Gipsztejn, que conversavam distraidamente.
Edson e Alan conseguiram se desvencilhar e fugir dos agressores. Com a ajuda de terceiros, Rodrigo foi socorrido e recebeu atendimento médico. Os agressores fugiram do local.
Segundo o MP, os skinheads veiculavam ideias discriminatórias pela Internet, divulgando letras de músicas, fotografias e imagens com mensagens de conteúdo anti-semita e nazista, pregando a supremacia da raça ariana.
A juíza Marta Borges Ortiz destacou que "eventuais contradições verificadas nos autos deverão ser debatidas em plenário, uma vez que, em sede de admissibilidade, os elementos expostos até o presente afiguram-se suficientes ao acolhimento da denúncia".
De acordo com a sentença, Ana Paula Peluso Dutra, Daniel Vieira Sperk, Fabio Roberto Sturm, Israel Andriotti da Silva, Laureano Vieira Toscani, Leandro Comaru Jachetti, Leandro Mauricio Patino Braun, Luzia Santos Pinto, Marcelo Moraes Cecílio, Rafael Barbosa Coitinho, Rodolfo Waterloo Monteiro, Thiago Araujo da Silva, Valmir Dias da Silva Machado Junior e Vanessa Verissimo Silveira deverão ser julgados por tentativa de homicídio, formação de quadrilha e por preconceito (artigo 20, da Lei nº 7.716/89).
E Ana Paula Peluso Dutra, Luzia Santos Pinto, Rodolfo Waterloo Monteiro e Vanessa Veríssimo Silveira responderão por formação de quadrilha e preconceito.
A data do julgamento ainda não foi definida. Naturalmente, os denunciados poderão recorrer ao TJRS contra a sentença de pronúncia. (Proc. nº 20507129912 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

CNJ determina afastamento de juízas baianas suspeitas de venda de sentenças

por Paulo Nunes. UOL
Marco Antonio Soalheiro
Da Agência Brasil
Em Brasília
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (15) afastar preventivamente de suas funções duas juízas baianas por suposta participação em esquema de venda de sentenças. As magistradas Maria de Fátima Silva Carvalho e Janete Fadul de Oliveira, do Tribunal de Justiça da Bahia, vão responder a processo administrativo disciplinar aberto com votos favoráveis de todos os conselheiros.
O corregedor nacional de Justiça e relator do processo, ministro Gilson Dipp, determinou ao TJ-BA que suspenda todos os benefícios ou vantagens recebidos pelas magistradas e redistribua os processos que estejam sob a responsabilidade delas. A presidência do TJ-BA será oficiada pelo CNJ para evitar que ambas ingressem com pedido de aposentadoria no intuito de se livrar da investigação.
“Os fatos são graves e indicam que as magistradas adotaram comportamento incompatível com o exercício da magistratura. O afastamento se justifica para que possamos aprofundar as investigações”, afirmou Dipp.
A denúncia contra as magistradas partiu do Ministério Público da Bahia, que aponta ainda envolvimento de funcionários do TJ-BA, advogados e juízes no esquema de venda de sentenças, que motivou no ano passado a Operação Janus, da Polícia Federal. Em uma gravação obtida pela PF, o filho da juíza Maria de Fátima negociava a venda de uma sentença favorável a uma empreiteira em troca de R$ 700 mil.

Juíza australiana ordena que muçulmana retire véu para testemunhar

BBC Brasil

Uma juíza australiana ordenou que uma testemunha muçulmana retirasse o niqab, véu islâmico que cobre o rosto, antes de depor no tribunal em um caso de fraude.
A juíza Shauna Deane, de Perth, afirmou que "não considera apropriado" que uma testemunha preste depoimento com o rosto coberto.
Identificada apenas como Tasneem, a mulher de 36 anos é testemunha de acusação em um processo movido contra o diretor de uma escola islâmica, acusado de mentir sobre o número de estudantes da instituição, para receber mais financiamento do governo.
Tasneem mora na Austrália há sete anos e usa o niqab desde os 17 anos de idade, removendo o véu apenas na frente da família e de parentes.
A discussão sobre o uso do niqab pela testemunha começou quando a defesa afirmou que o júri deveria poder ver as expressões faciais de Tasneem durante seu testemunho. O advogado de defesa Mark Trowell alegou que a testemunha apenas tem "preferência" por usar o véu, afirmando que o niqab "não é parte essencial da fé islâmica".
De acordo com o jornal australiano Herald Sun, o advogado alegou ainda que é "comum" mulheres aparecerem sem o niqab em cortes islâmicas.
A promotoria, entretanto, argumentou que a mulher se sentiria desconfortável sem o véu, e que isso afetaria seu depoimento.
A juíza que preside o caso determinou, então, que Tasneem deveria retirar o niqab durante seu depoimento, mas ressaltou que a decisão não deve se tornar um precedente legal na Austrália, pois faz sentido apenas nessas circunstâncias.
UOL Notícias

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Um desembargador e um juiz afastados, outro investigado e uma juíza censurada

Com informações da Agência CNJ de Notícias e da redação do Espaço Vital O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, ontem (17), abrir processo administrativo disciplinar com afastamento preventivo, contra o desembargador Antonio Peres Parente, do Tribunal de Justiça do Piauí. O objetivo é apurar possíveis irregularidades na atuação do magistrado.
De acordo com os elementos apurados na sindicância, o magistrado é acusado de favorecimento de partes, desídia, atraso em julgamentos dos processos do Tribunal e demora na publicação de acórdãos. (PAD nº 00025248220092000000).
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Na mesma sessão, o CNJ decidiu também pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o desembargador Hélio Maurício de Amorim, do Tribunal de Justiça de Goiás para apurar infração disciplinar. Ele é acusado de assédio contra a requerente do pedido de revisão disciplinar, que era parte do processo que tramitava sob a direção do juiz, bem como da filha dela que é advogada. O plenário acatou por unanimidade o voto do relator do processo de revisão disciplinar (nº 200910000012528), José Adonis Callou de Araújo Sá.
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Além disso, o Conselho decidiu pela aplicação de pena de censura à juíza do Tribunal de Justiça da Bahia, Janete Fadul Oliveira, que já tinha um processo disciplinar arquivado pelo tribunal baiano. Ela permitiu que um assessor particular, e não um servidor do órgão, preparasse minutas de decisões proferidas por ela.
A decisão foi tomada no Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 200910000063720), de relatoria do conselheiro Milton Nobre.
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O juiz Nemias Nunes Carvalho, da 2ª Vara Cível de São Luís, foi afastado de suas funções ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por unanimidade. O magistrado responderá por um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O relator da sindicância foi o conselheiro Gilson Dipp. Com a punição a Nemias, a Justiça estadual do Maranhão já contabiliza o afastamento de seis magistrados pelo CNJ nos últimos dez meses.
Foram afastados pelo CNJ os juízes Luís Carlos Nunes Freire, da 7ª Vara Cível; Reinaldo Araújo, que respondia 7ª Vara Criminal; Megbel Abdlla, da 4ª Vara da Fazenda Pública; José de Arimatéia Corrêa Silva, da 5ª Vara Cível; e Abrahão Lincoln Sauáia, 6ª Vara Cível, este último em novembro de 2009.
O plenário do CNJ acatou o relatório da sindicância do ministro Gilson Dipp baseado em documentos da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão – à época comandada pelo hoje presidente do TJ-MA, Jamil Gedeon Neto -, acusando Nemias Carvalho e outros sete juízes de praticar irregularidades no julgamento de processos. Antes de votar, Gilson Dipp acentuou que esse era o sétimo caso de juízes cíveis do Maranhão que são acusados de infrações semelhantes. “Em quase todos os fatos, vêm se modificando só os nomes e os valores envolvidos”, assegurou o conselheiro.Na correição da Corregedoria Geral de Justiça foram relatadas 12 situações com desvio de conduta do magistrado ao julgar os processos. Um dos casos apresentados relata e documenta que o juiz afastado Nemias Carvalho concedeu liminar para bloquear R$ 900 mil da antiga Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão (CAPOF) e deferiu alvará de levantamento exigindo como caução apenas uma nota promissória da parte autora. (PAD nº 00025499520092000000)
Espaço Vital

Somente doenças previstas em lei têm isenção de IR

 Para a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, apenas doenças elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 têm isenção de Imposto de Renda. Assim, aposentados portadores de outras doenças graves não estão isentos do imposto. A decisão do recurso destacado como representativo de controvérsia deve ser aplicada a todos os demais processos que tratam da matéria.

No caso em questão, a aposentada ajuizou uma ação com o objetivo de ver declarada a inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigue a recolher o Imposto de Renda sobre rendimentos a partir do ajuizamento da demanda. Ela é portadora de uma moléstia incapacitante, a distonia cervical.
A ação foi julgada precedente em primeira instância. A Fazenda Nacional apelou. Sustentou que as hipóteses deveriam ser interpretadas literalmente. E argumentou, ainda, que a isenção com base em outra moléstia é ilegal. Além disso, a isenção não poderia ser reconhecida a partir do ajuizamento da ação, mas sim a partir do laudo que reconheceu a patologia.
Para o relator do processo, ministro Luiz Fux, no caso tem-se a impossibilidade de interpretação das normas concessivas de isenção de forma analógica ou extensiva, ficando consolidado o entendimento no sentido de descaber a extensão do benefício à situação que não se enquadre no texto expresso da lei. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Abandono do pai permite homologação de adoção

Com base na tese de abandono do pai biológico, o Superior Tribunal de Justiça autorizou um padrasto a legalizar a adoção de uma jovem. A Corte Especial do STJ homologou a sentença postulada em Hong Kong e dispensou a citação válida e o consentimento do pátrio poder porque a garota é maior de idade.

Segundo a legislação brasileira, para se adotar um menor é preciso o consentimento dos pais biológicos, exceto se, por decisão judicial, o pátrio poder for perdido. O STJ já admitiu, excepcionalmente, outra hipótese de dispensa do consentimento sem prévia destituição desse poder: quando constatada uma situação de fato, consolidada no tempo, que seja favorável ao adotando. (Resp 100.294/SP).
Segundo o ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, este caso está entre aqueles em que se dispensa o consentimento, e, por consequência, a citação válida, já que o pai biológico não pode ser encontrado. De acordo com o ministro, a mulher está com 24 anos de idade, é maior e, não obstante a sentença que se pretende homologar tenha sido proferida quando ainda era menor para os atos da vida civil, essa realidade não vige mais. “Sendo maior, dispensa-se consentimento”, destacou.
No caso, o pai desapareceu após o divórcio com a mulher. E, mesmo depois de encontrado, não foi devidamente citado. O contato fora perdido desde que a menina tinha cinco anos de idade. Ela nasceu em 1985 e está sob os cuidados do padrasto e da mãe desde 1990. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
SEC 259
Consultor Jurídico

Entra em vigor o novo Código de Ética Médica e os limites impostos pelo Judiciário

Entrou em vigor neste ano o novo Código de Ética Médica, depois de vinte anos de vigência do anterior. Segundo informações do conselho responsável pela classe, é um documento atento às determinações da medicina brasileira do século 21, bem como aos avanços tecnológicos, científicos, à autonomia e direitos do paciente.
Comporta ao todo 25 princípios fundamentais, entre os quais o de que a medicina não pode, em nenhuma circunstância, servir ao comércio. Princípios e diretrizes que trazem, em síntese, temas espinhosos para a rotina de profissionais que atuam constantemente sob pressão por resultados, pela manutenção do sigilo e pela cobrança por responsabilidades. Assuntos delicados que, inúmeras vezes, rompem a barreira dos consultórios e chegam aos tribunais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui vasta jurisprudência sobre os diversos aspectos envolvendo o tema.
O médico, por exemplo, não deve revelar sigilo relacionado a paciente menor, inclusive a seus pais ou representantes, desde que esse tenha capacidade de discernimento e quando o segredo não acarreta dano ao paciente.
O profissional também não pode revelar informações confidenciais obtidas quando do exame de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou instituições, salvo se o silêncio colocar em risco a saúde dos demais empregados ou da comunidade. E, ainda, tem a obrigação de avisar ao trabalhador eventuais riscos à saúde advindos de sua atividade laboral.
É vedado, assim, revelar fatos obtidos por desempenho da função, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito. Na investigação de suspeita de crime, por exemplo, o médico estará impedido de revelar assuntos que possam expor o seu cliente a processo penal.
Essa é a situação de um caso a ser julgado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul pede o trancamento de investigação contra centenas de mulheres suspeitas de fazerem aborto em uma clínica de planejamento familiar, em Campo Grande (MS). O argumento é que a instauração do inquérito não é calcada em prova válida, já que as fichas médicas estariam acobertadas pelo sigilo.
A regra informa que, quando requisitado judicialmente, o prontuário é disponibilizado a um perito médico nomeado pelo juiz. O STJ já julgou inúmeros casos de solicitação de quebra de sigilo feita por requisição de autoridades judiciais. O sigilo, porém, não é absoluto e existe para proteger o paciente.
Foi esse o posicionamento da Corte em um processo em que a instituição se recusava a entregar o prontuário para atender a uma solicitação do Ministério Público, com vistas a apurar as causas de um acidente registrado como queda acidental. No curso de outra investigação criminal, em que o órgão solicitou informações para apuração de crime, a Segunda Turma decidiu que detalhes quanto ao internamento e período de estada para o tratamento não estão ao abrigo do sigilo.
O conselho também recomenda não permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas à reserva profissional. O STJ tem julgados que asseguram que a simples entrega de prontuário médico sem autorização do paciente é fato que, por si só, gera dano moral (AG 1.064.345).
Em uma das ações, o Tribunal considerou que houve dano à viúva em consequência da entrega do prontuário do marido falecido à empresa seguradora responsável pelo plano de saúde do paciente. Os ministros, na ocasião, consideraram que houve violação à ética e que, no máximo, poderia ser fornecido um relatório justificando o tratamento e o tempo de permanência do segurado no hospital.
A Corte também considera que o profissional não pode deixar de expedir laudo quando o paciente for encaminhado para continuação de tratamento em outra unidade da federação. Julgado do STJ registra caso de uma paciente do Rio Grande do Sul que sofreu acidente nas ruas de Brasília e teve de recorrer à via judicial para ter acesso ao diagnóstico, bem como a todas as informações sobre o tratamento no período que ficou internada na cidade. Foram quase trinta dias de coma desassistida de familiares. Segundo o STJ, nesses casos o hospital responde pelo ônus da sucumbência – prejuízo por todos os custos com o processo, além de possíveis danos morais.
De acordo com o artigo 154 do Código Penal, a violação do segredo profissional gera detenção de três meses a 1 ano ou multa. Além de observar o sigilo, o médico deve observar o dever de informar o paciente e obter o seu consentimento a respeito de determinada conduta que pretende aplicar. São princípios também adotados pelo novo Código de Ética da Medicina brasileira. E, segundo o STJ, o médico que deixa de informar o risco de um procedimento recai em negligência e responde civilmente pelos danos decorrentes da lesão.
Exames complementares
Se o sigilo é um assunto que afeta a intimidade do paciente, a responsabilidade é uma questão que afeta diretamente a vida. A jurisprudência sobre o tema registra casos de médicos que, seja por negligência, imprudência ou imperícia, cometem erros graves no exercício da profissão, como inverter o laudo radiográfico na mesa cirúrgica e operar o lado oposto do cérebro do doente ou fazer tratamento para um tumor quando se tratava de uma infecção por vermes. Isso sem contar as agulhas esquecidas. De 2002 a 2008, por exemplo, a quantidade de processos envolvendo erro médico que chegaram ao STJ aumentou 200%.
Um diagnóstico errado acarreta um transtorno psicológico que gera danos morais, estéticos e patrimoniais, além de punição no âmbito penal e disciplinar. O STJ julgou responsável por má prestação de serviço laboratório que forneceu equivocadamente laudo positivo de uma doença sem a ressalva da exigência de exames complementares para comprovação dessa doença.
O Conselho Federal de Medicina recomenda, em seu Código de Ética, que nenhum médico pode se opor a uma segunda opinião e que o paciente tem o direito de ser encaminhado a outro profissional como forma de assegurar o tratamento. Uma estudante de Direito moveu ação de reparação de danos em razão de o laudo radiológico ter errado na formulação do diagnóstico: ela apresentava pneumonia dupla e o profissional ignorou o fato, causando graves consequências posteriores.
A responsabilidade médica, assim como acontece com outros profissionais liberais, é de meio, exceto nas cirurgias plásticas embelezadoras, em que o profissional se compromete com o resultado final. Isso porque o médico não pode garantir a cura, assim como o advogado não pode garantir uma causa, ou o publicitário, vendas líquidas e certas. Mas o médico deve agir com diligência, que é o agir com amor, cuidado e atenção – somada à perícia e ao conhecimento.
Segundo o autor Miguel Kfouri Neto, na publicação “Responsabilidade Civil do Médico”, os processos visando à apuração de responsabilidade por erro médico tem tramitação longa e são de difícil comprovação. “É recomendável que os juízes imprimam especial celeridade a esses feitos, colhendo as provas ainda na flagrância dos acontecimentos”, recomenda.
Os médicos, diferentemente dos hospitais, só respondem diante de culpa e mediante um nexo de causalidade (relação clara de causa e efeito). As instituições hospitalares têm a chamada responsabilidade objetiva, isto é, respondem independentemente de culpa ou nexo causal. De acordo com o Código do Consumidor, é o lesado quem deve provar o dano que tem nas relações contra os fornecedores de serviço, mas, no caso desses profissionais, não é assim que acontece.
Como, no caso, é o médico que detém o conhecimento necessário sobre o ato, o ônus da prova pode ser invertido, de modo que o prejudicado possa apenas apresentar o resultado danoso. De acordo com o STJ, essa inversão não é automática e cabe ao juiz justificá-la. (Resp 437.425)
Prazo de cinco anos
As ações para apuração de falhas médicas podem ser propostas perante os conselhos regionais, para as punições disciplinares, ou na Justiça comum, para punição no âmbito civil ou penal, no foro de domicílio do autor. O prazo para propô-las, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é de cinco anos, embora o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, imponha um prazo de três anos. Para eventos anteriores a 11 de janeiro de 2003, o prazo é de vinte anos.
Outra decisão importante do STJ sobre o tema “responsabilidade” é que a União não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação em que se objetiva danos morais decorrentes de erro médico ocorrido em hospital da rede privada, durante atendimento custeado pelo SUS.
Em contrapartida, a prestadora de serviços de plano de saúde tem legitimidade passiva para figurar em casos de indenização por erro médico. Foi o que garantiu uma decisão da Quarta Turma, em julho, em favor de uma paciente que foi internada para fazer coleta de um material num dos seios e teve as duas mamas retiradas sem o seu consentimento.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

Saiba sobre a decisão que puniu juíza por manipular Justiça

Por Alessandro Cristo
Punida com a pena máxima administrativa, a juíza Margarida Elizabeth Weiler, aposentada compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em junho, pode perder também o benefício mensal garantido aos servidores públicos tirados da ativa. O presidente da corte, desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins, juntou a uma ação do Ministério Público Federal que tramita no Superior Tribunal de Justiça o acórdão unânime que expulsou a magistrada do Judiciário. Os argumentos extras podem levar a corte a condenar a juíza por crimes contra a administração pública, o que lhe tiraria a aposentadoria mensal vitalícia a que hoje tem direito, apesar da punição.

O acórdão foi encaminhado em junho ao STJ, para ser juntado ao Recurso Especial 956.388 do MPF contra a juíza. Recebido em 2007 pela 5ª Turma da corte, o processo que a acusa de peculato está sob a relatoria do ministro Jorge Mussi. Na segunda vez que reclamou ao STJ contra uma punição administrativa, a juíza alegou que os indícios levantados são fruto de sua atividade jurisdicional, e que ela não pode ser julgada pelo conteúdo de decisões. Da primeira, em 2001, ela alegou cerceamento de defesa ao ser removida de sua vara para outra comarca, acusada de cometer irregularidades.
A pena administrativa imposta pelo TJ-MS se refere a uma lista de irregularidades. A principal delas é o conluio enxergado pelos desembargadores na relação da juíza com o empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura, denunciado pelo Ministério Público por golpes contra consumidores na internet. Bottura foi responsável por boa parte das ações que tramitavam na pequena comarca de Anaurilândia (MS), pedindo liminares contra desafetos e respectivos advogados. Segundo os prejudicados, todas as liminares foram concedidas sem que as partes contrárias fossem ouvidas. Antes de condenar a juíza, o tribunal já a havia declarado suspeita para julgar processos ligados ao empresário.
Segundo a Corregedoria do TJ-MS, com a ligação, os dois visavam obter “vantagem ilícita em face de terceiros, bem como de constrangê-los por meio de processos judiciais”. Ainda de acordo com o órgão, Bottura era defendido pelo advogado Eduardo Garcia da Silveira Neto, “com quem a magistrada alegadamente mantém relação afetiva more uxorio”. De acordo com o corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Josué de Oliveira, depoimentos de 28 pessoas, entre servidores, policiais, advogados, juízes e até do prefeito da cidade, confirmaram “à exaustão as suspeitas de irregularidades praticadas pela magistrada”. O Ministério Público estadual opinou pela punição máxima.
A relação íntima da juíza com o advogado Eduardo Garcia começou em 2005, segundo relatório do desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, relator do processo disciplinar. A afirmativa se baseia em e-mail enviado pela juíza a Garcia, reproduzido nos autos. “Querido, leia esta notícia com hora marcada só fora do expediente!!!rsrs. As ‘horas extras’ são muito agradáveis, como só podem ser entre adultos bem resolvidos. E discretos. Este meu e-mail nunca foi violado, é seguro. Bjs..." Segundo o processo, a mensagem foi mandada em 16 de novembro de 2005, antes de ela nomeá-lo juiz leigo na comarca, em setembro de 2006.
Uma das comprovações do pacto, segundo o tribunal, está no fato de a juíza ter proferido diversas decisões favoráveis a Bottura, uma delas em inquérito policial movido com o auxílio do advogado, em que ela expediu cartas precatórias para buscas e apreensões contra desafetos do empresário. “Estes fatos constituem claros indícios de que a citada juíza se vale do cargo para a prática de irregularidades”, disse o corregedor Josué de Oliveira, segundo o qual a pena máxima de aposentadoria compulsória se devia à reincidência. “Por anteriores desvios de conduta a magistrada foi apenada pelo Tribunal de Justiça com remoção compulsória, após regular procedimento administrativo, e foi recentemente condenada em ação de improbidade perante o Juízo da Comarca de Caarapó, [e] pelos mesmos fatos está sendo processada criminalmente.”
As acusações renderam uma sindicância na vara em que Margarida era titular, em Anaurilândia. Em 13 de fevereiro do ano passado, ela já estava afastada da função para não atrapalhar as investigações. Em dezembro, foi posta em disponibilidade. Nesse meio tempo, a juíza chegou a pedir a própria aposentadoria, tentando evitar a punição. Não deu certo. O Mandado de Segurança 2010.006623-6 foi rejeitado devido ao impedimento legal previsto na Resolução 30 do Conselho Nacional de Justiça, na qual o órgão proíbe que magistrados respondendo a processo disciplinar antecipem sua retirada da ativa.
Segundo o relator do processo disciplinar, desembargador Claudionor Duarte, a punição só não foi pior porque “a demissão, conforme previsto no artigo 95, inciso I, parte final, da Constituição Federal, depende de sentença judicial transitada em julgado.” No entanto, se a ação criminal no STJ for julgada procedente, Margarida perderá o direito de receber aposentadoria mensal.
Ficha suja
O relatório do desembargador elenca as irregularidades apontadas: “a indicação à nomeação de seu companheiro, o advogado Eduardo Garcia da Silveira Neto, para o cargo de juiz leigo do Juizado Especial da Comarca de Anaurilândia; permissão para que a conciliadora do Juizado Especial, Lóide Stábile Lima, presidisse audiências em que seu esposo, o advogado Napoleão Pereira de Lima, representava o interesse de uma das partes; locomoção a outra Unidade da Federação, sem o conhecimento do Tribunal de Justiça, acompanhada de advogado, delegado e um agente de Polícia, para diligência de prisão de seu ex-companheiro; e reunião dos servidores do fórum de Anaurilândia, para exibir cenas da filmagem da referida prisão”.
A sindicância também indicou desvios atribuídos à juíza depois que ela conheceu Luiz Eduardo Bottura. “A magistrada proferiu decisões absurdas, por isso imediatamente cassadas em segunda instância, tais como o arbitramento de pensão alimentícia em favor do Sr. Bottura no valor de R$ 100 mil mensais, a serem pagos pelo seu ex-sogro, Sr. Adalberto Bueno Netto, em ação cautelar de arrolamento de bens, intentada em 6.11.2007, sob o patrocínio do advogado Eduardo Garcia da Silveira Neto, inscrito na OAB-SP sob o n. 205.194, fatos que demonstram que a magistrada, valendo-se do seu cargo, procurou obter vantagem ilícita a seu favor ou de terceiro.”
Como se não bastasse, ainda segundo o relatório, “nessa mesma demanda, além do pensionamento, a magistrada, sob o singelo fundamento de constituírem ‘medidas necessárias à instrução do feito’, deferiu a expedição dos ofícios que implicam na quebra de sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático dos requeridos”.
Predileto processual
O favor ao empresário não se restringia ao território sul-mato-grossense, de acordo com a Corregedoria. O relatório aponta que Bottura, “além de tentar obter proveito econômico, passou a atacar pessoas ligadas aos seus adversários ou àqueles que se antepuseram às suas pretensões, mediante o ajuizamento de centenas de ações cíveis e criminais”. “Bottura ajuizou 87 queixas-crimes, sendo a grande maioria proposta em face de advogados de seus adversários, em decorrência de manifestações processuais, algumas destas ocorridas em processo que tramitavam em outros estados; em todos esses casos, a magistrada, dizendo que as queixas estavam formalmente em ordem, designou audiência.” A estratégia, na interpretação do tribunal, permitiu que Bottura usasse processos judiciais como instrumentos de vingança.
Nem os próprios clientes do empresário escapavam. De acordo com o relatório, depois de chegar a Anaurilândia, Bottura usava “estratégias nada ortodoxas, tais como ajuizar quase mil ações somente no Juizado Especial contra consumidores de diversas localidades”. “Acrescente-se que a magistrada não teve nenhum escrúpulo em pedir aos servidores, em reunião pública, que não hostilizassem o Sr. Bottura, depois de este ter se indisposto com a servidora (…), que se recusara a lavrar diversas certidões que o referido Bottura pretendia ditar a ela, segundo os próprios interesses”.
Ao ler seu voto, o desembargador Claudionor Duarte, relator do processo administrativo contra a juíza no TJ, se mostrou espantado com o perfil demonstrado por Bottura. “É surpreendente a vocação do Sr. Bottura para se envolver em processos judiciais”, afirmou. “Neste Tribunal de Justiça, já chegaram a tramitar cerca de mil ações pertinentes ao referido senhor, em grande parte delas despontando como autor de queixas-crimes por calúnia, difamação e injúria, bem como exceções de suspeição contra advogados e magistrados.” Duarte conta ter, só ele, relatado mais de cem queixas-crimes movidas pelo empresário “com base em apenas um fato, que ele ajuizou contra único magistrado”.
Exercício da função
Margarida refutou todas as acusações. Em explicações dadas à Corregedoria, ela afirmou que seu companheiro, o advogado Eduardo Garcia, advogou para o empresário em apenas um pedido de abertura de inquérito policial, “tendo depois renunciado às mesmas ainda em 2008”. Ela também garante não ter dado qualquer preferência ao julgar os pedidos de Luiz Eduardo Bottura. Ainda segundo ela, “não houve usurpação de senha por parte do advogado Eduardo Garcia, uma vez que os servidores apenas solicitavam ajuda do Dr. Eduardo, juiz leigo na comarca, para auxiliá-los com o manejo das ferramentas do Sistema de Automação do Judiciário de Mato Grosso do Sul”. Ela também alega não haver qualquer prova de que tenha sido favorecida por causa das decisões.
Mas o desembargador Claudionor Duarte, relator do processo, discorda. “Poder-se-ia cogitar da ocorrência de meros equívocos relacionados ao exercício da judicatura. Porém, quando os erros, in procedendo e in judicando, são profusos, crassos, grosseiros, acintosos à moralidade e sempre favoráveis à tnesma parte e advogado com quem a magistrada mantém relação que desborda do dever de impessoalidade, a presunção de boa-fé cede, revelando desvio de conduta”, disse.
Apesar das negações da juíza de que já conhecia Luiz Eduardo Bottura antes do ajuizamento dos processos, o desembargador afirma que os depoimentos mostraram o contrário. “A magistrada anunciava a muitas pessoas que iria chegar em Anaurilândia um empresário do ramo da Internet, que geraria vários empregos na cidade e o consequente aumento do número de processos, o que chegou a causar uma certa apreensão nos servidores”, relata.
A decisão pela aposentadoria da juíza foi unânime no tribunal. Ela ainda pode recorrer.
Processo Administrativo Disciplinar 066.158.0005/2009
RESP 956.388
Consultor Jurídico

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Esclarecimento do Juiz Sbano sobre a integração da Anamages no MS sobre a questão auxílio-voto

Prezados Magistrados de São Paulo,
As coisas precisam ser aclaradas. A verdade precisa ser dita e afastarem-se críticas de quem defende direitos pessoais, sem olhar o contexto.
1. A Anamages integrou o PCA, tanto que nos autos (do PCA) estão diversas petições suas.
2. Ao postular ingresso no MS, o fez para defender o auxílio-voto, direito que entende assistir a quem trabalhou - e existem associados seus com tal direito.
3. Quanto às entrâncias, pretendeu, e obteve êxito, delimitar a extensão do MS, eis que na inicial traçaram toda a razão de pedir em torno do auxílio-voto, mas no pedido postularam a nulidade de todo o PCA. Assim, prevenindo uma eventual liminar com contornos maiores do que a razão de pedir, o pleito foi deduzido pela Anamages, defendendo seus associados que postularam expressa inteferência associativa.
4. Em nenhum momento a Anamages colocou em dúvida a lisura e ética profissional do Sr. Ministro Tofolli, apenas alertou a situação existente, até para proteger o colega assessor antes que alguém falasse ter havido qualquer tipo de ingerência sua - NÃO SE ACREDITA PUDESSE ISTO ACONTECER, NEM QUE O SR. MINISTRO SE DEIXASSE INFLUENCIAR. tanto que não foi arguída, pela via própria a sua suspeição, de todo descabida.
É certo que a matéria é controvertida e provoca interesses díspares, mas o que se defende é apenas o DIREITO e não interesses particulares, ainda que isto desagrade a alguns. Ao tomar posse todos juramos obediência à ordem juidica, pilar da democracia e do Estado de Direito.
A decisão do Sr. Ministro é digna de elogios e retrata o zelo e dedicação de S.Exa. à causa da Justiça na medida em que preserva a verdade ao bem delimitar os contornos do MS e aponta o vício da decisão do CNJ quanto ao auxílio-voto.
A matéria alusiva às entrâncias é questão a parte e está sendo tratada no foro próprio.
Infelizmente, em época de campanha eleitoral associativa não se medem esforços para ferir competidores, ainda que os francos atiradores atijam a terceiros!
A.Sbano
Dir. de Comunicação da Anamages

"Meu julgamento foi uma farsa de cumprimento da lei" - Por Paulo Medina

Por Paulo Medina
Tenho 43 anos de magistratura. Todos os degraus em minha carreira, eu os percorri, fazendo com humildade e dignidade.Juiz de Direito em Minas Gerais, juiz do Tribunal de Alçada, desembargador, corregedor-geral de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça, presidente de uma das suas Turmas Criminais, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal.
Não sou juiz de sentenças vendidas ou de propinas pagas. Sou magistrado e nas pegadas do caminho estão as marcas definitivas de minha retidão e caráter, honra e trabalho.Estou acusado do crime mais grave imputado ao Juiz: corrupção passiva. Também, prevaricação.Nunca pratiquei em toda minha vida ato de corrupção.Abomino os que se corrompem, os subservientes e os pusilânimes.Sou juiz de um só tempo: o tempo de minha vida.Fui julgado pelo Conselho Nacional de Justiça. Impuseram-me a pena de aposentadoria compulsória.
Cumpre-me reagir, tomado de indignação à decisão do colegiado.Ao fazê-lo, ressalto que não estarei a descumprir decisão do órgão maior; não estarei a buscar nos órgãos de comunicação os debates que poderiam nascer da afrontosa deliberação do Conselho Nacional de Justiça.Ali, meu advogado, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakai, tomará as iniciativas que se fizerem necessárias ao resguardo do meu direito.Contudo, não posso permanecer em silêncio, emudecer a minha voz, fechar os olhos às injustiças, escamotear-me da violência, da má-fé e da falta de comprometimento de tantos que têm o dever de julgar após o exame da prova e a interpretação do Direito pelos tribunais.
O meu julgamento foi uma farsa de cumprimento da lei.
Acusado por dois fatos perfeitamente identificados e extremamente resumidos, o colegiado afirmou que não estava apontando prova de minha corrupção, isto é, não estava apontando quem me pagou, quanto pagou e onde pagou para obter uma decisão liminar favorável aos interesses de um grupo criminoso.De qualquer modo, o conselho, acolhendo interpretação do corregedor, ministro Dipp, decretou-me a aposentadoria compulsória fazendo-o porque não mais possuía “reputação ilibada”.Antes, desmoralizaram-me, e, ao depois estão a arguir, apesar da inexistência de prova, que não poderia retornar ao exercício do cargo de juiz.Rompeu o conselho princípios elementares e impostergáveis inseridos no texto da Carta Maior: a presunção do estado de inocência; sustentou e votou para que se impusessem penas alicerçadas em frágeis provas que não autorizavam direito de punir.Ao contrário do que disse o relator Gilson Dipp, também na seara administrativa não há de se arguir tipos abertos para condenar sem responsabilidade.
O Estado, a Administração Pública e as autoridades do Poder Judiciário, especialmente o corregedor Nacional de Justiça, não podem decretar penalidade sem a certeza plena de que o acusado praticou condutas que definem infrações disciplinares ou ilícitos penais.Para o conselho não bastava negar a acusação, porém deveria o juiz apresentar provas de sua inocência.Ora, o inocente não busca provas negativas.
O Estado Democrático de Direito exige da acusação o ônus da prova.Mas, os fatos são idênticos na esfera penal e no campo administrativo. Absolutamente idênticos. Estão a comportar julgamentos iguais.
O corregedor Nacional de Justiça, ao pretender ampliar a visão dos fatos, fê-lo afrontando as normas do devido processo legal e ampla defesa. Condenou sem prévia e específica acusação. Ele faltou à verdade.
Não basta prova indireta; não basta suspeita ou ilação; não basta indício, e nenhum indício foi apresentado e submetido ao Conselho.Ao exame da apuração que está no Inquérito e no PAD, ao prolatar o seu voto no Supremo Tribunal Federal, afirmou a ministra Cármem Lúcia: não existem indícios contra Paulo Medina.
Em verdade, nenhum indício lhe foi apontado e, ao declarar igual pensamento, expressou-se o ministro Marco Aurélio: “Não existe qualquer indício contra Paulo Medina. Não existe elemento probatório mínimo contra Paulo Medina. Não há diálogo ou gravação. E se houvesse, o procurador-geral da República já teria escancarado nos autos e fora dos autos”.Por sua vez, o ministro Peluso, na qualidade de relator, explicou que recebia a acusação contra Paulo Medina porque era uma decisão provisória, onde na incerteza da dúvida mandava apurar.E na espécie, aqui, exige-se a certeza plena para condenar.Não apresentou prova o procurador-geral da República porque não havia como fazer.Assim, não há prova contra Paulo Medina. Testemunhas, perícias, gravações, grampeamentos, escutas de madrugada, nada, absolutamente nada a envolver Paulo Medina. Então, como condenar o ministro?
Volto a indagar.
Onde e qualquer da provas se refere a Paulo Medina?Onde seu nome foi apontado por qualquer um dos outros denunciados ou terceiros, dizendo que teria ele envolvimento com a máfia dos caça-níqueis?Onde está a prova para demonstrar que seu irmão Virgilio era o estafeta de propinas pagas ou sentenças vendidas?Estou a responder: nada existe que pudesse apontar-me como autor ou partícipe dos fatos delituosos.Mas o conselho não firmará seu prestígio nas cumeadas da nação se for apenas o látego que fere, a força que amedronta, a intimidação que promove no concerto dos juízes brasileiros.O conselho não poderá jamais ser o eco que retumba; será a gritaria que se afasta da verdade e efetiva ação da Justiça.
O conselho, sem dúvida, deve se empenhar para depurar o Judiciário na medida em que seus julgamentos possam refletir a verdade que existe para saciar o anseio de justiça que está em nós.Mas, magistrados, quando o conselho decide, alicerçado em presunções, fortalecido na suspeita, instrumentalizado pelas ilações, não há de merecer a solidariedade e o respeito dos juízes brasileiros.A sessão de julgamento público foi precedida de reunião secreta e dela participam somente os conselheiros.Na oportunidade, e às escondidas, resolveu o grupo que deveria condenar o ministro Paulo Medina tornando-o exemplo para a magistratura, especialmente pela votação unânime dos seus membros, dando-lhe o caráter pedagógico a fixar diretrizes aos juízes brasileirosTudo combinado. Então, o presidente da sessão, que não podia votar, disse que era o ambiente em que se deu os fatos que conduziria a votação.Anunciou ainda que os quatros votos restantes seriam pela condenação.E mais: que apressassem o julgamento pois no local ocorreria uma solenidade do Ministério da Saúde.E mais não permitiu que o defensor do ministro Medina voltasse a falar sobre fatos argumentados pela acusação que não faziam parte do Conserto Probatório.Assim era o salão (ou a inquisição) que preparava e julgava Paulo Medina. Líder da magistratura brasileira, que destacava seu trabalho pela transparência e respeitabilidade do Judiciário. Líder da magistratura mineira, gozando da estima e da solidariedade dos coestaduanos. Brasileiro líder da magistratura Latinoamericana, presidente da FLAN.
E daí decidiu o Conselho (não tendo prova de corrupção) condená-lo por não manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. Estimados juízes de meu país, enquanto o conselho existir para humilhar e punir, deixando de avaliar toda a história do magistrado, advirto, nenhum juiz estará seguro para o exercício e a defesa das prerrogativas de sua profissão.
Eu não fui condenado por corrupção. Eu não sou corrupto!As minhas decisões foram conflitantes com as anteriores (decidiam matéria diversa), uma delas discutindo Direito Penal, outra restringindo-se a matéria processual. Não eram lacônicas, eis que foram discutidas na prova, dispostas no conflito doutrinário e jurisprudencial, firmadas no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.A decisão não era teratológica: apontou as três correntes doutrinárias que existem para sanar a controvérsia, e numa delas fixa-se esse magistrado sobre o ensinamento de Teori Zavascki, Luiz Fux e Humberto Gomes de Barros.Eu combato a corrupção e a impunidade. É necessário combater o crime para conter a impunidade. Porém, esses atos não podem sepultar a coragem e a independência dos membros do Poder Judiciário
Os juízes se intimidam e os tribunais postam em silêncio, as associações de classe dos magistrados estão emudecidas e o abusivo poder de grupo, forjados para o esmagamento das pretensões legítimas, deverá ser contido, erguendo-se o bastão da justiça, opondo-se às invectivas que bafejam os muitos desavisados, visando a conter a pulverização da lei e da Constituição.O episódio em que eu e outro magistrado fomos envolvidos não deixará marca desmoralizadora no Judiciário.O Conselho exercitou o meu julgamento pela abusividade de seu Poder.Tão-só estou a salientar que as decisões manifestamente injustas devem ser combatidas pela magistratura e, por dever, combatidas por quem apanha no dorso o que lhe fere a alma, mas ergue-se em defesa do homem e de sua família.Nunca nos permitiremos desertar das prerrogativas da magistratura.Informes falsos devem ser afastados, e os órgãos de comunicação no cumprimento de informar com responsabilidade, por certo, saberão dizer ao povo que a força dos tribunais não está na parafernália dos seus templos, nem na toga dos seus juízes, mas na seriedade, dignidade e honra (supremo bem da vida) dos homens que, na fidelidade as suas consciências, engrandecem de nobreza as salas de julgamentos e fazem crescer e perpetuar as instituições.
Compreende-se que se deve exigir mais do juiz. Contudo, não pode ser aceito que dele se exija além do cumprimento da lei. Isto lhe deve as instituições e a sociedade.O povo pode acreditar no seu juiz: no sopé da montanha ou na curul do Supremo Tribunal Federal.
Volto ao meu lar.
Afasto-me do exercício da magistratura. Acredita-me que jamais desertarei de um compromisso pessoal: servir à magistratura e ao Poder Judiciário, devotando-lhes a minha fé, o meu ideal e a minha vida.
Consultor Jurídico

Acusado de matar bombeiro durante ataque do PCC é condenado a 46 anos de prisão

Depois de mais de nove horas, terminou às 23h50 desta quarta-feira (11) o julgamento de Lamberto José de Carvalho Alves, suposto membro da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), acusado de participar da morte do bombeiro João Alberto da Costa, em maio de 2006.

Carvalho foi condenado a 46 anos e 2 meses de prisão em regime inicialmente fechado, pelos crimes de homicídio contra Costa; duas tentativas de homicídio contra Aderson Donizete de Freitas e Adriano Pedro Horácio; formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo.
De acordo com a sentença proferida no 1º Tribunal do Júri, no Fórum Criminal da Barra Funda ( zona oeste de SP), os jurados entenderam que o réu cometeu os crimes de homicídio e tentativas de homicídio por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Ainda cabe recurso da decisão.
O julgamento começou às 14h40 no Fórum da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, o júri é formado por quatro mulheres e três homens.
Inicialmente, o júri de Alves estava marcado para acontecer em 14 de junho, mas ele foi adiado por causa de uma testemunha que não foi localizada.
Segundo a polícia, o bombeiro foi morto a tiros durante a primeira série de ataques promovida pela organização criminosa contra as forças de segurança de São Paulo. Ele foi baleado em frente ao batalhão onde trabalhava, em Santa Cecília (centro da cidade). Outras duas pessoas ficaram feridas no mesmo ataque.
Em março deste ano outro três supostos integrantes do PCC --Alex Gaspar Cavalheiro, o Gordinho; Giuliana Donayre Custódio, a Gringa; e Eduardo Aparecido Vasconcelos--, também acusados pela morte de Costa, foram absolvidos pelo júri popular.
Uol - Folha.com-Cotidiano

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Mais de 80% dos clientes não sabem que têm direito a serviço bancário gratuito

 SÃO PAULO – Mais de oito em cada dez brasileiros não sabem que é possível usar serviços bancários sem pagar por eles, revelou levantamento realizado pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) com mais de 470 internautas e divulgado nesta segunda-feira (9).
Tratam-se dos chamados “serviços essenciais”, que são imprescindíveis à livre movimentação da conta-corrente ou poupança e que, por isso, devem ser oferecidos de graça, de acordo com a Resolução 3.518/07, publicada em abril de 2008 pelo Banco Central.
A explicação para os brasileiros não saberem desses serviços, de acordo com o Idec, é a falta de comprometimento dos bancos em informar o cliente, principalmente sobre a possibilidade de abrir uma conta usando apenas esses serviços.
Para chegar a esta conclusão, o instituto avaliou a prática de dez instituições (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, CEF, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Santander e Unibanco) e constatou que, em seis bancos, não é possível saber que serviços essenciais podem ser contratados isoladamente.
Os serviços essenciais

De acordo com o Idec, os serviços essenciais devem atender consumidores que usam apenas operações bancárias básicas, para que possam manter uma conta sem ônus. Confira abaixo quais são eles:
* Fornecimento de cartão com função de débito e segunda via nos casos de responsabilidade da instituição, como problemas técnicos com o plástico ou necessidade de atualização (inclusão de chip, por exemplo). A segunda via do cartão deve ser paga, quando a conta é gratuita, em caso de perda, roubo e danificação.
* Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários à utilização de cheques.
* Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.
* Fornecimento de até dois extratos com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento.
* Consultas via internet (bankline).
* Duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês.
* Compensação de cheques e fornecimento ao cliente pessoa física, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.
Fonte: Bol Notícias - retirado do site endividado