sexta-feira, 27 de novembro de 2009

INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES SÃO INDISPENSÁVEIS PARA O FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA E PARA O PAÍS

CHARLES-LOUIS de Secondat, ou Charles de Montesquieu, nasceu em 18 de janeiro de 1689 em Bordeaux, França, e morreu em 10 de fevereiro de 1755, em Paris. Político, filósofo e escritor, ficou famoso pela sua teoria da separação dos Poderes, acolhida em muitas Constituições, inclusive a brasileira.
A teoria da tripartição dos Poderes do Estado foi desenvolvida por Montesquieu no livro "O Espírito das Leis", escrito em 1748. O autor partia das ideias do inglês John Locke. A tese da existência de três poderes remonta a Aristóteles, na obra "Política". Montesquieu dividiu os Poderes separando-os em Executivo, Judiciário e Legislativo.
As Constituições brasileiras acolheram a tese montesquiana. A Constituição cidadã de 1988, em seu artigo 2º, dispôs que os Poderes são independentes e harmônicos entre si, tornando tal disposição cláusula pétrea (artigo 60, parágrafo 4º, III). Tal determinação estaria sendo observada nos tempos atuais? Vejamos: o Executivo, com fundamento nos artigos 59, V e 62 da Constituição, editou centenas de medidas provisórias, a maioria delas sem os requisitos indispensáveis de relevância e urgência.
O Congresso Nacional teve suas pautas travadas, congestionadas, paralisando os trabalhos legislativos. E o que é mais grave: na tramitação de muitas das medidas provisórias foram acolhidas emendas que nada tinham a ver com o seu cerne, verdadeiras "emendas piratas" desnaturando a medida que sucedeu o decreto-lei e o processo legislativo.
É o Poder Executivo avançando na competência do Poder Legislativo, editando medidas provisórias sem os requisitos constitucionais de relevância e urgência. Felizmente, o presidente da Câmara, deputado e jurista Michel Temer (PMDB-SP), em boa hora interpretou corretamente a questão do travamento da pauta do Congresso e, com o apoio do Supremo Tribunal Federal, minorou os seus efeitos.
O jurista português José Joaquim Gomes Canotilho, em recente entrevista ao jornalista Juliano Basile (jornal "Valor Econômico" de 4 de novembro), diz acreditar que o Supremo Tribunal Federal esteja avançando em assuntos do Legislativo e do Executivo no que ele chama de "ativismo judicial exagerado".
Reconhece que, ao entrar nessas questões, o Supremo faz alertas aos outros Poderes, com mensagens positivas e busca de soluções para os problema brasileiros. O professor Canotilho é um dos principais constitucionalistas de Portugal (catedrático da Universidade de Coimbra) e defende que a Constituição deve ser um programa para o país.
O problema é que a Constituição brasileira de 1988 está sendo conduzida pelo Supremo Tribunal Federal, e ele pergunta se é função do Judiciário resolver questões como demarcações de reservas indígenas, infidelidade de políticos aos seus partidos e uso das algemas pela polícia.
O mestre português faz referência às súmulas vinculantes, compreendendo a tentativa de dar alguma ordem, mas o problema é que as elas se transformam em direitos constitucionais enquanto não são revogadas pelo próprio STF.
O professor Canotilho vê também um aspecto positivo no fato de o Supremo transformar julgamentos em alertas. Por exemplo, se o Congresso não aprova a lei de greve dos servidores públicos, o Supremo decide por analogia que os funcionários públicos terão de cumprir as regras da greve para o setor privado.
O Legislativo, igualmente, em determinadas decisões, teria invadido competência do Judiciário, ao julgar parlamentares acusados de desvios éticos, ao instalar comissões parlamentares de inquérito e agir como se Poder Judiciário fosse. Independência e harmonia dos Poderes são indispensáveis para o fortalecimento da democracia e, consequentemente, para o país.
RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA, 70, advogado, é presidente da Academia Paulista de Letras Jurídicas e da Fundação Nuce e Miguel Reale. Foi secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo do Estado de São Paulo (2001-2002).
FOLHA DE SÃO PAULO 20/11/2009

ANAMAGES PARABENIZA A MINISTRA ELIANA CALMON

A E. Ministra Eliana Calmon Alves, do Superior Tribunal de Justiça, em recentes manifestações à imprensa brasileira, fez sérias e graves denúncias quando a indicação e nomeação de ministros para aquele Tribunal Superior.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais vem a publico parabenizar S.Exa. pela coragem em denunciar os desvios existentes, seja com o fito de motivar sentimento público de mudanças e correção de rumos, seja como alerta de que o sistema implantando no Brasil está a desacreditar o Poder Judiciário, ainda a única fonte de controle dos desmandos políticos e do arbítrio governamental ou de classes privilegiadas economicamente.
A Constituição Federal estabelece um equilíbrio entre as forças intelectuais daquela Corte, na medida em que reserva um terço dos assentos à magistratura de carreira federal; outro terço à estadual; outro, para Membros do Ministério Público e para a classe dos advogados, alternadamente. Embora esta Associação não concorde com o critério político de nomeações, vê como muita preocupação a quebra da proporcionalidade, como bem destaca a honrada Ministra.
Com efeito, desembargadores oriundos do Quinto constitucional são nomeados para o STJ nas vagas destinadas aos magistrados de carreira, fazendo com que o equilíbrio seja rompido.
A mais, as escolhas recaem sobre pessoas jovens e sem a necessária experiência de vida, em seu sentido amplo, para entender a complexidade da realidade brasileira, de um País continental e de múltiplas facetas sócio-culturais e, é de se observar que chegam a Brasília sem conhecer a realidade do interior por onde nunca judicaram.
O STJ é um Tribunal técnico, mas isto não afasta a necessidade de pesar o viés social a marcar os envolvidos na tarefa de interpretar e aplicar o direito.
Outro aspecto grave destacado por S.Exa. é o fechamento das oportunidades para que magistrados de carreira, via de regra escolhidos já com idade mais elevada, alcancem a presidência daquela Corte, fazendo cair por terra a tese de oxigenação e de mescla de pensamentos, vale dizer, demonstrando a impropriedade da escolha política para os tribunais superiores da República.
Vai-se mais além, a troca de favores para a nomeação impede a aplicação da lei ao caso concreto de forma isenta, livre e segura, dando asas a que se instale a insegurança jurídica diante das interferências políticas presentes e dos interesses que “não podem ser contrariados”.
Ao Congresso e ao Executivo se reservam atuações políticas, ainda que em muitos campos a atuação deva ser técnica (educação, saúde e segurança, em especial). Entretanto, ao Poder Judiciário se impõe o dever se agir estritamente dentro daquilo que a lei determina, somente se admitindo uma compatibilização entre mundo jurídico e a realidade social e desde que não se decida contra a lei.
A ingerência política exarcebada está transformando o Poder Judiciário, mormente a sua cúpula, num organismo político afastado da missão constitucional que lhe foi reservada. Sequer o Congresso escapa do domínio absoluto exercido pelo Presidente da República, que ignora as regras básica da conduta ilibada e do notável saber jurídico.
As denúncias demonstram urgir medidas legislativas para por fim a escolha política, reservando-se a missão de julgar, em todos seus níveis, àqueles que se submeteram a exaustivo concurso público e que galguem os mais elevados postos do Poder Judiciário por seus méritos, sem andanças por gabinetes políticos e sem se submeter a troca de favores. Só assim se consolidará a verdadeira democracia, sonho de todos nós brasileiros.
À S. Exa., a Ministra Eliana Calmon, a ANAMAGES leva publicamente seu apoio pela coragem, pelo desejo de resgatar a moralidade e, acima de tudo, pela defesa cívica de um dos pilares da Nação e ancoradouro seguro das esperanças do povo na defesa de sua cidadania.
BH, 27/11/2009
DIRETORIA DA ANAMAGES