sábado, 28 de novembro de 2009

JUIZ DE ESTÂNCIA VELHA NEGA JUSTIÇA GRATUITA PARA EMPREGADA DOMÉSTICA EM PROCESSO DE SEPARAÇÃO

O juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena, magistrado único na cidade gaúcha de Estância Velha (também conhecida como a Santo André do PT gaúcho), tornou público nesta terça-feira um despacho no processo nº 109000026519, ajuizado no último dia 18 de novembro, que periga entrar para a história da Justiça no Brasil. Esse é um processo de separação judicial movido por uma empregada doméstica, Vera Lucia Vanzan Petrickicz, no qual a sua advogada pediu a concessão da Justiça gratuita. Vera não tem dinheiro nem para por comida na mesa para ela e sua filha de 15 anos, mas isso não sensibilizou o juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena, que aplicou no processo o seguinte despacho:
"O Poder Judiciário é tutor, e não financiador da cidadania e dos direitos individuais. 'A constituição, ao prever a gratuidade para alguns atos e a assistência jurídica, exigiu como pressuposto o reconhecimento prévio da sua necessidade, revogado, implicitamente, a Lei nº 1.060/50. O assistencialismo estatal se presta a gerar a indolência coletiva. Se é verdade que a assistência jurídica difere da assistência judiciária, partem ambas dos mesmos pressupostos' (RJTRGS 195/427). Este também é o entendimento manifestado por Décio Antônio Erpen ao examinar o Agravo de Instrumento 599134715, '... quis o constituinte aquinhoar os comprovada e reconhecidamente pobres. Não aqueles que se dizem pobres'. O deferir da gratuidade merece prudência, sob pena de inviabilizar a atividade jurisdicional, que depende de recursos financeiros para ser prestada, e sob pena de fomentar demandas temerárias, amparadas por um verdadeiro seguro de sucumbência. Nesse sentido, trago à colação o aresto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. TÍTULO JUDICIAL. AJG. LEGÍTIMA A DECISÃO QUE DETERMINA Á PARTE DEMONSTRAR SE OS RENDIMENTOS CONFEREM SITUAÇÃO DE COMPATIBILIDADE COM O BENEFÍCIO PLEITEADO. O protesto de título judicial somente se justifica para fins de requerimento de falência, quando não iniciada a execução. Não se cuidando, na hipótese, de protesto indispensável, não se justifica o aponte de título judicial para forçar o pagamento do crédito. Cabe à credora diligenciar no sentido de obter o recolhimento dos bens penhorados para o depósito do leiloeiro, com regular prosseguimento dos atos da execução proposta. Precedentes. AJG. No exercício da jurisdição o magistrado tem plena legitimidade de determinar ao postulante de AJG a comprovação de renda para exame do pedido, em especial na hipótese, em que se cuida de pessoa jurídica, que, somente em casos excepcionais, é deferida a medida. Exegese do art. 5º da Lei 1.060/50. Necessidade de fundamentar as decisões com base em prova nos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.1 Grifei. Assim, a parte além da declaração de pobreza, deverá juntar no prazo de cinco dias, o comprovante de rendimentos atualizado, (contra-cheque e/ou declaração do imposto de renda) ou, no mesmo prazo recolher as custas, pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição. Intime-se". Será curioso a doméstica diarista Vera Canzan, que não tem renda, apresentar comprovantes de rendimentos atualizado (contra-cheque ou declaração de renda). Contra-cheque de que? Declaração de qual renda? Dinheiro para recolher as custas? Mas, de que forma, se ela não tem dinheiro para comprar comida? Mas, há outros elementos importantes neste caso. Em primeiro lugar, a doméstica diarista Vera Canzan é defendida pela advogada Simone Nejar, a qual apresentou representação no Conselho Nacional de Justiça contra o juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena (e também contra o promotor local), nos seguintes termos: Ao Conselho Nacional de Justiça - Ao Conselho Nacional do Ministério Público - JOÃO VALDIR DE GODOY, brasileiro, casado, técnico contábil, CPF 533.123.090/34, residente domiciliado na Av. 14 de Julho nº 1205, em Estância Velha, Rio Grande do Sul, e MAURI MARTINELLI, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal CPF 358.303.360/49, residente e domiciliado na rua Curitiba nº 542, em Estância Velha, Rio Grande do Sul, vem, por sua Procuradora firmatária, instrumento de mandato em anexo, ajuizar R E C L A M A Ç Ã O contra o Excelentíssimo Senhor Juiz da Comarca de Estância Velha, Dr. Nilton Luis Elsenbruch Filomena, e contra o Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça da Comarca de Estância Velha, Dr. Paulo Eduardo de Almeida Vieira, pelos fatos a seguir descritos:
1 – O Senhor Juiz e o Senhor Promotor atuam na mesma Comarca e ajuizaram, ambos, uma ação judicial que tomou o número 095/1080002353-4, que tramita naquela Vara mas que é conduzida pela Digna Magistrada da Comarca vizinha, Ivoti, e pelo Promotor também substituto.
2 – Juiz e Promotor, que atuam sozinhos na Comarca, que só dispõe de uma Vara Judicial, portanto, figuram como autores em ação que tem como réus os ora Reclamantes, e ainda o Jornalista Vitor Vieira. Como Autores da mencionada ação, constituíram como Procuradores os Advogados Giovani Fuhr, OAB/RS 17.833, e Juliano Ferretto, OAB/RS 53.936.
3 – Tal fato gera uma situação evidente de suspeição do Juiz e do Promotor de Justiça em relação a todos os outros 73 (setenta e três) processos patrocinados por aqueles advogados na Comarca de Estância Velha, cujo rol segue abaixo:
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7 – Torna-se necessária imediata intervenção do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, a fim de coibir tal aberração, que causa danos concretos às partes envolvidas em tais processos, notadamente às que litigam contra os advogados contratados pelo Juiz e pelo Promotor, naqueles processos por eles conduzidos, além de causar, por óbvio, dano à sociedade, devido à ocorrência de episódios desta natureza, que se tem avolumado, infelizmente, no Estado do Rio Grande do Sul.
Nestes termos, pedem urgentes providências. De Porto Alegre para Brasília, em 13 de outubro de 2009. Respeitosamente, p.p. Simone Janson Nejar OAB/RS 77.033". Além disso, a cliente da advogada Simone Nejar, Vera Lucia Vanzan Petrikicz, é testemunha chave no processo crime em que estão denunciados Jaime Schneider, o vereador Luis Carlos Soares (vulgo Viramato), Jauri dos Santos e Claci Campos da Silva, pelo crime de mando de assassinato de Mauri Martinelli e o ex-vereador João Valdir de Godoy. Jaime Schneider é dono de jornal local em Estância Velha, e foi todo poderoso chefe de gabinete e secretário de Planejamento da prefeitura de Estância Velha durante a gestão petista de Elivir Desiam (vulgo "Toco"). O vereador Luis Carlos Soares, petista, era presidente do PT no momento em que compareceu a reunião, junto com Jaime Schneider, Jauri de Mattos e Claci Campos da Silva, para contratar o pistoleiro Alexandre Ribeiro para a tarefa de eliminação dos adversários políticos. A reunião para a contratação do crime aconteceu na casa de Vera Lucia Vanzan Petrikicz, onde era pensionista Claci Campos da Silva, e onde era guardada a arma utilizada na atentado a Mauri, uma pistola austriaca Glock 380, de 15 tiros. E Jauri de Mattos era o laranja de Jaime Schneider na propriedade do jornal do mesmo, enquanto este era secretário municipal, para que o jornal recebesse a farta publicidade da prefeitura. Além disso, foi também o fiador na casa alugada para abrigar o pistoleiro Alexandre Ribeiro. No ano passado, Jaime Schneider foi homenageado pela Câmara Municipal de Estância Velha com o recebimento do título de Cidadão Honorário da cidade. O discurso de saudação a ele e de sua exaltação foi feito pelo promotor Paulo Eduardo de Almeida Vieira, que não hesitou em compará-lo a Winston Churchill, sob os aplausos do juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena, que estava na platéia. Ambos se declararam "fraternais amigos" de Jaime Schneider em vários processos, e por esse motivo se afastaram dos mesmos. Toda a solenidade na Câmara de Estância Velha foi filmada e o CD com esta gravação faz parte do processo em que os quatro foram denunciados por mando de crime de assassinato. O jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus, divulga a informação sobre o processo de Vera Lucia Vanzan Petrikicz por entender que, apesar do segredo de Justiça existente em processos da área familiar, este caso envolve uma situação de alto interesse público. E isto é tão importante que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território, na ação nº 06011081019-2, decidiu o seguinte: "Segredo de Justiça é para o Judiciário e não para a imprensa. Os jornalistas têm o dever de informar à população sobre o que foi apurado e acessado licitamente. O acesso aos conteúdos sigilosos pode se dar por fontes diversas, como partes envolvidas, patronos, Ministério Público, polícia etc. Informação de interesse público que não ultrapassa os limites da narrativa jornalística não gera dever de indenizar". Tudo que Videversus faz é informar, estritamente. O juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena e o promotor Paulo Eduardo de Almeida Vieira, têm como advogado, na ação que movem contra o editor de Videversus, o ex-vereador João Valdir de Godoy e Mauri Martinelli, o advogado Giovani Fuhr, de Estância Velha, cujo escritório tem 73 processos sendo despachados pelo juiz que é seu cliente. Giovani Fuhr também é advogado no processo mais famoso da vara do juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena, o processo da Utresa, que trata do maior crime ambiental ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul, e que causou grande mortandade de peixes no Rio dos Sinos.
http://www.videversus.com.br/index.asp?SECAO=95&SUBSECAO=0&EDITORIA=20741

BRASILEIRO, O "EX-CORDIAL", POR CIDA FRAGA

Brasileiro - o "ex-cordial".

Estou me sentindo um lixo! Explico: descobri que não sou mais a brasileira cordial. Descobri com tristeza que sobre os meus ombros, e dos demais brasileiros brancos, pesam todas as culpas do mundo desde a criação. Nascemos com o Pecado Original por culpa do Adão que não soube dizer não à Eva. Não tenho nada com isto mas... Depois me consideraram culpada do Pedro Álvares Cabral ter enrolado os índios bobos, e como ele não trazia celular nem tênis "de marca" comprou os bobões com espelhinhos e vidrinhos coloridos, além de ter feito a alegria de algumas índias "moderninhas". Como se não bastasse, também estou levando "fama sem proveito" no caso dos negros, ops desculpem afro-descendentes. Eles foram vendidos aos portugueses pelos seus próprios irmão na África. Mas isto ninguém conta! Não interessa! Ninguém fala que a Igreja Católica considerava índios e afro-descendentes "não gente" e incentivou a escravidão.
O Sistema agora escondeu os pardos, os mamelucos e as mulatas. Somos apenas duas raças - branco e preto! Simples assim. Como Dia e Noite, Yin e Yang, Luz e Sombra. O cinzento desapareceu.
Trata-se de uma jogada de mestre. Em um país altamente miscigenado os de cor absolutamente negra são minoria, entretanto se somados aos que estão situados na escala intermediária entre o branco e o preto e aos quais dão o nome genérico de "afro descendentes" o branco descendente do europeu fica em desvantagem.
Então vamos dar aos genéricos todas as vantagens e benesses. Eles são eficiente máquina de votos se ficarem contentes e de barriguinha cheia decidirão as próximas eleições.
E ainda querem que o brasileiro branco seja "cordial"?

Cida Fraga
http://cantinho_dos_sonhos.zip.net/