segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

ADVOGADO QUE PERDEU O PRAZO DEVE INDENIZAR CLIENTE

Fernando Porfírio
O advogado que perde o prazo para apelar e provoca, por conta do seu desleixo, a derrota judicial de seu cliente num caso que poderia ter êxito deve ser responsabilizado. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um advogado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais para seu cliente. A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Privado do tribunal, que entendeu que não havia, no entanto, dano material.
Em primeira instância, o advogado foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 185 mil e o mesmo montante como dano material. O motivo foi a perda do prazo para contestar a ação que seu cliente sofria de proprietários de apartamentos vizinhos. A ação foi proposta por supostos danos decorrentes de vazamento de água que se infiltrou para os outros imóveis. O juiz acolheu a ação por revelia.
A turma julgadora entendeu que o advogado tem o dever de acompanhar o processo em todas as fases e responder pelos danos que causar no exercício da profissão. De acordo com os desembargadores, é do advogado a responsabilidade pela indenização do cliente se, provocado a se pronunciar sobre o laudo de liquidação, no lugar de falar, silencia, deixando de apontar erro cometido ou omitido.
Segundo o relator do recurso, desembargador Ênio Zuliani, ficou indicado no processo que as fontes dos vazamentos, que teriam causado os danos alegados pelos vizinhos, não estavam, exclusivamente, nos ralos da área de serviço do cliente do advogado, mas na laje do prédio. Esse fato, de acordo com o desembargador, indicaria a possibilidade de que, se a defesa fosse produzida, poderia requerer prova pericial para excluir ou amenizar a responsabilidade dos proprietários pelos vazamentos.
“A chance perdida não poderia ser desperdiçada, o que gera o dever de indenizar”, afirmou Zuliani. “O advogado omisso com a defesa do cliente será obrigado a indenizar seus prejuízos caso se defina que a petição não interposta teria sido capaz de reverter o resultado declarado pela negligente conduta, o que está demonstrado nos autos”, completou. O relator destacou que, no entanto, o cliente nada pagou, ou seja, não cumpriu a sentença condenatória, pois não possuía bens para penhora. Por conta desse fato, de acordo com Zuliani, não há como obrigar que o advogado responda pelo dano material, uma vez que não houve esse prejuízo no patrimônio do dono do imóvel. Para o relator, o dano existe em abstrato, mas não se concretizou.
A turma julgadora entendeu, porém, que é inegável que o episódio acarretou perturbações na vida do cliente, que provocaram a quebra da paz e da tranquilidade pessoal e familiar. “Ademais, e enquanto não for solucionada essa questão, os autores continuam na mira de seus credores e qualquer bem que vierem a incorporar no patrimônio será alvo de penhora enquanto não ocorrer a prescrição”, apontou o relator. A turma julgadora considerou exagerada a indenização por dano moral arbitrada pelo juiz de primeiro grau e reduziu a quantia para R$ 30 mil. Na opinião do relator, o novo valor era suficiente para satisfazer os interesses morais do autor e para persuadir o advogado a não mais afrontar os direitos de seus clientes.
Revista Consultor Jurídico,

OFENDIDO EM DEBATE VIRTUAL DEVE PROCESSAR TODOS OS DEBATENTES

Por Marina Ito
Quando há discussões travadas em fórum de debates na internet, o ofendido deve acionar, criminalmente, todos os que aderiram ao debate, e não apenas um deles. O Judiciário é quem decidirá qual conduta foi delituosa. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a queixa-crime de um empresário contra um professor.
O desembargador Figueiredo Gonçalves, relator da apelação, lembrou que as trocas de mensagens na internet fizeram com que o Judiciário se perguntasse sobre outras questões. “A discussão de um tema, por um grupo de usuários de um mesmo sítio eletrônico, é uma ação única, de múltiplos autores, ou ações diversas, ainda que coordenadas, a cada intervenção?”
Para Gonçalves, a discussão demanda uma ação única. “Se no âmbito da discussão alguém se excede e realiza crime ao referir-se a outrem, ainda que isso se repita em oportunidades diversas, há uma mesma conduta continuada, ou uma mesma ação. Aqueles outros que interveem, participam dessa continuidade e, se reiteram ofensas, assumem responsabilidades pessoais pelo fato praticado”, explica.
No caso analisado, não apenas o professor, mas outras pessoas fizeram comentários no fórum de debates e, segundo o desembargador, ofenderam o empresário que ajuizou a ação. “Isso obrigava a propositura do processo a todas”, entendeu. O desembargador afirmou que, assim, caberia ao Judiciário decidir sobre eventual punição a todos ou apenas a alguns. “Ainda que lhe parecesse menos grave a conduta dos demais e não tivesse interesse em puni-los, não poderia excluí-los da ação.” O direito de punir, continuou o desembargador, é do Estado.
O caso começou quando o empresário, citado em fóruns de discussão, ofereceu queixa-crime contra um professor que havia participado dos debates. O empresário afirmou que o professor escreveu insultos, com o uso de termos agressivos, ofendendo sua honra e dignidade. Depois que o professor, representado pela advogada Carmen Patrícia Coelho Nogueira, apresentou a defesa preliminar, o juízo da 1ª Vara Criminal de São Paulo decidiu pela absolvição sumária do professor. O entendimento foi de que outras pessoas postaram mensagens ofensivas contra o empresário e este as excluiu propositadamente da ação.
O empresário recorreu ao TJ. Disse que os outros integrantes do fórum de discussão escreveram apenas uma mensagem, comentando as ofensas do professor. O argumento não foi aceito pelo TJ paulista.
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico

FALTA PODER POLÍTICO PARA INVESTIGAR BANQUEIROS AMERICANOS

Carlos Drummond
De Campinas (SP)
Meses depois da eclosão da crise das hipotecas subprime, em 2008, políticos americanos sugeriram a constituição de uma comissão para investigar Wall Street e identificar responsabilidades das instituições financeiras no colapso. A porta-voz da Casa Branca, Nancy Pelosi, sugeriu ao Secretário do Tesouro, Timothy Geithner, a criação de um organismo como a Comissão Pecora, formada em 1932, para apurar os atos dos banqueiros que contribuíram para a quebra da Bolsa de Nova York em 1929 e da Grande Depressão subsequente. Os resultados das investigações da comissão, comandada pelo promotor Ferdinand Pecora, levaram à fundação do Securities Act de 1933 e da Securities and Exchange Commission, encarregada de fiscalizar o mercado de capitais, entre outras medidas de reorganização e disciplinamento da área financeira. Em editorial, o jornal The New York Times também defendeu uma comissão no estilo da dos anos 1930, ou de audiências como as do caso Watergate, nos anos 1970.
À medida que os bancos recuperam terreno, no entanto, as discussões sobre a formação de uma nova Comissão Pecora tornam-se cada vez mais esparsas. Este é um dos problemas para se tentar algo parecido com a iniciativa dos anos 1930. O segundo obstáculo é a peculiaridade do organismo citado como referência. A Comissão Pecora tinha poder de intimação e interrogou os maiores banqueiros da época, de Charles Mitchel, presidente do National City Bank, a John Pierpont Morgan, dono do Morgan.
Outra era a época, outra a estatura dos dirigentes. Quando Franklin Delano Roosevelt assumiu a presidência dos Estados Unidos, quatro anos depois da quebra da Bolsa de Nova York em 1929 e em meio à Grande Depressão, o país estava arrasado e a população, desesperada. A média de 60 falências de bancos por mês em 1930 aumentara para 254 em novembro e 344 em dezembro do mesmo ano. No dia da posse, quatro de março de 1933, quase metade dos 20 mil bancos existentes em 1929 havia falido. Nove milhões de americanos haviam perdido para sempre o dinheiro depositado em suas contas. Dezenas de milhões passavam fome.
Durante a campanha, em comícios que reuniam as maiores multidões vistas nos Estados Unidos até aquele momento, Roosevelt criticara a "manipulação sem escrúpulos dos jogadores profissionais e do sistema corporativo" e o "interesse de uns poucos poderosos em transformar a vida de metade da população em bucha de canhão da indústria".
A fúria popular contra os bancos daria suporte a ações duras do governo. No seu sexto dia na Casa Branca, Roosevelt decretou feriado bancário de uma semana. Quinhentos bancos jamais reabririam as portas. A confiança na firmeza do novo presidente e na sua atitude em favor da sociedade ficou evidente quando, na semana seguinte, a população acorreu aos bancos sobreviventes não para retirar, mas para depositar dinheiro. "Os mercadores de dinheiro se evadiram do altar do templo da nossa civilização. Nós agora podemos restituir esse templo às antigas verdades", declarou Roosevelt.
Em março de 1933, quando Roosevelt tomou posse, a investigação sobre as causas da quebra da bolsa de Nova York, iniciada em 1932 pela Comissão do Senado sobre Atividade Bancária e Moeda, atingira grande intensidade. As audiências comandadas pelo quarto conselheiro-chefe para a investigação, Ferdinand Pecora, promotor assistente de Nova York, desnudavam práticas delituosas dos donos das instituições financeiras.
As revelações de Pecora, divulgadas com destaque pela imprensa, causariam comoção nacional e contribuiriam para constituir um ambiente político favorável à redução do espaço dos bancos na sociedade e à ampliação da receptividade às reformas de Roosevelt. A missão inicialmente atribuída a Pecora, empossado no final de janeiro de 1933, seis semanas antes do prazo de encerramento dos trabalhos, era redigir o relatório final do trabalho de um ano da comissão. O promotor considerou as investigações incompletas e solicitou um mês para audiências adicionais. Autorizou-se o prosseguimento da tomada de depoimentos, boa parte feita pessoalmente por Pecora. A comissão ouviu centenas de banqueiros, executivos e autoridades do mercado financeiro e os trabalhos se prolongariam por um ano.
Pecora era um promotor competente, dotado de uma memória prodigiosa e com grande capacidade de explicar transações e manobras complexas do mercado financeiro em linguagem simples. Perguntou a Charles Mitchell, presidente do National City Bank, atual Citicorp, banqueiro mais importante da sua época: "Você não preparou essa transação fictícia¹ com a sua mulher, para venda das ações dela com prejuízo de modo a você não ter que pagar impostos neste ano?" O interrogatório ocorreu antes da posse e quando Roosevelt assumiu o assunto estava nas manchetes dos jornais do país.
Havia mais de um escândalo no banco comandado por Mitchell. Quando o mercado de ações afundou em 1929, o National City ofereceu empréstimos sem juros aos seus executivos --- os maiores bônus que eles já haviam recebido --- enquanto convenciam empregados de baixa renda a comprar ações do banco, a 500 dólares em média. Estas ações, depois da quebra, eram negociadas a 30 dólares.
Após interrogar Mitchell, Pecora colheu depoimentos de outras figuras destacadas do mercado financeiro como o presidente da bolsa Richard Whitney e de banqueiros de investimentos como Thomas Lamont, Otto H. Kahn, e Albert H. Wiggin; especuladores do mercado de commodities como Arthur W. Cutten. O testemunho de maior repercussão foi o de John Pierpont Morgan, que causou grande indignação ao admitir que ele e diversos sócios não tinham pago imposto de renda em 1931 e 1932²
As pessoas comuns sentiam-se ultrajadas com o que ocorria em Wall Street. Os banqueiros também, a seu modo. Acostumados a agir sem dar satisfações, assistiam pasmos aquele siciliano filho de sapateiro, que recebia 255 dólares por mês, questionar a sua integridade.
Roosevelt foi um grande impulsionador das audiências. Encontrou-se secretamente com Pecora em várias ocasiões. Sugeriu que, depois de Mitchell, a próxima pessoa ouvida fosse John Pierpont Morgan. O presidente que assumiu em meio a maior crise bancária da história precisava implantar reformas que contassem com respaldo popular. O impacto das audiências comandadas por Pecora reforçava esse apoio.
Pecora era mais do que um advogado competente e um funcionário zeloso. Enquanto interrogava os chefões de Wall Street e os levava a contar o que haviam feito de errado, empreendeu uma investigação abrangente sobre como o mercado financeiro funcionava de fato. Enviou questionários para todas as instituições sobre os mecanismos básicos da operação do negócio. As respostas a essas questões compõem um longo relatório ao Congresso, base de uma tripla legislação que mudou drásticamente o sistema financeiro americano, de ente autônomo plenipotenciário em sistema a serviço da sociedade: Glass-Steagal Act e o Securities Act, de 1933; e o Securities Exchange Act, de 1934. O Glass-Steagal Act criou o Federal Deposit Insurance Corp., que garantiu os depósitos dos cidadãos nos bancos; ampliou o poder de supervisão dos bancos pelo Federal Reserve e separou os bancos das seguradoras e das instituições financeiras de investimentos. Esse conjunto de instrumentos seria decisivo para estabilizar o mundo financeiro por meio século.
O Glass-Steagal Act foi abolido nos anos 1990, no governo de Bill Clinton, que sancionou também a remoção da regulação dos derivativos, atos que contribuíram para o desencadeamento da crise de 2008.
1 - Em inglês, wash sale; compra e venda de um valor mobiliário, simultaneamente ou dentro de um curto período.
2 - Mitchel foi obrigado a renunciar à presidência do National City Bank. Whitney, cinco anos mais tarde, cumpriu pena de cinco anos de detenção no presídio de Sing Sing por roubar dinheiro de investidores. Cinco mil pessoas assistiram ao seu embarque. O ex-presidente da Bolsa de Nova York chegou à ilha-presídio em companhia de um estelionatário e de um assaltante .
Carlos Drummond é jornalista. Coordena o Curso de Jornalismo da Facamp
Redação Terra

GOOGLE INVESTIGA POSSÍVEL AJUDA INTERNA EM ATAQUE - EUA FARÃO QUEIXA FORMAL À CHINA SOBRE ESSES ATAQUES

O Google está investigando se um ou mais funcionários podem ter facilitado um ataque de que a empresa norte-americana diz ter sido vítima em meados de dezembro, afirmaram duas fontes à Reuters nesta segunda-feira. "Não comentamos rumores ou especulação. Essa investigação está sendo feita e simplesmente não podemos comentar os detalhes", disse uma porta-voz do Google.
O mecanismo de busca mais popular da internet afirmou na semana passada que estaria pensando em se retirar do mercado chinês depois de reportar que foi atingido por um "sofisticado" ataque contra sua rede, o que resultou em roubo de propriedade intelectual.
As fontes, próximas à situação, disseram à Reuters que o ataque, que visava pessoas com um acesso específico a partes da rede do Google, pode ter sido facilitado por funcionários do escritório da empresa na China.
Analistas de segurança disseram à Reuters que o malware (software de invasão) usado no ataque ao Google era uma modificação de um cavalo de troia chamado Hydraq. Um cavalo de troia é um malware que, uma vez dentro do computador, permite o acesso de alguém não autorizado. A sofisticação no ataque era em saber quem atacar, não o malware em si, dizem analistas.
A mídia local, citando fontes anônimas, afirma que alguns funcionários do Google China tiveram acesso negado à rede interna depois de 13 de janeiro, enquanto algumas partes do quadro foram colocadas de férias e outras transferidas para diferentes escritórios do Google nas operações da Ásia Pacífico. O Google preferiu não comentar o assunto.
Reuters