quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Pai poderá ficar com filha durante estada no Brasil

O pai de uma menor brasileira terá a custódia da filha durante o período em que estiver no Brasil. O direito foi garantido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), em cumprimento da Convenção de Haia, que visa a proteger a criança dos efeitos prejudiciais resultantes da mudança de domicílio internacional dos pais.O pai da menor mora nos Estados Unidos e a mãe mora no Brasil com a menina. O paí pediu o direito de permanecer com a filha por um mês, período em que ele estará no Brasil. A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU-1) argumentou que a convenção garante os direitos de guarda e de visita em países signatários do acordo e que o Brasil aderiu à convenção, conforme Decreto 3.413/00.Segundo os procuradores, o direito de visita também é definido pelo artigo 5º da Convenção como o direito de levar uma criança, por um período limitado de tempo, para lugar diferente daquela onde ela habitualmente reside.O TRF-1 acolheu os argumentos apresentados. O pai poderá ficar com a filha em datas e horários específicos e com acompanhamento de psicólogo indicado pelo Juízo Federal. A PRU-1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
AC 0002940-95.2005.4.01.4300

Desembargador do TRF-4 é punido com falta grave pelo CNJ por constranger juízes federais

O Conselho Nacional de Justiça impôs ao desembargador federal Dirceu de Almeida Soares, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a pena de disponibilidade remunerada. O desembargador é acusado de dirigir processos para seu gabinete e constranger juízes federais ao solicitar que eles atendessem aadvogados (incluindo sua filha), o que foi considerado falta disciplinar grave.“Atentar contra a independência de um juiz é, no mínimo, um comportamento altamente repreensível. Até por que tangencia a infração de normas tipicamente penais”, afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. Ele seguiu o voto divergente do conselheiro Paulo Tamburini, que pediu a aplicação da pena administrativa de afastamento, e defendeu, assim como outros conselheiros, a aplicação da pena máxima: a aposentadoria compulsória.O relator do processo, conselheiro Leomar Barros Amorim de Sousa, considerou que não poderia ser aplicada a punição máxima atribuída a um magistrado, pois esta punição se refere a infrações consideradas de maior gravidade. Ele considerou que o ideal seria a aplicação de uma censura moral ao desembargador. Porém, como a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não estabelece esse tipo de punição para juiz de 2º grau, Sousa pediu o arquivamento do processo.Os demais conselheiros acompanharam a divergência aberta por Paulo Tamburini, que defendeu que não houve apenas conduta de excesso, mas uma infração disciplinar grave, considerada reprovável e inadmissível.Com a decisão, é pouco provável que Dirceu de Almeida Soares retorne às suas atividades, pois já está perto dos 70 anos, podendo de aposentar em aproximadamente um ano. Com informações da Agência CNJ de Notícias.
PAC 2008.30.00.000090-5