sábado, 5 de dezembro de 2009

STJ NEGA MAIS DOIS HABEAS CORPUS A EX-JUIZ E POLICIAL CONDENADOS POR PECULATO E PREVARICAÇÃO

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou outros dois habeas corpus ao ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos e ao policial César Herman Rodriguez. Os dois contestavam a condenação pelos crimes de peculato e prevaricação, em decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que também os condenou pelo crime de falsidade ideológica.
Os dois foram condenados após investigações realizadas pela Polícia Federal montada para desarticular esquema de venda de decisões judiciais. No primeiro habeas corpus, a defesa sustentava suposta ilegalidade na condenação pelo crime de prevaricação, consistente em decisão proferida pelo ex-magistrado, exarada por “sentimento de amizade” que teria com o policial. Segundo a denúncia, tal decisão do ex-juiz Rocha Mattos teria beneficiado um envolvido no “caso Split”, relacionado com o “Escândalo dos Precatórios”. O policial teria feito a intermediação no processo, na qualidade de “advogado de fato” de Sergio Chiamarelli, “membro da quadrilha que lideravam, e dos demais réus naquele processo”.
Para o advogado, se houve recebimento de vantagem ilícita por parte do policial, a denúncia deveria ter sido capitulada no crime de corrupção passiva, que não teria ficado demonstrado, havendo, então, apenas ilícito administrativo. Quanto ao juiz, alegaram que a denúncia seria inepta, pois estaria ausente a prática de ato contra disposição expressa de lei e com o intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Segundo afirmaram as conversas extraídas de interceptação telefônica, na qual há trocas de afagos, são insuficientes para amparar a decisão condenatória.
O pedido foi denegado. Segundo o relator do caso, ministro Jorge Mussi, não havia o que ser corrigido por meio de habeas corpus, tendo a denúncia detalhado cada atuação de forma individual, com datas, nomes, valores, citação de diálogos interceptados, apontando, portando a responsabilidade e a vinculação de ambos ao caso.
“A comprovar que não há o que sanar pela via eleita, da leitura da inaugural acusatória, observa-se que foi ofertada contra os pacientes, além dos delitos de peculato e de falsidade ideológica o ilícito disposto no artigo 319 do Código Penal, intitulando a conduta como a prevaricação realizada com a sentença de absolvição do chamado “caso Split – Escândalo dos Precatórios”, acrescentou o ministro. O relator afastou também a alegação de julgamento bis in idem (duas punições para um mesmo crime) em relação ao policial referente ao crime de prevaricação. “As denúncias foram capituladas em delitos diversos e contra pessoas diferentes, e que, a princípio, o paciente não estando processado duplamente pelo cometimento de fatos idênticos, não se podendo aduzir que efetivamente existe a duplicidade de ações”, concluiu Jorge Mussi. No segundo habeas corpus, em favor do policial, a defesa protesta contra a condenação por peculato, caracterizado pela retirada, em processo-crime presidido pelo juiz, de um revólver que teria sido entregue ao policial. Também foi negado. “A posterior devolução do bem não exclui o caráter criminoso do fato, o qual se consuma no momento do desvio propriamente dito”, asseverou o ministro.
Ao negar o habeas corpus, o relator, afirmou que, não havendo, à primeira vista, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de autoria ou de prova da materialidade do delito e ainda de atipicidade da conduta, é inviável anular a decisão condenatória, “pela via do habeas corpus, remédio jurídico de emprego limitado, e que não se presta à valoração aprofundada e à discussão dilatada das provas”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94996

AMANDA KNOX É CONDENADA A 26 ANOS DE PRISÃO NA ITÁLIA

Leandro Demori

Direto de Roma
A estudante americana Amanda Knox e seu ex-namorado, o estudante italiano Raffaele Sollecito, foram condenados pela Justiça da Itália a 26 e 25 anos de prisão, respectivamente, pela morte da colega de universidade Meredith Kercher. Meredith era inglesa e foi encontrada morta debaixo dos lençóis de sua cama em 2 de novembro de 2007 em Perugia, cidade onde estudava e dividia casa com Amanda Knox e outras duas colegas.
A decisão foi tomada pelo colégio formado por seis cidadãos do júri popular - três homens e três mulheres - e um juiz legal após cerca de 13 horas de debate a portas fechadas desde as 10h45 da manhã desta sexta-feira. A sentença foi lida diante dos réus por volta da meia-noite (horário local, 21h em Brasília). A condenação é em primeiro grau e há possibilidade de apelo.
Amanda também terá que indenizar o músico congolês Patrick Lumumba com 40 mil euros por tê-lo acusado falsamente. Lumumba chegou a ser preso como suspeito do homicídio. A proprietária da casa em que Meredith foi morta - onde habitava com Amanda e mais duas colegas italianas que estavam em viagem no dia do assassinato - também deverá ser indenizada. A quantia estipulada pela corte é de 25 mil euros.
O caso chocou a comunidade de Perugia, cidade da região Úmbria, no centro da Itália, famosa pela prestigiosa universidade para estrangeiros frequentada por jovens de todo o mundo. Meredith Kercher foi morta a facadas no pescoço, conforme a perícia legal.
Na manhã desta sexta-feira, Amanda Knox e Raffaele Sollecito compareceram pela última vez ao tribunal da cidade para acompanhar os ritos finais do julgamento. Na sala, estavam presentes também os pais dos acusados e os irmãos de Amanda - que procurou sorrir bastante sem, no entanto, esconder a apreensão que jamais demonstrara durante o processo que se desenvolveu ao longo deste ano. Os réus voltaram a se declarar inocentes. Após ouvir a sentença na madrugada deste sábado, no entanto, Amanda chorou e repetiu diversas vezes "não, não", como se não acreditasse no que ouvia.
O júri popular composto por seis cidadãos da região e dois juízes (apenas um com poder de voto) acolheu a tese da acusação. Conforme os promotores Giuliano Mignini e Manuela Comodi, Amanda Knox, Raffaele Sollecito e Rudy Hermann Guede mataram Meredith Kercher depois que a jovem teria se negado a participar de uma orgia, definida pela acusação como "sexual games".
Rudy Hermann Guede havia optado por um julgamento breve e foi condenado em outubro de 2008 a 30 anos de prisão sem necessidade de passar por júri popular. Ele espera uma revisão da sentença para os próximos dias.
O julgamento de Amanda Knox e Raffaele Sollecito começou em 16 de janeiro deste ano com muita atenção da imprensa e duas declarações de inocência - ambos negam participação no assassinato da ex-companheira de universidade.
Visão contrária tem a acusação, que sustenta que Amanda foi a autora da maioria das facadas, tendo Sollecito e Guede como cúmplices e co-autores - o último e mais forte golpe de faca teria sido aplicado por um homem. Com olhos azuis de aparente serenidade, a bela Amanda chamou atenção das lentes da imprensa desde o primeiro momento, e se tornou personagem principal da história que encerra um importante capítulo no dia de hoje. A motivação do crime ainda é um mistério. Amanda e Sollecito haviam se conhecido poucas semanas antes do assassinato em um concerto de música clássica.
Música, cinema e amigos
Amanda Knox seguia o estilo de vida padrão da maioria dos milhares de jovens de outros países que passam todos os anos pela badalada Universidade de Estrangeiros de Perugia: gostava de fazer amigos e planos, ouvir Red Hot Chilli Peppers, Outkast e Beatles (sua banda preferida), assistir aos filmes da temporada, aos desenhos animados politicamente incorretos da TV além de ter a própria mãe como sua "herói" - uma vida comum a uma menina de West Seattle auto-declarada agnóstica em sua página na rede Myspace (página extinta depois que o caso veio à tona). O perfil de Amanda engrossa o caldo de desinformação que envolve o crime de Meredith Kercher, com dissimulações e desencontros de falas durante todo o processo.
Algumas contradições no depoimento de Amanda, entretanto, reforçaram a tese da acusação, sobretudo a mudança do local onde a jovem estaria no momento no crime. Em seus primeiros depoimentos, ela havia declarado estar na casa do namorado Raffaele. Mais tarde, porém, disse que estava na cozinha da casa que dividia com Meredith e outras duas colegas italianas na via della Pergola 7, em Perugia. Depois, voltou novamente atrás. Além dos depoimentos inconsistentes, traços de DNA de Amanda foram encontrados na faca que teria sido utilizada como arma do crime. A defesa alega que o objeto sofreu contaminação e que deve ser descartado do processo.
Terceiro condenado
Rudy Hermann Guede, que completa 23 anos no próximo dia 26 de dezembro, foi condenado em processo breve a 30 anos de reclusão. Exames comprovaram que Guede havia feito sexo com Meredith e usado o banheiro da casa da jovem inglesa antes de seu assassinato. Rudy Hermann Guede nasceu na Costa do Marfim e chegou à Itália aos seis anos de idade. Quando completou 16, seu pai deixou a Europa e Guede foi informalmente adotado por um bem sucedido empresário de Perugia.
Guede contou à polícia que havia feito sexo consentido com Meredith e, depois, utilizado o banheiro. Segundo ele, enquanto estava na peça, ouvia música com fones de ouvido. Mesmo assim, teria escutado Meredith gritar no quarto. Quando saiu do banheiro, segundo sua versão, um homem "desconhecido" teria gritado a Rudy antes de pular a janela e fugir: "você está enrrascado, seu negro bastardo". Para a polícia, a versão de Guede é "uma fantasia altamente improvável". Rudy Hermann Guede foi preso pela polícia da Alemanha quando tentava fugir em um trem.
Redação Terra