sexta-feira, 12 de março de 2010

STM condena a expulsão oficial gay que se relacionou com subordinado

O Superior Tribunal Militar condenou nesta quinta-feira o tenente-coronel Osvaldo Brandão Said por ato contra a honra pessoal, pundonor militar e decoro da classe. Said é acusado de ter se relacionado sexualmente com um subordinado do mesmo sexo e de ter omitido um processo na Justiça comum do Rio Grande do Sul onde é acusado de ter fotografado material pornográfico infantil.
Já na Justiça Militar ele responde por ter se relacionado com um subordinado homossexual. Dos dez ministros que participaram do julgamento, sete deles votaram com o ministro-relator José dos Santos que declarou Said incapaz de permanecer na ativa e o encaminhou para ser reformado. Apenas três ministros defenderam a permanência de Said na corporação, entre eles a ministra-revisora Maria Elisabeth Rocha. É a primeira condenação na última instância da Justiça militar de um oficial por ser homossexual.
videVersus

Brasileira condenada por mentir sobre ataque na Suíça terá de deixar o país

A brasileira Paula Oliveira, de 27 anos, que inventou ter sido vítima de um ataque neonazista na Suíça em fevereiro do ano passado, terá que deixar o país no fim deste mês. Condenada em dezembro de 2009 sob a acusação de ter enganado a Justiça, ela teve o visto de permanência no país negado, anunciou nesta quinta-feira o Departamento Cantonal de Migrações. Paula Oliveira havia pedido uma prorrogação para seu visto de permanência na Suíça, depois de ter sido condenada. O pedido foi negado.
No ano passado, a brasileira afirmou ter sido espancada por supostos skinheads em uma estação de trem nos arredores de Zurique, no dia 9 de fevereiro, e teve parte do corpo retalhado por estilete. Ela disse ainda que estava no terceiro mês de gestação de gêmeos e que havia sofrido aborto após a agressão. Em seu corpo, havia marcas da sigla SVP (Partido do Povo Suíço), também conhecido como UDC (União Democrática do Centro), que defende políticas anti-imigrantes consideradas racistas pela oposição. No dia 13 de fevereiro, porém, a polícia de Zurique disse que ela não estava grávida no momento dos ferimentos. Na ocasião, as autoridades afirmaram que Paula Oliveira poderia ter causado os ferimentos em si mesma. Dias depois, reportagem do jornal suíço "Tages Anzeiger" afirmou que a brasileira inventou a gravidez para forçar o noivo a casar com ela e assim conseguir o visto de permanência na Suíça. Em dezembro, a brasileira foi condenada pela Justiça a pagar duas multas por "falsa denúncia": uma de 10.800 francos suíços (mais de R$ 18 mil) e outra de 2.500 francos suíços (mais de R$ 4.000,00). Ela ainda terá que arcar com as despesas judiciais. O governo Lula meteu os pés pelas mãos neste caso no início, sem saber dados, e acusou a Suiça de xenofobia.
videVersus

Juiz maranhense é afastado por julgar processo patrocinado por ex-genro

O juiz Reinaldo de Jesus Araújo, da 7ª Vara Criminal de São Luís, foi colocado em disponibilidade por decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, nessa terça-feira (9/3). Araújo foi acusado de julgar com parcialidade ação de execução de dívida contra a Empresa Maranhense de Recursos Humanos e Negócios Públicos (Emarhp).
Por maioria de votos, o CNJ decidiu que o juiz não poderá exercer a função e deve receber o salário proporcional ao tempo de serviço. Segundo o CNJ, em tese, o juiz pode ser recrutado a qualquer momento pelo tribunal. Por isso, ficará impedido de exercer outra atividade na iniciativa privada, a exemplo da advocacia.
A decisão partiu de processo disciplinar aberto por suspeita de conduta irregular. Em decisão, o juiz liberou recursos bloqueados pela Justiça maranhense. A decisão favoreceu a consultoria, que cobrava dívida da empresa Emarhp, cujo advogado foi casado com a filha do juiz e com quem tem dois filhos. A sentença de Araújo contrariou decisões anteriores de outros juízes e foi tomada quando ele atuava como substituto na 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís, no período de 4 e 7 de setembro de 2006.
A maioria dos conselheiros considerou que há provas suficientes de que o juiz agiu de forma tendenciosa e parcial devido ao vínculo familiar existente entre ele e o advogado, fato considerado suficiente para resultar em uma suspeição do magistrado na apreciação do caso.
Casos semelhantes
O Conselho Nacional de Justiça já determinou o afastamento de outros juízes no estado do Maranhão. As ações contra os magistrados são resultado de uma correição feita pelo próprio CNJ e pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão no ano passado. Em fevereiro deste ano, foi a vez de José Arimatéia Correia Silva, também da 5ª Vara Cível. Ele foi acusado de cometer irregularidades ao liberar ou bloquear valores vultosos de empresas que respondiam a ações na vara. Os conselheiros, por unanimidade, também mandaram o TJ-MA suspender os benefícios do juiz, como o uso de motorista e carro oficial, com exceção dos vencimentos.
No ano passado, o órgão afastou o juiz Abrahão Linconl Sauaia, então titular da 6ª Vara Cível da capital. Conhecido no estado pelos bloqueios de valores que ultrapassam os milhões de reais, Sauaia ainda responde a mais de uma dezena de representações também na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão. A decisão do CNJ partiu de uma representação da Companhia Energética do Maranhão (Cemar). Os demais processos contra o juiz correm sob segredo de justiça no CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
0003235-87.2009.2.00.0000
Consultor Jurídico

Empresas aéreas terão de informar distância entre poltronas

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) exigirá que as empresas aéreas informem aos passageiros a distância existente entre as poltronas dos aviões. Para isso, foi criado um selo que deverá ser exibido no sistema de vendas de passagens, além de uma etiqueta que ficará afixada nas poltronas dos aviões. A informação é da Agência Brasil.
A etiqueta deve informar o espaço útil, em centímetros, entre um assento e outro. Todas as companhias aéreas do Brasil que operam voos regulares com aviões acima de 20 assentos deverão obrigatoriamente usar a etiqueta, diz a Anac.
Os espaços foram divididos em cinco faixas: A (mais de 73 centímetros); B (de 71 cm a 73 cm), C (de 69 cm a 71 cm), D (de 67 cm a 69 cm) e E (menos de 67 cm). As aeronaves classificadas na categoria A receberão o selo da Anac que atesta o melhor espaço útil oferecido no mercado.
Para definir as faixas da etiqueta, foi realizada a medição em 5,3 mil passageiros, de 15 a 87 anos, nos 20 principais aeroportos brasileiros. Na média, a medida glúteo-joelho dos passageiros no Brasil varia entre 55 cm e 65 cm.
As companhias aéreas deverão enviar até setembro deste ano a documentação com a medida de suas aeronaves para a Anac. Depois, terão mais seis meses para adotar a etiqueta informativa no seu sistema de compra de passagens.
Segundo o superintendente de Segurança Operacional da Anac, Carlos Eduardo Pellegrino, o objetivo é informar o consumidor para que ele possa escolher a companhia em que prefere viajar. O Brasil é o primeiro país a exigir que essa informação seja fornecida ao consumidor.
“Isso vai motivar a concorrência entre as empresas, já que, além de preço, rotas e serviços, o espaço entre as poltronas também será considerado pelo consumidor”, destaca Pellegrino.
As companhias aéreas que não usarem o selo ou a etiqueta de forma adequada receberão advertência e deverão corrigir a informação em até 30 dias. Caso contrário, a empresa será autuada e multada pela agência.
Consultor Jurídico

CNJ mantém aposentadoria compulsória de juiz da infância de Pernambuco

A pena de aposentadoria compulsória aplicada ao ex-juiz Max Cavalcanti de Albuquerque pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco foi mantida pelo Conselho Nacional de Justiça. Albuquerque manteve sob sua guarda irregularmente um menor com quem dividia a cama. A decisão do plenário foi unânime.
Ele atuava na Vara de Infância e Juventude da Comarca de Palmerina (PE) e retirou o adolescente do convívio familiar sem qualquer procedimento legal prévio, o que caracteriza uma guarda irregular. Albuquerque, segundo testemunhas, tinha um "relacionamento estreito, estranho e inaceitável com o menor, a ponto de gerar comentários da existência de relação homossexual”.
O juiz questionou a penalidade. Alegou que o Tribunal não considerou algumas das provas do processo. Como exemplo, ele citou os depoimentos de testemunhas que negavam a prática de relações sexuais entre o magistrado e o menor.
O relator do pedido, conselheiro Walter Nunes, considerou que a matéria foi exaustivamente discutida pelos desembargadores do TJ-PE. Ele considerou que as provas foram todas analisadas, colhendo depoimentos do juiz, do menor, de seus pais e pessoas próximas, além de laudos psicossociais do adolescente e do magistrado.
O conselheiro também destacou que a decisão tomada pelo TJ-PE, em julho de 2009, não levou em consideração o fato de o Albuquerque manter ou não relações sexuais com o menor. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Consultor Jurídico