quarta-feira, 4 de agosto de 2010

CNJ impõe a Medina a pena máxima: ‘Apo$entadoria’

Há no Brasil, como se sabe, quatro poderes: o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e o Dinheiro.
Os três primeiros mantêm uma relação de autônoma interdependência. O último impera sobre os demais.
Em julgamento desta terça (3), O CNJ (Conelho Nacional de Justiça) tratou de um caso em que o Dinheiro, ao se impor no Judiciário, esqueceu de maneirar.
Tratou-se do processo em que o ministro Paulo Medina, do STJ, é acusado de vender sentença à máfia de caça níqueis do Rio.
Por unanimidade, os magistrados que integram o CNJ decidiram condenar Medina. Impuseram a ela a pena administrativa máxima.
Medina foi sentenciado a desfrutar da aposentadoria compulsória, com direito à preservação dos vencimentos. Coisa de R$ 25 mil por mês.
Junto com ele, foi condenado o desembargador José Eduardo Carreira Alvim, -do TRF do Rio. De novo: aposentadoria, com preservação do salário: R$ 24 mil.
Se quiserem, os advogados de Medina e Alvim ainda podem recorrer ao STF, em cujos escaninhos dormita uma ação penal que versa sobre o mesmo caso.
Escrito por Josias de Souza