sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

CIRURGIA RETIRA 14 AGULHAS DO MENINO DE 2 ANOS INTERNADO EM SALVADOR

O menino de dois anos que está internado há dez dias na Bahia após ter 31 agulhas colocadas no corpo passou por nova cirurgia na tarde desta quarta-feira. O procedimento durou cerca de três horas e meia e retirou 14 agulhas localizadas no intestino, bexiga e fígado.
Este foi o segundo procedimento cirúrgico na criança. Na sexta-feira passada, uma operação de cinco horas retirou quatro agulhas localizadas próximas ao coração e pulmão. De acordo com o Hospital Ana Néri, em Salvador, o garoto está estável e será examinado por um neurocirurgião, que avaliará a possibilidade de uma nova cirurgia. Inicialmente, era prevista uma terceira cirurgia para a retirada de agulhas próximas a órgãos vitais do garoto. Estão presos o padrasto da criança, o infame Roberto Carlos Lopes, de 30 anos, que confessou ter introduzido as agulhas no enteado em um ritual religioso; Angelina dos Santos, de 47 anos, amante dele, e Maria Nascimento, que diz ser mãe de santo.
Vide versus

JUIZ ESCLARECE CASO DE RÉU QUE DIZ SER DO PCC

O juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira e do Júri da mesma Comarca, divulgou nesta sexta-feira (18/10) uma nota esclarecendo a ameaça que sofreu durante o julgamento de um réu que se dizia integrante de facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). A revista Consultor Jurídico noticiou, na última quarta-feira (15/12), o episódio.
Durante um julgamento por tentativa de homicídio, no Fórum de Limeira, interior de São Paulo, o réu ameaçou todos que estavam presentes na sessão: vítima, jurados, promotor e, inclusive, o juiz Rogério Danna Chaib. Na ocasião, réu foi absolvido da acusação de homicídio.
De acordo com o juiz Rogério Danna Chaib, na notícia havia “alguma presunção de que a absolvição do réu ocorreu em razão das ameaças feitas, o que não é verdade, pois o próprio Promotor de Justiça requereu sua absolvição”.
O juiz afirmou, ainda, que apesar de o réu alardear a informação de que é integrante do PCC “sequer faz parte de altos escalões de organização criminosa”.
Leia abaixo a íntegra da nota:
Boa tarde.Tendo em vista a matéria veiculada nesta conceituada revista eletrônica e havendo referência a meu nome, quando havia referência a uma ameaça feita em um plenário do Tribunal do Júri, gostaria de fazer alguns esclarecimentos e se possível que fossem publicados para o conhecimento geral.
A sessão do Júri em si ocorreu em fevereiro de 2008 e, portanto, os fatos já são um tanto antigos.
Pelo teor da matéria, existe alguma presunção de que a absolvição do réu ocorreu em razão das ameaças feitas, o que não é verdade, pois o próprio Promotor de Justiça requereu sua absolvição, o que foi acatado pelo Conselho de Sentença.
Este esclarecimento é feito para não se passar a falsa ideia de que o Tribunal do Júri da Comarca de Limeira aceita pressões ou que as sessões são realizadas em um clima de insegurança, o que não é verdade.
Ademais, o dito réu respondeu pela coação no curso de processo e assim como outras, também tendo contra si outras condenações e segundo informações a que temos acesso, sequer faz parte de altos escalões de organização criminosa, ainda que assim alardeie.
Agradecendo a compreensão.
Rogério Danna Chaib
Juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira e do Júri da mesma Comarca.
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2009

LEI DISPENSA ANÁLISE PRÉVIA DE DOCUMENTOS E TESTEMUNHAS PARA CASAMENTO

Juiz não precisa analisar habilitação para casamentoO trâmite judicial para o casamento civil ficará fácil a partir do dia 17 de janeiro de 2010. Uma lei publicada nesta sexta-feira (18/12) no Diário Oficial da União dispensa os noivos de cumprir o processo burocrático para conseguirem a autorização do juiz para a realização do casamento.
Os noivos precisavam apresentar documentos e indicar testemunhas, que eram encaminhados a um juiz, que homologava e autorizava o casamento. Mas a lei publicada nesta sexta-feira altera o Artigo 1.526 do Código Civil e acaba com este protocolo.
A partir de janeiro do próximo ano, documentos e testemunhas serão apresentados ao oficial do Registro Civil na hora do casamento e só em caso de impugnação, a habilitação será levada ao juiz.
A justificativa do governo para propor a mudança foi simplificar o procedimento de habilitação, beneficiando os interessados e desonerando os cartórios do Poder Judiciário.
De acordo com o relator do projeto, deputado Maurício Rands, a medida torna mais célere o procedimento necessário para o casamento, sem trazer qualquer prejuízo à segurança jurídica. Para ele, a necessidade de homologação judicial para a habilitação é medida burocratizante, que impõe lentidão e destoa da sistemática estabelecida pelo novo Código Civil e pela Emenda Constitucional 45.
“Dispensá-la, além de tornar a habilitação mais veloz, contribuirá para diminuir o volume de processos em trâmite nos cartórios judiciais”, disse o relator. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2009