sexta-feira, 29 de outubro de 2010

TESTEMUNHAS DE JEOVÁ - A intolerância que bate à porta

Você já ouviu algo sobre desassociação? Pois bem, no início deste ano, o Ministério Público do Ceará recebeu uma denúncia inusitada. Um funcionário público federal, ex-seguidor das Testemunhas de Jeová, entrou na Justiça para garantir seu direito de não ser perseguido - nem proscrito - pela instituição. Segundo Sebastião Ramos, 52, “todas as pessoas que saem ou são expulsas da Igreja - por mau comportamento ou por discordar dos dogmas propostos - é terminantemente proibido de ter contado com amigos e familiares que permanecem como seguidores. É como se nós, os desassociados, estivéssemos mortos para as pessoas que amamos”, desabafa. Nos últimos meses tenho acompanhando a luta deste grupo que tenta denunciar, ao que me parece, um certo tipo de excomunhão. Quando iniciei a pesquisa sobre a desassociação dos membros da Igreja Testemunha de Jeová – movimento que ganha contorno de luta política e judiciária, com forte articulação no nordeste - as pessoas me diziam “ah, Rosiane, ninguém dá bola para isso. Quem é que se preocupa se foi excomungado ou desassociado? É só seguir a vida”. Este até pode ser o caminho para quem é excomungado pela Igreja Católica, mas acredito que a desassociação é algo mais difícil.
Em primeiro lugar não pretendo diagnosticar se os procedimentos religiosos de uma ou outra Igreja são melhores ou piores. Farei a comparação entre a excomunhão praticada pela Igreja Católica e a desassociação das Testemunhas de Jeová, por um motivo simples: é possível que já tenhamos ouvido falar sobre excomunhão. Já a desassociação é um conceito similar, mas que não apenas bane a pessoa do convívio religioso, mas social.Em linhas gerais, a excomunhão é usada em casos extremos de violação de dogmas e não se tem notícias de que outros católicos sejam obrigados a cortar relações sociais e familiares com o excomungado. Um documento da Organização Católicas pelo Direito de Decidir aponta que médicos, profissionais de saúde e conselheiros tutelares já não levam em conta se são excomungados ou não pela Igreja, nos casos de aborto legal. Enfim, é uma questão que só afeta o próprio seguidor e, à princípio, não gera transtornos em sua vida social. Já a desassociação promove, segundo relato das vítimas, uma ruptura com a estrutura social e familiar do ex-membro. Os desassociados ficam com suas “fichas sujas” e são ignorados se assistirem ou frequentarem, mesmo que o mais distante dos Templos. O nome do “proscrito” é anunciado no púlpito e a partir daí, quem ousar acenar - num simples olá! – recebe a mesma punição. Para os desassociados, o mais difícil é romper com a família. Ramos ainda relata que o fato é comum com vários ex-seguidores e que as regras da desassociação são extremamente rígidas. “Se não forem obedecidas, ou seja, se algum membro falar ou cumprimentar um ex-membro e for denunciado, será expulso também. E todos temem passar por isso. Há o caso de uma jovem que foi desassociada e que é obrigada a ficar trancada no quarto para não ter contato com outros seguidores das testemunhas de Jeová, quando visitam sua casa”, revela. O caso está sendo acompanhado pelo Escritório Frei Tito de Alencar, vinculado a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará. Devido ao ineditismo da ação, o Tribunal de Justiça resolveu arquivar a denúncia do MP. Uma campanha contra a desassociação, com direito a out-doors, reportagens e adesão de vários religiosos, está à pleno vapor no Estado. Religiosos de outras denominações se sentem perplexos diante das denúncias. A Procuradoria de Justiça do Ceará, segundo informação da vítima, está recorrendo da decisão. Mais em http://extestemunhasdejeova.net/forum/
Rosiane Rodrigues é jornalista

Extra-o globo

Caso TIRIRICA - Promotor é alvo de reclamação disciplinar no CNMP

O promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes é alvo de uma reclamação disciplinar protocolada no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A medida, apresentada pelo conselheiro Bruno Dantas, questiona a postura de Lopes na ação sobre a validade da candidatura do deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva (PR), o Tiririca, e acusa o promotor de dar declarações “inadequadas, exageradas e preconceituosas” contra o humorista.Sob a alegação de que Tiririca seria analfabeto, o promotor entrou com duas representações na Procuradoria Regional Eleitoral, propondo a realização de teste para conferir seus conhecimentos, e denunciou o deputado eleito por suposta falsificação de documentos. Conforme a reclamação disciplinar, depois que a denúncia foi recusada pelo juiz eleitoral e que os pedidos de reexame da candidatura foram negados pelo corregedor regional eleitoral, sob o argumento de que as condições de elegibilidade de Tiririca já haviam sido apuradas pela Justiça Eleitoral, o promotor passou a atacar o candidato na imprensa. A reclamação protocolada nesta segunda-feira (25/10) tem como base declarações do promotor que tratam o caso como uma "questão de honra" e "estelionato eleitoral". Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, Lopes chegou a afirmar que o “advogado é sórdido”, pois a defesa de Tiririca apresentou seus argumentos nos últimos minutos do prazo. Para Bruno Dantas, a postura de Lopes é incompatível com princípios elementares do Estado de Direito, como o devido processo legal, a ampla defesa e a impessoalidade. A reclamação será analisada pela Corregedoria Nacional do MP.Em entrevista à Folha de S.Paulo, o promotor afirmou que a representação é um "exagero". "É uma tentativa de desqualificar o acusador para beneficiar o réu."
Advocacia
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nota pública em repúdio à declaração do promotor, que afirmou que o “advogado é sórdido”. Segundo o presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D’Urso, a ofensa atinge não só o advogado Ricardo Vita Porto, que defende Tiririca, mas toda a advocacia. “Certamente, além de improcedente, o comentário infeliz busca desqualificar o advogado; assim como negar a liberdade de atuação do defensor, amparada pela Constituição Federal e por todo o ordenamento jurídico nacional. A liberdade profissional do advogado é condição sine qua non para que este possa praticar todos os atos necessários à defesa dos cidadãos.”O presidente destacou ainda as prerrogativas profissionais do advogado, que lhe dão o direito de realizar sua atividade com independência e autonomia. O advogado Ricardo Vita Porto apresentou à ordem pedido de Desagravo Público visando à reparação moral. “Recorri à OAB pois avalio a postura do promotor como preocupante, na medida em que ofende à advocacia. Mas este não é um embate pessoal”, garante. O processo será instaurado e o promotor notificado para se manifestar em sua defesa.
Segredo de Justiça O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, recebeu nesta segunda-feira (25/10) a defesa apresentada por Tiririca na Ação Penal que ele responde na Justiça Eleitoral de São Paulo. A pedido da defesa do deputado eleito, Silveira também decretou segredo de Justiça no processo. A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, foi recebida em 4 de outubro, com base no artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.
Leia nota pública de repúdio da OAB: A OAB-SP repudia veementemente a afirmação atribuída ao promotor da Justiça eleitoral paulista de que “advogado é sórdido” , divulgada em entrevista ao jornal Correio Braziliense, no dia 22 de outubro. A ofensa atinge não só o advogado visado, mas toda a Advocacia, ao atribuir ao profissional expressão que significa 'imundo, abjeto, repugnante', segundo o Dicionário Aurélio — pelo simples fato de o advogado ter optado por apresentar a defesa, embora dentro do prazo legal, em seu final. Certamente, além de improcedente, o comentário infeliz busca desqualificar o advogado; assim como negar a liberdade de atuação do defensor, amparada pela Constituição Federal e por todo o ordenamento jurídico nacional. A liberdade profissional do advogado é condição sine qua non para que este possa praticar todos os atos necessários à defesa dos cidadãos.No exercício de sua função, o advogado está investido das prerrogativas profissionais, ou seja, de um conjunto de direitos assegurados por lei, que lhe faculta realizar sua atividade com independência e autonomia. Ao promover o direito dos cidadãos, o advogado presta serviço público e exerce função social. E, por reconhecer a ofensa sofrida pelo advogado Ricardo Vita Porto, a OAB SP recepciona seu pedido de Desagravo Público, visando a reparação moral do ofendido, assim como empresta-lhe a solidariedade de toda a classe. O Desagravo público é um instrumento de defesa, que obedece aos princípios do devido processo legal. Assim sendo, o processo será instaurado e o promotor notificado para se manifestar em sua defesa, se desejar. Tudo isso, sem prejuízo de outras medidas que vierem a ser tomadas. O respeito recíproco a ser observado entre os operadores do Direito, além de revelar educação, deve ser pautado pela dialética processual que, no mais alto nível, garante a concretização da almejada justiça. São Paulo, 25 de outubro de 2010
Luiz Flávio Borges D’Urso - Presidente da OAB-SP