segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

JUSTIÇA LENTA, CULPA DOS MAGISTRADOS? (RESPOSTA AO DR. OPHIR CAVALCANTE JR.)

Por: Antonio Sbano, magistrado aposentado (RJ) e professor universitário.
O Presidente do Conselho Federal da OAB, Dr. Ophir Cavalcante Junior, em entrevista ao jornal “A Folha”, edição de 04/02/2010, acusa a magistratura brasileira, de forma genérica e leviana, de ser a única responsável pela lentidão da Justiça. Afirma que juízes não residem nas comarcas e, repetindo um ex-Corregedor do CNJ, que só trabalham terças, quartas e quintas-feiras.
Quedo-me pasmo em saber que S.Exa., do alto de sua empáfia, tomando conhecimento de fatos que em tese são, no mínimo, faltas disciplinares, não tenha tomado nenhuma medida pertinente, optando por jogar lama na honra e na dignidade de TODOS os magistrados.
Por outro lado, estranha-se que sendo ele oriundo de um Estado, o Pará, onde existem grandes distorções e falta de estrutura para o regular funcionamento do Poder Judiciário, demonstre não conhecer a realidade local – e se não a conhece, conhecerá a realidade de todo o Brasil?
Em seu Estado, por exemplo, diversas comarcas possuem apenas um, as vezes nenhum, serventuário da justiça, sendo os serviços judiciais realizados por funcionários emprestados pelas Prefeituras, sem qualificação para tanto; oficiais de justiça que precisam se deslocar mais de 300 Km dentro da comarca para diligências, enfrentando estradas de barro e sem transporte adequado, quando muito uma moto; a comunicação é péssima e difícil, somando-se ao descaso do governo em cumprir as ordens judiciais, fóruns incendiados e acervos destruídos, juizes agredidos etc.
S.Exa. não fala dos milhares de magistrados, desembargadores e juízes, que levam processos para casa, seja para despacho, seja para decidir, porquanto durante o expediente não dão conta do volume crescente de trabalho. Não fala dos plantões judiciais e que os juízes exercem um plantão permanente, ou seja, em casos urgentes prestam jurisdição mesmo fora do expediente.
Ataca o Judiciário alegando que em alguns Estados o expediente é das 8 às 13 horas. Esquece que o horário é fixado em lei, votada pela Assembléia Legislativa e que atende a peculiaridades locais, em especial nas Regiões Norte e Nordeste em razão do calor excessivo na parte da tarde – e aqui até vai uma razão econômica, a economia de energia elétrica. MAS, REPITA-SE, O HORÁRIO NÃO É FIXADO PELOS MAGISTRADOS, MAS PREVISTO EM LEI, logo a crítica foi direcionada às pessoas erradas!
Não fala, também, da legislação anacrônica, ultrapassada, cheia de resquícios das Ordenações, emperrando a tramitação dos processos – e reformar leis não é tarefa do Poder Judiciário.
Igualmente se cala quanto aos prazos privilegiados para o Poder Público e da gama de ações a envolver o governo, um exímio violador dos direitos e garantias do cidadão brasileiro, aumentando, em muito, o trabalho da Justiça.
Por fim, não fala das manobras, até legais – e por tal alguns advogados não têm interesse em uma legislação mais moderna, para eternizar os processos, seja porque firmaram contratos de honorários para pagamento mensal enquanto durar a ação, seja por petições mal redigidas, testemunhas arroladas pelo Brasil afora e que não existem arroladas apenas para postergar o julgamento, em especial na esfera criminal. Quando o magistrado toma medidas mais fortes, são agravos, mandados de segurança e a alegação de cerceamento de defesa!
Em números:
para cerca de 70 milhões de processos, temos apenas 15.731 magistrados;
média de processos por juízes:
Brasil – 1.357;
Argentina – 875;
Venezuela – 377.
Segundo o CNJ, em 2008, foram julgados em 1º grau um total de 6.437.000 processos. Esclareça-se que a atividade do juiz não é apenas dar sentenças, mas dirigir os trabalhos, fazer a instrução dos processos: tomar provas, ouvir as partes, suas testemunhas e ordenar diligências, além de despachar todo o expediente diuturnamente.
Média de sentença por juiz: 409,19/ano
Média mensal: 34,09/juiz
Média por dia: 6,81/juiz
Tempo médio para análise de cada processo a sentenciar, considerando-se ações de baixa complexidade e pequeno volume de peças (algo em torno de 50 páginas): 2 horas.
6,81 x 2 horas = 13,63 horas/dia. Lembre-se que muitos processos possuem milhares de páginas!
Em suma, se o juiz apenas proferisse sentenças simples, ao final de um dia de trabalho, a sua jornada já teria ultrapassado o limite legal em mais de 5 horas.
E S.Exa. diz que o magistrado brasileiro não trabalha!
Enfim, ao invés de lutar pelos interesses dos advogados, profissão nobre e a cada dia mais extenuante, até pelo elevado número de bacharéis e da implantação de tantos serviços assistenciais, reduzindo o mercado e o ganha pão de toda a classe, opta por buscar lugar na mídia com críticas genéricas, dirigidas contra toda a magistratura, ofendendo a honra e a dignidade indistintamente. Evidente que as faltas devem ser combatidas, mas trilhando-se o devido processo legal, isto é, levando o fato, fundamentadamente, às Corregedorias de Justiça.
22/02/2010.

Presidente do TJ-MT acusado de esquema de desvios de verbas para a maçonaria diz que não é maçom e não contribuiu com maçonaria

Desembargador diz que foi condenado antecipadamente
Por Lilian Matsuura
O desembargador Mariano Travassos, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acusado de integrar esquema de desvio de verbas da corte para tentar cobrir o prejuízo sofrido por uma cooperativa de crédito criada por integrantes da maçonaria, afirma que não é maçom e que não pode ser acusado de ilicitude apenas por ter recebido verbas devidas pelo tribunal. Segundo ele, à época corregedor-geral de Justiça, o cargo que ocupava não lhe dava poderes para determinar ou autorizar qualquer pagamento.
Travassos escreveu a sua própria defesa no processo administrativo disciplinar a que responde no Conselho Nacional de Justiça e que tem como relator o ministro Ives Gandra Martins Filho. Ele e outros nove magistrados da Justiça Estadual são acusados de desviar R$ 1,5 milhão de recursos da corte, de 2003 a 2005. O processo deve ser julgado na terça-feira (23/2) no Conselho Nacional de Justiça. A Procuradoria-Geral da República já opinou pela aposentadoria compulsória de todos eles.
O presidente do TJ não nega que tenha recebido os valores, explica que o pagamento estava atrasado e que, além dele, outras centenas de magistrados da Justiça Estadual receberam a verba. Logo, não pode ser acusado de ilicitude apenas por ter recebido o dinheiro. Travassos também argumenta que “não era ordenador de despesas do órgão”.
Mariano Travassos lembra ainda que demonstrou com documentos que o desembargador Orlando de Almeida Perri, que deu origem ao processo administrativo, afirmou categoricamente que não há indícios da sua participação nos fatos que ele classificou como irregulares e ilegais. Em sua defesa, diz ainda que à época não tinha conhecimento sobre a metodologia de cálculo ou dos índices usados para o pagamento da correção monetária das verbas em atraso.
O presidente do TJ pede a sua absolvição no processo e reclama da condenação prévia que sofreu, ao ter o seu nome envolvido em um caso de desvio de recursos. “Já fui apenado, antecipadamente, por responder a este tumultuado processo; a minha honra foi irremediavelmente abalada; o sofrimento a mim infligido e aos meus familiares abriu uma ferida incurável em meu coração, aquela da vergonha em ser execrado publicamente por diversas vezes, apenas por ser um magistrado apolítico, vocacionado e que dedicou e dedica todos os momentos de sua existência à coisa pública e aos seus superiores interesses da Justiça!”
Parecer pela aposentadoria
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer favorável à aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes de Mato Grosso. Eles são acusados, no Conselho Nacional de Justiça, de desviar cerca de R$ 1,5 milhão do Tribunal de Justiça para cobrir os prejuízos com a quebra de uma cooperativa criada por maçons. O desembargador José Ferreira Leite, que em 2005 ocupava a Presidência do tribunal, era também grão-mestre da entidade maçônica chamada Grande Oriente do Estado do Mato Grosso.
Segundo o procurador-geral, o conjunto probatório levado aos autos comprovou “a existência de um verdadeiro esquema de desvio de recursos provenientes do Tribunal de Justiça”. Ele afirma que os desembargadores José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Mariano Travassos e os juízes Marcelo Souza de Barros e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira se aproveitaram dos altos cargos ocupados dentro da administração da corte para receber créditos e também para determinar o pagamento de benefícios aos demais acusados: Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.
De acordo com o processo aberto contra os magistrados, só no mês de janeiro de 2005 foram pagos mais de R$ 1 milhão, referente a 14 verbas distintas, aos três desembargadores e dois juízes que ocupavam a cúpula da corte. Os autos informam que a Presidência do TJ-MT autorizou o pagamento a José Tadeu Cury e Mariano Travassos e ao juiz Marcelo Souza de Barros e, no mesmo dia, Cury liberou as mesmas verbas para o presidente da corte, José Ferreira Leite, e o seu filho, juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira. A defesa afirma que o valor serviu para atualizar monetariamente benefícios pagos em atraso pelo tribunal.
Consultor Jurídico

TJ-SP critica casal e nega indenização por causa de lista de casamento

Casal não ganha indenização por lista de presentes
Por Fernando Porfírio
Uma lista de casamento virou caso de Justiça em São Paulo. De um lado, uma empresa sofisticada, com lojas na Oscar Freire (nos Jardins) e na Veiga Filho (em Higienópolis), pioneira no ramo de listas de presentes finos para casamentos. De outro, um casal — cuja vida a dois não ultrapassou um ano. O casal foi à Justiça com a alegação de que a empresa não colocou, integralmente, na internet, sua lista de presentes. A Justiça paulista considerou que faltou envergadura para que o ato da empresa pudesse ser considerado gerador de dano patrimonial. Cabe recurso.A primeira instância entendeu que sensações desagradáveis não trazem lesão e não merecem ser indenizadas. “O dano moral somente ingressará no mundo jurídico quando há alguma grandeza no ato considerado ofensivo a direito personalíssimo”, afirmou a juíza Fernanda Galízia Noriega.
Ela considerou que o motivo de ações dessa natureza é resultado, no mínimo, de confusão entre lesão que atinge a pessoa e mero desconforto. A juíza entendeu que a feitura da lista de casamento não cria nenhum direito. Segundo ela, trata-se de mera expectativa.
Insatisfeito com a sentença da juíza, o casal recorreu ao Tribunal de Justiça paulista. Insistiu que sofreu abalo moral com a falta de presentes na lista. E que foram tratados com ironia e falta de educação pelos funcionários na loja de presentes. O TJ-SP considerou que o fato ocorrido não passou de mera frustração, incapaz de configurar dano moral.
A 38ª Câmara de Direito Privado criticou o consumismo desenfreado e destacou que a demanda judicial era um retrato dos novos valores sociais, quando casais estão mais preocupados com os presentes que poderão ganhar do que com o próprio casamento.
“Sinal ruim para o futuro dessa união, cuja sobrevivência, estabilidade e solidez não podem nem devem estar escoradas nas alfaias da casa e sim na amorosa rocha que essa alicerça”, afirmou o desembargador Palma Bisson ao ler o seu voto depois da sustentação oral da advogada do casal.
O desembargador parou a leitura para questionar a advogada sobre a duração do casamento de seus clientes. A pergunta caiu como uma saia justa. Desconcertada, a advogada respondeu que a união durou apenas um ano.
O desembargador afirmou que se fosse o caso de se desenhar a indenização perseguida pelo casal ele a daria, para ser romanticamente aproveitada a dois, mas nunca para ser partilhada friamente entre aqueles que não mais vivem juntos.
Consultor Jurídico