sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Mantida decisão que condenou avós a pagar pensão

Em sessão realizada na última terça-feira (21), por unanimidade, com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e nos termos do voto do relator, os desembargadores da 3ª Turma Cível negaram provimento ao recurso de avós paternos que queriam se eximir de pagar pensão complementar às netas.As menores A.H e M.H. ingressaram com ação de complementação de alimentos, em face de seus avós, o casal D.H. e K.T.H.
Em 1º grau os pedidos da ação das menores e os da ação do pai de ambas foram julgados parcialmente procedentes: na primeira para determinar que os avós paternos arquem com 2,63 salários mínimos de pensão alimentícia complementar, e na outra, a redução do valor a ser pago pelo pai das menores, para 37% do valor de um salário mínimo. Os avós interpuseram recurso de apelação para reformar a sentença , sob a alegação de que possuem diversos gastos dentre eles com medicamentos em razão da idade avançada e, sobretudo, com um neto que sofre de autismo. Argumentam que os imóveis de sua propriedade não geram renda, por estarem sob regime de comodato para os filhos.O relator do processo, Des. Oswaldo Rodrigues de Melo, ressaltou que a questão posta em discussão cinge-se em saber se restou evidenciada a responsabilidade dos recorrentes, avós paternos das menores, em lhes pagar alimentos e se é devida a redução do valor fixado. O magistrado destacou que o artigo 227 da Constituição Federal assegura “à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, sendo que a proteção de tais garantias constitui um dever da família, da sociedade e do Estado.Conforme o relator, o dever de sustento é atribuído aos pais, mas, sempre que estes estiverem incapacitados economicamente, ou, por qualquer outro motivo, não puderem adimplir com sua obrigação, esta é transmitida aos avós e, na sequência, aos bisavós. “Demonstrada a incapacidade financeira do genitor em arcar com a integralidade da pensão e possuindo os avós condições financeiras de contribuir para o desenvolvimento do menor, estes devem ser obrigados ao pagamento de alimentos mensais”.
O magistrado, ao finalizar, informou que para definir o valor dos alimentos, deve ser levado em consideração o princípio que norteia a obrigação alimentar, qual seja, o princípio da proporcionalidade, a fim de que os alimentos sejam suficientes para atender às necessidades vitais do alimentando e à possibilidade do alimentante em arcar com a despesa. “Analisando a documentação encartada nos autos, constata-se a possibilidade de prestar alimentos dos recorrentes, consubstanciada pela boa condição econômico-financeira que desfrutam, visto que são proprietários de extenso patrimônio constituído de inúmeros imóveis urbanos e rurais.”
Dessa forma, a 3ª Turma Cível manteve a decisão de 1º grau.
Apelação Cível nº 2010.022675-3
Fonte: TJMS
- Editora Magister

Funcionária assediada sexualmente pelo chefe é indenizada por danos morais

“Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.A redação citada é dada pela Lei nº 10.224/2001, constituindo o art. 216-A do Código Civil e define assédio sexual. Por meio desse referencial jurídico a Juíza do Trabalho Substituta da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, Raquel Hochmann de Freitas, condenou a empresa Drebes & Cia. a indenizar em R$ 10 mil reais uma funcionária por danos morais, consequentes do que ficou caracterizado como assédio sexual. A empregada trabalhou apenas 6 meses na empresa e consta nos autos provas testemunhais de que seu superior hierárquico a assediava com propostas diretas, em frente aos demais colegas, utilizando-se de palavras de baixo calão. A reclamante declarou que tais humilhações lhe geraram abalo moral, levando-a à depressão, fato que a fez buscar auxílio psicológico, causando, inclusive, problemas conjugais que resultaram também na separação do companheiro.No acórdão, os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul foram unânimes em negar provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada. Em sua relatoria, o Desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda declarou que “há prova nos autos que comporta a robustez necessária para embasar um juízo condenatório”.
Da decisão, cabe recurso.
Processo 0006800-79.2009.5.04.0232
Fonte: TRT 4 - Editora Magister

Filipino que violentava filha é condenado a 14 mil anos

O Tribunal de Apelação de Manila condenou nesta sexta-feira a 14,4 mil anos de prisão um cidadão filipino que violentou a própria filha 360 vezes durante os 12 meses que sua mulher trabalhou de empregada doméstica em Hong Kong.A menina tinha 13 anos na época da violência sexual cometida pelo pai contra ela. O tribunal impôs ao acusado, motorista de moto-táxi, 40 anos de prisão por cada uma das violações cometidas, segundo a rede de televisão GMA.Os advogados da defesa podem recorrer da sentença nas próximas semanas. A vítima, que hoje tem 22 anos, declarou durante o julgamento que seu pai começou a violentá-la em janeiro de 2001, quando ela e seus dois irmãos ficaram sozinhos em casa depois que sua mãe viajou para Hong Kong a trabalho.O condenado a forçava a manter relações sexuais com ele todos os dias, exceto quando a adolescente ficava menstruada, quando então lhe obrigava a praticar sexo oral. A jovem terminou delatando os fatos durante as férias com familiares, porque sentia pavor ao pensar que tinha que voltar para casa com seu pai.Em 2006, um tribunal condenou o homem à morte, mas esse mesmo ano a presidente do país, Gloria Macapagal Arroyo, revogou a pena capital.
EFE - Agência EFE - Redação Terra 

Estado americano da Virgínia executa primeira mulher desde 1912

O estado americano da Virgínia executou nessa quinta-feira Teresa Lewis,41, a primeira mulher a ser executada nos Estados Unidos em cinco anos e a primeira no Estado desde 1912.Lewis admitiu ser culpada de ter contratado assassinos profissionais para matar seu marido e enteado em 2002. Em agosto, os advogados de Lewis pediram clemência, mas a Suprema Corte dos Estados Unidos e o governador do Estado da Virgínia, Bob McDonnell, se recusaram a interceder no caso. E, apesar de pedidos da União Europeia, Lewis foi executada por injeção letal às 21h (horário local, 22h, horário de Brasília). As
autoridades divulgaram a hora da morte da prisioneira, 21h13 (horário local) e suas últimas palavras."Quero que Kathy saiba que a amo e que sinto muito", disse Lewis. Kathy Clifton, filha do marido que foi assassinado, Julian Lewis, presenciou a execução.
Teresa Lewis, que tem dificuldades de aprendizado, passou suas últimas horas com seu conselheiro espiritual e familiares na prisão da cidade de Jarratt.
Bens e seguro de vida
No dia 30 de outubro de 2002, Lewis deixou a porta da casa onde morava com a família destrancada para que os assassinos Matthew Shallenberger e Rodney Fuller entrassem.

Shallenberger e Fuller foram condenados à prisão perpétua. Shallenberger cometeu suicídio em 2006. O marido de Lewis, Julian Lewis, de 51 anos, e o enteado, Charles Lewis, 25 anos, foram encontrados mortos a tiros na cidade de Danville, Virgínia.Teresa Lewis contratou os assassinos para matar sua família e, assim, herdar os bens de seu marido e o seguro de vida do enteado. Ela pagou pelas armas e munição usadas nos assassinatos.Lewis, que tem um QI de 72, alegou que não tinha inteligência suficiente para planejar as mortes e que novas provas apresentadas pela defesa provariam que ela teria sido manipulada por um dos assassinos.
O governador da Virgínia, Bob McDonnell afirmou que os relatórios médicos e psicológicos não deram razões convincentes para concender clemência a Lewis e lembrou que ela admitiu a responsabilidade nos assassinatos.
BBC Brasil - Redação Terra