quarta-feira, 24 de março de 2010

EUA: 1 hora antes, Suprema Corte suspende execução de preso

A Suprema Corte dos Estados Unidos deteve, nesta quarta-feira, a execução de um assassino condenado menos de uma hora antes do cumprimento da pena capital, depois de um apelo da França e de seus advogados de defesa para permitir a realização de novos exames de DNA. Henry "Hank" Skinner alega que a realização de novos exames de DNA comprovariam que ele não cometeu o triplo assassinato na noite de Ano Novo de 1993, pelo qual foi sentenciado à morte.
Skinner, 47 anos, que atualmente é casado com uma ativista francesa contrária à pena capital, foi condenado no Texas em um julgamento, celebrado em 1995, em razão das mortes de sua namorada na época e dos dois filhos dela. O Estado do Texas recusou-se, mesmo às custas de Skinner, fazer os teste de DNA que, segundo ele, comprovariam que não foi o autor dos crimes.
A acusação demonstrou, durante o processo, a presença do acusado no local da tragédia, isto é, na própria casa, um fato que ele não contesta. Mas afirma que só uma terceira pessoa poderia ter dado os golpes, porque estava desmaiado no momento dos crimes. A presença de um coquetel de ansiolíticos, de comprimidos contra a dor e álcool em seu organismo havia sido confirmada num exame de sangue.
Há dez anos, Skinner recebeu o apoio de um professor de jornalismo da Northwestern University que refez a investigação com seus alunos. David Protess se disse convencido de que testes de DNA o eximiriam de toda a culpa. Mais cedo nesta quarta-feira, o embaixador da França em Washington fez contato com as autoridades texanas pedindo que a execução fosse suspensa.
Tanto o presidente francês, Nicolas Sarkozy, quando o chanceler, Bernard Kouchner, manifestaram apoio à esposa de Skinner, Sandrine Ageorges-Skinner. "O presidente da República (Nicolas Sarkozy) e o ministro (das Relações Exteriores, Bernard Kouchner) declararam à sua esposa francesa, Sandrine Ageorges-Skinner, "todo o apoio", segundo nota do Quai d'Orsay, o ministério das Relações Exteriores francesa.
Skinner devia ter sido executado às 18h locais desta quarta-feira, com injeção letal. O Texas executou 451 pessoas desde 1976, e os Estados Unidos liberaram 17 condenados já no corredor da morte nos últimos anos, graças a testes de DNA.
AFP - Redação Terra 

CNJ determina aposentadoria compulsória de mais um juiz do TJ-MT

RODRIGO VARGAS
da Agência Folha, em Cuiabá
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aplicou ontem sua a pena máxima --aposentadoria compulsória, com manutenção de rendimentos proporcionais-- ao desembargador José Jurandir de Lima, do TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso).
O magistrado foi condenado pela acusação de ter mantido dois filhos como funcionários-fantasmas de seu gabinete entre 2001 e 2006. Para o CNJ, o magistrado usou sua condição funcional "para proveitos pessoais". A decisão foi unânime.
Em menos de um mês, este é o 11º magistrado de Mato Grosso a receber a aposentadoria compulsória --quatro deles são desembargadores. Na semana passada, outro desembargador sob investigação do CNJ, o ex-presidente do TJ Paulo Lessa, pediu aposentadoria, dez anos antes da data limite.
Segundo o CNJ, Lima empregou os filhos Tássia Fabiana de Lima e Bráulio Estefânio Barbosa de Lima em cargos em comissão, mas eles nunca prestaram serviços ao tribunal.
O filho do desembargador recebeu salários entre 2001 e 2006, enquanto cursava a faculdade de medicina, que é de período integral. A filha foi funcionária do gabinete entre 2003 e 2006, mesmo período em que fazia faculdade em SP.
O processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para uma eventual ação de ressarcimento dos valores pagos indevidamente. Em nota, o CNJ afirma que a mulher e outro filho do magistrado também receberam salários como funcionários de seu gabinete entre 2005 e 2007.
A reportagem deixou recado no escritório dos advogados do desembargador, mas ninguém ligou de volta. A assessoria do TJ publicou nota na qual avalia as punições aos magistrados do Estado como "questões pontuais", e não um "julgamento de toda a magistratura".

Reitora de universidade é condenada a indenizar ex-esposa traída, após o fim do casamento com um advogado.

O preço de um affair? Nove milhões de dólares!
A Justiça do Estado americano da Carolina do Norte condenou uma mulher a indenizar a ex-mulher de seu namorado em US$ 9 milhões (R$ 16 milhões) por "ter provocado o fim do casamento deles".
Cynthia Shackelford, 60 de idade, resolveu processar a amante de seu ex-marido. Segundo a petição inicial, "a amante foi a responsável pelo fim do casamento e pela situação de penúria após a separação".
Com base em uma lei do final do século 19, já abolida em vários Estados americanos, a Justiça da Carolina do Norte condenou Anne Lundquist, reitora de uma faculdade em Nova York, a indenizar Shackelford por adultério e danos morais.
Cynthia se separou de Allan Shackelford, 62, em abril de 2005, quando seu marido já mantinha um relacionamento extraconjugal com Anne Lundquist, 49.
Após o divórcio, Cynthia passou a morar com amigos por não ter como manter o apartamento. Ela disse ainda que abandonou sua carreira como professora para cuidar dos dois filhos do casal, enquanto seu marido seguia na carreira de advogado.
O tribunal levou dois dias para apreciar o caso. Ao jornal "News Record", de Carolina do Norte, a ex-esposa contou que o casamento ia bem até seu ex-marido ter conhecido Lundquist, que fora cliente dele no escritório de Advocacia.
Lundquist, a ré da ação cível, por sua vez, disse à imprensa americana que não teve tempo hábil para se defender e que pretende recorrer da decisão. Ela afirmou também que só conheceu Shackelford quando ele já estava divorciado. "Essa decisão não está baseada na realidade; eu certamente não tenho esse volume de dinheiro nem nunca vou ter" - desabafou.
Espaço Vital

Professor que se aproveitou de confiança de aluna é condenado por abuso

Mesmo com prova contraditória e falha, um acusado de abuso pode ser condenado quando fica configurado que ele se aproveitou da confiança e da autoridade de um menor. Com esse entendimento, o juiz substituto Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira condenou um professor de educação física a 13 anos e seis meses de prisão. A decisão é da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Porto Velho, Rondônia. Cabe recurso.
De acordo com a sentença, o professor abusou sexualmente de sua aluna, dentro de uma escola pública de Porto Velho, em horário de expediente. O professor fez um convite à vítima para participar de um número de mágica e a levou para uma sala de aula onde a despiu e a constrangeu com atos obscenos. Para o juiz, embora a defesa alegue que as provas são contraditórias e falhas, ficou demonstrado pelo Inquérito Policial, laudo psicossocial e psicológicos juntados nos autos, que o réu se aproveitou da confiança e da autoridade que tinha sobre a criança para cometer o crime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Processo 0101232-09.2009.8.22.0501
Consultor Jurídico

Ajufesp repudia críticas de Gilmar a De Sanctis

O presidente da Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul), Ricardo de Castro Nascimento, assina nota em defesa do juiz federal Fausto De Sanctis e atribui ao ministro Gilmar Mendes "manifestações que apenas desestabilizam o Poder Judiciário", por causa de declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal sobre a Operação Satiagraha em entrevista concedida à Folha (*), publicada na edição desta segunda-feira (22/3).
Eis a íntegra da nota:
A Ajufesp – Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul vem a público para repudiar as declarações do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, em entrevista concedida ao Jornal Folha de S.Paulo, edição de 22/03/2010.
Em uma de suas respostas sobre a Operação Satiagraha, ocorrida em julho de 2008 que, entre outros, culminou com a prisão de Daniel Dantas, por ordem do juiz federal da 6ª Vara Criminal Federal, Fausto de Sanctis, o ministro afirmou: “(...) havia um tipo de conúbio espúrio de polícia, juiz e membro do Ministério Público. As investigações provaram que os juízes estavam se sublevando contra pedido de informação feito por desembargador(...)”
Lamentamos que o ministro se pronuncie fora dos autos sobre o episódio, depois de decorridos quase dois anos e faça afirmações que não foram comprovadas nas investigações subsequentes.
Fausto de Sanctis é um magistrado sério e não se tem notícia de qualquer conúbio dele ou dos outros juízes federais do Fórum Criminal com o Ministério Público Federal e a Polícia, seja para omitir informações ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, seja para agir em detrimento da lei e do Poder Judiciário.
Os fatos narrados pelo ministro foram analisados pelo Órgão Especial do TRF3, que os rejeitou e, recentemente, quanto a Fausto de Sanctis, pelo STJ, que o manteve à frente do processo que trata do caso Daniel Dantas.
A independência judicial se traduz no livre convencimento motivado do juiz e esse é um dos pilares da democracia. Não podemos abrir mão disso.
Lamentamos que o ministro Gilmar Mendes, que teve méritos em sua passagem pela presidência do STF e do CNJ, como o mutirão carcerário, insista em manifestações que apenas desestabilizam o Poder Judiciário. Neste momento, reviver este conflito é desnecessário.
São Paulo, 22 de março de 2010
Ricardo de Castro Nascimento
Presidente da Ajufesp
(*) Acesso aos assinantes do jornal e do UOL
Escrito por Fred às 11h09

POR MOTIVOS DE SAÚDE SÉRIOS, DESCULPEM-ME OS DIAS EM QUE FIQUEI SEM POSTAR NOTÍCIAS E, AINDA ME RECUPERANDO - ROSEANE (ZANE)

Sobre Gilmar versus De Sanctis: Data maxima venia

As manifestações de repúdio de entidades de juízes federais às declarações do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, em entrevista ao repórter Fernando Rodrigues, da Folha, abrem espaço para três considerações:
a) Aparentemente, continua atual a observação feita em abril de 2009 pelo editor deste Blog, em análise na Folha: "Talvez ainda não se tenha feito uma avaliação objetiva do significado de centenas de juízes federais terem publicamente reagido ao que consideraram uma ameaça à independência do magistrado os fatos que se seguiram à decisão do juiz Fausto Martin De Sanctis, de decretar, pela segunda vez, a prisão do banqueiro Daniel Dantas, um capítulo ainda não concluído. Em geral, juízes não gostam de falar fora dos autos".
b) As notas de repúdio deixam claro que o presidente do STF trouxe de volta um episódio que desgastou a imagem do Judiciário, porque foi interpretado como uma ameaça à independência dos juízes de primeira instância. Nesse sentido, a entrevista soa como provocação, mas as notas também sugerem uma outra questão: se a contundência dos textos seria a mesma se Gilmar não estivesse às vésperas de deixar a presidência do STF e do CNJ.
c) Não é demais lembrar que os juízes federais deverão escolher em abril a nova diretoria da entidade nacional. A reabertura da polêmica, mesmo não tendo sido iniciativa dos juízes de primeiro grau, pode servir para marcar posições.
Escrito por Fred às 07h11