quinta-feira, 11 de março de 2010

TJ-SC absolve deficiente que matou para escapar de agressão

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) absolveu um deficiente físico pela morte de um homem em 2007. Segundo o TJ, o réu utilizou os meios necessários para repelir agressão da vítima, o que caracteriza legítima defesa. O julgamento ocorreu no dia 2 de março, mas foi divulgado na quarta-feira.
De acordo com a Corte, Airton Artur de Arrazão - que não tem um braço - atacou com uma faca uma pessoa em frente ao bar de Elimar Kratz, em 29 de março de 2007. O dono do bar tentou apartar a briga, mas foi ferido no braço por Arrazão.
Ainda de acordo com o TJ, Kratz, após o fim da briga, perseguiu o réu com um chicote e o atacou. A Corte afirma que Arrazão feriu novamente o braço da vítima, que continuou a agressão, e o réu então esfaqueou o abdome do homem, que não resistiu aos ferimentos e morreu.
Em primeira instância, a Comarca de Blumenau condenou o réu a quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, mas ele recorreu ao TJ, que retirou a pena. O relator do caso, desembargador substituto Tulio Pinheiro, afirmou que Arrazão empregou o único meio de defesa que dispunha - uma faca - o que indica legítima defesa.
Redação Terra