terça-feira, 29 de dezembro de 2009

AO EX-PM, AGORA MEMBRO DO PCC PLANEJANDO MEU ASSASSINATO POR ACREDITAR EM ALGO QUE NÃO COMETI, LEIA PRIMEIRO ANTES DE ME MATAR, DEPOIS DECIDA, POR ROSEANE (ZANE).

Sei que estou sem computador porque foi todo corrompido para me retirar todos os meios possíveis de comunicação com o "mundo lá de fora" , com isso invade o micro para que consiga obter mais dados que devem estar faltando sobre minha vida, rotina diária, familiares etc. para saber o momento exato de cometer seu crime contra o juiz que o transferiu do Presídio Romão Gomes para um presídio comum. Querem que você acredite nisso para que "eles" e você sabe quem sao "eles", não sujem as mãos e sim um ex-detento que foi mandado para o corredor da tortura e, possível morte com essa decisão. Daí mesmo que consiga provar que minha aposentadoria por insanidade foi uma farsa, nada acontecerá com os responsáveis que me "arrancaram" da carreira que tanto sonhei por ter ousado desafiar o TJM ou Tribunal Militar.

Posso ter condenado você por homicídio, mas se alguém o tirou do presídio militar, tenha a certeza de que não fui eu, até por não ter competência para isso. Minha funcão foi de levar o processo até seu final, mo seu caso, até julgamento, porém quem decide onde o réu ficará faz parte da funcão do juiz corregedor e não minha. Jamais mandaria um PM cumprir sua pena em outro local por ser filha de oficiais PM, neta, ex-esposa de militar e desde os 18 anos trabalhar no tribunal militar.

Já te contaram que possuo uma ONG que cuida dos Direitos Humanos dos Policiai Militares onde essa Fundação é custeada dos meus parcos vencimentos porque não aceito ajuda financeira de Governo algum? É só acessar www.massacredasminorias.com

Se o condenei você o mereceu e sabe disso, mas daí a mandá-lo para o Cadeião vai uma distância muito grande. Todos que me conhecem sabem que não faz parte do meu estilo, tampouco do caráter que herdei do meu pai, o saudoso Alcione Pinheiro de Castro, oficial do Corpo de Bombeiros por quase toda sua vida profissional, benquisto por todos os praças, sem uma mácula sequer em sua carreira ma extinta Força Pública.


Isso tudo, exatamente há 9(nove) meses, quando impetrei um Mandado de Seguranca no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e outro procedimento em Brasilia no Conselho Nacional de Justiça, coincide com sua saída e estão fazendo com que acredite que sou a responsável pelo seu sofrimento nesse cumprimento da pena para, que, justamente, você faça o que eles querem, ME MATAR, assim o caso absurdo, surreal que fizeram comigo ao me aposentar sem direito a processo ou qualquer tipo de perícia médica não venha à tona e os responsáveis por essa "armação" com uma juíza vitalícia que ingressou na magistratura, através de concurso público, nao sejam punidos pelos rigores da lei, independente de serem desembargadores ou nao. Eu morro pela suas maos e eles... escapam, também...pelas suas mãos e, ainda irão posar de inocentes.


Antes de tomar qualquer atitude de acabar com a minha vida, procure se informar com pessoas de sua confiança se foi mesmo a Dra. Roseane que fez isso com você. Nao caia na armadilha deles porque, repito, você está sendo usado para matar a pessoa que vai desmascará-los e, acredite, o que mais deseja o judiciário paulista, meus colegas de Sao Paulo é se livrar daquela juíza que continua a lutar pela Justica em tirar seu nome da lama que foi jogado por Tribunais daqui de Sampa e, por óbvio, para meus colegas o meu lamento já virou perturbação. Eles me odeiam, sendo, você, possivelmente, até homenageado com sua pena diminuída ou medalhas por todo esse pessoal por ter me assasssinado. Assim ficam livres das reclamações e processos da Zane. Já sou ignorada mesmo por SP, me matando você fará um imenso favor a todos, repito, colegas da toga e tribunais. Vá em frente se isso te fará bem, porém, por mais frio que seja, desde já saiba que matará uma inocente que só fez cumprir seu mister, o de julgá-lo e condená-lo, jamais o mandando embora do presídio militar...


Não posso escrever mais por estar hoje num pc da minha vizinha, pois até a conexão do speed me tiraram, pouco enxergo de tão pequeno, mal sei o que está sendo digitado, pq você sabe que destruiu o meu computador, mas mesmo que EU VENHA A SER ASSASSSINADA quero que isso fique registrado que matou a pessoa errada. Não faria isso. Posso condenar, repito tantas e tantas vezes necessário for, se o fiz é porque mereceu, agora decretar sua tortura em estabelecimento psisional comum não faz parte do meu estilo de ser, ou mesmo de uma índole perversa. Só fiz a minha parte, a de julgar e no seu caso, condenar. Quanto a decidir onde cumpriria a pena não cabia a mim e sim ao juiz responsável pelas execuções penais.


Nao dá mais para continuar escrevendo estar em péssimas condicões tanto o micro como hoje, eu mesma, emocionalmente falando, porém estou disposta a esclarecer tudo, pessoalmente, com você.

Não tenho medo de morrer, só não quero levar uma culpa que não me pertence e sim a quem te fez acreditar nisso para livrarem-se de mim de uma vez, usando um ex-detento que foi obrigado a se aliar ao PCC para não morrer. E, pelo jeito conseguiram com que acreditasse nessa história mentirosa, falaciosa para que "suje" as suas mãos me matando ou a meus familiares. Se vai fazer, assassine a Roseane e não seja covarde em matar meus filhos ou minha avó de 92 anos, muito menos meu neto de 4.


Pense, analise, colha informações antes de matar um inocente, nesse caso, eu!


Não me critiquem pela redacão, erros etc. e digitar, propositadamente a palavra você várias vezes, mas isso precisa chegar ao cidadão que planeja um crime contra mim, além de estar num computador da vizinha, precisando digitar às pressas para não incomodá-la.

Antes de morrer precisava deixar isso registrado ao mundo que vão matar um inocente para que a verdade sobre a magistratura brasileira não seja desmascarada. Agora entendo o porquê mesmo antes do mérito desse Mandado de SEgurança ser julgado e somente e tão-somente a liminar, alguns desembargadores que me defendiam, anteriormente, "como num passe de mágica" na sessão seguinte se deram por impedidos que determina que todo e qualquer impedimento (não suspeição) tenha motivação prevista em Lei, e esses Senhores se omitiram, nada disseram...

São Paulo, 22 de dezembro de 2009

Roseane (Zane)
PS: publicado, novamente, com a finalidade que esse indivíduo leia ou alguém por ele.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

DESEMBARGADOR RUI COPPOLA TECE COMENTÁRIOS SOBRE O PROVIMENTO SEM CABIMENTO CONCEDENDO DOIS SEGURANÇAS AOS MEMBROS DO CSM

Migalhas dos leitores - Provimento sem cabimento
"Amado Diretor, eu pensava que não mais dirigiria migalhas ao informativo, no ano que se encerra, mas me enganei. Quando esperava, sem mais percalços, o término do ano Judiciário, eis que sou surpreendido com um Provimento do Conselho Superior da Magistratura - CSM (1.721/09), publicado no DJE de 23.12, com conteúdo inimaginável. O Provimento só tem dois artigos, sendo que o segundo indica a vigência. Portanto, ele só tem um artigo, onde acondiciona um parágrafo único. Diz o artigo 1º que o CSM resolve: "Estabelecer a concessão de dois seguranças militares aos ex-integrantes do CSM, ativos e inativos, bem como a seus familiares, durante as 24 horas do dia, até o término do biênio subsequente ao do mandato exercido, como também, de modo facultativo, a disposição de agente de segurança e viatura fixos". O parágrafo único estabelece que: "A escolta poderá ser reduzida ou dispensada a critério de cada um dos ex-integrantes do Conselho Superior da Magistratura". Ou seja, a segurança de dois militares, por 24 horas do dia, será concedida aos ex-integrantes do CSM, ativos ou inativos, quando os integrantes do CSM, que estão em exercício, não terão a mesma proteção. Fui buscar, então, na justificativa (?) do Provimento, o motivo da distinção, e lá está escrito: "...que os integrantes do CSM, ao término de seus mandatos, ainda dispõem de informações que, se conhecidas por terceiros, poderão influenciar na atuação dos sucessores" e ainda "a necessidade de preservação da integridade física dos membros do CSM que deixam o exercício de seus mandatos". Confesso minha ignorância, pois não entendi. E isso porque não conheço um Juiz de Vara de Execução Criminal que tenha referida segurança, muito embora com justificativa muito mais real e plausível para que tal ocorresse. O pior é que, dentre os membros do CSM estão os Presidentes das Seções de Direito Público e Privado, e o Decano do Tribunal, e com mais de 40 anos de TJ não conheço qualquer informação que eles, doutos Presidentes e Decano, possam ter, que "conhecidas por terceiros poderão influenciar na atuação de seus sucessores" (a redação é sensacional). Realmente é preocupante saber que o Presidente da Seção de Direito Privado tenha conhecimento de fatos que envolvam cobranças de condomínio ou processos de alienação fiduciária, sem se falar nos graves fatos que podem envolver revisão de contratos bancários. No Direito Público é preocupante o fato do Presidente da Seção saber do conteúdo de processos de execução fiscal (que tal bacalhau importado pagar ou não ICMS), ou aqueles que digam respeito à queima de cana de açúcar prejudicando o meio ambiente. Como diz o parágrafo único do artigo 1º, a escolta poderá ser reduzida ou dispensada a critério de cada um dos ex-integrantes do CSM. Mas como diz o ditado popular, se um é pouco, dois é bom e três é demais, podendo a escolta ser dispensada, qual o motivo do Provimento? Para os Juízes Criminais, que enfrentam os membros de facção criminosa, nada, absolutamente nada de proteção. Qualquer ser humano, que andar pelos corredores do Fórum Cível da Capital, constatará que os Juízes que lá trabalham não contam com segurança alguma. No interior, então, nem se fale. Um já foi assassinado, mas fico contente em saber que os ex-membros do CSM estarão protegidos, assim como seus familiares, sem falar na segurança que transmite um veículo privativo e um motorista também privativo para fazer não se sabe o que. Agora eu pergunto, com toda sinceridade, sem querer ofender: os atuais membros do CSM, que estarão deixando o cargo no dia 31.12.2009, e serão ex-membros do CSM, a quem o Provimento beneficia, não tinham nada mais relevante para decidir? Não seria melhor um Provimento desejando Feliz Natal a todos os magistrados, advogados e funcionários do Judiciário? Afinal, Provimento, pelo que se vê, serve para qualquer coisa. Que tal adquirir equipamentos mais modernos para que o prazo de digitalização de um Acórdão diminuísse dos atuais 15 dias para prazo inferior? Que tal mais funcionários para diminuir de 30 dias o prazo para publicação de um Acórdão? Não precisa responder, amado Diretor. Eu só queria entender." Ruy Coppola - desembargador da Seção de Direito Privado - sem segurança, sem motorista e sem carro
Fonte: Segunda-feira, 28 de dezembro de 2009 - Migalhas nº 2.296 - Fechamento às 11h.

ÚLTIMA TENTATIVA PARA SALVAR BRITÂNICO CONDENADO À MORTE NA CHINA

Governo britânico, diversas ONGs e familiares fazem hoje "a última tentativa" salvar um cidadão britânico com problemas mentais condenado à morte na China por tráfico de drogas.
Akmal Shaikh, de 53 anos e oriundo de Londres, será executado nesta terça-feira às 2h30 local (0h30min em Brasília) se ninguém intermediar, após perder um recurso de apelação contra sua condenação.
Shaikh foi informado hoje sobre sua execução, confirmou a ONG britânica de assistência jurídica Reprieve.
"Nesta manhã ele foi comunicado. Não sei qual foi sua reação, só sei que foi informado", disse Sally Rowen, diretora de assuntos jurídicos de Reprieve.
Rowen não perde a esperança que as autoridades chinesas mudem de parecer, pois no passado já concederam indulto em um caso similar "no último minuto".
"Não há razão para pensar que isso não possa ocorrer neste caso", acrescentou a representante de Reprieve.
A ONG sustenta que a Justiça chinesa não levou em conta que Shaikh, detido em 2007 em Urumqi com 4 quilos de heroína, padece de transtorno bipolar.
Com o apoio de Reprieve, Soohail e Nasir Shaikh, dois primos do condenado, viajaram à China para pedir clemência ao presidente da China, Hu Jintao.
Familiares do réu realizaram hoje uma vigília em frente da Embaixada chinesa em Londres, onde Seema Khan, prima do condenado, comentou: "esperamos e rezamos para que o Governo chinês indulte no último minuto".
A partir do Ministério de Exteriores do Reino Unido (Foreign Office), uma porta-voz declarou que o Governo britânico manteve contatos com o Executivo chinês "ao mais alto nível possível".
O primeiro-ministro do Reino Unido, Gordon Brown, e o titular de Exteriores, David Miliband, enviaram cartas às autoridades para evitar a execução de Shaikh.
"Deixamos muito clara nossa postura para as autoridades chinesas", reiterou a porta-voz do Foreign Office.
De acordo com a organização defensora dos direitos humanos Anistia Internacional (AI), 1.718 pessoas foram executadas na China em 2008.
"A China é responsável por 72% das execuções no mundo, e China executa, de longe, muito mais que qualquer outro país", manifestou Steve Ballinger, porta-voz da AI.
EFE - Agência EFE - Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem autorização escrita da Agência EFE S/A.

SOBE PARA 15 NÚMERO DE MORTOS EM PROTESTOS NO IRÃ

A TV estatal iraniana elevou para 15 o número de mortos nos confrontos registrados entre manifestantes e policiais em Teerã, na noite de domingo.
A emissora disse ainda que cinco vítimas foram mortas por grupos terroristas e que ao menos dez mortos pertenceriam a conhecidos "grupos radicais anti-revolucionários".
Entre os mortos nos protestos de domingo está, segundo sites opositores ao regime iraniano, o sobrinho de Mir Hossein Moussavi, líder da oposição que disputou a presidência com Mahmoud Ahmadnejad nas últimas eleições.
Entre os detidos estaria Ebrahim Yazdi, um dos homens mais importantes da oposição e ex-ministro das Relações Exteriores do Irã. Ele teria sido detido hoje, em sua casa, em Rahesabz. Agentes de segurança do governo teriam levado Yazdi para um local desconhecido.
Com informações da AFP
Redação Terra

Promotora de Brasília teria recebido propina de R$ 1,6 milhão

Em depoimento à Polícia Federal, o ex-secretário de Relações Institucionais do governo Arruda, Durval Barbosa, disse ter pago propina à promotora Deborah Guerner, no valor total de R$ 1,6 milhão, sempre com dinheiro em espécie.
Segundo o delator Durval Barbosa, o dinheiro foi entregue por ele à promotora em quatro ocasiões e se destinava a pagamentos para o Ministério Público autorizar a prorrogação de contratos com empresas de coleta de lixo e a liberar a realização de obras irregulares. No depoimento, Durval Barbosa afirma que Deborah lhe dizia que iria dividir o dinheiro com o procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Bandarra. Durval Barbosa disse que nunca tratou desse assunto com Bandarra. De acordo com Durval Barbosa, o pagamento de propina a Deborah começou em 2005, no governo Joaquim Roriz. Ele disse ter conhecido Deborah por intermédio de Cláudia Marques, então assessora especial de Roriz, depois mantida no cargo pelo governador José Roberto Arruda. Cláudia Marques também prestou depoimento e confirmou todas as denúncias contra Deborah Guerner feitas por Durval Barbosa. No depoimento, Durval Barbosa contou que foi a promotora Deborah quem lhe deu um celular para uso exclusivo para conversas com ela. E não o contrário, conforme havia publicado a revista Época com base em informações de investigadores. O aparelho foi encaminhado para perícia no Instituto Nacional de Criminalística da Polícia
Vide Versus

Promotor pode ser denunciado e até perder o cargo por exercer advocacia

O Conselho Nacional do Ministério Público vai enviar ao Ministério Público de Sergipe representação determinando a abertura de ação para perda de cargo do promotor de Justiça Roosevelt Batista de Carvalho. Unânime, a decisão foi tomada pelo Plenário no dia 16 de dezembro, no julgamento da revisão de processo disciplinar nº 979/2008-81. A relatora foi a conselheira Taís Ferraz.
O promotor é acusado de prática da advocacia. Em processo disciplinar sobre o assunto, o Conselho Superior do MP de Sergipe decidiu aplicar pena de disponibilidade. Isso significa afastamento do cargo, com pagamento de salário proporcional ao tempo de serviço. O problema é que, de acordo com a lei orgânica do MP-SE, exercício de advocacia é falta grave, a ser punida com demissão. Assim, a Corregedoria Nacional pediu ao CNMP a revisão do processo.
Segundo a relatora, a investigação comprovou o exercício da advocacia e Roosevelt deve ser punido com a perda do cargo. Como o promotor de Justiça já é vitalício, a demissão só pode ocorrer por sentença judicial, em ação específica. O Plenário, então, determinou envio de representação ao procurador geral de Justiça de Sergipe, para que ele proponha ação civil de perda de cargo contra Roosevelt, como determina a lei. Ele também deverá permanecer afastado enquanto durar a ação. A Corregedoria Nacional vai acompanhar a propositura da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
http://www.conjur.com.br/2009-dez-26/promotor-denunciado-exercer-advocacia-perder-cargo?boletim=1067

Juiz é preso em AL suspeito de bater em namorada

O juiz José Carlos Remígio, de São Miguel dos Campos, em Alagoas, foi detido em Maceió, na sexta-feira (25/12), suspeito de bater na namorada e desacatar policiais militares. As informações são do site G1 e O Globo.A namorada do juiz, Claudia Granjeiro de Souza, estudante de Direito de 32 anos, foi socorrida pelos policiais e levada ao Instituto Médico Legal para exame de corpo de delito. Ele foi levado para o Tribunal de Justiça, para prestar esclarecimentos. Durante toda a noite, foi grande a movimentação de advogados e de parentes do juiz no local.
A presidente do TJ, desembargadora Elisabeth Carvalho, decretou a prisão preventiva do juiz, que foi levado para um quartel do Corpo de Bombeiros. Ele pode perder o cargo.
Segundo O Globo, o juiz estava embriagado ao volante, nas imediações de um hipermercado em Jacarecica. O juiz e a namorada teriam iniciado uma discussão em frente a casa de shows Cocktail Club. Pessoas que passavam pelo local disseram ter percebido que havia dentro da Hilux um homem agredindo uma mulher. A polícia foi acionada e, no local, pediu que ele saísse. O juiz se recusou e a mulher conseguiu sair.
Segundo informações, o para-brisa do carro do juiz foi quebrado com pancadas dadas com a cabeça da mulher. Ela, em reação, teria agredido o juiz, que tem marcas de arranhões no abdômen e a camisa rasgada. A mulher também foi ao TJ. Cláudia fez exame de corpo de delito, prestou depoimento e foi embora, saindo pela porta dos fundos do tribunal.
O juiz também teria tentado agredir um repórter e um cinegrafista. O juiz teria saído em direção à imprensa, como se fosse prestar esclarecimento. Perguntado se estava embriagado e agredindo a namorada, fez um desabafo: "Se eu estou embriagado, não é da conta de ninguém. Nada é da conta de ninguém", disse. Segundo o site Tudo na Hora, Remígio já responde a inquérito por bater na ex-esposa.
Além da acusação de agressão, o juiz também foi autuado por dirigir embriagado e desacatar autoridades policiais. Os militares contaram ter pedido que o juiz saísse do carro, para dar início aos procedimentos legais, mas contam que foram agredidos com palavras de baixo calão e até ameaçados. "Ele chegou a fazer ameaças de morte, a mim e a outros policiais. Ele ainda ameaçou transferir a gente", contou o militar.
Visivelmente embriagado, de acordo com o policial, o juiz conversou com o supervisor do batalhão e foi levado ao Tribunal de Justiça. Por volta das 19h de sexta-feira, já no TJ, ele teria agredido o cinegrafista José Agatângelo, que estava trabalhando para fazer a reportagem sobre o caso.
O juiz é velho conhecido da polícia alagoana e, segundo o site CadaMinuto, já se envolveu em outros casos. Há alguns meses, ele teria batido e derrubado um motoqueiro. Quando os policiais chegaram no local, contam, ele mostrou a carteira e tanto o motoqueiro quanto os agentes tiveram medo de levar a confusão adiante. Um dos policiais ainda comunicou o fato ao delegado Nilson Alcantara, que repreendeu os policiais, dizendo que aquela era uma “ocorrenciazinha comum” e que o juiz e o motoqueiro entraram em acordo, o que não foi confirmado pela família da vítima.
Ainda este ano o mesmo juiz se envolveu em outra polêmica. Ele teria voltado atrás em uma decisão e beneficiado o empresário Nivaldo Jatobá que manteve momentaneamente as terras, entre elas a da Praia do Gunga, em uma ação conexa de usucapião. A questão foi levada ao CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2009

CHACINA DE BRASILEIROS NO SURINAME

Ao menos sete brasileiros morreram em consequência de um ataque de moradores locais em Albina, no norte do Suriname, na véspera do Natal, segundo o relato do padre brasileiro José Vergílio, que visitou o local. De acordo com o relato do missionário, um grupo de brasileiros foi atacado com machados e facões como represália pelo assassinato de um surinamês, supostamente esfaqueado por um brasileiro após uma briga. Segundo o padre, a briga começou durante uma festa na qual havia mais de mil pessoas reunidas. Os relatos iniciais informaram que um total de 81 brasileiros foram transportados de Albina para Paramaribo, incluindo 14 feridos nos ataques, 7 deles em estado grave.
De acordo com informações do governo surinamês, ao menos 20 mulheres foram estupradas e mais de 120 pessoas tiveram que ser retiradas às pressas da cidade após os ataques contra trabalhadores estrangeiros, que também vitimou imigrantes de origem chinesa. Segundo o ministro para a Polícia Chandrikapersad Santokhi, os moradores começaram a atacar brasileiros cerca de uma hora após o esfaqueamento de um cidadão surinamês e a violência acabou também se voltando a lojas pertencentes a chineses. "Fujam que vai acontecer uma tragédia! Tranquem-se nos quartos!" Eram aproximadamente 22 horas da noite de Natal e Regiane Carneiro de Oliveira, de 26 anos, estava na lanchonete do alojamento de garimpeiros brasileiros às margens do rio Maroni, em Albina, no Suriname. Uma amiga sua entrou gritando que um brasileiro havia matado um "moreno" e os surinameses prometiam vingança. Não houve tempo para pensar em nada. Logo em seguida encostou um carro do qual saltaram seis homens armados com facões e machados que bradavam: "Vamos acabar com todos os brasileiros!". Regiane se salvou pulando no rio, e das águas escuras viu os surinameses atacarem quem não tinha sido suficientemente rápido. "Pareciam uns animais partindo pra cima do povo. Cena de guerra. Era pedrada, facada. Vi gente com o rosto todo cortado. Prenderam algumas pessoas em salas do hotelzinho, despejaram gasolina e atearam fogo", conta. Demorou duas horas para chegar ajuda. Fazia apenas três dias que ela se encontrava lá. Depois da passagem de ano, pretendia rumar para Saint Laurent du Maroni, na margem oposta, já Guiana Francesa, onde continuaria no garimpo, trabalho que abraçou há um ano, depois de partir de Boa Vista, Roraima. Um avião da FAB decolou às 7 horas deste domingo de Brasília rumo ao Suriname, levando a bordo dois funcionários do Ministério de Relações Exteriores para ajudar os brasileiros que foram vítimas de um ataque de um grupo de surinameses. O ministério disse não ter o número oficial de vítimas do ataque e mantém informação deste sábado de que 14 brasileiros ficaram feridos. O governo brasileiro, segundo o Itamaraty, aguarda a investigação realizada pela polícia do Suriname. O brasileiro Paulo da Silva, que testemunhou o ataque, disse que ao menos quatro pessoas teriam morrido na ação. Facões e machados foram utilizados no ataque contra os brasileiros, realizado durante a noite de Natal. Além disso, os surinameses estupraram mulheres no incidente, ocorrido em Albina, que fica a 150 quilômetros de Paramaribo. O incidente foi motivado por um crime supostamente cometido por um brasileiro, gerando uma reação dos "marrons", como são chamados os descendentes quilombolas no país, segundo o embaixador brasileiro no Suriname, José Luiz Machado e Costa. Albina, que tem cerca de 10 mil habitantes, tem um grande contingente de brasileiros que vão trabalhar com garimpo no outro lado da fronteira, o que é proibido pelas leis daquele território, que ainda pertence aos franceses. Além de atacar os brasileiros, o grupo invadiu um shopping center e outras lojas da cidade. Os moradores locais chegaram a incendiar algumas lojas e bombeiros de Saint Laurent du Maroni, na Guiana Francesa, ajudaram a extinguir as chamas.
Vide Versus, Porto Alegre 28 de dezembro de 2009

domingo, 27 de dezembro de 2009

Reconhecida repercussão geral sobre obrigatoriedade do Exame da OAB para o exercício da advocacia

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu haver repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 603583, que questiona a obrigatoriedade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. A votação foi unânime e ocorreu por meio do Plenário Virtual da Corte.
O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo a qual somente bacharéis em Direito podem participar do Exame da Ordem. Para o TRF-4, a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da advocacia não conflitaria com o princípio da liberdade profissional, previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.
De acordo com o RE, a submissão dos bacharéis ao Exame de Ordem atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Conforme o recurso, impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Por isso, no recurso, há alegação de violação aos artigos 1º, inciso II, III e IV; 3º, incisos I, II, III e IV; artigo 5º, incisos II e XIII; 84, inciso IV; 170; 193; 205; 207; 209, inciso II; e 214, incisos IV e V, todos da Constituição Federal.
Ainda, conforme o recurso extraordinário, não há pronunciamento do Supremo quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem. Também discorre sobre o valor social do trabalho e diz que a exigência de aprovação no Exame de Ordem representa censura prévia ao exercício profissional.
Dessa forma, sustenta caber apenas à instituição de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer as profissões da área jurídica. Por fim, argumenta ser inconstitucional a autorização, que consta do artigo 8º da Lei 8.906/94, para regulamentação do Exame de Ordem pelo Conselho Federal da OAB, por afronta ao princípio da legalidade e usurpação da competência privativa do presidente da República para regulamentar leis.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, manifestou-se pela existência de repercussão geral, e foi seguido por unanimidade. “Bacharéis em Direito insurgem-se nos diversos órgãos do Judiciário contra o denominado Exame de Ordem, que, segundo argumentam, obstaculiza de forma setorizada, exclusivamente quanto a eles, o exercício profissional. O Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em que sentido o faça”, disse o ministro, ressaltando que a presente situação é retratada em inúmeros processos.
Fonte: STF
Editora Magister

Pagamento parcial do débito não afasta prisão civil do alimentante

O pagamento parcial do débito não afasta a possibilidade de prisão civil do alimentante executado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não acolheu o pedido de um ex-marido e cassou liminar anteriormente concedida, para possibilitar a sua prisão civil.
O ex-marido interpôs agravo contra decisão que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus. Em sua defesa, sustentou que não há razão para a determinação de sua prisão civil, já que a ex-mulher possuiu pouco mais de 30 anos de idade, saúde perfeita e que recebe a quantia de R$ 30 mil mensais, não passando por dificuldade financeira que dê azo à medida extrema de prisão civil. Além disso, argumentou que mesmo que sem anuência dos alimentandos, o pagamento direto de despesas exonera o devedor em relação às quantias pagas.
A ex-mulher, por sua vez, alegou que há completo desamparo dos alimentados, já que o ex-marido não está cumprindo integralmente a sua obrigação alimentar. Por isso, ela está se desfazendo de parte de seu patrimônio, para obstar a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, por dívidas não-pagas. Por fim, sustentou que o ex-marido está na gestão do patrimônio conquistado pelo casal durante a união estável, o que retira dela a possibilidade de arcar com suas próprias despesas, razões pelas quais, deve ser restabelecido o decreto prisional.
Ao decidir, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que é cabível a prisão civil do alimentante inadimplente em ação de execução contra si proposta, quando se visa ao recebimento das últimas três parcelas devidas a título de pensão alimentícia, mais as que vencerem no curso do processo. Para ela, a pensão alimentícia, salvo acordo em contrário ou determinação judicial, deve ser paga em pecúnia (dinheiro).
A ministra ressaltou, ainda, que o não pagamento de alimentos provisionais, provisórios ou definitivos, independentemente de sua natureza (necessários ou civis) dá ensejo à prisão civil do devedor.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
STJ

Nigeriano que tentou explodir avião passou por checagens normais

Um nigeriano que tentou explodir um avião comercial norte-americano passou por controles de segurança normais quando iniciou sua viagem, em Lagos, e tinha um visto de entrada nos Estados Unidos, emitido em Londres, disse uma autoridade aeroviária nigeriana. Umar Farouk Abdulmutallab, de 23 anos, foi acusado formalmente no sábado de tentar explodir o voo 253 da Northwest Airlines, um Airbus A-330 da frota da Delta Air Lines, quando a aeronave se aproximava de Detroit proveniente de Amsterdã no Dia de Natal, com quase 300 pessoas a bordo.
Ele iniciou sua viagem em Lagos, centro comercial da Nigéria, onde embarcou em um voo da KLM para Amsterdã, antes de passar por outra checagem de segurança enquanto fazia a conexão no aeroporto de Schirpol, informou a agência antiterrorismo holandesa NCTb.
Os Estados Unidos pediram para que aeroportos e empresas aéreas de todo o mundo reforcem a segurança após a tentativa fracassada de ataque, que levantou questões sobre como Abdulmutallab conseguiu entrar em um avião com materiais explosivos mesmo com a intensificação das medidas de segurança depois dos ataques de 11 de setembro de 2001.
O chefe da Autoridade de Aviação Civil da Nigéria, Harold Demuren, afirmou que Abdulmutallab passou pelos procedimentos padrão de verificação no aeroporto de Lagos antes de entrar no voo da KLM.
"O passageiro não despachou mala alguma, mas foi visto com uma sacola de mão. Ele passou pelo procedimento padrão de fiscalização e processo de check-in", disse Demuren em um comunicado publicado em jornais nigerianos no domingo, citando imagens da CCTV.
Ele afirmou que Abdulmutallab tinha visto de múltiplas entradas nos Estados Unidos, emitido em Londres no dia 16 de junho de 2008 e que devia expirar em junho de 2010. O visto foi examinado sem que o sistema avançado de informação de passageiros, detectasse qualquer objeção.
"Depois, ele foi submetido a medidas de segurança da aviação e passou pelo detector de metais e máquina de raio X para visualização de bagagem. Ele seguiu para o portão de embarque, onde passou por outra visualização, como foi confirmado por autoridades da KLM", disse.
Demuren disse que a Nigéria passou recentemente por auditorias de segurança pela Organização Internacional da Aviação Civil e pela Auditoria de Segurança dos Transportes dos Estados Unidos.
Abdulmutallab teve visto recusado de entrada na Grã-Bretanha em maio de 2009, quando tentou entrar em um curso em uma faculdade fictícia, informou a edição deste domingo do jornal The Times.
Filho de um respeitado banqueiro nigeriano, Abdulmutallab foi acusado de tentar explodir o avião ao detonar um dispositivo explosivo amarrado ao seu corpo.
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Redação Terra

sábado, 26 de dezembro de 2009

STJ suspende processo da Satiagraha e CNJ recebe novas representações contra juiz

Além de o Superior Tribunal de Justiça suspender o andamento do processo da Operação Satiagraha, em decisão liminar tomada na noite de sexta-feira, o Conselho Nacional de Justiça recebeu duas novas representações contra o juiz federal Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo.
As duas representações apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça contra De Sanctis pelo banco Opportunity, no mesmo dia, questionam, entre outras coisas, a autorização que o juiz deu ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para vistoriar as fazendas do grupo no Pará. Na sexta-feira, o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar em favor do banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity. A liminar determina a suspensão do processo contra o Opportunity até o julgamento do processo movido contra o juiz. O banco questiona a isenção do juiz De Sanctis no julgamento do processo. Pela decisão, o juiz fica impedido de tomar qualquer iniciativa no processo até que o Superior Tribunal de Justiça decida se ele é ou não suspeito para ficar à frente do processo. Dependendo da decisão, o juiz pode ser afastado do caso. Enquanto o processo de suspeição não é julgado, o processo da Operação Satiagraha fica parado.
Vide Versus

MICROSOFT PERDE RECURSO POR QUEBRA DE PATENTE E TERÁ DE MUDAR WORD

Um tribunal de apelações dos Estados Unidos manteve nesta terça-feira uma decisão judicial anterior que condenou a Microsoft a pagar US$ 290 milhões por violar a patente de uma pequena empresa canadense de softwares. A empresa terá de fazer alterações no programa Word e não poderá comercializar as versões de 2003 e 2007 do Word e do pacote Office contendo a tecnologia patenteada.
A decisão do tribunal pode sinalizar o fim de uma longa disputa entre a Microsoft e a i4i, empresa de softwares com sede em Toronto. Em 12 de agosto deste ano, um tribunal federal no Texas decidiu a favor da i4i na ação aberta pela empresa contra a Microsoft pela violação de uma patente sua relacionada ao uso do código XML nas versões do Word de 2003 e 2007. Na ocasião, a Microsoft foi condenada a pagar uma indenização de mais de US$ 290 milhões e o tribunal concedeu um mandado de segurança à i4i proibindo a Microsoft, maior empresa de softwares do mundo, de comercializar as versões do Word contendo a tecnologia patenteada. O mandado foi suspenso durante a análise do recurso da Microsoft pelo tribunal de apelações. Sob a decisão desta terça-feira, que manteve o mandado, a Microsoft não poderá comercializar as duas versões do Word a partir de 11 de janeiro de 2010.
Vide Versus

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, VÃO-SE OS MANDATOS, FICAM OS PRIVILÉGIOS

No TJ-SP, vão-se os mandatos, ficam os privilégiosPor Maurício CardosoO Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo fez publicar no Diário Oficial desta quarta-feira (23/11), no apagar das luzes de seus mandatos, provimento que garante a seus membros serviços oficiais de segurança durante dois anos após o fim de sua passagem pelo conselho. Segundo o documento, os integrantes do conselho terão direito a dois seguranças militares bem como "a disposição de agente de segurança e viatura fixos". O provimento publicado agora foi aprovado há mais de um mês, em 10 de novembro (clique aqui para ler).
O benefício deve ser estendido a todos os ex-integrantes do CSM, por 24 horas e durante dois anos depois de deixarem o órgão. A benesse é extensiva aos familiares. Mas como reza o parágrafo único do artigo 1º do provimento, ninguém é obrigado a aceitar o favor público: "A escolta poderá ser reduzida ou dispensada a critério de cada um dos ex-integrantes do Conselho Superior da Magistratura".
Integram o conselho o presidente do tribunal, Vallim Bellocchi; o vice-presidente Munhoz Soares; o corregedor-geral, Reis Kuntz; e os presidentes das seções de Direito Público, Privado e Criminal, Viana Santos, Rodrigues da Silva e Pereira Santos. Também faz parte do órgão o decano, Luiz Tâmbara.
"Acho um pouco de exagero, mas é compreensível", diz com cuidado para não ferir suscetibilidades Celso Limongi, ex-presidente do tribunal e atual desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça. Para Limongi, a medida visa a levar ao Judiciário os benefícios que são garantidos aos ex-integrantes de órgãos de cúpula dos outros poderes.
O ex-presidente, no entanto, diz que, mesmo quando era presidente, não fez questão de andar com escolta, porque não achava que fosse necessário. "Só passei a ter segurança depois dos ataques do PCC em São Paulo, em maio de 2006", diz Limongi. "Se me fosse oferecida escolta depois que deixei o cargo, não aceitaria, com certeza", diz ele.
Para o desembargador, mais do que os desembargadores da cúpula do tribunal, carecem de maior proteção e segurança os juízes de primeiro grau, especialmente os que atuam na área criminal, que estão mais próximos de eventuais inimigos. "Esse tipo de iniciativa revela uma mentalidade extremamente conservadora e que não reflete a preocupação, que deveria vir em primeiro lugar, com a imensa clientela do tribunal."
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Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

CIRURGIA RETIRA 14 AGULHAS DO MENINO DE 2 ANOS INTERNADO EM SALVADOR

O menino de dois anos que está internado há dez dias na Bahia após ter 31 agulhas colocadas no corpo passou por nova cirurgia na tarde desta quarta-feira. O procedimento durou cerca de três horas e meia e retirou 14 agulhas localizadas no intestino, bexiga e fígado.
Este foi o segundo procedimento cirúrgico na criança. Na sexta-feira passada, uma operação de cinco horas retirou quatro agulhas localizadas próximas ao coração e pulmão. De acordo com o Hospital Ana Néri, em Salvador, o garoto está estável e será examinado por um neurocirurgião, que avaliará a possibilidade de uma nova cirurgia. Inicialmente, era prevista uma terceira cirurgia para a retirada de agulhas próximas a órgãos vitais do garoto. Estão presos o padrasto da criança, o infame Roberto Carlos Lopes, de 30 anos, que confessou ter introduzido as agulhas no enteado em um ritual religioso; Angelina dos Santos, de 47 anos, amante dele, e Maria Nascimento, que diz ser mãe de santo.
Vide versus

JUIZ ESCLARECE CASO DE RÉU QUE DIZ SER DO PCC

O juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira e do Júri da mesma Comarca, divulgou nesta sexta-feira (18/10) uma nota esclarecendo a ameaça que sofreu durante o julgamento de um réu que se dizia integrante de facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). A revista Consultor Jurídico noticiou, na última quarta-feira (15/12), o episódio.
Durante um julgamento por tentativa de homicídio, no Fórum de Limeira, interior de São Paulo, o réu ameaçou todos que estavam presentes na sessão: vítima, jurados, promotor e, inclusive, o juiz Rogério Danna Chaib. Na ocasião, réu foi absolvido da acusação de homicídio.
De acordo com o juiz Rogério Danna Chaib, na notícia havia “alguma presunção de que a absolvição do réu ocorreu em razão das ameaças feitas, o que não é verdade, pois o próprio Promotor de Justiça requereu sua absolvição”.
O juiz afirmou, ainda, que apesar de o réu alardear a informação de que é integrante do PCC “sequer faz parte de altos escalões de organização criminosa”.
Leia abaixo a íntegra da nota:
Boa tarde.Tendo em vista a matéria veiculada nesta conceituada revista eletrônica e havendo referência a meu nome, quando havia referência a uma ameaça feita em um plenário do Tribunal do Júri, gostaria de fazer alguns esclarecimentos e se possível que fossem publicados para o conhecimento geral.
A sessão do Júri em si ocorreu em fevereiro de 2008 e, portanto, os fatos já são um tanto antigos.
Pelo teor da matéria, existe alguma presunção de que a absolvição do réu ocorreu em razão das ameaças feitas, o que não é verdade, pois o próprio Promotor de Justiça requereu sua absolvição, o que foi acatado pelo Conselho de Sentença.
Este esclarecimento é feito para não se passar a falsa ideia de que o Tribunal do Júri da Comarca de Limeira aceita pressões ou que as sessões são realizadas em um clima de insegurança, o que não é verdade.
Ademais, o dito réu respondeu pela coação no curso de processo e assim como outras, também tendo contra si outras condenações e segundo informações a que temos acesso, sequer faz parte de altos escalões de organização criminosa, ainda que assim alardeie.
Agradecendo a compreensão.
Rogério Danna Chaib
Juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira e do Júri da mesma Comarca.
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2009

LEI DISPENSA ANÁLISE PRÉVIA DE DOCUMENTOS E TESTEMUNHAS PARA CASAMENTO

Juiz não precisa analisar habilitação para casamentoO trâmite judicial para o casamento civil ficará fácil a partir do dia 17 de janeiro de 2010. Uma lei publicada nesta sexta-feira (18/12) no Diário Oficial da União dispensa os noivos de cumprir o processo burocrático para conseguirem a autorização do juiz para a realização do casamento.
Os noivos precisavam apresentar documentos e indicar testemunhas, que eram encaminhados a um juiz, que homologava e autorizava o casamento. Mas a lei publicada nesta sexta-feira altera o Artigo 1.526 do Código Civil e acaba com este protocolo.
A partir de janeiro do próximo ano, documentos e testemunhas serão apresentados ao oficial do Registro Civil na hora do casamento e só em caso de impugnação, a habilitação será levada ao juiz.
A justificativa do governo para propor a mudança foi simplificar o procedimento de habilitação, beneficiando os interessados e desonerando os cartórios do Poder Judiciário.
De acordo com o relator do projeto, deputado Maurício Rands, a medida torna mais célere o procedimento necessário para o casamento, sem trazer qualquer prejuízo à segurança jurídica. Para ele, a necessidade de homologação judicial para a habilitação é medida burocratizante, que impõe lentidão e destoa da sistemática estabelecida pelo novo Código Civil e pela Emenda Constitucional 45.
“Dispensá-la, além de tornar a habilitação mais veloz, contribuirá para diminuir o volume de processos em trâmite nos cartórios judiciais”, disse o relator. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2009

quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

AVIÃO COM SEAN GOLDMAN CHEGA AOS ESTADOS UNIDOS

O avião que transporta Sean Goldman, 9 anos, e o pai dele, o americano David Goldman, pousou nesta noite no aeroporto de Orlando, na Flórida, segundo a TV americana CNN. O menino passará o Natal na cidade, onde ficam os parques temáticos da Disney World.
Sean e David deixaram o Rio de Janeiro nesta quinta-feira depois que o americano venceu uma batalha judicial pela guarda do menino. Na terça-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, cassou uma liminar que garantia a permanência do menino no Brasil, mesmo após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) ter determinado a entrega imediata do menino.
O avião que leva Sean e David foi fretado pela TV americana NBC. O repórter Jeff Rossen falou ao vivo de dentro da aeronave, mais cedo, e descreveu o menino como "muito educado". Rossen, que acompanhou a batalha judicial travada pelo americano, disse ter visto David Goldman dando gargalhadas pela primeira vez.
Segundo os relatos de Rossen, David e Sean se cumprimentaram com uma batida de mãos, gesto conhecido como "high-five". Durante a viagem, Sean estava cansado e dormiu bastante.
De acordo com a NBC, David Goldman se mostrou irritado com a confusão no consulado dos Estados Unidos durante a entrega do menino. Ele culpou a família brasileira, que preferiu caminhar com o menino na rua, em meio a repórteres e fotógrafos, em vez de utilizar a garagem do consulado.
Entenda
David Goldman, o pai biológico de Sean, lutou para ter a guarda do filho desde a morte de sua ex-companheira, a brasileira Bruna Bianchi Carneiro. A briga pela guarda começou em 2004, quando Bruna deixou Goldman para uma suposta viagem de férias de duas semanas com o filho ao Brasil. Eles viviam na cidade de Titon Falls, Estado de New Jersey (EUA). Ao desembarcar no País, contudo, Bruna telefonou ao marido avisando que o casamento estava acabado e que não voltaria aos Estados Unidos.
A partir disso, foi travada uma batalha judicial pela guarda do garoto, na época com 4 anos. No Brasil, a Justiça reconheceu o divórcio pedido por Bruna sem a concordância de Goldman. Diante das leis americanas, eles permaneciam casados. Livre do compromisso com Goldman, Bruna se casou novamente com o advogado João Paulo Lins e Silva, mas no parto do segundo filho ela morreu, em 2008.
Diante da ausência da mulher, David Goldman veio ao Brasil na tentativa de levar o filho de volta aos Estados Unidos. Desde então, ele brigou pela guarda do garoto nos tribunais brasileiros, contra o padrasto de Sean e seus avós maternos.
Redação Terra

STF DETERMINA PRISÃO IMEDIATA DE JUIZ CONDENADO POR ESTUPRO DE MENOR

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou, nesta terça-feira (15/12), o imediato cumprimento de acórdão do Tribunal de Justiça de Roraima que condenou o juiz Arnon José Coelho Júnior à perda do cargo e à pena de nove anos, nove meses e seis dias de reclusão. Ele foi acusado pelo crime de estupro presumido de uma menor de 13 anos. A decisão foi unânime.
Na denúncia, o Ministério Público de Roraima relata que o juiz Coelho Júnior manteve relações sexuais com a adolescente, que tinha 13 anos em 2005, pelo menos três vezes naquele ano. A promotoria afirma que o juiz manteve um namoro com a adolescente e chegou a dar dinheiro para a mãe da menor para que permitisse o namoro, mas o pai não permitiu o relacionamento, em razão da diferença de idade entre os dois
A decisão unânime foi tomada no julgamento de segundos Embargos de Declaração interpostos pelo juiz em Agravo de Instrumento. O recurso foi protocolado no Supremo em 16 de março deste ano, contra negativa do TJ-RR de admitir a subida de Recurso Extraordinário ao STF, em que o juiz pretendia questionar o acórdão que o condenou. Inadmitido o AI pelo relator, ministro Celso de Mello, o juiz interpôs Agravo Regimental, mas este foi rejeitado pelo ministro relator, em 19 de maio. Contra essa decisão, o juiz recorreu por meio de Embargos de Declaração, que foram rejeitados em 25 de agosto pela 2ª Turma. Inconformado, o juiz opôs novos embargos, que foram rejeitados nesta terça-feira. No Superior Tribunal de Justiça, o magistrado adotou estratégia semelhante, também sem sucesso.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello considerou a interposição de segundos embargos uma “manobra manifestamente procrastinatória”. Por isso, determinou que o acórdão do TJ-RR seja cumprido imediatamente, antes da publicação do acórdão do STF com a decisão desta terça. “Com a decisão, ele (o juiz) vai para a cadeia e perde o cargo de magistrado”, afirmou o decano da Corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
AI 746.016
Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2009

Caso Goldman: ministro suspende decisão que mandava entregar menino ao Consulado Americano

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio concedeu, na tarde desta quinta-feira (17), liminar em Habeas Corpus (HC 101985) em favor do menor S.R.G., para suspender a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que determinou a entrega do menor ao consulado americano – em 48 horas, para que o menino fosse encaminhado aos Estados Unidos da América e entregue para seu pai biológico, David Goldman.
O pedido foi ajuizado no STF pela avó do menor, Silvia Bianchi Carneiro Ribeiro, para que o menino fosse ouvido em juízo antes que a justiça decidisse seu futuro. Silvia quer que S.R.G. possa se manifestar e revelar, à justiça, se quer realmente ir para os EUA, ou continuar morando no Brasil com a família brasileira – padrasto, avós maternos e irmã.
Em sua decisão, o ministro revela que, a criança, em momento algum, foi ouvida diretamente pela justiça brasileira. Para o ministro Marco Aurélio, S.R.G. – que está prestes a completar dez anos, estaria, de início, em idade suficiente a pronunciar-se sobre se prefere retornar aos EUA ou permanecer no Brasil.
“Faz-se em jogo uma vida em plena formação. Fazem-se em jogo o direito de ir e vir, o direito de opinião e expressão bem como a dignidade humana”, frisou o ministro, lembrando que a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente prevê “a manifestação da criança e a recusa à entrega quando essa deixar de ser compatível com os princípios fundamentais do estado requerido ligados à proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais”.
A decisão do ministro suspende a decisão do TRF-2 até que o Supremo julgue o mérito de outro Habeas Corpus ajuizado na Corte pela avó do menino (HC 99945), tratando do mesmo tema.
MB/LF

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

AO EX-PM, AGORA MEMBRO DO PCC PLANEJANDO MEU ASSASSINATO POR ACREDITAR EM ALGO QUE NÃO COMETI, LEIA PRIMEIRO ANTES DE ME MATAR, DEPOIS DECIDA.

Sei que estou sem computador porque foi todo corrompido para me retirar todos os meios possíveis de comunicação com o "mundo lá de fora" , com isso invade o micro para que consiga obter mais dados que devem estar faltando sobre minha vida, rotina diária, familiares etc. para saber o momento exato de cometer seu crime contra o juiz que o transferiu do Presídio Romão Gomes para um presídio comum. Querem que você acredite nisso para que "eles" e você sabe quem sao "eles", não sujem as mãos e sim um ex-detento que foi mandado para o corredor da tortura e, possível morte com essa decisão. Daí mesmo que consiga provar que minha aposentadoria por insanidade foi uma farsa, nada acontecerá com os responsáveis que me "arrancaram" da carreira que tanto sonhei por ter ousado desafiar o TJM ou Tribunal Militar.



Posso ter condenado você por homicídio, mas se alguém o tirou do presídio militar, tenha a certeza de que não fui eu, até por não ter competência para isso. Minha funcão foi de levar o processo até seu final, mo seu caso, até julgamento, porém quem decide onde o réu ficará faz parte da funcão do juiz corregedor e não minha. Jamais mandaria um PM cumprir sua pena em outro local por ser filha de oficiais PM, neta, ex-esposa de militar e desde os 18 anos trabalhar no tribunal militar.


Já te contaram que possuo uma ONG que cuida dos Direitos Humanos dos Policiai Militares onde essa Fundação é custeada dos meus parcos vencimentos porque não aceito ajuda financeira de Governo algum? É só acessar www.massacredasminorias.com


Se o condenei você o mereceu e sabe disso, mas daí a mandá-lo para o Cadeião vai uma distância muito grande. Todos que me conhecem sabem que não faz parte do meu estilo, tampouco do caráter que herdei do meu pai, o saudoso Alcione Pinheiro de  Castro, oficial do Corpo de Bombeiros por quase toda sua vida profissional, benquisto por todos os praças, sem uma mácula sequer em sua carreira ma extinta Força Pública.


Isso tudo, exatamente há 9(nove) meses, quando impetrei um Mandado de Seguranca no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e outro procedimento em Brasilia no Conselho Nacional de Justiça, coincide com sua saída e estão fazendo com que acredite que sou a responsável pelo seu sofrimento nesse cumprimento da pena para, que, justamente, você faça o que eles querem, ME MATAR, assim o caso absurdo, surreal que fizeram comigo ao me aposentar sem direito a processo ou qualquer tipo de perícia médica não venha à tona e os responsáveis por essa "armação" com uma juíza vitalícia que ingressou na magistratura, através de concurso público, nao sejam punidos pelos rigores da lei, independente de serem desembargadores ou nao. Eu morro pela suas maos e eles... escapam, também...pelas suas mãos e, ainda irão posar de inocentes.


Antes de tomar qualquer atitude de acabar com a minha vida, procure se informar com pessoas de sua confiança se foi mesmo a Dra. Roseane que fez isso com você. Nao caia na armadilha deles porque, repito, você está sendo usado para matar a pessoa que vai desmascará-los e, acredite, o que mais deseja o judiciário paulista, meus colegas de Sao Paulo é se livrar daquela juíza que continua a lutar pela Justica em tirar seu nome da lama que foi jogado por Tribunais daqui de Sampa e, por óbvio, para meus colegas o meu lamento já virou perturbação. Eles me odeiam, sendo, você, possivelmente, até homenageado com sua pena diminuída ou medalhas por todo esse pessoal por ter me assasssinado. Assim ficam livres das reclamações e processos da Zane. Já sou ignorada mesmo por SP, me matando você fará um imenso favor a todos, repito, colegas da toga e tribunais. Vá em frente se isso te fará bem, porém, por mais frio que seja, desde já saiba que matará uma inocente que só fez cumprir seu mister, o de julgá-lo e condená-lo, jamais o mandando embora do presídio militar...


Não posso escrever mais por estar hoje num pc da minha vizinha, pois até a conexão do speed me tiraram, pouco enxergo de tão pequeno, mal sei o que está sendo digitado, pq você sabe que destruiu o meu computador, mas mesmo que EU VENHA A SER ASSASSSINADA quero que isso fique registrado que matou a pessoa errada. Não faria isso. Posso condenar, repito tantas e tantas vezes necessário for, se o fiz é porque mereceu, agora decretar sua tortura em estabelecimento psisional comum não faz parte do meu estilo de ser, ou mesmo de uma índole perversa. Só fiz a minha parte, a de julgar e no seu caso, condenar. Quanto a decidir onde cumpriria a pena não cabia a mim e sim ao juiz responsável pelas execuções penais.


Nao dá mais para continuar escrevendo estar em péssimas condicões tanto o micro como hoje, eu mesma, emocionalmente falando, porém estou disposta a esclarecer tudo, pessoalmente, com você.
Não tenho medo de morrer, só não quero levar uma culpa que não me pertence e sim a quem te fez acreditar nisso para livrarem-se de mim de uma vez, usando um ex-detento que foi obrigado a se aliar ao PCC para não morrer. E, pelo jeito conseguiram com que acreditasse nessa história mentirosa, falaciosa para que "suje" as suas mãos me matando ou a meus familiares. Se vai fazer, assassine a Roseane e não seja covarde em matar meus filhos ou minha avó de 92 anos, muito menos meu neto de 4.


Pense, analise, colha informações antes de matar um inocente, nesse caso, eu!


Roseane (Zane)


Sao Paulo, 22 de dezembro de 2009.
PS - nao me critiquem pela redacao, erros etc. e digitar, propositadamente a palavra você várias vezes, mas isso precisa chegar ao cidadão que planeja um crime contra mim, além de estar num computador da vizinha, precisando digitar às pressas para não incomodá-la.
Antes de morrer precisava deixar isso registrado ao mundo que vão matar um inocente para que a verdade sobre a magistratura brasileira não seja desmascarada.

domingo, 20 de dezembro de 2009

AO EX-PM, AGORA MEMBRO DO PCC PLANEJANDO MEU ASSASSINATO POR ACREDITAR EM ALGO QUE NÃO COMETI, LEIA PRIMEIRO ANTES DE ME MATAR, DEPOIS DECIDA.

Sei que estou sem computador porque foi todo corrompido para tirar tudo que eu possa me comunicar, alem de voce ter mais dados sobre minha vida para saber o momento exato de cometer  seu crime contra o juiz que o transferiu do Presidio Romão Gomes para um presidio comum e querem que voce acredite nisso para que eles e vc sabe quem sao eles, não sujem as mãos e sim um ex-detento que foi mandado para o corredor da tortura com essa decisão. Dai mesmo que consiga provar que minha aposentadoria por insanidade foi uma farsa, nada acontecera com os responsaveis por me tirar da carreira que tanto sonhei por ter ousado desafiar o TJM ou Tribunal Militar.

Posso ter condenado voce por homicidio, mas se alguem o tirou do presidio militar, tenha a certeza de que não fui eu, ate por não ter competencia para isso. Minha funcao foi de levar o processo ate seu final, porem quem decide onde o reu ficara faz parte da funcao do juiz corregedor e não minha. Jamais mandaria um PM cumprir sua pena em outro local por ser filha de oficiais PM, neta, ex-esposa de militar e desde os 18 anos trabalhar no tribunal militar. Se o condenei vc o mereceu e sabe disso, mas dai a manda-lo para o Cadeião vai uma distancia muito grande. Todos que me conhecem  sabem que não faz parte do meu estilo, tampouco do carater que herdei do meu pai.

Isso tudo, exatamente ha 9 meses, quando impetrei um Mandado de Seguranca noTJESP e outro processo em Brasilia no CNJ, coincide com sua saida e estao fazendo com que acredite que sou a responsavel pelo seu sofrimento nesse cumprimento da pena para, que, justamente, vc faca o que eles querem, me matar, assim o caso absurdo, surreal que fizeram comigo ao me aposentar sem direito a processo ou qualquer tipo de pericia medica não venha a tona e os responsaveis nao sejam punidos pelos rigores da lei, independente de serem desembargadores ou nao. Eu morro pela suas maos e eles... escapam, tambem, pelas suas maos e, ainda vao posar de inocentes.

Antes de tomar qualquer atitude de acabar com a minha vida, procure se informar com pessoas de sua confianca se foi mesmo a Dra. Roseane que fez isso com vc. Nao caia na armadilha deles porquevoce esta sendo usado para matar a pessoa que vai desmascara-los e, acredite, o que mais deseja o judiciario paulista, meus colegas de Sao Paulo é se livrar daquela juiza que continua a lutar pela Justica em tirar seu nome da lama que foi jogado por Tribunais daqui e, por óbvio, para meus colegas o meu lamento já virou perturbacao, me odeiam, sendo, talvez até homenageado por todos por ter me assasssinado, assim ficam livres das reclamacoes e processos da Zane. Já sou ignorada mesmo por SP, me matando vc fará um imenso favor a todos, repito, colegas da toga e tribunais. Vá em frente se isso te fará bem, porém, por mais frio que seja, desde já saiba que matará uma inocente que só fez cumprir seu mister, o de julgá-lo e condená-lo, jamais o mandando embora do presídio militar...

Nao posso escrever mais por estar num pc que sequer tem acento, pouco enxergo de tão pequeno e mal sei o q esta sendo digitado, pq vc sabe que destruiu o meu computador, mas mesmo que morra quero que isso fique registrado que matou a pessoa errada. Não faria isso. Posso condenar, repito, se o fiz é porque mereceu, agora decretar sua tortura em estabelecimento psisional comum nao faz parte do meu estilo de ser, ou mesmo de uma índole perversa. Só fiz a minha parte, a de julgar e no seu caso, condenar. Quanto a decidir onde cumpriria a pena nao cabia a mim e sim ao juiz responsavel pelas execucoes penais.

Nao dá mais para continuar escrevendo por tão em péssimas condicões estar esse notebook, porem estou disposta a esclarecer tudo, pessoalmente, com vc. Não tenho medo de morrer, só não quero levar uma culpa que não me pertence e sim a quem te fez acreditar nisso para livrarem-se de mim de uma vez, repito, usando um ex-detento que foi obrigado a se aliar ao PCC para não morrer. E, pelo jeito conseguiram com que acreditasse nessa história para sujar as suas mãos me matando ou a meus familiares. Se vai fazer, assassine a Roseane e não seja covarde em matar meus filhos ou minha avó de 92 anos, muito menos meu neto de 4.

Pense, analise, colha informacoes antes de matar um inocente, nesse caso, eu!

Roseane (Zane)
Sao Paulo, 20 de dezembro de 2009,
PS - nao me critiquem pela redacao, erros etc. pq sequer tem acento ou consigo enxergar  alguma coisa nesse notebook, porém antes de morrer precisava deixar isso registrado ao mundo que vão matar um inocente para que a verdade sobre a magistratura brasileira nao seja desmascarada.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

CADEIA DE 13 ANOS PARA PADRE PEDÓFILO DE RIO GRANDE-RS

Reprodução Globo News
A 8ª Câmara Criminal do TJRS manteve ontem (17) a condenação imposta ao padre católico Claudio da Costa Dias, de Rio Grande (RS), pelo abuso sexual contra duas meninas que, à época, contavam nove e 12 anos. Ele foi flagrado em fevereiro do ano passado.
A sentença de primeiro grau foi proferida pelo juiz Leonardo Sasso, da 3ª Vara Criminal daquela comarca, estabelecendo a prisão em 13 anos e quatro meses. O religioso chegou a ficar 13 meses isolado em uma cela da Penitenciária de Rio Grande. Aos poucos foi se integrando na rotina e atividades prisionais.
O colegiado condenou o réu também pelo abuso de outra menina, de 11 anos, crime do qual tinha sido absolvido em primeiro grau. A pena foi mantida em 13 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o padre oferecia carona para as meninas, dava-lhes cerveja e as levava para motéis, onde praticava sexo oral com elas.
Para que mantivessem segredo, o padre Claudio presenteou-as com celular, materiais escolares e dinheiro. Em 16 de fevereiro de 2008, ele levou uma das menores até a escola na qual era diretor (Colégio Salesiano Leão XIII), onde a fez assistir filmes pornográficos em seu notebook. Na escola salesiana estudam cerca de 800 crianças e adolescentes.
A seguir, conduziu a menina até seu carro, estacionado na garagem, mandou que ela tirasse a roupa e fosse para o banco de trás, fazendo carícias antes de tentar manter relações sexuais. A menina, aproveitando uma distração do réu, saiu correndo do veículo e pediu ajuda a pessoas que assistiam a uma missa na igreja contígua à escola.
O padre Cláudio Dias Costa tem 38 de idade é paranaense, mas está radicado no RS há muitos anos. Desde os primeiros momentos do processo, a Igreja Católica suspendeu o padre de suas atividades religiosas. O bispo de Rio Grande, dom José Mário Stroher, disse à época que "Costa continua sendo padre, estando porém suspenso das atividades eclesiásticas, desde que foi preso".
A posição atual da Igreja Católica é a de que, após o cumprimento da pena, o padre Claudio passe por um tratamento médico e psicológico, para avaliação se pode ou não continuar exercendo as atividades religiosas.
Recursos e voto da relatora
No recurso ao TJ, o MP-RS defendeu que o padre fosse também condenado por fornecer bebida alcoólica às meninas e pela tentativa de estupro ocorrida. Pediu ainda pelo reconhecimento dos crimes praticados como hediondos, sendo aplicado o aumento da pena.
A defesa alegou insuficiência de provas, requerendo a anulação da sentença, absolvição ou redução da pena.
Ao analisar os abusos cometidos contra a menina de 11 anos, dos quais o padre foi absolvido no primeiro grau, a relatora do recurso, desembargadora Fabianne Breton Baisch considerou que o depoimento da menor deve ser analisado em seu conjunto. A menina relatou ter apenas acompanhado as amigas ao motel, negando ter sofrido abusos.
A magistrada enfatizou que, em seu relato, a menor procura demonstrar repetidamente o quanto sua conduta é ilibada, ressaltando que nunca deixou que ninguém lhe tocasse. Salientou ser marcante o número de vezes em que a menina ressaltou ter “nojo de homem”, alegando que o único que pode beijá-la é seu pai e que assim será a vida toda.
O voto observou que a narrativa da menor é contrariada por uma amiga, que descreveu em detalhes a forma como o réu praticou sexo oral nas duas. A relatora apontou que a amiga em nenhum momento negou ter sido também vítima dos abusos, descrevendo os atos praticados contra a outra sem a intenção de negar os ocorridos contra si.
Ainda, o depoimento da mãe de uma das adolescentes afirma que as meninas contaram que ambas sofreram abusos. Dessa forma, o voto concluiu estar comprovada a ocorrência do fato, condenando o réu também por este delito.
Os demais abusos
Na avaliação da relatora, a ocorrência dos demais crimes também está fartamente provada pelos depoimentos detalhados. Observou que o tipo de ato praticado pelo acusado – sexo oral – não deixa vestígios. Acrescentou, ainda, que o réu foi preso em flagrante, quando uma das meninas - seminua - fugia dos ataques, momento em que o padre estava com os trajes desarrumados e com os ânimos alterados.
A desembargadora Fabiane Baisch afirmou que o fato alegado pela defesa de que as meninas possuem problemas familiares, na verdade “exacerba a imoralidade da conduta do acusado”. Considerou ainda ser possível que as vítimas viessem ingressando na prostituição, porém “mesmo dentro de todo este contexto de prostituição, institucionalização, desleixo familiar, abandono etc., as vítimas não deixaram de serem crianças!"
Tentativa de estupro
Ao analisar a acusação de tentativa de estupro, o julgado entendeu que não se pode presumir que o abuso fosse evoluir para estupro baseado apenas na afirmação da vítima de que o padre dissera que faria “algo diferente”. Salientou que a maneira como o acusado agiu foi semelhante aos dias anteriores e que ele teve mais de uma oportunidade de praticar coito vagínico com as vítimas, o que nunca ocorreu.
Afirmou ser mais crível que o réu tentaria o coito anal como havia feito com outra menina no mesmo dia.
Portanto, a magistrada concluiu ter ocorrido mais um delito de atentado violento ao pudor.
Fornecimento de bebida alcoólica e caracterização de crime hediondo
A respeito do fornecimento de cerveja, a relatora afirmou ser acertada a sentença que entendeu que o agir do réu está inserido na conduta maior de abuso sexual. Observou que, segundo as meninas, as bebidas foram servidas no próprio motel, como forma de facilitar a prática dos atos lascivos.
Quanto ao pedido do MP para majoração da pena com base na Lei de Crimes Hediondos, entendeu que os delitos praticados são hediondos. No entanto, para a aplicação de aumento prevista em lei, seria necessário que a ação delituosa tivesse resultado em lesão corporal de natureza grave ou em morte, o que não ocorreu. Dessa forma, foi mantida a pena de 13 anos e quatro meses de reclusão.
A tira do julgamento estabelece: "negaram provimento ao apelo da defesa e deram parcial provimento ao apelo do Ministério Público, condenando o réu também pelo terceiro fato descrito na denúncia, como incurso nas sanções do art. 214 c/c art. 224, a , ambos do CP, mas sem alterar a pena imposta na sentença. Unânime."
Os desembargadores Danúbio Edon Franco e Isabel de Borba Lucas acompanharam o voto da relatora. É preceito constitucional que se presume a inocência do acusado até que ocorra sua eventual condenação definitiva. A defesa do padre ainda pode tentar recursos aos tribunais superiores. (Proc. nº 70030833107 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

JUSTIÇA FEDERAL DÁ GUARDA DO MENINO SEAN GOLDMAN AO PAI BIOLÓGICO, O NORTE-AMERICANO DAVID GOLDMAN

A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, decidiu que o menino Sean Goldman, de 9 anos, cuja guarda é disputada pelo pai, o norte-americano David Goldman, e pelo padrasto, o advogado brasileiro João Paulo Lins e Silva, deve ficar com o pai nos Estados Unidos.
A mãe do menino, Bruna Bianchi, morreu no ano passado ao dar à luz a segunda filha. Em junho, o juiz da 16ª Vara Federal já havia determinado a devolução do menino ao pai biológico. O advogado de Lins e Silva, Sergio Tostes, recorreu, então, ao Tribunal Regional Federal. Segundo determinação da Justiça, Sean Goldman deverá ser entregue ao consulado norte-americano em 48 horas, a contar da tarde desta quarta-feira. O pai David Goldman chega nesta quinta-feira ao Rio de Janeiro para buscar o filho. O Supremo Tribunal Federal está analisando o habeas-corpus preventivo impetrado pela avó materna de Sean, Silvana Bianchi, que pede a concessão de liminar que impeça a saída dele do Brasil "sem que seja ouvido diretamente pelo juiz de primeiro grau". Segundo o Supremo, ela requer "que a Justiça tome o depoimento do menino para que o próprio diga se tem vontade de deixar o País com seu pai biológico ou ficar no Brasil com a família brasileira, padrasto, avós maternos e irmã". Se nenhuma decisão liminar mudar a sentença da 5ª Turma, o menino deve voltar aos Estados Unidos já na sexta-feira.
vide versus, Porto Alegre, quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

ADVOGADA É CONDENADA POR ENGANAR JUSTIÇA DA SUÍÇA

A advogada brasileira Paula Oliveira, que disse ter sido vítima de um ataque neonazista na Suíça, foi considerada nesta quarta-feira culpada de enganar a Justiça da Suíça. Paula foi condenada a pagar as despesas judiciais, que somam 2.500 francos suíços (R$ 4.200,00), e os custos das investigações, cujo total não foi divulgado.
Só os custos da perícia psiquiátrica a que ela foi submetida nas investigações foram estimados pela imprensa suíça em 20 mil francos suíços (aproximadamente R$ 33.700,00). A brasileira também foi condenada a pagar uma multa condicional de 10.800 francos suíços (cerca de R$ 18.200,00). A multa condicional, segundo o direito suíço, é uma quantia que deve ser paga no caso de o réu incorrer em segundo crime ou burlar as condições impostas pelo tribunal. A promotoria havia exigido uma multa de 12.600 francos suíços (aproximadamente R$ 21.300,00). O caso Paula Oliveira criou uma tensão diplomática entre o Brasil e a Suíça em fevereiro, quando a advogada de 26 anos, que vivia legalmente na Suíça, disse à polícia de Zurique que foi vítima de um ataque xenófobo. A brasileira primeiramente disse que estava grávida e que havia perdido gêmeos quando os agressores marcaram, à faca, as iniciais de um partido de extrema direita suíço no corpo dela. O caso, entretanto, mudou de direção quando Paula confessou a automutilação, embora ela tenha mudado novamente sua versão dos fatos durante seu julgamento. Paula agora receberá seu passaporte de volta e poderá voltar ao Brasil. Na época o presidente Lula deu uma entrevista acusando a Suiça.
Vide Versus, Porto Alegre, quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DÁ NOVA INTERPRETAÇÃO E OBRIGA LULA A EXTRADITAR O TERRORISTA CESAR BATTISTI

Os ministros do Supremo Tribunal Federal abriram uma brecha nesta quarta-feira para reabrir o julgamento do terrorista italiano Cesare Battisti caso o presidente Lula da Silva não cumpra o tratado de extradição firmado com a Itália. Em novembro, o Supremo aceitou o pedido da Itália de extradição de Battisti, mas deixou com o presidente decisão final.
Nesta quarta-feira, os ministros reiteraram que continua com o presidente a última palavra sobre a extradição de Battisti. No entanto, os ministros entenderam que o presidente pode vir a ser responsabilizado se decidir manter o terrorista Battisti no Brasil, e dessa forma descumprir o tratado de extradição assinado com a Itália. A decisão de Lula extraditar Battisti voltou a ser discutida quando o Supremo analisou questão de ordem levantada pelo governo da Itália a respeito do voto do ministro Eros Grau. Ao proclamar o resultado do julgamento, no dia 18 de novembro, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, determinou que a deliberação do presidente Lula seria um ato discricionário, de vontade absoluta, podendo descumprir o tratado. Na reclamação, o governo da Itália argumentou que o ministro Eros Grau não tinha referendado esse entendimento. Grau esclareceu que seu voto diz que o presidente tem de respeitar os termos do tratado de extradição. "No meu entender, o ato não é discricionário, porém, há de ser praticado nos termos do direito convencional. Não existe dúvida quanto a esse ponto, votei com os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Carmén Lucia e Ayres Britto com a decisão de que o Supremo autoriza e quem vai executar ou não é o presidente da República", disse. No voto dos ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Carmem Lucia e Ayres Britto, que formaram maioria com Eros de que o presidente Lula não precisava seguir a autorização do Supremo para que o terrorista fosse entregue à Itália, eles não vincularam a decisão de Lula ao tratado. Para o ministro Marco Aurélio, o questionamento é uma manobra do governo italiano para forçar o presidente Lula a entregar o terrorista. "O que pretende o governo italiano é uma virada de mesa. Não se pode reabrir o julgamento, ainda que se tenha um conflito entre fundamentos e dispositivos. A segurança jurídica é básica no Estado democrático de Direito. Não podemos ficar depois de um julgamento reabrindo em sessões subsequentes o que assentado de forma correta ou não pelo plenário", disse ele. Segundo o relator do caso, ministro Cezar Peluso, as consequências dessa mudança ainda não podem ser avaliadas. O advogado do governo italiano na caso de extradição do terrorista Cesare Battisti, Antonio Nabor Bulhões, afirmou nesta quarta-feira que o presidente Lula está obrigado a entregar o terrorista de volta para a Itália, para cumprir pena por quatro assassinatos hediondos, covardes. Na avaliação de Bulhões, a decisão do Supremo Tribunal Federal de especificar que o voto do ministro Eros Grau no julgamento do pedido de extradição do terrorista vincula a deliberação do presidente Lula ao cumprimento do tratado bilateral, exige a entrega.
Vide Versus, Porto Alegre, quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

JUIZ REJEITA AÇÃO DA IGREJA UNIVERSAL CONTRA O JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO

O juiz de direito Anderson Cortez Mendes julgou improcedente a ação de indenização movida na Justiça de São Paulo pela Igreja Universal do Reino de Deus contra a Folhae o colunista Fernando de Barros e Silva, condenando-a a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios. Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso. A Iurd alegou que o artigo "Fé do Bilhão", teria "cunho tendencioso e ostensivo" e estaria "eivado de inverdades". Em sua defesa, o jornal alegou que o artigo "consiste em exercício da liberdade de expressão do pensamento e de opinião, não havendo qualquer abuso ou ilegalidade". Segundo o juiz, "não há que se falar em lesão à honra" da Iurd, já que a igreja teve um notável desenvolvimento empresarial e isso provoca o interesse da mídia. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

JUIZ BRASILEIRO RESPONDE AÇÃO POR DANOS NO PARAGUAI

Por conduzir um processo criminal contra sócios de uma casa de câmbio paraguaia, o juiz federal Sérgio Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, deve responder ação por danos materiais no Paraguai. A ação foi ajuizada por Silvio Manuel Cuenca, presidente da empresa Tupi Cambios SA, que alegou ter sofrido prejuízos milionários depois que um processo por fraude no uso de contas CC5 começou a tramitar contra ele na Justiça Federal brasileira. A informação foi publicada no jornal paraguaio ABC Color.
Segundo o jornal, o juiz Atilio Saguier, titular da vara civil e comercial de Ciudad del Este, já despachou ofício à Justiça brasileira via Chancelaria para comunicar Moro do ajuizamento da ação, e pedir informações sobre o processo criminal contra os empresários paraguaios. Além do juiz, um outro funcionário da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região também foi acionado, de acordo com a notícia.
A ação contra os dirigentes da Tupi Cambios começou em 2004, e se referia a movimentações supostamente fraudulentas de contas CC5, usadas por brasileiros residentes no exterior para o envio de dólares. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, a Tupi se envolveu em esquemas de evasão de divisas que usavam contas em nome de laranjas para movimentar quantias milionárias entre 1996 e 1997.
Moro chegou a pedir a extradição dos acusados, o que foi negado pela Justiça paraguaia. Diante disso, o juiz aceitou outra ação, na qual ordenou a captura internacional dos representantes da casa de câmbio.
Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2009

JUÍZA LIBERTA PRESO POLÍTICO NA VENEZUELA E TAMBÉM ACABA PRESA

Por Alessandro Cristo
Preso preventivamente há dois anos e dez meses em Caracas, dez meses a mais do que a legislação criminal do país permite, o banqueiro venezuelano Elísio Cedeño conseguiu sair da prisão política na Venezuela. A libertação provisória foi concedida pela Justiça do país depois que seu advogado, o canadense Robert Amsterdam, visitou o Senado brasileiro em outubro para pedir que os parlamentares rejeitasem a entrada da Venezuela no Mercosul enquanto a prisão do banqueiro continuasse, já que a atitude representa perseguição política e desrespeito aos direitos humanos. O Senado, no entanto, acabou aprovando a inclusão.
O gosto da liberdade para Cedeño, no entanto, não durou mais do que quatro dias. A juíza María Lourdes Afiuni, do Tribunal 31 de Controle, na capital venezuelana, concedeu liberdade ao banqueiro na última quinta-feira (10/12), mas sua decisão foi revogada no domingo (13/12). A própria juíza também acabou presa pela polícia política e está encarcerada na Dirección de los Servicios de Inteligencia y Prevención. As gravações da audiência foram confiscadas.
A defesa do banqueiro chegou a comemorar a decisão favorável, sem esperar pelo que viria a seguir. “Manteve-se o direito”, disse o advogado Vicente Puppio ao saber da notícia. Cedeño está foragido.
“Ficamos confiantes quando a decisão de libertar Cedeño foi tomada. A juíza Afíuni, partilhando a visão de organismos internacionais, entendeu ser arbitrária a manutenção de Cedeño na prisão. Não durou muito, também ela acabou presa”, diz Amsterdam, para quem o banqueiro sofre perseguição política e pessoal por parte do presidente venezuelano Hugo Chavez: “É uma verdadeira caçada ao banqueiro. Agem como se ele estivesse guardando segredos nucleares. Trata-se de uma decisão revanchista de Chávez, que vê em Cedeño um opositor político.”
Para Amsterdam, a prisão da juíza Afíuni é muito similar ao episódio protagonizado pela juíza Yuri Lopez, em 2007. O advogado afirma que, naquela ocasião, Lopez sofreu severas ameaças que acabaram por levá-la ao exílio, nos Estados Unidos, por ter admitido uma denúncia de Cedeño contra os fiscais da República. Amsterdam conta que, no início de 2009, o promotor que testemunhou, em Miami, sobre as irregularidades no caso Cedeño também foi preso e obrigado a deixar o país.
De acordo com a defesa do banqueiro, a procuradora-geral, Luisa Ortega Díaz, fez, em rede nacional, um pronunciamento para denegrir a juíza Afíuni, ao mesmo tempo em que Chávez, pessoalmente, atacou Cedeño e Afíuni, chamando-os de “bandidos”. “A juíza Afíuni posicionou-se de forma independente. Sua decisão não foi ilegal, apesar das calúnias de Chávez, Ortega Diaz e outros simpatizantes do regime. Isto não é justiça criminal. É uma situação na qual a Justiça tornou-se um crime”, afirma Amsterdam.
Regime bolivariano
Alçado por Amsterdam como exemplo da ira vingativa de Chávez, Cedeño é acusado de fraude cambial. O real motivo da prisão, no entanto, segundo o advogado, é o apoio financeiro dado pelo banqueiro a opositores do regime bolivariano chavista. Detido há quase três anos, Cedeño ainda não foi julgado. Para piorar, ele acaba de perder uma guerra de liminares que quase o libertou, como conta o advogado.
A Corte de Apelação do Tribunal Supremo de Justiça, por maioria de votos, já havia concedido Habeas Corpus para que o banqueiro respondesse ao processo em liberdade, mas o juiz da vara criminal responsável pela execução encerrou o expediente para não receber a ordem superior. A manobra deu tempo à Promotoria de apelar à Corte Constitucional do tribunal, que anulou a soltura, e manteve a prisão preventiva até junho do ano que vem.
A situação foi relatada em documento entregue em outubro ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), pelo advogado Robert Amsterdam. No relatório de 94 páginas, batizado de White Paper, o advogado denuncia pressões feitas por Hugo Chávez aos magistrados e promotores do país. O presidente venezuelano é acusado de usar o Judiciário e o Ministério Público para perseguir inimigos políticos, e de ameaçar de exoneração quem não cumprir as ordens. Uma nova Lei, sancionada em 2004, dá ao presidente o poder de demitir sumariamente os funcionários públicos.
Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2009

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

CARTA DA ONU CONTRA CENSURA FOI IGNORADA

O relator da ONU para defesa da liberdade de expressão, Frank La Rue, dirigiu carta ao Itamaraty pedindo explicações sobre a mordaça imposta ao Estado desde 31 de julho. De conteúdo sigiloso, como é praxe, a carta foi enviada antes da decisão do STF que manteve a censura ao jornal, impedido de publicar reportagem sobre a Operação Boi Barrica da PF, cujo alvo é o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado. Como o governo brasileiro ignorou o documento, a ONU agora prepara um comunicado público, informa o correspondente Jamil Chade.
Relator da ONU cobra posição do governo sobre mordaça no jornal
Planalto ignorou carta das Nações Unidas, que agora preparam comunicado público expressando preocupação
Jamil Chade, CORRESPONDENTE, GENEBRA
A censura imposta ao Estado é um tema para as Nações Unidas questionarem o governo brasileiro. O relator da ONU para defesa da liberdade de expressão, Frank La Rue, enviou ao Itamaraty carta pedindo explicações sobre a mordaça no jornal e cobrando solução do caso.
Em sua avaliação, foi "terrível como precedente" a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na quinta-feira passada, que manteve a censura. "Qualquer obstáculo ao trabalho da imprensa é um ato antidemocrático", disse o relator.
Desde 31 de julho, o Estado está proibido de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investigou e indiciou o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Na reclamação ao STF, o Estado afirmou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal instaurou a censura judicial, proibida pela Constituição. O recurso foi arquivado por 6 votos a 3. O jornal vai recorrer.
A reportagem apurou com fontes da ONU que a carta foi enviada antes da decisão do STF. Mas até agora foi ignorada pelo governo, que não prestou informações. Os relatores de Direitos Humanos da ONU têm como mandato fiscalizar e avaliar a situação de diversos temas em todos os continentes. O instrumento que contam para pressionar por mudanças é o diálogo com os governos e a capacidade de influenciar a opinião pública mundial.
Tradicionalmente, quando um relator identifica problema num país, envia carta cobrando explicações. Tanto o envio da carta como seu conteúdo são mantidos em sigilo. Foram os próprios governos que elaboraram os códigos de conduta para atuação dos relatores da ONU.Outro instrumento dos relatores é o de "envergonhar" publicamente um país, ao emitir um comunicado internacional expressando a preocupação. La Rue, um guatemalteco que ocupa o posto de relator na ONU há pouco mais de um ano, não revela o conteúdo da carta nem a data em que foi enviada. Mas, diante do silêncio do governo e da decisão do STF, ele admite que seu próximo passo em relação à censura ao Estado será emitir um comunicado público.
Para o relator, governos precisam acabar com leis que dão proteção a políticos e servidores públicos e impedem a transparência de seus atos. "Essas leis são da época em que monarquias mandavam. Não podemos continuar assim. O escrutínio e a vigilância da sociedade sobre políticos e funcionários públicos não podem ser criminalizados", disse. "Servidores devem ser transparentes, o que significa aceitar a vigilância pública." Para o relator, deve ser obrigatório que homens públicos esclareçam seus atos. Em maio deste ano, a ONU divulgou dez cartas - antes mantidas sob sigilo - enviadas ao Brasil em 2008, alertando para casos de jornalistas e pessoas "silenciadas". As cartas pediam informações sobre o que estava sendo feito para proteger as vítimas e punir os culpados. O Brasil só respondeu a duas delas.
Em janeiro de 2008, a ONU enviou comunicado sobre o assassinato do cinegrafista Walter Lessa, da TV Assembléia em Maceió (AL), depois de reportagens sobre tráfico de drogas. Outro caso foi a emboscada contra Edson Ferraz, da TV Diário, em Mogi das Cruzes (SP), após denúncias de corrupção policial. Em junho, outra carta pedia explicações sobre ataques ao Diário do Amazonas, cujo prédio foi metralhado. "Há uma preocupação de que o incidente seja uma tentativa direta de impedir a liberdade de expressão no Brasil", afirmou a ONU.
O ESTADO DE SÃO PAULO 14/12/2009

LEIS MAIS DURAS, CERTEZA NA PUNIÇÃO

Mais uma vez, o estouro de um grande escândalo de corrupção põe no centro do debate a necessidade urgente de se encontrarem fórmulas de combate às falcatruas com o dinheiro público. O problema da corrupção atinge todos os países. Mas no Brasil ocorre com tal frequência e intensidade que desconfia-se de que há algo de errado com o funcionamento de nossas instituições.
O diagnóstico nem sempre é o mais acurado e por vezes desvia o foco do principal. Há muito anos, a sugestão de uma reforma política vem sendo apontada como pedra angular, como forma de se criar um círculo vicioso. Bastaria mudar o sistema eleitoral – de preferência aquele que abrisse caminho para a introdução do financiamento público de campanha – e pronto. Os representantes saídos das urnas seriam mais probos, eficientes e mais preocupados com o interesse público do que com as demandas paroquiais, ou pior, com o enchimento dos próprios bolsos (e hoje em dia, de meias, cuecas e bolsas femininas de gosto duvidoso).
Inicialmente defendida por alguns estudiosos e por certos parlamentares bem-intencionados, a bandeira da reforma política no Brasil, curiosamente, passou hoje a ser a bandeira de uma desacreditada classe política. É conveniente, sobretudo, para os enlameados nos esquemas de corrupção. A proposta funciona como uma autodefesa do tipo: “Não somos nós os culpados, mas o sistema”; “Qualquer um faria o mesmo”. O argumento tem algo de esperteza também, quando se sabe que, diferentemente de outras reformas exigidas, como a tributária, a política já foi votada e rejeitada. O projeto mais elaborado, redigido por uma comissão especial instituída em 2003 na Câmara dos Deputados, que consolidou várias propostas que estavam engavetadas na Casa, foi a plenário, em 2007, e perdeu. As alterações previam a mudança para o sistema de lista fechada, pelo qual os eleitores votariam só em partidos. Isso possibilitaria a introdução do financiamento público de campanha, que significaria o desembolso de R$ 7 por cidadão para custear a propaganda política.
A questão do financiamento de campanha tornou-se um ponto nevrálgico no debate da corrupção. Mas é outro assunto coberto por uma cortina de fumaça. Muitos políticos, pegos de calças cheias de dinheiro, justificam o recebimento de propinas, afirmando que são recursos não contabilizados para suas campanhas. As falcatruas são um claro expediente de enriquecimento ilícito, e como tal devem ser atacadas. Mas tudo, nos discursos elaborados por advogados bem pagos, passou a ser um problema de caixa 2, um crime menor, supostamente porque nem todo financiador de campanha quer ter seu nome divulgado. É uma hipocrisia que parece querer embalar o cidadão numa história da carochinha.
Felizmente, a sociedade não dormiu. Ou vai acordando. A letargia e a apatia vistas em casos recentes deram lugar, desta vez, a protestos que saíram do âmbito mais cômodo e protegido da internet e ganharam as ruas. Manifestantes ocuparam a Câmara Legislativa do Distrito Federal e enfrentaram a covarde cavalaria do governador. Resultados começaram a aparecer. Pressionado, José Roberto Arruda antecipou sua saída do DEM, antes que o partido o expulsasse. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que na primeira declaração sobre o escândalo lançara mão do renitente discurso da reforma política, enviou ao Congresso projeto que torna a corrupção crime hediondo. E assumiu uma defesa mais enérgica do que realmente importa: leis mais duras, fortalecimento dos órgãos de controle e certeza da punição dos corruptos.
JB - 14/12/2009

ESPANHA CONDENA 11 TERRORISTAS PELO ATAQUE AO METRÔ DE BARCELONA

Um tribunal espanhol condenou nesta segunda-feira 11 homens acusados de pertencer a uma organização terrorista que teria planejado cometer um atentado suicida contra o metrô de Barcelona em 2008. A Audiência Nacional, principal instância penal espanhola, condenou os acusados a penas de oito a 14 anos e meio de prisão. Nove são de nacionalidade ou origem paquistanesa, e dois são indianos. Os homens, liderados pelo imã Maroof Ahmed Mirza, foram acusados de planejar ataques em Barcelona, a segunda maior cidade da Espanha, por ordem do grupo fundamentalista islâmico Taleban, no Paquistão, no que teria sido o primeiro ataque terrorista suicida na Espanha.
O imã foi condenado a 10 anos e meio de prisão por fazer parte de uma organização terrorista na condição de líder, mas não pelo crime de conspiração para um atentado, apesar do pedido do procurador nesse sentido, e o absolveu da acusação de posse de explosivos. As maiores penas, 14 anos e meio de prisão, foram atribuídas a dois dos réus paquistaneses, Shaib Iqbal e Malik Qadeer, condenados por "posse ilegal de explosivos" e "participação em um grupo terrorista". Uma testemunha sob proteção, cuja delação permitiu a prisão em janeiro de 2008 dos 11 réus, disse que sua organização (a Al Qaeda) o enviou a Barcelona para participar dos ataques planejados após receber treinamento sobre manipulação de armas e explosivos em campos do Paquistão e Afeganistão.
Vide Versus, Porto Alegre, terça-feira, 15 de dezembro de 2009

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

SUPREMO SE RECUSOU A EXTIRPAR CENSURA, DIZ ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Para a OAB, o Supremo Tribunal Federal perdeu uma boa oportunidade de extirpar a censura prévia no País quando rejeitou o pedido do jornal "O Estado de S. Paulo" para publicar informações sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que tem como principal investigado Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). "O Supremo deixou em aberto a possibilidade de magistrados imporem a censura prévia no Brasil, o que, de fato, vem ocorrendo em várias instâncias do Judiciário. Não deixa de ser contraditório o Supremo, que revogou a Lei de Imprensa e o diploma de jornalista, ter se recusado a extirpar de vez a censura prévia", informou, em nota, Cezar Britto, presidente da OAB.
Vide Versus, Porto Alegre, segunda-feira, 14 de dezembro de 2009