segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

SUPREMO SE RECUSOU A EXTIRPAR CENSURA, DIZ ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Para a OAB, o Supremo Tribunal Federal perdeu uma boa oportunidade de extirpar a censura prévia no País quando rejeitou o pedido do jornal "O Estado de S. Paulo" para publicar informações sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que tem como principal investigado Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). "O Supremo deixou em aberto a possibilidade de magistrados imporem a censura prévia no Brasil, o que, de fato, vem ocorrendo em várias instâncias do Judiciário. Não deixa de ser contraditório o Supremo, que revogou a Lei de Imprensa e o diploma de jornalista, ter se recusado a extirpar de vez a censura prévia", informou, em nota, Cezar Britto, presidente da OAB.
Vide Versus, Porto Alegre, segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

JUSTIÇA CONDENA MÉDICO A 18 ANOS DE PRISÃO POR MORTE DE PACIENTE EM RIBEIRÃO PRETO/SP

O ex-ginecologista Vanderson Bullamah foi condenado na madrugada de sexta-feira a 18 anos de prisão em regime fechado acusado de causar a morte da estudante Helen de Moura Buratti, de 18 anos, em julho de 2002, em Ribeirão Preto.
Na época, a estudante foi submetida a uma lipoescultura e morreu um dia após a cirurgia. O ex-ginecologista, que teve o registro profissional cassado pelo Conselho Federal de Medicina, foi levado a júri popular, em um julgamento durou 16 horas. Ao ler a sentença, o juiz José Roberto Bernardi Liberal, de Araraquara, afirmou que o tratamento dado a Bullamah deveria ser "severo e eficaz, compatível a ser ato de violência". Na acusação contra Bullamah, o promotor do caso, Luiz Henrique Pacini Costa, aponta para um caso de dolo eventual. Isso significa que Bullamah sabia dos riscos aos quais a paciente estava exposta e não se importou com as consequências desses riscos.
Vide Versus, Porto Alegre, segunda-feira, 14 de dezembro de 2009 - 13h49min

ESTADOS UNIDOS CONGELARAM US$ 2 BILHÕES EM DEPÓSITOS DO IRÃ NO CITIBANK

Uma corte norte-americana secretamente congelou no ano passado mais de 2 bilhões de dólares mantidos pelo Irã em contas no Citigroup, informou reportagem do jornal "The Wall Street Journal" no sábado. A corte distrital da região sul de Nova York, agindo em parte com informações do Departamento do Tesouro do país, ordenou ao Citibank congelar os depósitos em junho de 2008.
O dinheiro está em contas mantidas pelo Clearstream Banking AG de Luxemburgo , uma subsidiária do alemão Deutsche Börse AG. O Clearstream negou administrar fundos para o Irã, de acordo com os documentos citados pelo "Wall Street Journal" e está para ter os recursos liberados. Empresas norte-americanas são proibidas de fazer negócios com o Irã. Não há indicação que o Citibank soubesse que os fundos em questão pertenciam ao Irã, disse o jornal. O dinheiro é parte de uma batalha envolvendo famílias de soldados mortos ou feridos em um bombardeio ocorrido em 1983 em Beirute, no Líbano, que uma corte norte-americana entendeu que foi organizada pelo Irã. Em 2007, um juiz ordenou o governo iraniano a pagar US$ 2,7 bilhões em indenizações às famílias das vítimas. Advogados das famílias que pleiteavam indenizações requereram ao Tesouro que procurasse informações sobre ativos iranianos mantidos nos Estados Unidos, o que levou a uma ordem secreta da corte a congelar os recursos nas contas do Clearstream no Citibank, disse o jornal. O caso vem à tona num momento em que o governo Obama considera a adoção de mais sanções contra o Irã por causa de seu programa nuclear.
Vide Versus - Porto Alegre, segunda-feira, 14 de dezembro de 2009 - 13h43min

O ACÓRDÃO NÃO TEM MEIAS PALAVRAS AO RECONHECER A CULPA RECÍPROCA DE AMBOS OS CÔNJUGES

Adivinhem quem vai ficar com o rico patrimônio do casamento dissolvido!
O acórdão não tem meias palavras ao reconhecer a culpa recíproca de ambos os cônjuges.
O caso envolve um casal colunável, de união aparentemente bem consolidada nos primeiros cinco anos de matrimônio.
Como componentes do enredo da vida real, um patrimônio fundado em recursos apenas da mulher - já de acentuadas rugas no rosto - e o pouco apego ao trabalho do robusto varão, com rotina de freqüentes aulas de musculação em sua agenda de múltiplos horários livres.
No sexto ano de matrimônio sem filhos, a base conjugal fracassa e marido e mulher, informalmente, abrem o casamento, com consentidas escapadelas, que depois viram rotina mediante um compromisso mútuo: os "extras" podem acontecer uma só vez por semana e cada um dos cônjuges deve manter o mais absoluto sigilo. E mais: ambos, sempre, deverão dormir em casa.
Chega o verão e a mulher, numa boa, compra para ela e o marido um pacote de sete dias num transatlântico que singra os mares, a partir de Itajaí (SC), até Salvador (BA). Durante o cruzeiro marítimo, a passividade do homem com os devaneios da mulher chega ao auge, mas o casal se mantém.
De volta à cidade em que residem, parece estar tudo reingressado na rotina de casamento aberto e de mútuas tolerâncias. Até que o extremo e inimaginável acontece: a mulher tem uma grande e inimaginável decepção quando, avisada, surpreende o cônjuge varão em um bar gay, vestindo transparentes trajes femininos e ostentando lábios pintados de vermelho carmim.
Ela, então, ingressa com ação judicial, a qual é contestada e enriquecida (?) por uma reconvenção. A sentença dissolve o matrimônio e há recurso para a corte estadual.
Do voto do relator há duas passagens de linguagem franca como raramente se lê num acórdão que decide questões de família.
Primeira: "durante a viagem na qual o objetivo era a reconciliação, o marido encontra a mulher fazendo sexo furioso na cabine, com ´vista al mare´, com um dos garçons da tripulação italiana -, mas duas noites depois, o casal brasileiro reconciliado volta a furnicar no camarote".
Segunda: "ficou provada a vida liberal assumida por cada um dos consortes, frequentando ambientes reservados mas pouco recomendáveis, exercitando surubas e escolhendo outras parcerias para orgias e ensaios de alcova".
A Câmara confirma que o casamento deve ser dissolvido por culpa recíproca. Mas o patrimônio todo fica com a mulher.
"O regime conjugal é o da total separação de bens - ademais o varão não desempenha qualquer atividade laboral, sendo de notar que durante o período de casamento foram adquiridos inúmeros imóveis, tão só com os recursos da mulher que, inclusive, foi a herdeira de uma rica herança" - resume a frase definitiva do acórdão.
Espaço Vital

JUDICIÁRIO DOS EUA PROÍBE ADVOGADOS E JUÍZES DE SEREM AMIGOS NO FACEBOOK

Advogado e juiz não podem ser amigos no Facebook
Os juízes e advogados da Flórida, nos Estados Unidos, não poderão mais ser amigos no Facebook, popular rede social, de acordo com a Comissão de Assessoria Ética Judicial. As informações são da agência Associated Press.
Pelo menos um juiz do sul da Flórida advertiu seus colegas com uma atualização em seu status no Facebook, dizendo que possivelmente eles deixariam de ser seus amigos, e outros devem fazer o mesmo.
A Comissão decidiu que as "amizades online" podem criar a impressão de que os advogados têm a capacidade de influenciar juízes que sejam seus amigos. A Comissão concluiu também que um juiz pode publicar comentários no site de outro e que, durante as eleições judiciais, a campanha dos juízes pode ter "seguidores" entre os quais pode haver advogados.
A determinação não se aplica apenas ao Facebook. "Ainda que o Facebook tenha sido usado como exemplo desta opinião, ela será aplicável a qualquer site de rede social que requeira a aprovação do usuário para inclusão de um 'amigo' ou contato no site", explica a Comissão.
Poucos integrantes da Comissão discordam da determinação e nesses casos argumentaram que os juízes podem ter amigos no Facebook porque estas relações são mais do tipo de "conhecidos a contatos". Ainda que apenas a corte suprema da Flórida possa ditar o que os juízes podem fazer, os mais provável é que a maioria acate a consideração por precaução, disse Craig Waters, porta-voz do tribunal máximo estadual.
O juiz Thomas McGrady, que chefia 69 juízes do sexto circuito judicial no condado de Pinellas, disse que entende o motivo do comitê ter chegado a esta conclusão: os juízes devem ter uma aparência de imparcialidade. "Como juízes podemos ser bons e ter amigos, parte do nosso trabalho é não deixar que as amizades interfiram de nenhuma maneira em nossas decisões", afirmou. "Mas algumas pessoas podem ver que os juízes têm um advogado entre suas amizades no Facebook e podem chegar a pensar que, por ser nosso amigo, nós o tratemos com alguma preferência".
Brasil
O advogado Omar Kaminski, especialista em Direito Eletrônico, observa que a adesão ao Facebook ainda é pequena no Brasil perto do Orkut, mas é de se perguntar se chegaria ao mesmo ponto aqui, de arguição de suspeição. "Ao meu ver os juízes que fazem uso de redes sociais merecem incentivos e não reprimendas", declarou.
Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2009