domingo, 8 de novembro de 2009

ROUBE QUE O MP GARANTE, POR PAULO MAGALHÃES

Roube que o MP garante

O título parece um contrasenso, contudo serve para chamar a atenção a uma das propostas mais absurdas já sugeridas pelo Ministério Público Estadual contra a população sul-mato-grossense e o futuro da segurança pública de todo o país.

Por cerca de onze anos o MP tem se esquivado de agir e realmente apurar as denúncias levadas à público pelo comerciante Vaderley Scuira que afirma, categoricamente: os peritos criminais do Instituto de Criminalística do Estado de Mato Grosso do Sul são incompetentes tecnicamente para identificar motores originais ou adulterados vez que desconhecem como os mesmos são identificados e marcados (ou remarcados) pelos fabricantes.

O comerciante alega que os “experts” têm concluído que motores originais de fábrica são adulterados (quando não são) e com isso prejudim inúmeras pessoas que acabam sendo compelidas a comprar motores novos para substituir os “adulterados”.

E mais, os motores “condenados” pelos peritos e arrancados dos veículos são apreendidos e posteriormente somem misteriosamente do pátio da Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Veículos sem que se apure o destino dado a eles, porque não constam como apreendidos etc.

O pior é que o Ministério Público Estadual, não obstante as inúmeras provas recebidas e constatação dos crimes praticados, durante todos estes anos vêm sabotando as diligências e requerendo o arquivamento dos inqúeritos. Com isso deixam sem punição policiais corruptos que “deram fim” nas peças apreendidas, peritos que fazem laudos errados e desconformes da realidade, servidores omissos praticantes de falsidades ideológicas, chefes condescendentes com o crime praticado por subordinados e sabe-se lá mais o que.

Por sua vez os secretários de segurança, inclusive o atual, têm feito o possível e o impossível para proteger a ignorancia dos perito s, mesmo após ter constatado que estes produzem laudos completamente divergentes da realidade e até contradizem a eles próprios em uma prova indiscutível de que nada sabem no tocante a identificação de motores. De forma omissa, não dão condições aos limitados peritos de aprimorarem seus conhecimentos, impedindo os mesmos de visitar as fábricas e conhecer as metodologias do passado e da atualidade no que diz respeito a identificação de motores e agregados vez que não disponibilizam recursos para este fim.

Agora, como em um “grand finalle” e com o intuíto de se livrar das cobranças, o Ministério Público não teve o menor escrúpulo em desencavar uma norma até então não aplicada e achou que “resolveu o problema” - isso da forma mais estapafurdia possível.

Ciente que os peritos nada sabem sobre motores e são incapazes de identificar a origem dessas peças quando têm os números identificadores raspados e adulterados, o MPE sugeriu ao Judiciário que determinasse ao Departamento de Transito (DETRAN) que regularizasse estes motores os quais, certamente, são produtos de crime - porque ninguem em sã consciência raspa ou “pina” numeros identificadores de motores de origem lícita.

A coisa funciona assim ...

O veículo é apreendido porque os vistoriadores do DETRAN desconfiam da originalidade da marcação dos digitos identificadores do motor. O carro, caminhão, pick up, ônibus é encaminhado à perícia. No Instituto de Criminalística os peritos criminais condenam o motor alegando que os números de identificação não são “de fábrica” e que não são capazes de recuperar os números originais que, segundo eles, foram apagados (raspados e abrasivados). O veículo é encaminhado para a DEFURV que inicia o inquérito para apurar o fato. Com base em uma norma legal os membros do Ministério Público requerem ao Judiciário que arquive o inquérito e determine ao DETRAN que legalize o motor adulterado. E desta forma inusitada, um objeto que pode ser produto de crime se transforma em bem de valor - enquanto a possível vítima “fica no prejuízo”.

... e assim foi com o veículo F1000 de placas AFC-6851.

Segundo relato do próprio Ministério Público, no dia 23/11/2007 o veículo em questão foi apreendido e encaminhado ao Instituto de Criminalística para apurar a prática de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Os peritos concluíram: “numeração identificadora do motor encontra-se adulterada por supressão de digitos e posterior remarcação, não se logrando êxito, entretanto, na revelação dos caracteres adulterados da gravação primitiva”.

Como a perícia não conseguiu revelar o número verdadeiro e as investigações não apuraram quem teria adulterado o motor em questão o Ministério Público teve uma “brilhante” idéia - requereu o arquiv amento do inquérito e opinou: “Quanto ao pedido da Autoridade Policial sobre a destinação a ser dada ao motor em tela, entendemos deverá ser restituído ao seu atual proprietário, que deverá providenciar sua regularização junto ao DETRAN/MS”.

Induzido pelo “fiscal da lei” o Juiz acolheu a manifestação, determinou o arquivamento dos autos e admitiu a regularização do motor “adulterado” junto ao DETRAN do Estado de Mato Grosso do Sul.

À primeira vista, para aqueles que nada sabem como funciona as ações criminosas, o aumento dos índices de criminalidade e o “tino” dos marginais, a idéia é fantástica. Se não é possível identificar a origem do motor, então que o atual proprietário não seja prejudicado – o motor (que pode ser produto de crime) deve ser regularizado. Porém o que ao primeiro momento parece fantástico, com o passar dos tempos se tornará fantasmagórico e assustador.

Se o Minist ério Público usasse “a cachola” um único segundo e não fosse tão “rápido no gatilho” para arrumar soluções mirabolantes, iria certamente deduzir que esta “maravilhosa” idéia irá trazer trágicas consequências futuras ao nosso Estado e à sociedade em geral.

Nada impedirá que criminosos de São Paulo, Rio, Goiás, Mato Grosso e demais estados brasileiros (e até do exterior) tragam para estas plagas milhares de motores roubados e furtados, com os números de identificação apagados e os regularizem no Estado do Pantanal vez que os peritos não conseguem identificar os números originais.

Os nosso adoráveis ladrões, daqui da “terrinha”, não precisarão mais se preocupar com a possibilidade de ser presos por receptação de peças roubadas. É só “pinar” e adulterar os dígitos identificadores do motor criminosamente subtraído, instalá-los em um veículo qualquer, levá-lo ao DETRAN para ser apreendido e depois peri ciado pelo Instituto de Criminalística. E quando nossos “magníficos” perítos concluirem que não podem identificar o número original do produto (porque foi bem raspado) os bandidos têm apenas que requerer ao Ministério Público que, magnanimamente, sugira ao Judiciário que determine o “esquentamento” do motor junto ao órgão de transito. Tudo bem legal, documentado e registrado.

Resultado da “gracinha” irresponsável - o Mato Grosso do Sul, além de ser conhecido como Estado das Drogas e responsável por servir de rota do comércio de maconha e cocaína para o Brasil também virá a ser conhecido como o Paraíso dos Ladrões de Carro – com o aval do Ministério Público.

Era tudo que precisávamos. Não sediamos a Copa, mas vamos dar guarida a milhares e milhares de motores roubados em todo o país. Certamente haveremos de ser conhecidos mundialmente por esta nova estrepolia afinal, aqui, “tá liberado – tá tudo liberado” .

Obviamente, só um cego jurídico e obturado investigador não prevê que esta mesma estratégia será utilizada com veículos e não só simples motores.

Da mesma forma que o motor cuja origem não é identificada está sendo regularizado, o veículo que tiver o chassi devidamente lixado e corrompido impossibilitando o “levantamento” da origem também poderá ser regularizado com base na mesma premissa – até porque é situação congênere.

E porque o tão festejado Ministério Público toma essas atitudes tão ... ?

Resposta: Simplesmente, além da incompetência investigativa, a flagrante falta de vontade política de apurar as inúmeras falcatruas que lhes foram apresentadas. Se o “parquet” fosse compelido a agir conforme sua competência constitucional, enquanto instituição, “ficaria mal” com autoridades importantes e os verdadeiros responsáveis pela prática de safadezas e que hoje ainda dispõe de pod er governamental e se encontram em cargos importantes da administração pública.

E, para “fechar com chave de ouro ...”

Segundo Vaderley Scuira, o motor do veículo de placas AFC-6851 e que foi condenado pelos peritos do Instituto de Criminalística NÃO é adulterado. É um motor identificado originalmente pela fábrica e como os peritos nada entendem de identificação afirmaram (erroneamente) que era adulterado e remarcado.

E agora leitores?

Vocês acham que o Ministério Público vai fazer alguma coisa? Engano. Vai ficar “quietinho, quietinho” rezando para passar rapido a tormenta.

O secretário de segurança? Este vai fingir que desaprendeu a ler, que não sabe quem é Vaderley Scuira e que nunca ouviu falar em Brasil Verdade.

Os peritos? Vão continuar condenando motores bons; sem conseguir identificar motores ruins e dando prejuízos à população sul-mato-grossense.

E a imp rensa? Que imprensa?

Paulo Magalhães – Presidente da Brasil Verdade

P.S.: Quando roubarem seu carro, para subtrair o motor e instalar em outro, não reclame com a polícia ou da polícia. Vá até o Ministério Público mais próximo, pegue uma senha (porque vão ter muitos na mesma situação) e reclamem a quem de direito – o que tornou o produto de crime mercadoria legal e comerciável.

Nota pessoal do autor: E essa turma ainda quer que acreditem ser capazes de investigar – é o país da piada pronta.