segunda-feira, 30 de novembro de 2009

COM APENAS TRÊS ANOS EM VIGOR, A LEI MARIA DA PENHA, QUE PUNE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, PODE SER EXTINTA PELO SENADO FEDERAL

Conquista ameaçada
ISTOÉ 28/11/2009
Wilson Aquino

Nas palestras em que é convidada a participar nos mais distantes rincões do País, a biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes costuma contar a história da mulher que a abraçou e, chorando, lhe agradeceu porque, desde que o marido da vizinha foi preso por espancá- la, seu próprio companheiro, temeroso de destino idêntico, nunca mais lhe bateu. O caso traduz a essência da Lei Maria da Penha: mais do que punir com rigor os agressores, está modificando a cultura brasileira que tolera e considera normal um marido ameaçar, humilhar e até espancar a mulher. No Brasil, onde muitas leis ficam só no papel, esta surpreendeu por sua aplicação rigorosa e imediata. Entretanto, corre sério risco de ser praticamente extinta. Tudo depende de um projeto de lei em tramitação no Senado. Se aprovado, modifica o Código de Processo Penal, fazendo com que os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher voltem a ser considerados de menor potencial. Na prática isso significa impunidade.
Esses crimes voltariam a ser resolvidos com penalidades pecuniárias, como pagamento de cestas básicas e indenizações. "Estou apavorada com essa reforma", disse Maria da Penha. A preocupação de Maria da Penha, que vive sobre uma cadeira de rodas devido aos tiros que levou de seu ex-marido, um professor universitário que tentou matála por não se conformar com a separação, é a mesma de juízes, defensores públicos e promotores de Justiça que militam na área da violência doméstica.
"A Lei Maria da Penha basicamente é revogada com esse novo Código de Processo Penal", alerta a juíza fluminense Adriana Ramos de Mello, presidente do Fonavid, o fórum que discute a questão da violência familiar. A ministra da Secretaria Especial de Política para as Mulheres (SPM), Nilcéa Freire, também está angustiada. "Esse projeto não pode ser votado da maneira que está porque praticamente acaba com uma lei que a ONU classifica como uma das três melhores existentes no mundo para diminuir a violência contra a mulher", adverte a ministra.
Ninguém é contra a reforma do Código de Processo Penal, que vigora desde 1941. O que aflige é a falta de cuidado da comissão do Senado que redigiu o projeto com a realidade enfrentada pela mulher brasileira. Após a implantação da Lei Maria da Penha, em 2006, as mulheres têm buscado mais os seus direitos. Dados do Conselho Nacional de Justiça estimam em mais de 150 mil o número de processos instaurados nos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no País, a partir da lei. Desde a sua implantação, mais de 1,8 mil homens foram presos e quase 20 mil mulheres foram beneficiadas com medidas de proteção e segurança. "A minha participação, agora, é coletar assinaturas contra a aprovação dessa reforma", diz Maria da Penha.

CENSURA PRÉVIA POR ORDEM DA JUSTIÇA

O GLOBO 29/11/2009
Censura prévia por ordem da Justiça
Jailton de Carvalho
BRASÍLIA. A liberdade de imprensa no Brasil, consolidada desde a redemocratização, nos anos 80, vem sendo alvo de restrições, nos últimos anos, por meio de ordens da Justiça. Relatório da Associação Nacional de Jornais (ANJ) informa que, de 1º julho de 2008 a 1º de agosto deste ano, foram registrados 31 casos de censura prévia, indenizações exorbitantes e ameaças de agressões a publicações e a jornalistas no exercício diário da busca pela notícia. Dos 31 eventos, como classifica a ANJ, 16 deles se referem a ordens judiciais contra a publicação de reportagens.
O relatório informa, ainda, que 10 dos 16 vetos à divulgação de determinadas matérias partiram de instâncias da Justiça Eleitoral ao longo das eleições municipais do ano passado.
Em geral, são ordens contra jornais locais que, em meio ao calor da disputa eleitoral, são obrigados a não divulgar informações comprometedoras contra determinados candidatos.
O caso mais emblemático da censura judicial apontada no relatório da ANJ ainda está em curso. Por ordem do desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o jornal “Estado de S.Paulo” está proibido, desde 1º de agosto, de publicar informações sobre a Operação Boi Barrica, uma investigação da Polícia Federal sobre os negócios do empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
— A censura ao jornal privou o leitor de informações que permitiriam fazer um melhor juízo das coisas que estão acontecendo neste momento.
Hoje o setor elétrico está em xeque e foi neste setor que Sarney fez nomeações a rodo — argumenta João Bosco Rabello, um dos diretores do “Estado de S.Paulo”.
Para o deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), as restrições impostas a jornais, revistas, rádios e TVs pela Justiça são, em alguns casos, piores até que a censura do período da ditadura militar.
— Algumas ações são típicas do autoritarismo.
Antigamente a censura era exercida pela polícia ou pelo Ministério da Justiça.
Agora ela se tornou mais grave porque está sendo ditada pelo Poder Judiciário — criticou Miro.
Segundo o deputado, quando a ordem para a não publicação de uma matéria parte de um juiz, o cidadão comum tem dificuldade de entender se a censura está correta ou não. Miro se tornou uma referência sobre o livre fluxo de informações porque foi a partir de uma de suas iniciativas que o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a Lei de Imprensa em abril deste ano. Para muitos jornalistas e donos de jornais, a extinta lei — editada em 1969 durante o regime militar — era um forte entrave à plena liberdade de imprensa.
A preocupação do deputado com a chamada censura judicial também é partilhada pela ANJ.
— O que temos de mais grave são decisões judiciais impondo censura prévia na contramão do que diz a Constituição — afirmou Ricardo Pedreira, diretorexecutivo da ANJ, entidade que representa a maioria dos jornais em circulação no país.
As entidades representativas de empresas de comunicação contabilizam como importante vitória o embate que resultou na desistência do governo federal de enviar ao Congresso um projeto de criação do Conselho Nacional de Comunicação, ainda no mandato do presidente Lula.
O receio agora é em relação ao resultado da 1aConferência Nacional de Comunicação, organizada pelo governo e por entidades sindicais e prevista para acontecer entre 14 e 17 de dezembro.
O PT deverá apresentar na conferência um projeto sobre controle público dos meios de comunicação.
Para a ANJ, não há necessidade de instrumentos de controle. A entidade entende que eventuais desvios podem ser corrigidos com a regulamentação do direito de resposta em trâmite, no Senado.
— Tradicionalmente os governos, os políticos, e não apenas aqueles que estão no poder, têm dificuldades de lidar com a imprensa. É uma tensão permanente dos governos diante da imprensa. Quando estão na oposição, aplaudem; quando estão no governo, criticam — afirma Pedreira

domingo, 29 de novembro de 2009

PENSÃO ALIMENTÍCIA INCIDE SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS

Pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro e o terço constitucional de férias
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo (Lei 11.672/08), processo que questionava a incidência da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.
A Seção, seguindo o voto do relator, desembargador convocado Paulo Furtado, firmou a tese de que a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro e o terço constitucional de férias, pois tais verbas estão compreendidas nas expressões ‘vencimento’, ‘salários’ ou ‘proventos’ que consubstanciam a totalidade dos rendimentos recebidos pelo alimentante.
No caso, um menor, representado por sua mãe, recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que considerou não abrangida na pensão alimentícia a gratificação natalina e a gratificação de férias recebidas pelo alimentante.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94849

sábado, 28 de novembro de 2009

JUIZ DE ESTÂNCIA VELHA NEGA JUSTIÇA GRATUITA PARA EMPREGADA DOMÉSTICA EM PROCESSO DE SEPARAÇÃO

O juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena, magistrado único na cidade gaúcha de Estância Velha (também conhecida como a Santo André do PT gaúcho), tornou público nesta terça-feira um despacho no processo nº 109000026519, ajuizado no último dia 18 de novembro, que periga entrar para a história da Justiça no Brasil. Esse é um processo de separação judicial movido por uma empregada doméstica, Vera Lucia Vanzan Petrickicz, no qual a sua advogada pediu a concessão da Justiça gratuita. Vera não tem dinheiro nem para por comida na mesa para ela e sua filha de 15 anos, mas isso não sensibilizou o juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena, que aplicou no processo o seguinte despacho:
"O Poder Judiciário é tutor, e não financiador da cidadania e dos direitos individuais. 'A constituição, ao prever a gratuidade para alguns atos e a assistência jurídica, exigiu como pressuposto o reconhecimento prévio da sua necessidade, revogado, implicitamente, a Lei nº 1.060/50. O assistencialismo estatal se presta a gerar a indolência coletiva. Se é verdade que a assistência jurídica difere da assistência judiciária, partem ambas dos mesmos pressupostos' (RJTRGS 195/427). Este também é o entendimento manifestado por Décio Antônio Erpen ao examinar o Agravo de Instrumento 599134715, '... quis o constituinte aquinhoar os comprovada e reconhecidamente pobres. Não aqueles que se dizem pobres'. O deferir da gratuidade merece prudência, sob pena de inviabilizar a atividade jurisdicional, que depende de recursos financeiros para ser prestada, e sob pena de fomentar demandas temerárias, amparadas por um verdadeiro seguro de sucumbência. Nesse sentido, trago à colação o aresto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. TÍTULO JUDICIAL. AJG. LEGÍTIMA A DECISÃO QUE DETERMINA Á PARTE DEMONSTRAR SE OS RENDIMENTOS CONFEREM SITUAÇÃO DE COMPATIBILIDADE COM O BENEFÍCIO PLEITEADO. O protesto de título judicial somente se justifica para fins de requerimento de falência, quando não iniciada a execução. Não se cuidando, na hipótese, de protesto indispensável, não se justifica o aponte de título judicial para forçar o pagamento do crédito. Cabe à credora diligenciar no sentido de obter o recolhimento dos bens penhorados para o depósito do leiloeiro, com regular prosseguimento dos atos da execução proposta. Precedentes. AJG. No exercício da jurisdição o magistrado tem plena legitimidade de determinar ao postulante de AJG a comprovação de renda para exame do pedido, em especial na hipótese, em que se cuida de pessoa jurídica, que, somente em casos excepcionais, é deferida a medida. Exegese do art. 5º da Lei 1.060/50. Necessidade de fundamentar as decisões com base em prova nos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.1 Grifei. Assim, a parte além da declaração de pobreza, deverá juntar no prazo de cinco dias, o comprovante de rendimentos atualizado, (contra-cheque e/ou declaração do imposto de renda) ou, no mesmo prazo recolher as custas, pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição. Intime-se". Será curioso a doméstica diarista Vera Canzan, que não tem renda, apresentar comprovantes de rendimentos atualizado (contra-cheque ou declaração de renda). Contra-cheque de que? Declaração de qual renda? Dinheiro para recolher as custas? Mas, de que forma, se ela não tem dinheiro para comprar comida? Mas, há outros elementos importantes neste caso. Em primeiro lugar, a doméstica diarista Vera Canzan é defendida pela advogada Simone Nejar, a qual apresentou representação no Conselho Nacional de Justiça contra o juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena (e também contra o promotor local), nos seguintes termos: Ao Conselho Nacional de Justiça - Ao Conselho Nacional do Ministério Público - JOÃO VALDIR DE GODOY, brasileiro, casado, técnico contábil, CPF 533.123.090/34, residente domiciliado na Av. 14 de Julho nº 1205, em Estância Velha, Rio Grande do Sul, e MAURI MARTINELLI, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal CPF 358.303.360/49, residente e domiciliado na rua Curitiba nº 542, em Estância Velha, Rio Grande do Sul, vem, por sua Procuradora firmatária, instrumento de mandato em anexo, ajuizar R E C L A M A Ç Ã O contra o Excelentíssimo Senhor Juiz da Comarca de Estância Velha, Dr. Nilton Luis Elsenbruch Filomena, e contra o Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça da Comarca de Estância Velha, Dr. Paulo Eduardo de Almeida Vieira, pelos fatos a seguir descritos:
1 – O Senhor Juiz e o Senhor Promotor atuam na mesma Comarca e ajuizaram, ambos, uma ação judicial que tomou o número 095/1080002353-4, que tramita naquela Vara mas que é conduzida pela Digna Magistrada da Comarca vizinha, Ivoti, e pelo Promotor também substituto.
2 – Juiz e Promotor, que atuam sozinhos na Comarca, que só dispõe de uma Vara Judicial, portanto, figuram como autores em ação que tem como réus os ora Reclamantes, e ainda o Jornalista Vitor Vieira. Como Autores da mencionada ação, constituíram como Procuradores os Advogados Giovani Fuhr, OAB/RS 17.833, e Juliano Ferretto, OAB/RS 53.936.
3 – Tal fato gera uma situação evidente de suspeição do Juiz e do Promotor de Justiça em relação a todos os outros 73 (setenta e três) processos patrocinados por aqueles advogados na Comarca de Estância Velha, cujo rol segue abaixo:
............................................................................................................................................
7 – Torna-se necessária imediata intervenção do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, a fim de coibir tal aberração, que causa danos concretos às partes envolvidas em tais processos, notadamente às que litigam contra os advogados contratados pelo Juiz e pelo Promotor, naqueles processos por eles conduzidos, além de causar, por óbvio, dano à sociedade, devido à ocorrência de episódios desta natureza, que se tem avolumado, infelizmente, no Estado do Rio Grande do Sul.
Nestes termos, pedem urgentes providências. De Porto Alegre para Brasília, em 13 de outubro de 2009. Respeitosamente, p.p. Simone Janson Nejar OAB/RS 77.033". Além disso, a cliente da advogada Simone Nejar, Vera Lucia Vanzan Petrikicz, é testemunha chave no processo crime em que estão denunciados Jaime Schneider, o vereador Luis Carlos Soares (vulgo Viramato), Jauri dos Santos e Claci Campos da Silva, pelo crime de mando de assassinato de Mauri Martinelli e o ex-vereador João Valdir de Godoy. Jaime Schneider é dono de jornal local em Estância Velha, e foi todo poderoso chefe de gabinete e secretário de Planejamento da prefeitura de Estância Velha durante a gestão petista de Elivir Desiam (vulgo "Toco"). O vereador Luis Carlos Soares, petista, era presidente do PT no momento em que compareceu a reunião, junto com Jaime Schneider, Jauri de Mattos e Claci Campos da Silva, para contratar o pistoleiro Alexandre Ribeiro para a tarefa de eliminação dos adversários políticos. A reunião para a contratação do crime aconteceu na casa de Vera Lucia Vanzan Petrikicz, onde era pensionista Claci Campos da Silva, e onde era guardada a arma utilizada na atentado a Mauri, uma pistola austriaca Glock 380, de 15 tiros. E Jauri de Mattos era o laranja de Jaime Schneider na propriedade do jornal do mesmo, enquanto este era secretário municipal, para que o jornal recebesse a farta publicidade da prefeitura. Além disso, foi também o fiador na casa alugada para abrigar o pistoleiro Alexandre Ribeiro. No ano passado, Jaime Schneider foi homenageado pela Câmara Municipal de Estância Velha com o recebimento do título de Cidadão Honorário da cidade. O discurso de saudação a ele e de sua exaltação foi feito pelo promotor Paulo Eduardo de Almeida Vieira, que não hesitou em compará-lo a Winston Churchill, sob os aplausos do juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena, que estava na platéia. Ambos se declararam "fraternais amigos" de Jaime Schneider em vários processos, e por esse motivo se afastaram dos mesmos. Toda a solenidade na Câmara de Estância Velha foi filmada e o CD com esta gravação faz parte do processo em que os quatro foram denunciados por mando de crime de assassinato. O jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus, divulga a informação sobre o processo de Vera Lucia Vanzan Petrikicz por entender que, apesar do segredo de Justiça existente em processos da área familiar, este caso envolve uma situação de alto interesse público. E isto é tão importante que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território, na ação nº 06011081019-2, decidiu o seguinte: "Segredo de Justiça é para o Judiciário e não para a imprensa. Os jornalistas têm o dever de informar à população sobre o que foi apurado e acessado licitamente. O acesso aos conteúdos sigilosos pode se dar por fontes diversas, como partes envolvidas, patronos, Ministério Público, polícia etc. Informação de interesse público que não ultrapassa os limites da narrativa jornalística não gera dever de indenizar". Tudo que Videversus faz é informar, estritamente. O juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena e o promotor Paulo Eduardo de Almeida Vieira, têm como advogado, na ação que movem contra o editor de Videversus, o ex-vereador João Valdir de Godoy e Mauri Martinelli, o advogado Giovani Fuhr, de Estância Velha, cujo escritório tem 73 processos sendo despachados pelo juiz que é seu cliente. Giovani Fuhr também é advogado no processo mais famoso da vara do juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena, o processo da Utresa, que trata do maior crime ambiental ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul, e que causou grande mortandade de peixes no Rio dos Sinos.
http://www.videversus.com.br/index.asp?SECAO=95&SUBSECAO=0&EDITORIA=20741

BRASILEIRO, O "EX-CORDIAL", POR CIDA FRAGA

Brasileiro - o "ex-cordial".

Estou me sentindo um lixo! Explico: descobri que não sou mais a brasileira cordial. Descobri com tristeza que sobre os meus ombros, e dos demais brasileiros brancos, pesam todas as culpas do mundo desde a criação. Nascemos com o Pecado Original por culpa do Adão que não soube dizer não à Eva. Não tenho nada com isto mas... Depois me consideraram culpada do Pedro Álvares Cabral ter enrolado os índios bobos, e como ele não trazia celular nem tênis "de marca" comprou os bobões com espelhinhos e vidrinhos coloridos, além de ter feito a alegria de algumas índias "moderninhas". Como se não bastasse, também estou levando "fama sem proveito" no caso dos negros, ops desculpem afro-descendentes. Eles foram vendidos aos portugueses pelos seus próprios irmão na África. Mas isto ninguém conta! Não interessa! Ninguém fala que a Igreja Católica considerava índios e afro-descendentes "não gente" e incentivou a escravidão.
O Sistema agora escondeu os pardos, os mamelucos e as mulatas. Somos apenas duas raças - branco e preto! Simples assim. Como Dia e Noite, Yin e Yang, Luz e Sombra. O cinzento desapareceu.
Trata-se de uma jogada de mestre. Em um país altamente miscigenado os de cor absolutamente negra são minoria, entretanto se somados aos que estão situados na escala intermediária entre o branco e o preto e aos quais dão o nome genérico de "afro descendentes" o branco descendente do europeu fica em desvantagem.
Então vamos dar aos genéricos todas as vantagens e benesses. Eles são eficiente máquina de votos se ficarem contentes e de barriguinha cheia decidirão as próximas eleições.
E ainda querem que o brasileiro branco seja "cordial"?

Cida Fraga
http://cantinho_dos_sonhos.zip.net/

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES SÃO INDISPENSÁVEIS PARA O FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA E PARA O PAÍS

CHARLES-LOUIS de Secondat, ou Charles de Montesquieu, nasceu em 18 de janeiro de 1689 em Bordeaux, França, e morreu em 10 de fevereiro de 1755, em Paris. Político, filósofo e escritor, ficou famoso pela sua teoria da separação dos Poderes, acolhida em muitas Constituições, inclusive a brasileira.
A teoria da tripartição dos Poderes do Estado foi desenvolvida por Montesquieu no livro "O Espírito das Leis", escrito em 1748. O autor partia das ideias do inglês John Locke. A tese da existência de três poderes remonta a Aristóteles, na obra "Política". Montesquieu dividiu os Poderes separando-os em Executivo, Judiciário e Legislativo.
As Constituições brasileiras acolheram a tese montesquiana. A Constituição cidadã de 1988, em seu artigo 2º, dispôs que os Poderes são independentes e harmônicos entre si, tornando tal disposição cláusula pétrea (artigo 60, parágrafo 4º, III). Tal determinação estaria sendo observada nos tempos atuais? Vejamos: o Executivo, com fundamento nos artigos 59, V e 62 da Constituição, editou centenas de medidas provisórias, a maioria delas sem os requisitos indispensáveis de relevância e urgência.
O Congresso Nacional teve suas pautas travadas, congestionadas, paralisando os trabalhos legislativos. E o que é mais grave: na tramitação de muitas das medidas provisórias foram acolhidas emendas que nada tinham a ver com o seu cerne, verdadeiras "emendas piratas" desnaturando a medida que sucedeu o decreto-lei e o processo legislativo.
É o Poder Executivo avançando na competência do Poder Legislativo, editando medidas provisórias sem os requisitos constitucionais de relevância e urgência. Felizmente, o presidente da Câmara, deputado e jurista Michel Temer (PMDB-SP), em boa hora interpretou corretamente a questão do travamento da pauta do Congresso e, com o apoio do Supremo Tribunal Federal, minorou os seus efeitos.
O jurista português José Joaquim Gomes Canotilho, em recente entrevista ao jornalista Juliano Basile (jornal "Valor Econômico" de 4 de novembro), diz acreditar que o Supremo Tribunal Federal esteja avançando em assuntos do Legislativo e do Executivo no que ele chama de "ativismo judicial exagerado".
Reconhece que, ao entrar nessas questões, o Supremo faz alertas aos outros Poderes, com mensagens positivas e busca de soluções para os problema brasileiros. O professor Canotilho é um dos principais constitucionalistas de Portugal (catedrático da Universidade de Coimbra) e defende que a Constituição deve ser um programa para o país.
O problema é que a Constituição brasileira de 1988 está sendo conduzida pelo Supremo Tribunal Federal, e ele pergunta se é função do Judiciário resolver questões como demarcações de reservas indígenas, infidelidade de políticos aos seus partidos e uso das algemas pela polícia.
O mestre português faz referência às súmulas vinculantes, compreendendo a tentativa de dar alguma ordem, mas o problema é que as elas se transformam em direitos constitucionais enquanto não são revogadas pelo próprio STF.
O professor Canotilho vê também um aspecto positivo no fato de o Supremo transformar julgamentos em alertas. Por exemplo, se o Congresso não aprova a lei de greve dos servidores públicos, o Supremo decide por analogia que os funcionários públicos terão de cumprir as regras da greve para o setor privado.
O Legislativo, igualmente, em determinadas decisões, teria invadido competência do Judiciário, ao julgar parlamentares acusados de desvios éticos, ao instalar comissões parlamentares de inquérito e agir como se Poder Judiciário fosse. Independência e harmonia dos Poderes são indispensáveis para o fortalecimento da democracia e, consequentemente, para o país.
RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA, 70, advogado, é presidente da Academia Paulista de Letras Jurídicas e da Fundação Nuce e Miguel Reale. Foi secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo do Estado de São Paulo (2001-2002).
FOLHA DE SÃO PAULO 20/11/2009

ANAMAGES PARABENIZA A MINISTRA ELIANA CALMON

A E. Ministra Eliana Calmon Alves, do Superior Tribunal de Justiça, em recentes manifestações à imprensa brasileira, fez sérias e graves denúncias quando a indicação e nomeação de ministros para aquele Tribunal Superior.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais vem a publico parabenizar S.Exa. pela coragem em denunciar os desvios existentes, seja com o fito de motivar sentimento público de mudanças e correção de rumos, seja como alerta de que o sistema implantando no Brasil está a desacreditar o Poder Judiciário, ainda a única fonte de controle dos desmandos políticos e do arbítrio governamental ou de classes privilegiadas economicamente.
A Constituição Federal estabelece um equilíbrio entre as forças intelectuais daquela Corte, na medida em que reserva um terço dos assentos à magistratura de carreira federal; outro terço à estadual; outro, para Membros do Ministério Público e para a classe dos advogados, alternadamente. Embora esta Associação não concorde com o critério político de nomeações, vê como muita preocupação a quebra da proporcionalidade, como bem destaca a honrada Ministra.
Com efeito, desembargadores oriundos do Quinto constitucional são nomeados para o STJ nas vagas destinadas aos magistrados de carreira, fazendo com que o equilíbrio seja rompido.
A mais, as escolhas recaem sobre pessoas jovens e sem a necessária experiência de vida, em seu sentido amplo, para entender a complexidade da realidade brasileira, de um País continental e de múltiplas facetas sócio-culturais e, é de se observar que chegam a Brasília sem conhecer a realidade do interior por onde nunca judicaram.
O STJ é um Tribunal técnico, mas isto não afasta a necessidade de pesar o viés social a marcar os envolvidos na tarefa de interpretar e aplicar o direito.
Outro aspecto grave destacado por S.Exa. é o fechamento das oportunidades para que magistrados de carreira, via de regra escolhidos já com idade mais elevada, alcancem a presidência daquela Corte, fazendo cair por terra a tese de oxigenação e de mescla de pensamentos, vale dizer, demonstrando a impropriedade da escolha política para os tribunais superiores da República.
Vai-se mais além, a troca de favores para a nomeação impede a aplicação da lei ao caso concreto de forma isenta, livre e segura, dando asas a que se instale a insegurança jurídica diante das interferências políticas presentes e dos interesses que “não podem ser contrariados”.
Ao Congresso e ao Executivo se reservam atuações políticas, ainda que em muitos campos a atuação deva ser técnica (educação, saúde e segurança, em especial). Entretanto, ao Poder Judiciário se impõe o dever se agir estritamente dentro daquilo que a lei determina, somente se admitindo uma compatibilização entre mundo jurídico e a realidade social e desde que não se decida contra a lei.
A ingerência política exarcebada está transformando o Poder Judiciário, mormente a sua cúpula, num organismo político afastado da missão constitucional que lhe foi reservada. Sequer o Congresso escapa do domínio absoluto exercido pelo Presidente da República, que ignora as regras básica da conduta ilibada e do notável saber jurídico.
As denúncias demonstram urgir medidas legislativas para por fim a escolha política, reservando-se a missão de julgar, em todos seus níveis, àqueles que se submeteram a exaustivo concurso público e que galguem os mais elevados postos do Poder Judiciário por seus méritos, sem andanças por gabinetes políticos e sem se submeter a troca de favores. Só assim se consolidará a verdadeira democracia, sonho de todos nós brasileiros.
À S. Exa., a Ministra Eliana Calmon, a ANAMAGES leva publicamente seu apoio pela coragem, pelo desejo de resgatar a moralidade e, acima de tudo, pela defesa cívica de um dos pilares da Nação e ancoradouro seguro das esperanças do povo na defesa de sua cidadania.
BH, 27/11/2009
DIRETORIA DA ANAMAGES

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

PARADA EM MOTEL COM VEÍCULO OFICIAL NÃO É CRIME

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou denúncia contra o prefeito de Lontra (MG), Ildeu dos Reis Pinto (DEM). Segundo o Ministério Público, ele teria se valido de um veículo oficial para ir a um motel com uma funcionária da prefeitura na cidade de Montes Claros, o que foi registrado em fotos. Foi imputado ao prefeito o crime do art. 1o, II, do Decreto-Lei 201/67: utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos. A denúncia foi rejeitada com base no entendimento de que a conduta não se enquadra ao tipo legal. Como o prefeito havia se deslocado com a funcionária para Montes Claros para pagar umas contas da municipalidade, não houve o dolo da sua parte na utilização indevida do veículo, já que apenas se valeu do ensejo para ir ao motel com a servidora. A primeira instância havia aceitado a denúncia.

http://penasetinteiros.blogspot.com/


Não sei mais o que pensar em determinadas decisões da qual já fiz parte de magistrados na ativa, mas me foi "arrancada" pelo Tribunal Militar aos 46 anos de idade porque ousei cumprir meu dever em condenar um coronel que obrigava uma mulher a praticar sexo oral com o mesmo, forçando uma jovam soldado, mediante arma de fogo, apontada para sua cabeça. Eles me declararam insana sem direito processo e absolveram o tarado, criminoso, mas parar com carro oficial em motel é permitido, alí pode-se tudo, menos condenar um Oficial amigo da Cúpula do Governo.


E a insana sou eu...


Zane (Roseane) 26-11-09

SUPREMA CORTE DE HONDURAS APOIA DEPOSIÇÃO DE ZELAYA, DIZ AGÊNCIA

da Folha Online
da Reuters, em Tegucigalpa
Fontes da Suprema Corte de Honduras informaram nesta quinta-feira à agência de notícias Reuters que o relatório entregue ontem (25) pelo órgão ao Congresso Nacional hondurenho recomenda que Manuel Zelaya permaneça fora da Presidência, da qual foi deposto dia 28 de junho passado. Com isso, diminuem ainda mais as chances de que ele consiga ser restituído antes da posse do próximo presidente, que deverá ser eleito já neste domingo (29). O tribunal não divulgou o texto de sua decisão, que não é de cumprimento obrigatório, mas uma fonte ligada à corte e um advogado relacionado ao processo disseram que a sentença segue de perto decisões feitas anteriormente que apoiavam a deposição após Zelaya a sua tentativa de realizar um referendo para mudar a Constituição e permitir a reeleição no país. Em 28 de junho passado, militares retiraram Zelaya do palácio, no meio da noite, e o enviaram para o exílio, na Costa Rica, por determinação da Suprema Corte. O Congresso empossou Roberto Micheletti na Presidência, mas a comunidade internacional denunciou a medida e se recusou a reconhecer o governo interino. A opinião do tribunal foi repassada aos parlamentares como parte de um acordo apoiado pelos Estados Unidos entre os dois lados para decidir se Zelaya voltaria ou não ao poder.No fim de outubro passado, Zelaya e Micheletti assinaram um acordo mediado pelos EUA, chamado de Acordo Tegucigalpa/San José Diálogo de Guaymuras, que estabelecia a criação de um governo de unidade entre as duas partes até a aprovação, pelo Congresso, do retorno de Zelaya ao poder. Ele, então, deveria aceitar as eleições e deixar o cargo, na data da posse do seu sucessor eleito.Desde então, o Congresso hondurenho tem atrasado a discussão sobre o possível retorno de Zelaya sob o argumento de que espera os pareceres da Suprema Corte, do Ministério Público e de outras autoridades.Para Zelaya, o acordo não avançou porque Micheletti --com o apoio do Congresso-- evitou o seu retorno ao poder, adiando a decisão até a eleição. Há duas semanas, quando restavam menos de 15 dias para a eleição, Zelaya se retirou do acordo apoiado por Washington, caso continuasse obrigado a aceitar o resultado da eleição de domingo. Com isso, surgiram dúvidas sobre a legitimidade da votação, já que vários países, incluindo Brasil, já afirmaram que não reconhecerão o vencedor a menos que Zelaya esteja no poder. Por outro lado, no entanto, próprio Micheletti já afirmou publicamente ter garantias dos EUA de que o vencedor das eleições será reconhecido, desde que o pleito seja "transparente".Zelaya voltou a Honduras ilegalmente em setembro passado e está, desde então, refugiado na embaixada brasileira, sob cerco militar.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

TESTEMUNHA DE JEOVÁ, UMA RELIGIÃO OU ORGANIZAÇÃO QUE ESTIMULA, INCLUSIVE A ALIENAÇÃO PARENTAL? POR ZANE

No início, movida por um sentimento de compaixão pelas minorias "massacradas nesse País" comecei a ouvir relatos, cartas, e-mails, ler artigos etc e tal sobre a religião intitulada TESTEMUNHAS DE JEOVÁ que, queria estar certa de que tais assertivas narradas a mim fossem verdadeiras, idôneas. Confesso que, quanto mais me inteirava do que acontecia e continua acontecendo naquela igreja (igreja???) mais me revoltava, mais me indignava como os pseudo-pastores ou seja lá como se auto-intitulam tratam e fazem com que seus adeptos ajam com os desassociados, aqueles que ousam mudar de religião ou por algum motivo sair dalí...
Ví estarrecida que não se trata de religiõ e sim uma seita que congrega seus associados, inclusive à alienação pariental, onde crianças, adolescentes e jovens são abandonados por seus próprios pais, numa excomunhão espúria, sem precedentes na história dessa País. Enfim, deparei-me sim, com atos ilícitos, verdadeiros crimes que urgem o MINISTÉRIO PÚBLICO tome connhecimento e aja com os rigores da lei, antes que o número de suicídios, crianças "jogadas às ruas" por seus próprios genitores, filhos abandonando seus pais idosos em qualquer lugar, maridos e esposas se separando, tudo porque alí naquele templo, em minúsculo mesmo lhes é ensinado que qualquer um que ousar se desassociar daquela religião(?) será, humilhado, execrado e jogado às traças, repito, abandonado por tudo e todos.
A Constituição Federal proíbe qualquer discriminação quanto à crenças, ideologias e similares, mas, quando estamos diante de um fato chocante, diante de vários ilícitos criminosos, deixa de ser uma religião e passa a ser uma organização onde aquele que se atrever a sair da mesma é ameaçado com toda a sorte de coisas ruins, absurdas, escabrosas, verdadeira caça às bruxas. Então, o que estão esperando nossas Autoridades Judiciárias para por um basta nisso? Averiguar com todo o rigor, auditar os responsáveis e até, se for o caso, sair á procura desses jovens que foram largados pelas ruas onde a própria família é proibida de vê-los ou sequer socorrê-los?
Vamos esperar o quê? Uma versão atualizada do caso Jim Jones ou sei lá como se chamava aquele psicopata que reuniu em seu "templo" centenas de pessoas, entre crianças e idosos, fazendo-os cometer suicídio coletivo? É isso que o Ministério Público e as autoridades brasieiras estão esperando?
Sem contar aqueles que querem se desassociar e temem represálias não so só desse seita (não consigo chamar de igreja, sequer colocá-la em maiúsculo) como de sua própria comunidade, além de saírem sem um centavo no bolso para comprar um pãozinho porque lhe tomaram tudo?
Vamos parar de brincadeira e fazer desse Brasil um País sério de verdade, esquecermos um pouco de Olimpíadas, Copas do Mundo e  pensar, seriamente que estamos diante de uma catástrofe que a qualquer momento poderá explodir em proporções jamais imaginadas nesse Estado Democrático de Direito? e, aonde está ele (o Estado?) que finge ou não quer ver que há milhares de reféns dentro de um templo em cada esquina, podendo, inclusive ser próximo de sua casa ou mesmo amanhã com um parente seu ou agora mesmo, só que tem medo de contar o que está passando por temer a  MORTE TALVEZ UM ASSASINATO, porque nem sempre ela vem de uma vez, mas a tortura moral, essa sim, mata aos poucos, vagarosamente e não deixa vestígios, só daqueles que, um dia, sentirão remorso de não terem feito por eles algo que já deveriam tomar providências há muito tempo.
A minha dor como mãe, filha, neta e cidadao é tão solidária a esses sofredores que me recuso a conferir o que escrevi, pois foi com toda a minha indignação e inconformismo de ver que, em pleno século XXI, ainda se propagam organizações como essas e, talvez por comodismo todos fingem que nada está acontecendo. Espero que não, que, mais uma vez repito, o Ministério Público tome conhecimento de todo esse descalabro e denuncie com todo o rigor que o caso merece.
Como disse nada conferi, os pseudo-intelectuais que  façam. Eu me preocupo com a vida do meu semelhante, quem quiser que se preocupe com meus erros de português ou gramaticais.

São Paulo, 25 de novembro d 2005 (esse relógio do blog está atrasado)
Roseane (Zane)

ABSURDO DA DIFERENÇA SALARIAL A UM POLICIAL MILITAR DE UM ÚNICO ESTADO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS, POR ROSEANE, ZANE

Uma mensagem recebida por e-mail do grupo Guararapes, voltado às Forças Armadas do qual sou associada, tendo à frente um dos homens mais combativos, honrado, digno que conheci, tendo sido Comandante- Geral da extinta Força Pública do Estado de São Paulo, quando a mesma era comandada por Coronéis do Exército, hoje, um homem de 82 anos a quem já dediquei uma homenagem, General Torres de Melo, que, gentilmente, enviou um artigo intitulado "Políticos e Polícia".
E foi através dessa missiva que tomei conhecimento do maior disparate de que tenho notícia do que os parlamentares e o Governo Brasileiro são capazes de cometer, dessa vez, com as Polícias Militares do Brasil.
Explico, resumidamente: na Capital do Brasil um Policial Militar passa a receber de salário R$ 4.200,00, exigindo-se nível superior, enquanto nos demais Estados esse mesmo policial, continua sendo, miseravelmente, pago pelo Governo, alguns não atingindo a soma de R$ 1.500,00 brutos, sem contar os descontos obrigatórios, como IR, associações de classe, previdência etc.
Onde está o princípio da isonomia?
Qual a diferença entre um PM de um Estado para outro, ainda mais quando esse que foi beneficiado (Brasília) é o mais rico, em matéria de recursos, não só financeiros porque “pega tudo para si” como conta com o apoio de outras várias polícias, as chamadas polícias do Senado e Câmara, sem contar a Presidencial.
Esse dinheiro pago a mais não vem do maior Estado brasileiro, gerador de capitais que, sutilmente é "desviado" para beneficiar quem esses deputados e senadores querem, por pura politicagem barata e escrota?
Ora, o Rio de Janeiro há pouco teve um helicóptero da PM explodido em pleno ar por traficantes, sem contar a guerrilha urbana diária, sem descanso para esses homens de farda que, também possuem famílias, contas a pagar, são seres humanos como qualquer um de nós com a diferença que quem conhece bem as leis, normas, regulamentos, todos voltados às Polícias Militares do Brasil sabem que os soldados só possuem deveres, onde qualquer banalidade, bobagem e até uma possível doença como a embriaguês é punida com rigor e até prisão.
E o direito que possuem é ZERO, É NENHUM... Pelo contrário, são desrespeitados, pela maioria da sociedade, inclusive pela imprensa marrom que só procura os erros e "sai correndo" publicar, quando os acertos são muito maiores e, por óbvio, ignorados porque não dá ibope, não vende jornais..
Soldado com curso superior? Pra quê se nem o nosso Presidente da República possui um? E, pelo que sabemos está se saindo muito bem tanto nacional como, internacionalmente, falando.
Somos, então, obrigados a concluir que, quem, por necessidade deveria tê-lo, ignorou-se tal requisito nas urnas, elegendo-se com larga vantagem sobre seu opositor.
E quem sai às ruas sem saber se voltará para sua casa, após um dia estressante de serviço, sequer se poderá se alimentar por não ter dinheiro suficiente par isso (Policiais Militares não possuem cartão corporativo nem benesses dadas por pseudos-empresários) precisa de faculdade? Quem vai pagar a mensalidade, pois sequer pode dispor do direito de escolha para matricular seu filho numa escola de sua preferência, sendo obrigado a se sujeitar às escolas públicas onde conhecemos a realidade delas e de seus professores tão ou mais ignorados pelo Governo?
Vamos falar dos suicídios quase diários dos policiais militares de São Paulo - só estou me referindo a um único Estado, sem mencionar os demais por ser paulista e viver desde o nascimento dentro de quartéis, aos 18 anos já trabalhava no Tribunal Militar, sendo juíza daquela Corte por mais de 15 anos, possuir uma ONG: www.massacredasminorias.com, que cuida, justamente dos direitos humanos dos policiais militares do Brasil. Portanto, modéstia a parte, conhecedora profunda dos meandros da PMESP. E, mais, essa Organização Não Governamental que fundei em 1 de dezembro de 2005, data do meu aniversário, é custeada com meus parcos vencimentos de juíza honesta. Não aceito dinheiro ou qualquer benefício de governo ou empresário algum, sendo ajudada pelos próprios policiais militares e civis que atuam como voluntários, por isso se encontra desatualizada, por não ter grana suficiente para pagar um web designer que é uma das categorias profissionais que mais se aproveita do indivíduo que não tem conhecimentos de informática e trabalha via internet, por necessidade, não por luxo.
Jamais ví na historia desse paiz, imitanto nosso Presidente, qualquer precedente tão absurdo, falacioso, revoltante no tratamento dos iguais,desigualando-os como se fossem objetos descartáveis, como se um Estado fosse melhor que outro quando sabemos que Brasília é onde acontece os maiores índices de corrupção, tráfico de influências etc...etc...etc..., porém, entre os próprios parlamentares e não entre policiais militares.
O crime acontece no "Olimpo" e prefiro não imaginar que querem calar a polícia daquele Estado para que o Parlamento continue com seus atos ilícitos passando desapercebidos pelos homens de farda. Eles carregam essa índole da corrupção no sangue, do tráfico de influências, nas falcatruas em todos os sentidos etc. Porque se for nomeando tudo que sabemos que acontece em Brasília terei que escrever num caderno de mil folhas (há exceções, é claro!) que os senhores da Capital Federal possuem.
E nossos policiais militares, pelo contrário, são honestos, trabalhadores incansáveis, dignos e só pedem reconhecimento, respeito e salários dignos para toda a Policia Militar Brasileira e não para um Estado só como está, ridícula e absurdamente, acontecendo...
Esse texto não conferi, propositadamente, porque gostaria, embora saiba que é um sonho, que nosso Presidente da República o corrigisse com seu intelecto e sapiência superior vindo de alguma faculdade imaginária que nunca ou sequer soube como era ou, ainda é.
Nada contra quem não possui nível superior, mas, impor tal fato aos pobres soldados que só pedem para ser reconhecidos por seus atos heróicos é demais pra minha pobre cabeça insana...
Lamentável ver o que estão fazendo com nossas polícias não só as militares, somando-se a elas, as civis, que, também, tão execradas por esse nosso Governo que só pensa em aparecer na mídia internacional ou viajar para o Exterior. Para eles, pouco importando como está passando e em que condições o povo brasileiro.


Revoltante!


São Paulo, 22 de novembro de 2009
Roseane (Zane)
PS: a repetição por várias vezes da palavra policial militar é proposital para que permaneçam na cabeça desses homens de Brasília para que reflitam sobre a disparidade e a injustiça que praticara, mais uma vez, porém, agora com a Polícia Militar do Brasil.

Juízes Pedófilos



Tribunal de Justiça de Pernambuco afasta dois magistrados por abuso sexual de menores; um deles é acusado de matar três testemunhas

Hugo Marques

PREFERÊNCIA Juízes tinham meninos como vítimas frequentes
A Justiça pernambucana está envolta em um escândalo sexual de proporções inéditas que corre o risco de deixar uma nódoa em toda a magistratura do Estado. Investigações da Corregedoria do Tribunal de Justiça pernambucano constataram que dois juízes, que também atuam na Vara da Infância e Juventude, mantinham relações homossexuais com crianças e adolescentes em cidades do interior pernambucano. Um terceiro juiz continua sob investigação e corre o risco de ter o mesmo destino de seus pares pedófilos: afastamento temporário ou uma aposentadoria compulsória com pagamento integral de seus rendimentos no momento em que foram acusados pela corregedoria.
As penas para lá de suaves foram imputadas aos juízes Francisco de Assis Timótio Rodrigues, de São José do Belmonte (PE), e Max Cavalcanti de Albuquerque, de Palmeirina (PE). Apesar das graves acusações, os dois só foram afastados de suas funções por conta da insistência da Corregedoria Nacional de Justiça, que ameaçou intervir no TJ de Pernambuco se providências não fossem tomadas de forma imediata. Os dois juízes já vinham sendo investigados há meses, mas só a partir de setembro o tribunal decidiu agir por conta das pressões do corregedor nacional de Justiça Gilson Dipp, que tomou conhecimento dos fatos na festa de casamento de Laura Mendes, filha do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, em setembro.
"Nunca fiz festa com adolescentes, fizeram uma maracutaia comigo"
Francisco de Assis Timótio, juiz de direito
As acusações contra o juiz Francisco de Assis Timótio Rodrigues, de São José do Belmonte (PE), são as mais alarmantes, conforme documentos obtidos por ISTOÉ. Uma extensa investigação da Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco confirmou que o magistrado "abusa sexualmente de adolescentes". Familiares das vítimas do juiz tiveram de mudar do município e outros parentes se recusaram a prestar depoimento, temendo represálias. As diligências da Equipe de Inteligência do TJ constataram que o magistrado promovia festas na piscina de casa com garotos. Até um padre teria participado das orgias. Políticos, lideranças locais e integrantes da PM também eram assíduos da casa do juiz, segundo relatório da Corregedoria de Justiça de Pernambuco. Um coronel da PM estaria envolvido.
"As denúncias não são verdadeiras, tudo isso é leviandade", defende-se o juiz Assis Timótio. "Nunca fiz festa com adolescentes. Os adversários políticos fizeram essa maracutaia comigo", defendeu-se em entrevista à ISTOÉ. Mas, segundo o próprio TJ de Pernambuco, o caso é ainda mais grave. Como queima de arquivo, três pessoas teriam sido mortas "por saberem detalhes da vida privada" de Assis Timótio, que foi afastado do cargo, mas não foi demitido.
Em Palmeirina (PE), a denúncia envolve o juiz Max Cavalcanti de Albuquerque. Ele foi acusado de envolvimento com um menor desde a época em que o garoto tinha 10 anos de idade. De acordo com o relatório da Corte Especial do TJ, Max dividia uma cama de casal com o menino. Uma das testemunhas do caso, a empregada doméstica Sandra da Silva, diz ter ficado surpresa ao ver o garoto saindo do quarto do juiz pela manhã. Em um estudo psicossocial, o menino tentou ocultar que dormia na cama do juiz, mas reclamou aos especialistas: "Metade da cidade diz que sou o veado do juiz." O juiz Max Cavalcanti foi aposentado compulsoriamente pelo TJ. Em entrevista à ISTOÉ, ele se defende: "Isso é uma acusação de cunho político que não está provada. Fui orientado pelos meus advogados a não dar declarações a este respeito."
Os casos pernambucanos são apenas a ponta de um iceberg que está deixando a cúpula do judiciário estarrecida. No Acre, a CPI da Pedofilia da Assembleia Legislativa quer investigar denúncia de envolvimento do juiz Pedro Luiz Longo com menores. Ele é da Vara de Família de Rio Branco. "Os casos de pedofilia envolvem geralmente pessoas influentes. O caso do juiz Pedro Luiz Longo foi arquivado na Justiça, mas queremos investigar na CPI. Imagina investigar um juiz, se não posso investigar nem um cidadão comum?", lamenta o deputado estadual Donald Fernandes (PSDB), relator da CPI da Pedofilia.
O juiz Antonio Carlos Branquinho, do Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas, flagrado em pedofilia em julho, em Tefé, conseguiu evitar sua convocação na CPI da Pedofilia no Senado Federal, no dia 18 de agosto. Ele impetrou habeas-corpus no STF e o ministro Marco Aurélio Mello suspendeu cautelarmente a presença do magistrado. O juiz não acredita que será chamado a depor em Brasília. "O processo corre em segredo de Justiça e não tenho nada a dizer a você", disse o juiz Branquinho à ISTOÉ. Ele questiona no STF os "limites de poderes de investigação" de uma CPI.

domingo, 22 de novembro de 2009

EXCOMUNGAR? SOBRE A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA DA IGREJA TESTEMUNHAS DE JEOVÁ

Em certos países, a pena de morte foi adotada com a finalidade de proporcionar a equidade de justiça, mas, devido o homem não ser infalível, seus julgamentos ficam a mercê de erros muitas vezes irreversíveis. Já na Idade Média, mais precisamente até meados do ano de 1.500 (Século XV) a Igreja Romana perseguiu, torturou e matou judeus, mulheres, jovens e crianças, ora através dos tribunais de excessão da Santa Inquisição, ora através dos Templários, seu Exército Sagrado, matando quem discordasse de seus ensinamentos, de seus dogmas. Nem as autoridades que detinham o poder político e governamental escapavam da punição “divina”, e eram excomungadas porque não se podia jogá-las na fogueira inquisitória.
Nestes últimos dias, a palavra excomunhão, que se encontrava adormecida, voltou ao palco da grande mídia pela notícia da menina de 9 anos que foi estuprada e engravidada pelo padrasto. Os médicos que realizaram o aborto na criança detectaram clinicamente que ela não podia ter seus filhos gêmeos por correr sérios riscos de morte, e, para salvá-la, decidiram pelo ato abortivo. Contudo, a Igreja não contou pipoca, reagiu retaliando por excomungar a humilde mãe da menina, de baixa classe social, e ainda os médicos e paramédicos, fato este que levou a maioria da população brasileira e do mundo a protestar contra o padre/arcebispo que os excomungou.
Como vivemos na era da informação, as pessoas estão estarrecidas com o ressurgimento da tal EXCOMUNHÃO na Igreja Católica. Porém, não é de se admirar existir tal “castigo”, uma OUTRA, de novo tipo, aprimorada com o apelido de desassociação na Organização das Testemunhas de Jeová, e esta é muito mais cruel, para quem é desassociado. Como se dá esse processo? Através de comissão judicativa formada por integrantes de um “Corpo de Anciãos”, uma espécie de tribunal jurídico, mas de caráter religioso, que dá o veredicto para expulsar o errante. Bizarro é que aqueles anciãos são os que mais incentivam do púlpito a se praticar a lei do Cristo: “amar ao próximo como a si mesmo e a perdoar os seus inimigos”. (Lucas 10: 27)
Alguns anciãos que faziam parte deste tribunal se dissociaram por considerá-lo inaceitável perante o Deus Todo-Poderoso, Jeová. Quando um irmão é desassociado ou pede dissociação, passa a ser evitado por toda a irmandade e visto como uma pessoa iníqua, e pasmem: todos os seus amigos que cultivou durante 10, 20, 30 ou mais anos, ficam terminantemente proibidos de dirigir-lhe a palavra. Os excessos não param por aí, pois chegam ao cúmulo de restringir as conversas ou qualquer tipo de comunicação, mesmo que seja entre entes queridos, familiares, incluindo pai, mãe e filhos. "Desde que me dissociei (há 22 anos), minha mãe nunca mais falou comigo por eu ser para ela uma mundana. ... Você acredita que na passagem do ano 2000 para 2001, pela primeira vez, a minha mãe me ligou para dizer que queria se despedir de mim porque ela sabia que o Armagedom ia acontecer naqueles dias e eu iria morrer, então ela queria me dizer adeus? Olha, você não pode imaginar como eu sofro com isso: ter minha mãe querida, mas não a ter. Costumo dizer que é uma dor maior do que se minha mãe querida tivesse falecido, afinal, não tenho mais minha mãe..." (M. P. Marques) Fonte: Índice tj. Já os associados, podem enfrentar uma comissão judicativa também, caso persistam em manter contato com desassociados.
Todos sabemos que a maior das torturas que um ser humano pode sofrer não é a física, mas sim a psicológica. Veja, por exemplo, o que disse a psicóloga Scheylla Riedmiller da UFC – Universidade Federal do Ceará: “Eu imaginava que a excomunhão havia acabado junto com a inquisição, qual foi a minha surpresa ao ver que ela continua de forma piorada, em todos os seus aspectos. Para meu espanto numa religião que a admirava - a das Testemunhas de Jeová. A devastação emocional causada nestas pessoas pode levá-las a um estado de desespero mental, e acarretar danos psicológicos, imprevisíveis”.
Quando o filho pródigo decidiu ir embora da casa de seu pai, para viver num país distante, solicitou a sua herança e a esbanjou nos entretenimentos permissivos do mundo. Quando surgiu uma seca naquela região, ele começou a passar fome por não ter dinheiro para comprar alimentos, então caiu em si e retornou à casa de seu pai. Quando vinha chegando às proximidades, ao avistá-lo, seu pai correu ao seu encontro e, amorosamente, lhe abraçou e beijou readmitindo instantaneamente o seu filho querido. Esta parábola se discerne em sentido espiritual. O pai representa Deus, e o filho, um desassociado. Uma pergunta: Você iria a uma casa se as pessoas não falassem com você, vez após vez? Pois saibam que é assim a recepção para um desassociado quando chega ao Salão do Reino das Testemunhas de Jeová. Ninguém olha pra ele e quando olha é com desprezo e desconfiança. Nem mesmo o cumprimentam. Para que ele venha a ser readmitido, terá que passar muito tempo ou anos assistindo as reuniões. Poderíamos nos perguntar: Se Cristo estivesse no Salão do Reino e presenciasse um cenário como este, será que permaneceria calado, ou chamaria a atenção dos anciãos? Que os leitores reflitam (a parábola do filho pródigo, em sua íntegra, está no livro de Lucas: 5: 11-32).
A Bíblia nos proporciona leis específicas para a disciplina, no entanto, é preciso ter cuidado para não abusar da autoridade quando o sentimento alheio está em jogo. A Igreja Católica, por se achar PORTADORA da infalibilidade papal, seus dirigentes se embruteceram e praticaram toda sorte de truculência contra pessoas indefesas, ficando na história como uma alerta para TODAS as religiões.
O presidente dos EUA, Barack Obama, está prestes a criar uma pasta em seu governo para lidar com as religiões organizadas, pelos sérios riscos de sectarismo e de intolerância. Discursando para uma platéia, veja o que ele falou: “A política depende de nossas habilidades de persuadir uns aos outros de objetivos comuns com base em sua realidade comum. Em algum nível fundamental, a religião não permite negociar, é a arte do impossível. Se Deus falou, então se espera que os seguidores vivam de acordo com os editos de Deus, a despeito das conseqüências”. A problemática de se propor algo na religião é porque cada uma acredita na sua interpretação particular do que lê na Bíblia, e muitas vezes textos mal aplicados têm levado a muitos equívocos e a julgamentos injustos. Os tempos são outros. Se no passado não se podia questionar o dogmatismo religioso, agora os próprios governos estão ficando mais intrépidos para questionarem.
Portanto, perante a discriminação que os desassociados estão enfrentando, reivindico a comissão de Direitos da Pessoa Humana da ONU, a propor um ordenamento jurídico para que seja devolvida a dignidade e o tratamento condigno a essas pessoas que foram desassociadas da organização das testemunhas de Jeová; não para cecear direitos religiosos, mas para amenizar a dor emocional que sentem, até porque não se tem notícias de tantos excessos serem praticados em outras religiões. Conclusivamente, eu diria que, se os governantes conseguirem demolir estas coisas entrincheiradas, seria um grande alívio para aqueles que sofrem com a desassociação, e, sobretudo, uma HONRA para O Eterno Deus e Excelso Criador que é o único que conhece as nossas motivações, e tem a AUTORIDADE MÁXIMA para julgar com justiça.

Sebastião Ramos, funcionário público federal, sebastianramos7@gmail.com
Sebastião Ramos
http://www.folhadapraia.com.br/index.php?mod=article&cat=SebastiaoRamos&article=276

MINHA SOLIDARIEDADE À MARILIA, POR ZANE

SOLIDARIEDADE A UMA AMIGA MARAVILHOSA QUE ESTÁ SENDO PERSEGUIDA POR NOSSOS PRÓPRIOS PARES POR TER COMETIDO O “PECADO” DE SER NOMEADA PELO QUINTO CONSTITUCIONAL

Mari querida!

Você é uma juíza competentíssima, além de exemplar mãe de família e amiga
maravilhosa!

Quanto à execração, parece que virou moda entre os nossos pares (há
exceções, é claro!) esse tipo de comportamento, pois, há mais de 4 anos, as
pessoas que mais me humilharam, execraram, inclusive, pública e
ostensivamente foram, exatamente nossos colegas magistrados.

Faça como eu agora, depois que grandes amigos dessa mesma lista me
ensinaram: deixe-os falando sozinhos, pois quem nos conhece de verdade sabe
quem somos e do quanto somos capazes, em todos os sentidos de uma vida
pública, social, familiar e profissional.

Conte com minha total solidariedade!

Abração da
Zane (Roseane)

OS: por óbvio o nome completo da pessoa em que defendo, bem como as mensagens a que a se referia foram omitidos por ética da qual, ainda respeito, diferente da grande parcela de magistrados.

sábado, 21 de novembro de 2009

EXTRADIÇÃO: ATO DE SOBERANIA, POR DALMO DALLARI, JURISTA

Jornal do Brasil

RIO - A concessão da extradição de um estrangeiro que se encontre no território brasileiro, para atender a um pedido formulado pelo governo de um Estado estrangeiro, é um ato de soberania do Estado brasileiro, que deve ser praticado com absoluta independência e tendo por base jurídica superior às disposições da Constituição brasileira. Evidentemente, devem ser levados em conta, na decisão do pedido, os compromissos assumidos pelo Brasil, tanto por meio de adesão a documentos internacionais como pela assinatura de tratados, mas o atendimento de tais compromissos não tem prioridade sobre a obrigação jurídica de respeitar e aplicar a Constituição brasileira. Agradar ou desagradar ao governo solicitante da extradição é um dado secundário no exame das disposições constitucionais, não devendo ter qualquer peso na decisão de conceder ou não a extradição.

Tudo isso deve ser levado em conta na decisão que será tomada pelo presidente da República relativamente ao pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, formulado pelo governo da Itália. Na última sessão do Supremo Tribunal Federal, que tratou da questão, foram tomadas duas decisões fundamentais. A primeira reconhecendo a legalidade formal do pedido de extradição, ficando assim afastada a hipótese da existência de alguma ilegalidade que impedisse a apreciação do pedido. A Lei número 6.815, de 1980, que dispõe sobre a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, diz no artigo 83 que nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade do pedido. Como bem assinalou a eminente ministra Carmen Lúcia, o pedido de extradição começa e termina no Poder Executivo mas passa obrigatoriamente pelo Supremo Tribunal Federal, que, no desempenho de sua função precípua, que é a guarda da Constituição, verifica previamente se estão satisfeitos os requisitos legais. Essa decisão não é terminativa, não resolve se o pedido de extradição será ou não atendido, mas é de extrema importância para salvaguarda da Constituição e dos direitos que ela assegura.

A segunda decisão do Supremo Tribunal Federal foi no sentido de reconhecer que a palavra final sobre o pedido de extradição cabe ao presidente da República. É importante assinalar que o Supremo Tribunal Federal não determinou, nem poderia fazê-lo, que o presidente conceda ou não a extradição. Em termos constitucionais, a decisão sobre essa matéria enquadra-se no âmbito das relações internacionais do Brasil. E a Constituição é bem clara e objetiva quando estabelece, no artigo 84, que “compete privativamente ao presidente da República manter relações com Estados estrangeiros”. Diariamente os jornais brasileiros dão notícia de encontros, negociações e decisões no âmbito internacional, nas mais diversas áreas de atividades, como a economia, o meio ambiente, a proteção da saúde, o respeito aos direitos humanos e muitas outras questões que se colocam no relacionamento entre os Estados. E em todos esses casos o Brasil é representado pelo Poder Executivo, que tem na chefia suprema o presidente da República, a quem compete, privativamente, manter relações com Estados estrangeiros. Assim, pois, já tendo o reconhecimento da inexistência de ilegalidades, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal, cabe ao presidente da República fazer a avaliação do conjunto de circunstâncias que cercam o pedido de extradição, levando em conta, sobretudo, as disposições da Constituição brasileira.

No caso em questão, em que o governo italiano pede a extradição de Cesare Batistti, existe um ponto essencial: os crimes de que Battisti foi acusado já foram qualificados anteriormente, pelo governo italiano, como crimes políticos. Com efeito, numa das ações do grupo a que pertencia Battisti foi morto um homem, Torregianni, e seu filho, que se achava no local, foi gravemente ferido, sendo obrigado, desde então, a locomover-se em cadeira de rodas. Um dado fundamental é que, desde então, o governo italiano vem pagando pensão mensal ao jovem Torregianni, por reconhecer que ele foi vítima de crime político. A legislação italiana prevê esse pensionamento somente para vítimas de crime político, excluídas as vítimas de crime comum.

E nos termos expressos do artigo 5º, inciso 52, da Constituição, “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”. Como fica evidente, o Presidente da República deverá decidir se concede ou não a extradição de Cesare Battisti, mas sua decisão não poderá ser arbitrária, devendo ser consideradas, obrigatoriamente, as disposições da Constituição brasileira. O fato de existir um tratado de extradição assinado pelos governos do Brasil e da Itália não se sobrepõe à Constituição, não tendo qualquer fundamento jurídico uma eventual pretensão do governo italiano de fazer prevalescer o tratado sobre a Constituição. Ao que tudo indica, deverá ser essa a decisão do presidente da República, que terá perfeito embasamento constitucional. Obviamente, essa decisão irá desagradar ao governo italiano, podendo-se esperar uma enxurrada de ofensas grosseiras ao Brasil e ao seu governo, como já ocorreu anteriormente, quando se anunciou que o pedido de extradição dependia de exame do Supremo Tribunal Federal e de posterior decisão do chefe do Executivo. Mas a decisão de negar a extradição não terá qualquer consequência jurídica negativa para o Brasil, que, pura e simplesmente, terá tomado uma decisão soberana, no quadro normal das nações civilizadas, regidas pelo direito.

Dalmo Dallari é professor e jurista.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

RESPOSTA A UM JUIZ MILITAR, POR ROSEANE, ZANE

Prestei concurso para uma (uma) só vaga dentre milhares de candidatos, à época, dentre eles o atual Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, nomeado, exatamente, em 2005, Juiz de Segunda Instância, com uma simples "canetada" do Governador, sem contar que não haviam mulheres naquele Tribunal.

E consegui a vaga por mérito. Além de ter sido realizado pelo Tribunal de Justiça ESP, fui passando em todas as etapas do mesmo.

O exame oral aberto ao público, onde há o registro que guardo até hoje, os homens receberam 21 perguntas da Banca Examinadora, enquanto, eu, a única mulher, o dobro, 52, demorando 1 hora e 40 minutos a minha prova oral. Mesmo com tudo e todos contra, fui capaz de vencer com meu esforço, estudo diário, chegando há 18 horas por dia, ajudada pelos Doutores, ambos juízes de primeiríssima grandeza Octávio Leitão da Silveira e Evanir Ferreira Castilho, só parando no dia de Natal e Ano Novo, sendo tal arguição dia 7 de janeiro de 1993.

Portanto, paremos aqui, pois a última coisa que preciso nesse momento de vida é conversar com "colegas" que me fazem lembrar tudo o que passei desde o fatídico ano de 2005 até hoje, onde fui levada à execração pública, humilhada, constrangida moral e só não o fui, fisicamente, porque a polícia civil chegou a tempo de impedir que meu apartamento fosse invadido por dois homens com a finalidade de assassinar a mim e meus três filhos por duas tentativas seguidas, estando, para quem quiser ver, os Boletins de Ocorrência na Primeira Delegacia da Mulher, aqui na Capital de São Paulo.

A clínica onde meu filho de 17 anos à época se recuperava da dependência química foi invadida por mais de 20 viaturas policiais militares que me procuravam e a meu filho, lá adentrando espalhando o terror não só ao XXXXXXX, mas a todos os doentes, sendo que, repito, todos que ali estavam internados recaíram, gravemente.

Minha avó aos 87 anos ao sair da UTI para o quarto do Hospital Cruz Azul, após uma cirurgia para a retirada de um coágulo no cérebro teve a mesma invadida por policiais militares, sendo eu a única pessoa que a mantém, pois meus pais são falecidos e ali fizeram de tudo para que eu perdesse o equilíbrio emocional mais do que abalado, em “frangalhos” e, em consequência minha avó viesse a óbito.

E, muito mais há para contar, porém, sou guerreira e protegida por Deus a quem agradeço todas as noites por estar viva, juntamente com meus filhos, avó, sendo que o caçula de 15 anos quando falo em anular a aposentadoria e retornar ao TJM começa a chorar, implorar para que não volte e há pessoas nessa lista virtual que já presenciaram isso.

Muitos desse grupo conhecem minha história, convivem comigo seja pessoal ou virtualmente, todos os dias. Viram, examinaram, conversaram e a ANAMAGES possui todos os documentos comprobatórios, processos, recursos, as provas testemunhais e, o mais importante, conhece de verdade a Roseane.

Finalizando, não quero me desgastar mais com a forma com que meus colegas auditores ou juízes de direito da Justiça Militar tratam seus próprios pares.

Por isso, peço-lhe, gentilmente, que não mais se dirija a mim da mesma forma que o farei com o senhor. Conheço "esse filme" e não quero assisti-lo, novamente. Não teria mais estrutura emocional, daí sim, podem me declarar insana, na realidade e devidamente periciada por psiquiatras, porque eu mesma o farei...

Cordialmente e, adeus, Dr. Fulano.

Zane (Roseane)

Desculpem-me os amigos, nada conferi, pra variar, porém, tudo agora veio à baila em minha mente e, com isso, uma tristeza, angústia e sofrimento emocional que há tempos não sentia.

PS:O nome do juiz com quem divergi, por óbvio foi omitido, assim como sua msg.

Zaninha

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Vi tua resposta para o "auditor" e gostei bastante.

Nossa, cada coisa que vejo aki, to ficando meio

besta de tanta surpresa.

Acha? O cara preocupado com o nome do cargo

dele e falando só besteiras.

Melhor que não tivesse cargo nenhum.

É amiga, juízes como eu conheci no passado ta

ficando difícil encontrar.....

Uns caras completamente bobos, acreditando que

o titulo vale alguma coisa. Quem vale é a pessoa,

o título pode ajudar, mas se a criatura não se qualifica

pode ser até rei, que não dá em nada (ou num vira nada

cumu nois fala aki no interiorrrrr) kkkkkk

Nós somos mulheres mas ainda estamos respeitando

a nós mesmas e nossa função. Eita racinha triste que

são as mulheres! Quando elas vão num tem pra ninguém!!!

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bjs

Suely, juíza

Su querida!

Como sempre digo, temos colegas que pensam que quando "partirem" levarão toga, títulos, honrarias e serão chamados de excelências.

Doce ilusão!

Esquecem que hoje estamos juízes, amanhã seremos, apenas, Fulano ou Beltrano, responsáveis por nossos atos, principalmente, a dignidade com que atuamos em nossas próprias vidas e com o semelhante ao lado.

A nossa consciência está em paz, graças a DEUS e à educação familiar que tivemos. Conseguimos vencer por quem somos e não pelo título ou cargo que, um dia ocupamos....

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beijosssssssss da

Zane

REMOÇÃO DE MAGISTRADOS: CRITÉRIOS, POR ÉDER JORGE, JUIZ

Embora o critério de antiguidade sempre seja justo, pois sem qualquer subjetividade, o CNJ tem determinado a aplicação dos quintos sucessivos nas remoções, conforme ementa abaixo:

Quinto sucessivo. Remoção. Observância geral pelos tribunais Procedimento de Controle Administrativo. Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Atos de remoção de magistrados. Quintos sucessivos. Observância geral pelos tribunais desde 25 de outubro de 2007. – “1) A interpretação fixada pelo Conselho Nacional de Justiça quanto à apuração dos “quintos sucessivos” é de observância geral pelos Tribunais desde 25 de outubro de 2007, data em que publicada no Diário de Justiça a decisão proferida nos Pedidos de Providências 20071000000800-0 e 200710000001073-0. 2) O prazo de dois anos de exercício na respectiva entrância para a promoção por merecimento ou remoção somente pode ser afastado quando não houver outro candidato com tal requisito que aceite o lugar vago (CNJ - PCA 601). 3) „Os relatórios de avaliação norteadores do colegiado na apreciação dos pedidos de promoção por merecimento devem ser previamente divulgados para garantir aos interessados e à comunidade em geral o conhecimento da situação de cada candidato e para propiciar eventuais impugnações (CNJ – PCA 11734, PCA 11783, PCA 12090, PCA 12362 e PCA 14980). Procedência do pedido para invalidação do ato de remoção. (CNJ – PCA 200810000021641 – Rel. Cons. José Adonis Callou de Araújo Sá – 76ª Sessão – j. 16.12.2008 – DJU 30.01.2009). (grifo inserido)

Se assim é, ou seja, se há obrigação da observância dos quintos sucessivos na remoção, resta claro que o critério em questão é o merecimento, pois no de antiguidade não há que se falar em quintos sucessivos. A reforçar esse entendimento, o mesmo CNJ, entende ser aplicável à remoção, as regras subsidiárias quanto à promoção, veja:

Concurso de remoção. Aplicação subsidiária das regras acerca da promoção por merecimento Procedimento de Controle Administrativo. Tribunal de Justiça de Rondônia. Concurso de remoção. Alegação de irregularidades. Pedido julgado improcedente. – “1) O fato do Tribunal, diante da ausência de norma específica reguladora das remoções, optar pela aplicação de norma regulamentadora das promoções por merecimento, não dá causa à anulação do ato administrativo de remoção. 2) Há, na análise das remoções a pedido, um grau de subjetividade que pode ser considerado pelo Tribunal. 3) As demandas individuais enfraquecem o instituto da votação aberta, fundamentada e baseada em critérios objetivos, que visa a dar transparência ao procedimento e a atender ao interesse da Administração Pública e não ao interesse privado e individual do magistrado preterido em concurso de promoção ou remoção” (CNJ – PCA 200810000018824 – Rel. Cons. Andréa Pachá – 70ª Sessão – j. 23.09.2008 – DJU 13.10.2008).

Dessa forma e ressalvando melhor juízo, a alternância merecimento/antiguidade também deve ser observada na remoção.

Abraços,

Éder Jorge, Juiz