quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Juíza vira desembargadora em eleição de carta marcada (TJ-AL)

Catarina Ramalho, irmã do desembargador Mário Ramalho, ficou em segundo lugar na eleição, mas conseguiu o tão sonhado cargo de desembargadora
Aconteceu o que todo mundo já esperava na eleição para desembargador no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), ocorrida na terça-feira, 12. A juíza Catarina Ramalho, irmã do desembargador Mário Ramalho, foi escolhida para ocupar a vaga do ex-desembargador José Fernandes de Holanda, que se aposentou em Março de 2009. Mesmo sem satisfazer aos critérios exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a magistrada conseguiu o tão disputado cargo.
Catarina Ramalho não comprovou participação em curso da Escola Nacional de Magistratura realizado em 2008. Um dos critérios para concorrer ao cargo de desembargador é fazer esse curso no ano anterior às inscrições para a eleição de desembargador. A ausência de certidão comprovante que Catarina havia concluído o curso foi ignorada pelo TJ, embora tenha sido exigida de outros candidatos.
Da redação
Juíza Maria Catariana Ramalho chega ao TJ através de acordo de gaveta
Além disso, a magistrada não obteve o índice mínimo de produtividade exigido pelo CNJ para poder participar da eleição. Há cerca de 600 processos atrasados sob responsabilidade de Catarina Ramalho, segundo informou uma fonte ao jornal Extra.
A vitória da magistrada só corrobora para um suposto acordo entre Elizabeth e o desembargador Mário Ramalho, irmão de Catarina. De acordo com um rodízio pré-estabelecido, Mário Ramalho seria presidente do TJ, mas concedeu sua vez para a Elizabeth Carvalho. Em contrapartida, a atual presidente do tribunal deveria articular a promoção de Catarina Ramalho, o que foi consolidado.
O fato já havia se confirmado quando a presidente do TJ, desembargadora Elizabeth Carvalho, declarou publicamente seu apoio à juíza. "Quem sabe, em breve, formaremos as três poderosas", disse Elizabeth, lembrando que Catarina seria a terceira mulher desembargadora de Alagoas e lembrando o desenho animado de sua preferência, As meninas superpoderosas. Essa declaração, simplesmente, já colocaria o processo em suspeição, mas a articulação em torno da eleição da irmã do desembargador Mário Ramalho fez com que tudo fosse ignorado.
Os candidatos derrotados na eleição estão inconformados com o resultado. Eles deverão entrar com uma ação no CNJ pedindo a anulação do processo de escolha, alegando que a candidata vencedora não atende aos requisitos exigidos pelo Conselho. Mas os juízes têm evitado se manifestar publicamente devido a uma possível retaliação de um grupo de desembargadores do TJ alagoano.
SUBJETIVISMO - O desembargador Tutmés Ayran lamentou a subjetividade do processo eleitoral após declarar seu voto. Para o desembargador, novos critérios devem ser criados para que a eleição possa se tornar mais justa. "Com o subjetivismo, o que acaba decidindo são as simpatias pessoais, em detrimento da produtividade", disse ao jornal Extra. Mas o desembargador não discorda da escolha de Maria Catarina para o cargo, pois a considera uma pessoa "justa e séria".
Na eleição, os juízes candidatos recebem pontuação de acordo com o seu índice de produtividade, além da participação em cursos oferecidos pela Escola de Magistratura alagoana e nacional. Mas os desembargadores do TJ também avaliam a "segurança jurídica" dos juízes inscritos para o certame.
Através desse quesito, os integrantes do Pleno atribuem subjetivamente aos candidatos conceitos que variam entre "excelente", "muito bom", "bom" e "Regular", de acordo com a avaliação que fazem das sentenças proferidas pelos candidatos. O critério é tão aleatório que enquanto um desembargador classificava um juiz como "excelente", outro classifica o mesmo juiz como "regular". Foi por meio desse subjetivismo que Catarina Ramalho conseguiu atingir uma grande pontuação.
A magistrada foi a segunda colocada no pleito, atrás da juíza Ana Florinda da Silva Dantas. Mas por já ter figurado nas duas últimas eleições entre as três melhores pontuações, Maria Catarina Ramalho foi quem ficou com o cargo de desembaradora.
Jornal Extra Alagoas

Cirurgias de mudanças de sexo estão livres de impostos nos EUA

da Efe, em Washington
O Tribunal de Impostos dos Estados Unidos determinou que as operações de mudança de sexo estão livres de encargos. A mudança foi muito comemorada pela organização Defensores e Simpatizantes de Gays e Lésbicas (GLAD, na sigla em inglês), que qualificou a medida como "uma vitória".
A sentença do tribunal, maior autoridade em relação a impostos e tributos nos EUA, avalia que definir como "cosmética" a intervenção é "uma caracterização superficial das circunstâncias, rigorosamente rebatida por evidências médicas".
Rhiannon O'Donnabian, que nasceu homem e passou por uma cirurgia de mudança de sexo, processou a Receita Federal americana (Internal Revenue Service, IRS, sigla em inglês) por ter negado a devolução de US$ 5 mil por suas despesas médicas de uma cirurgia que custou US$ 25 mil.
A organização GLAD, que tem sede na região da Nova Inglaterra, ofereceu seus advogados para representarem O'Donnabian na ação contra a instituição estatal, que alegava que a operação era uma questão de estética, "mas não uma necessidade médica".
O'Donnabian sofria desde os oito anos por uma Desordem de Identidade de Gênero (GID, também na sigla em inglês), que foi oficialmente diagnosticada aos 52 anos. Cinco anos depois, recebeu tratamento de hormônios e foi operada.
"Estou mais que feliz, não só por mim, mas por outras pessoas transexuais. Merecemos respeito e igualdade em nossa assistência médica e por parte nosso governo", disse O'Donnabian, que agora tem 65 anos.
Segundo a Associação Médica dos EUA, entre 1.600 e 2.000 pessoas recebem tratamento e são operadas para mudança de sexo a cada ano no país.

EUA retoma emissão de vistos para imigrantes no Haiti

da Efe, em Washington
A embaixada americana em Porto Príncipe retomou nesta terça-feira a emissão de vistos, o que permitirá aos haitianos viajar aos Estados Unidos, anunciou o porta-voz do departamento de Estado, Philip Crowley.
A volta das operações na embaixada permitirá "ajudar os cidadãos haitianos que estão esperando a oportunidade de viajar aos Estados Unidos como imigrantes legais para encontrar suas famílias", disse Crowley.
Ainda sem confirmação dos dados oficiais sobre pedido de vistos, Crowley lembrou que desde o terremoto, no último dia 12, 14.665 cidadãos americanos deixaram o Haiti.
Na última quinta, um grupo de 45 órfãos foi para Miami, na Flórida. Outros 625 também deixaram a ilha rumo a território americano.
Segundo números do governo haitiano, o tremor de 7 graus na escala Richter deixou pelo menos 200 mil mortos e outros três milhões de desabrigados.

STF manda que juiz tire excesso de linguagem de sentença de pronúncia

Para evitar que os jurados do Tribunal do Júri de São Gonçalo, na Baixada Fluminense, sejam influenciados por excesso de linguagem na sentença de pronúncia de dois acusados de roubar e assassinar um motorista de táxi, o juiz presidente do Tribunal do Júri da comarca e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro terão de retirar, da sentença e do respectivo acórdão, a afirmação de que o crime teria sido cometido por meio cruel.
A decisão, tomada nessa terça-feira (2/2) pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento de um pedido de Habeas Corpus, confirma, no mérito, liminar concedida em maio de 2008 pelo relator do processo, ministro Cezar Peluso. Na época, o ministro suspendeu a realização do júri, marcado para julho daquele ano, até julgamento do HC no mérito.
Os acusados foram pronunciados para ser julgados por júri popular pelos crimes de homicídio qualificado e roubo em concurso de pessoas e material, previstos nos artigos 121, parágrafo 2º, incisos, II, III e IV, e 157, parágrafo 2º, incisos I e II, combinados com os artigos 29 e 69, do Código Penal.
A Defensoria Pública da União recorreu da sentença no TJ-RJ, para excluir do julgamento a qualificadora do homicídio por meio cruel, alegando que o laudo pericial não tinha apontado a qualificadora. Mesmo assim, o TJ-RJ confirmou a sentença. Embora reconhecendo que, “no presente caso, o laudo pericial está carente de fundamentação”, entendeu que o juiz da pronúncia pode rejeitá-lo, ao apreciar livremente as provas.
Contra essa decisão, a Defensoria pediu HC ao Superior Tribunal de Justiça. Alegou ter havido “excesso de linguagem” pelo TJ-RJ, que indeferiu o pedido de liminar. Entretanto, o STJ também confirmou a sentença. Negou que tivesse havido excesso por parte do TJ, observando que “apenas se constatou a ausência de fundamentação do laudo cadavérico” e “que o juiz não está a ele adstrito, podendo formar sua convicção com base em outros elementos probatórios”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
 Consultor Jurídico

Polícia Militar de São Paulo pode voltar a se chamar Força Pública

Proposta de emenda constitucional encaminhada ontem pelo governador de São Paulo, José Serra, à Assembleia Legislativa sugere que a Polícia Militar de São Paulo volte a se chamar Força Pública, título usado durante 67 anos pela corporação. Para o governo, essa será uma forma de aproximar a polícia da população. Segundo reportagem do Estadão, a proposta do governador deve ser publicada hoje no Diário Oficial. Para a mudança ocorrer, os deputados estaduais têm de aprová-la por dois terços dos votos em dois turnos.
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