quinta-feira, 2 de setembro de 2010

CNJ abre processo disciplinar contra desembargadora

O Conselho Nacional de Justiça decidiu abrir Processos Administrativo Disciplinar para investigar a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ângela Maria Catão Alves. Ela é acusada de favorecer partes em suas decisões, quando ainda estava à frente da 11ª Vara Federal de Belo Horizonte.
O processo é procedente de um pedido da Procuradoria Regional da República da 1ª Região. O órgão pede a revisão de decisão do Órgão Especial do TRF-1, que arquivou um procedimento avulso contra Ângela Maria. Segundo o conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, o procedimento aponta indícios de que a magistrada concedeu decisões judiciais favoráveis à liberação de valores do Fundo de Participação dos Municípios retidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a algumas localidades de Minas Gerais. A prática viola os preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Um segundo PAD diz respeito a juízes estaduais do Amazonas. Por maioria, o Plenário do CNJ acolheu o voto do conselheiro Walter Nunes. Desse modo, fica desconstituída a decisão da Corregedoria-Geral do Amazonas de arquivar os processos contra os magistrados Fabíola Bastos, Manuel Amaro de Lima, Reyson de Sousa e Silva, Careen Aguiar Fernandes, Kathleen dos Santos Gomes e Luís Márcio Albuquerque.
Diante dos indícios de que os seis determinaram a alteração do coeficiente de participação de alguns municípios no Fundo de Participação dos Municípios, o Tribunal de Contas da União pediu o controle. Eles são acusados, também, de terem protelado o encaminhamento dos autos à Justiça Federal após a concessão de tutela antecipada para a alteração dos coeficientes. “Há indícios suficientes de fatos gravíssimos praticados pelos magistrados, assim como da inércia da Corregedoria local na apuração”, destacou o conselheiro. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.
Revisão Disciplinar: 200.910.000.009.761
Revisão Disciplinar: 200.910.000.004.830
Consultor Jurídico

Juiz será investigado de acusação de trabalho degradante

 O juiz Marcelo Testa Baldochi deverá responder a processo administrativo disciplinar perante o Tribunal de Justiça do Maranhão. Ontem (31) os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça decidiram, por unanimidade, que o tribunal terá que apurar as denúncias de que o magistrado mantinha trabalhadores em condições degradantes na fazenda Pôr do Sol, de sua propriedade, no município de Bom Jardim (MA).
A revelação sobre as irregularidades foi feita em uma reportagem do programa global “Fantástico” de 8 minutos e 47 segundos, exibida em 8 de março de 2009. As cenas mostraram 25 trabalhadores em regime análogo à escravidão.Segundo a Rede Globo, "o juiz Baldochi foi incluído na mais recente lista nacional de fazendeiros acusados de usar trabalho escravo". Divulgada pelo Ministério do Trabalho em dezembro passado, a relação traz os nomes de 203 pessoas e empresas.
O relator da revisão disciplinar, conselheiro Paulo de Tarso Tamburini considerou necessária a apuração das denúncias contra o juiz.
O TJ-MA havia decidido, em 2007, pelo arquivamento da denúncia contra Baldochi. Naquele ano, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego expediu 24 autos de infração para o juiz, em decorrência de a equipe ter encontrado na fazenda Pôr do Sol trabalhadores em condições precárias de trabalho. A fazenda está localizada a aproximadamente 150 km do município de Açailândia. De acordo com a revisão disciplinar, os trabalhadores encontrados no local não tinham carteira assinada, não recebiam pagamento regular e nem possuíam equipamentos apropriados para execução dos trabalhos.
Na época da denúncia contra o juiz Marcelo Testa Baldochi, o corregedor-geral do TJ-MA, desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, atual presidente da corye, votou pela instauração do processo administrativo disciplinar contra o magistrado. Contudo, onze desembargadores do tribunal votaram pelo arquivamento da denúncia.
Com a decisão do CNJ, o TJ-MA deverá instaurar definitivamente o PAD contra o juiz. Segundo o conselheiro Paulo de Tarso Tamburini, “as denúncias, sem qualquer juízo antecipado de valor, demonstram indícios de irregularidades que merecem melhor apuração”. (Proc. nº 0005314-39.2009.2.00.0000 - com informações do CNJ e da redação do Espaço Vital).
Espaço Vital