segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

TOGAS EM CHAMAS - O futuro presidente do STF abre guerra contra o Conselho Nacional de Justiça e ameaça a campanha de moralização do Judiciário

ISTOÉ
Claudio Dantas Sequeira
RACHA
Peluso revogou ato sobre cartórios, irritou Dipp e deu sinal de que pretende reduzir a atuação do CNJ
Uma recente decisão do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, contra resolução do corregedor-geral de Justiça (STF), ministro Gilson Dipp, está causando um racha entre o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O problema começou no dia 28 dejaneiro,quandoPelusoconcedeu liminar de reintegração aos titulares de cartórios do Maranhão que haviam sido afastados pelo CNJ por não serem concursados. Para Dipp, que dias antes decretara vagos 7.828 cartórios ocupados de forma irregular no País, a medida soou como uma afronta.
Depois do susto, Dipp convocou sua equipe e pediu audiência a Peluso. Na reunião, que ocorreu em clima tenso, o corregedor reclamou que não havia sido consultado sobre a liminar e alertou para o risco de um efeito cascata, já que antigos donos de cartórios seriam incentivados a entrar com pedidos de reintegração. Inflexível, o vice-presidente do STF não recuou um milímetro. E ainda deu um recado ameaçador: “O CNJ está extrapolando sua função administrativa.” Em seu parecer, Peluso defendeu a tese de que o CNJ não pode revogar ou anular uma decisão judicial preexistente. “É evidente a inconstitucionalidade de qualquer decisão do CNJ, ou de interpretação que se dê a decisões do CNJ, que tenda a controlar, modificar ou inibir a eficácia de decisão jurisdicional”, afirmou Peluso. No caso, o Tribunal de Justiça maranhense havia decidido reconduzir os titulares não concursados que tinham liminares ainda pendentes de julgamento.
“O Conselho Nacional de Justiça está extrapolando sua função administrativa” Cezar Peluso, vice-presidente do STF
“É evidente que as políticas públicas do CNJ são para a melhoria do Judiciário"Gilson Dipp, corregedor-geral de Justiça
Não é a primeira vez que Peluso alfineta o CNJ. Em caso recente, ao negar a posse de um magistrado como desembargador do TJ de Mato Grosso, o ministro confirmou parecer do CNJ, mas antes fez questão de ressaltar as limitações constitucionais de um órgão de caráter estritamente “administrativo”. Segundo ele, são duas as competências do conselho: “De um lado, o controle da atividade administrativa e financeira do Judiciário e, de outro, o controle ético-disciplinar de seus membros.” Nos bastidores, comenta-se que há uma tentativa deliberada para enquadrar o CNJ e que Peluso seria o baluarte dessa causa, apoiado pela magistratura.Único juiz de carreira atualmente no ST F, o ministro deverá assumir a presidência do Supremo em abril, acumulando também a do CNJ. O temor é de que Peluso aproveite para esvaziar o órgão, que tem se destacado ao abrir a “caixa-preta” do Judiciário, como bem classificou o novo presidente da OAB, Ophir Cavalcanti. Além da bandeira de moralização dos cartórios e da pressão para julgar milhões de processos acumulados, o CNJ lançou uma caça às benesses do Judiciário, endureceu a Lei Orgânica da Magistratura,
investigou juízes envolvidos em pedofilia e fez uma devassa nas contas dos tribunais regionais. Em Brasília, acusou superfaturamento em obras importantes, como as das novas sedes do TRF e do TSE. O fato é que as ações, capitaneadas pela dobradinha do presidente do STF, Gilmar Mendes,com o corregedor Gilson Dipp, vêm tirando o sono dos magistrados.
No dia 27 de janeiro, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, entregou pessoalmente a Mendes um ofício criticando os excessos do CNJ. “A gente reconhece a contribuição no campo da ética, da transparência e da moralidade. Mas estamos impressionados porque alguns atos administrativos extrapolam a competência”, diz Valadares. Segundo ele, os “excessos têm causado transtornos aos juízes, que ficam sem saber a quem obedecer, aos atos administrativos do CNJ ou à lei.” Para a OAB, entretanto, as críticas são injustas. “O trabalho do ministro Dipp tem que ser elogiado. Ele tira o véu que desnuda o Judiciário”, rebate Cavalcanti. Apesar das pressões, Mendes e Dipp têm evitado a discussão pública.
No caso dos cartórios do Maranhão, o CNJ divulgou uma nota de esclarecimento sobre os efeitos limitados da liminar de Peluso. Na opinião do juiz auxiliar do CNJ Marcelo Berth, “algumas pessoas tiveram a compreensão equivocada de que centenas de cartórios seriam excluídos do concurso e entregues novamente
aos titulares, mas só nove cartórios foram atingidos pela medida”. A decisão de Peluso, segundo ele, não prejudicou em nada as normas que regulamentam a ocupação dos cartórios. Embora garanta que o mal-estar inicial já foi superado, Berth reitera que o CNJ não abrirá mão da campanha de moralização.
Colaborou Sérgio Pardellas

Sistema de Cotas. A Inclusão que Exclui - Caroline: "Estudei dia e noite, é uma rotina de dedicação integral, fiz 15.600 pontos", e eles foram para o lixo

Estudantes vão à justiça por matrícula
Estudei dia e noite, porque para você fazer 15.600 pontos, os professores sabem, a gente tem uma rotina de estudos e dedicação integral”, diz Caroline.
Eles alegam que tiveram mais pontos que alunos da rede pública. Porém, não conseguiram vagas por causa do sistema de cotas.
Estudantes das escolas particulares de Sergipe recorreram à Justiça para conseguir se matricular na Universidade Federal. Eles alegam que tiveram mais pontos que alunos da rede pública aprovados, mas ficaram de fora por causa do sistema de cotas.
Voltar para a sala de aula do cursinho não estava nos planos da estudante Caroline Lima. A estudante por pouco não foi aprovada em medicina. Estudei dia e noite, porque para você fazer 15.600 pontos, os professores sabem, a gente tem uma rotina de estudos e dedicação integral”, diz Caroline.
A jovem obteve quase três mil pontos a mais que o último candidato aprovado na reserva de cotas do grupo B, classificação adotada pela Universidade Federal de Sergipe para os estudantes que cursaram os últimos sete anos na rede pública.
Foi a primeira vez que a universidade adotou o sistema de cotas. Das mais de 4.400 vagas oferecidas no vestibular, 50% foram reservadas para alunos de escolas públicas.
Com esse percentual, os alunos da rede particular de Sergipe se sentiram prejudicados. Muitos entraram na Justiça.
É um direito nosso, tanto meu quanto dos outros excedentes, brigar por essa vaga até o fim”, diz o estudante Tulio Trentini.
Para Vanessa Santos Oliveira, aprovada com a ajuda das cotas, essa era a oportunidade que esperava. Estou muito feliz. Era o que eu queria. Estou realizando um sonho.
“Historicamente, a universidade tem tido aprovação de 1% ou 2% de alunos de escola pública. Estamos resgatando um processo de desigualdade histórica na seleção de estudantes para universidade pública, diz o pró-reitor Sandro Holanda.
Mas para os estudantes da rede particular, a competição para os cursos mais concorridos, como engenharia e medicina, ficou mais difícil ainda.
Só são cem vagas e, das cem vagas, 50% são para cotista. O que já era difícil, agora é quase impossível”, diz Cecília Andrade.
Do FaxAju com o ClickSergipe

MP paulista instaura inquérito contra Roberto Justus

 Por Claudio Julio TognolliO publicitário Roberto Justus está no alvo do Ministério Público de São Paulo. Ele e as empresas RLJ Eventos e Promoções Artísticas e Brainers Participações são acusados de publicidade enganosa, descumprimento de contrato, prática abusiva e violação da boa-fé objetiva e quebra da confiança contratual. O MP paulista, em despacho assinado pelo 5º promotor de Justiça do Consumidor, Roberto Senise Lisboa, quer que seja investigado se houve abuso contra o consumidor no programa Aprendiz, da Rede Record.
Para fazer a série O Aprendiz 5 – O Sócio II, Justus e seus agregados apregoaram o faturamento esperado para o programa, à época de seu lançamento, equivalente a R$ 118 milhões. Pelo contrato, durante o período de 1º de março de 2008 a 30 de junho de 2008, os participantes disputaram uma competição para que um deles se tornasse sócio da RLJ Eventos e Promoções Artísticas.
O MP paulista afirma que foi amplamente divulgado pela mídia que o vencedor do programa receberia da RLJ Eventos e Promoções Artísticas, a título de cessão, 72.000 cotas representativas de 15% do capital social da entidade Brainers Participações Ltda, equivalentes a R$ 1 milhão e o pagamento, em doze parcelas, da importância de outro milhão.
Segundo o MP paulista, no entanto, "os termos da publicidade veiculada pelos mais diversos meios de comunicação não foram realmente atendidos". Isso porque o vencedor do programa obteve as cotas sociais e a posição de presidente da empresa Brainers, entidade que foi extinta poucas semanas depois do encerramento de O Aprendiz 5 – O Sócio.
Cerca de 43 mil pessoas se inscreveram para participar do programa. Foram selecionados dezesseis competidores. Para o promotor Roberto Senise Lisboa, “o programa foi veiculado em rede nacional de emissora em sistema de televisão aberta, divulgando-se todos os atrativos para a sua assistência pública e o mesmo programa de televisão em questão chegou a atingir 13 pontos em média e 25% de participação, evidentemente captando publicidade de maior valor para o horário da grade da emissora que o transmitiu e gerou, ainda, lucros para a empresa RLJ Eventos e Promoções Artísticas Ltda”.
A Assessoria de Imprensa e os advogados de Roberto Justus foram procurados pela Consultor Jurídico, mas preferiram não se manifestar porque ainda não foram notificados.
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Consultor Jurídico 

Empresa que limitava ida ao banheiro em cinco minutos é condenada

Empresa é condenada por controlar ida ao banheiroAlegar que a regra de controlar as idas do funcionário ao banheiro é igual para todos os empregados não descaracteriza a violação da dignidade de cada um. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, por unanimidade, o recurso de uma empregada que só podia ir ao banheiro com a autorização da empresa. A Teleperformance CRM S.A. foi condenada a pagar R$ 10 mil de danos morais para a funcionária.
A ministra Rosa Maria Weber, relatora do recurso, afirmou que o fato de a empresa, em conduta abusiva de poder, estender a todos os seus trabalhadores o cumprimento de normas de controle, simulando o respeito ao princípio da igualdade, “não descaracteriza a violação dos direitos de personalidade, à honra, à imagem, à própria dignidade da pessoa humana, constitucionalmente consagrada”. A ministra apontou na conduta da empresa violação aos artigos 1º, III, da Constituição e 2º da CLT e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), a empresa limitava a uma vez a ida dos trabalhadores ao banheiro, além de controlar o tempo destinado às necessidades fisiológicas: cinco minutos. Além dessas determinações, outras idas ao banheiro precisavam ser justificadas.
A empregada reclamou o direito de se movimentar livremente no ambiente de trabalho e contestou a imposição do controle, a seu ver, ilegal, constrangedor, vexatório e humilhante. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-167500-63.2008.5.18.0009
Consultor Jurídico

Dignidade da pessoa humana também atinge quem já morreu, diz juíza

“A dignidade da pessoa humana não abrange o ser humano, tão somente, em seu aspecto moral, mas, também, em seu aspecto físico, no direito de ter seu corpo íntegro, seja durante a vida seja após a sua morte (morte digna).” A conclusão é da juíza substituta Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao determinar a liberação imediata pelo Instituto de Medicina Legal do corpo de uma cidadã austríaca que residia no Brasil.
A juíza afirmou que a garantia constitucional da dignidade da pessoa humana também inclui os parentes da estrangeira “que se veem no sofrimento e angústia de poder dar um destino respeitável e de prestarem as últimas homenagens à memória e ao corpo”.
A causa da morte da austríaca é apontada como natural. “Não há, dessa forma, que se cogitar em prejuízos a qualquer investigação policial no caso de liberação de seu corpo.”
Como a estrangeira não tinha parentes no país, a juíza também autorizou duas servidoras da embaixada da Áustria no Brasil a fazerem os trâmites necessários para a retirada do corpo e entregá-lo aos seus parentes, na Áustria. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do DF.
Leia a decisão:
DECISÃO Nº /2010
PROCESSO Nº: 118-44.2010.4.01.3400
REQTE : EMBAIXADA DA ÁUSTRIA NO BRASIL
REQDO : DISTRITO FEDERAL
JUÍZA FEDERAL CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH
DECISÃO
Cuida-se de Medida Cautelar Inominada, com pedido de liminar, requerida pela EMBAIXADA DA ÁUSTRIA NO BRASIL em face do DISTRITO FEDERAL, objetivando que seja determinada a imediata liberação do corpo da Sra. MONIKA MARIA NEUPER, junto ao Instituto de Medicina Legal Leonídio Ribeiro, Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do DF. Requer, ainda, que a autorização para liberação seja expedida em nome da Sra. ULRIKE PIMMINGSTORFER e da Sra. ISABEL CRISTINA DE SOUZA GIRÃO.
Intimado a respeito do pleito liminar, o Distrito Federal não se manifestou, conforme Certidão de fl. 27/verso.
É o que comporta relatar. DECIDO.
Embora dependente de outro processo, de que é instrumento de tutela, o processo cautelar tem objeto próprio e distinto, qual seja a composição de uma lide cautelar. A ação cautelar é autônoma e nela somente se decide a respeito da necessidade da tutela cautelar, sem avançar no mérito do litígio instalado entre as partes.
Com efeito, merece prosperar o pleito liminar.
A República Federativa do Brasil possui, como um de seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, caput e inciso III).
Nesse diapasão, a dignidade da pessoa humana não abrange o ser humano, tão somente, em seu aspecto moral, mas, também, em seu aspecto físico, no direito de ter seu corpo íntegro, seja durante a vida seja após a sua morte (morte digna).
A garantia constitucional da dignidade da pessoa humana abarca, inclusive, os parentes da estrangeira que se veem no sofrimento e angústia de poder dar um destino respeitável e de prestarem as últimas homenagens à memória e ao corpo de MONIKA MARIA NEUPER.
Vale lembrar que, conforme noticiado nos autos, o corpo de MONIKA MARIA NEUPER já estaria em avançado estado de degeneração, o que vem a reforçar a necessidade urgente de sua liberação e entrega aos seus parentes.
Ademais, apesar de intimado, o requerido não se manifestou a respeito da liberação do corpo, de modo que não diviso óbices técnicos e jurídicos ao deferimento do pedido liminar.
Friso, por fim, que, na Declaração de fl. 10, afirma-se que a causa da morte da austríaca foi natural. Não há, dessa forma, que se cogitar em prejuízos a qualquer investigação policial no caso de liberação de seu corpo.
Assim sendo, vejo relevantes os fundamentos expostos na inicial, potencializando o fumus boni juris. Quanto ao periculum in mora, resta ele evidente, já que decorre dos próprios fatos ora narrados.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR para determinar a imediata liberação do corpo da Sra. MONIKA MARIA NEUPER, junto ao Instituto de Medicina Legal Leonídio Ribeiro, Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do DF, assim como para autorizar as Sras. ULRIKE PIMMINGSTORFER e ISABEL CRISTINA DE SOUZA GIRÃO a procederem aos atos administrativos necessários para tanto.
Intime-se, com urgência. Após, cite-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Brasília, 13 de janeiro de 2010.
CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH
Juíza Federal Substituta da 17ª Vara
no exercício da titularidade
 Consultor Jurídico

Justiça norte-americana vê problemas em acordo do Google sobre livros

O plano do Google para colocar milhões de livros online foi elogiado por expandir o acesso aos livros, mas também criticado ferozmente devido a questões antitruste e de direitos autorais, segundo o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. A informação é do Portal do Estadão.
O acordo entre o Google e o Sindicato dos Autores foi alterado no ano passado depois que o Departamento da Justiça dos EUA recomendou a rejeição do texto original, mas ainda são necessárias novas mudanças, disse uma autoridade do Departamento da Justiça, na quinta-feira, comentando sob anonimato. "O progresso foi substancial, mas em nossa opinião ainda não é suficiente", disse a fonte à Reuters.
Em petição judicial apresentada quinta-feira, o Departamento afirma que o acordo proposto envolve potenciais problemas antitruste e de direitos autorais, e que também havia usado o mecanismo dos processos judiciais coletivos para "implementar arranjos comerciais prospectivos", e não simplesmente para resolver uma disputa existente.
O departamento criticou o acordo por requerer que os escritores optem pela exclusão de seus livros do processo de digitalização, quando a lei de direitos autorais em geral requer aprovação prévia dos autores ao uso de suas obras. Também apontou que os representantes de classe no processe coletivo se pronunciaram indevidamente em nome de autores estrangeiros com livros publicados nos Estados Unidos, bem como pelos autores de "obras órfãs", essencialmente detentores de direitos autorais que não podem ser identificados ou localizados.
O acesso exclusivo do Google a essas obras órfãs "ainda não foi resolvido, o que produz resultado abaixo do ideal, do ponto de vista da concorrência", afirmou o departamento. O mecanismo de formação de preços também recebeu críticas do ponto de vista das responsabilidades antitruste do departamento. O juiz federal de primeira instância Denny Chin marcou audiência sobre o acordo para 18 de fevereiro.
 Consultor Jurídico

MP de Mato Grosso acusa juiz Fernando Miranda de vender sentença

MP acusa Fernando Miranda de vender sentença"Um feirante". É assim que o Ministério Público Estadual classificou a conduta do juiz Fernando Miranda Rocha, acusado de venda de sentença, em uma denúncia protocolada pelo procurador de Justiça Paulo Ferreira Rocha. A representação foi feita ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou o recebimento da ação. O MPE recorreu e aguarda nova decisão do Superior Tribunal de Justiça. A informação é do Media News.
A denúncia foi apresentada em 2005. De acordo com o MPE, o juiz participou de um esquema para garantir a permuta de um apartamento, localizado no bairro Jardim das Américas, em Cuiabá, que estava em nome de um menor de idade. O caso envolve a esposa do juiz, Elizabete Lima Miranda Rocha, que é advogada. A denúncia relata que a mãe do menor, Alcione Caso Zeferino, representada por Elizabete, tentou, sem sucesso, trocar o imóvel que estava no nome do filho, por um casa de propriedade do comerciante Renato de Freitas Santana, localizada no bairro Shangri-la.
Segundo o Ministério Público, Alcione e Renato tentaram, por diversas vezes, autorização da Justiça de Cuiabá para conseguir concretizar o negócio, já que o imóvel estava em nome de um menor. Entretanto, não coneguiram sucesso nas investidas. As investigações apontaram que Alcione era dependente química e queria fazer a permuta com o imóvel de menor valor, para usar o dinheiro que pegaria para comprar drogas.
Depois de não conseguir posicionamento favorável do promotor de Justiça de Cuiabá, o MP narra que os denunciados forjaram um endereço falso para Alcione, em Várzea Grande. A partir daí, tentariam conseguir a decisão favorável na comarca da cidade, onde atua o juiz Fernando Miranda. Em outra representação assinada pelo advogado Elarmin Miranda que, segundo o procurador de Justiça, seria "compradre" do juiz, eles protocolaram o pedido na Comarca de Várzea Grande.
Para o representante do Ministério Público Estadual, o ato criminoso é flagrante, já que a mesma petição que havia sido protocolada na Comarca de Cuiabá foi apresentada à Justiça de Várzea Grande. "Os denunciados, sem sequer se darem ao trabalho de formular outra inicial, copiaram na íntegra a anterior, preservando, inclusive, a formatação e o tipo de letra ali utilizados e interpuseram "nova" ação de alvará judicial, desta feita na Comarca de Várzea Grande, na qual sabiam, desde o princípio, que lograriam êxito, já que contavam com a atuação ilícita do magistrado, que aderira à inescrupulosa trama", relatou o procurador Paulo Rocha.
Depois disso, o próprio juiz Fernando Miranda Rocha teria sido responsável em distribuir o processo para si mesmo, bem como determinado que o Ministério Público Estadual se manifestasse sobre o pedido. Desta vez, o então promotor José Zuquetti deu parecer favorável aos acusados.
De acordo com a denúncia, a permuta dos imóveis teria rendido a Alcione R$ 40 mil. Desse valor, R$ 20 mil teriam sido repassados à esposa do juiz, a título de honorários advocatícios, mesmo que a peça protocolada na Justiça de Várzea Grande tenha sido assinada por outro advogado.
Melhor defesa é o ataque
Alguns trechos da defesa apresentada pelo juiz Fernando Miranda demonstram que a estratégia da defesa foi desqualificar a conduta do Ministério Público Estadual. O órgão, inclusive, chegou de protocolar um pedido de impugnação de parte da defesa, por ela conter acusações sem fundamento.
O juiz sustenta que foi induzido ao erro pelo então promotor José Zuquetti, que deu parecer favorável aos acusados. Ele também argumentou que o MPE fez "vista grossa" sobre a atuação do promotor. "Será que o MP, nesta denúncia, não está confundindo o magistrado com o promotor, descendo do salto (já que não tem) e acusando-o de ser feirante, tendo vendido seu serviço", relata trecho da defesa do juiz.
No pedido de impugnação da defesa, o procurador afirmou que tais argumentam só ratificam, ainda mais, a denúncia apresentada. Ele alegou que o magistrado não se preocupou em se defender das denúncias, mas, em atacar o MP. "No afã de justificar as acusações e os fatos que pesam contra a sua pessoa, o senhor magistrado, por meio de seu advogado, chega ao cúmulo de atacar diretamente a pessoa dos representantes deste Ministério Público, bem como a própria Instituição Ministerial por meio de argumentos falaciosos que fogem dos fatos encartados na denúncia, demonstrando postura aética no campo processual", argumentou o procurador Paulo Rocha. Depois que o Tribunal de Justiça rejeitou a ação, o MPE recorreu ao STJ que ainda não se manifestou se aceitará ou não a denúncia.
Feirante
Condenando a conduta do juiz, o procurador de Justiça disse que o juiz Fernando Miranda se comportou "como um feirante", em alusão à categoria especialista em negociar a venda de seus produtos. "Não pensou [Fernando Miranda], por um segundo que fosse, nos interesses do menor, não cogitou os princípios éticos que deveriam pautar-lhe a atuação, sequer recordou-se dos princípios da moralidade e da legalidade presentes no artigo 37 da Carta Magna. Atuou como um feirante, com o perdão à classe para a licença metafórica, vendeu seu serviço contra vantagem absolutamente indevida, violando, para tanto, dever funcional", argumentou o representante do MPE.
Leia a íntegra da denúncia do MPE contra o juiz.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, através do Procurador-Geral de Justiça e do Procurador de Justiça titular da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária - NACO, regulamentada pela Resolução nº 006/03-CPJ, de 06/11/03, propõe a presente DENÚNCIA, com lastro no artigo 129, I da Constituição da República, contra:
1. FERNANDO MIRANDA ROCHA, brasileiro, natural de Fundão/ES, nascido a 27/06/44, casado, juiz de direito, detentor do registro profissional nº 210/TJ-MT, portador do CPF/MF nº 042.417.701-34, filho de Agenor Miranda Rocha e Nadir Miranda Rocha, residente e domiciliado à Avenida Estados Unidos, nº 350, Bairro Santa Rosa, em Cuiabá/MT;
2. ELIZABETE LIMA MIRANDA ROCHA, brasileira, natural de Alto Araguaia/MT, nascida a 04/12/56, casada, advogada registrada junto a OAB/MT sob o nº 5631, portadora do CPF/MF nº 488.498.631-87, filha de João Corrêa Lima e Leolina Ramos Lima, residente e domiciliada à Avenida Estados Unidos, nº 350, Bairro Santa Rosa, em Cuiabá/MT;
3. RENATO DE FREITAS SANTANA, brasileiro, natural de São Paulo/SP, solteiro, comerciante, portador do RG nº 534773 SSP/MT e do CPF/MF nº 395.843.721-49, filho de Francisco Alves Santana e Maria de Freitas Santana, a ser localizado a "Unicar Veículos", situada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 1278, em Cuiabá/MT;
4. ALCIONE CASO ZEFERINO, brasileira, natural de Guiratinga/MT, matriculada no Registro Geral sob o nº 1050799-0 SSP/MT, portadora do CPF/MF nº 689.220.001-04, filha de Eduardo Zeferino e Zaira Caso Zeferino, atualmente sob a custódia do Estado, recolhida na cadeia pública de Primavera do Leste/MT, pelos motivos fático-jurídicos infra alinhados:
ESCORÇO HISTÓRICO DOS FATOS
Apurou-se através do Inquérito nº 5258/2005 (anexo), que o denunciado FERNANDO MIRANDA ROCHA, violando dever funcional, beneficiou-se e aos demais denunciados, com vantagem indevida diretamente decorrente da função pública de magistrado que exerce junto a 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande/MT.
De acordo com os autos, a co-denunciada ALCIONE CASO ZEFERINO, mãe do menor MATHEUS EDUARDO ZEFERINO, proprietário de um apartamento no 16º andar do Edifício "América Garden", situado no Jardim das Américas, bairro nobre desta Capital (folhas 428/430-TJ), pretendendo obter dinheiro para adquirir drogas para si, no início do ano de 2001, negociou com o co-denunciado RENATO DE FREITAS SANTANA, a permuta entre o imóvel de seu filho e uma casa que este possuía em nome de sua cunhada EVANIR PARANHOS DA SILVA (folhas 455; 1081 e 1083-TJ), na Rua Tailândia, nº 272, no Bairro Shangri-lá, em Cuiabá, e uma volta de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em dinheiro.
A operação deveria ser viabilizada pela co-denunciada ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA, advogada do co-denunciado RENATO DE FREITAS SANTANA - de quem supostamente era também "comadre" (fl. 1009-TJ) - e profissional encarregada de obter o alvará judicial necessário para a realização da pretendida permuta (fl. 1006-TJ).
Inicialmente, os co-denunciados ALCIONE CASO ZEFERINO, RENATO DE FREITAS SANTANA e ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA, tentaram obter a autorização para o objurgado negócio na comarca de Cuiabá - domicílio de ALCIONE CASO ZEFERINO (folhas 950-TJ). Para tanto, interpuseram a ação de alvará judicial que foi distribuída a 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões sob o nº 037/2001, instruindo-a com avaliações imobiliárias embusteiras, adredemente "encomendadas" à imobiliária Cleide Imóveis para forjar um negócio "vantajoso" ao menor (folhas 915/917-TJ e 920/921-TJ), através do qual os co-denunciados ALCIONE CASO ZEFERINO e RENATO DE FREITAS SANTANA supostamente trocariam um apartamento no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), por uma casa avaliada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Porém, após inúmeras investidas malogradas de ALCIONE CASO ZEFERINO e de sua advogada ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA para convencer o DR. ASTÚRIO FERREIRA DA SILVA FILHO - na época Promotor de Justiça que oficiava junto a 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Capital - a opinar favoravelmente à realização da permuta (folhas 1148/1149-TJ), a pretensão dos co-denunciados ALCIONE CASO ZEFERINO, RENATO DE FREITAS SANTANA e ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA, de obter o alvará judicial na Capital veio a pique com a prolação da sentença de folhas 961/962-TJ que, com base no parecer ministerial de folhas 958/959-TJ, que apurou ter sido sub-avaliado o apartamento do menor, julgou improcedente o pedido veiculado na ação, entendendo-o amplamente desfavorável ao menor MATHEUS EDUARDO ZEFERINO.
Foi aí que, diante do fracasso de sua empreitada profissional, a co-denunciada ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA resolveu oferecer outro serviço profissional, que não o seu, de advogada, mas o de seu marido, o co-denunciado FERNANDO MIRANDA ROCHA, juiz de direito titular da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande/MT, garantindo à denunciada ALCIONE CASO ZEFERINO que ali obteriam a pretendida autorização, uma vez que o seu marido era juiz (fl. 1006-TJ).
Assim é que, para justificar a propositura da ação na comarca de Várzea Grande, os denunciados atribuíram à ALCIONE CASO ZEFERINO o endereço residencial dos pais do denunciado RENATO DE FREITAS SANTANA, a saber a Rua Alzira Santana, nº 398, Centro, em Várzea Grande/MT (folhas 129; 1080 e 1085-TJ), e, para escamotear a identidade da verdadeira patrona da causa - a advogada ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA - e, com isso, burlar o impedimento presente no artigo 134, V do CPC -, providenciaram para que a peça fosse assinada pelo DR. ELARMIM MIRANDA, advogado de FERNANDO MIRANDA ROCHA e amigo pessoal do casal (folhas 218; 222; 423/424 E 630/638-TJ).
Feito isso, os denunciados, sem sequer se darem ao trabalho de formular outra inicial, copiaram na íntegra a anterior, preservando inclusive a formatação e o tipo de letra ali utilizados (folhas 421/423 e 915/917-TJ) e interpuseram "nova" ação de alvará judicial, desta feita na comarca de Várzea Grande, na qual sabiam, desde o princípio, que lograriam êxito, já que contavam com a atuação ilícita do magistrado, que aderira à inescrupulosa trama.Assim, dando curso ao plano invectivado, no dia 06/03/01, o denunciado FERNANDO MIRANDA ROCHA, tão logo recebera, em mãos, aquela inicial (fl. 414-TJ), violando as leis processuais vigentes (art. 251 do CPC; art. 122, "d" do COJE e item 3.1.2 da CNGCGJ-MT - fl. 709-TJ), determinou que a petição fosse a si distribuída, em despacho assim redigido (fl. 421-TJ):
"R.H.
Distribua a inicial a esta Vara e, após, manifeste-se o Ministério Público. Cumpra-se
V. Grande, 06/03/01".
A partir daí, a trama seguiu como haviam previamente pactuado os denunciados ALCIONE CASO ZEFERINO, RENATO DE FREITAS SANTANA, ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA e FERNANDO MIRANDA ROCHA e, no prazo recorde de SEIS DIAS, ao preço de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pagos a sua mulher - ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA - e a si indiretamente (fl. 1006-TJ), FERNANDO MIRANDA ROCHA concedeu o alvará para a realização da pretendida permuta nos autos do Alvará Judicial nº 70/2001(folhas 441/444-TJ).
Não pensou, por um segundo que fosse, nos interesses do menor, não cogitou os princípios éticos que deveriam pautar-lhe a atuação, sequer recordou-se dos princípios da moralidade e da legalidade presentes no artigo 37 da Carta Magna. Atuou como um feirante - com o perdão à classe para a licença metafórica - vendeu seu serviço contra vantagem absolutamente indevida, violando, para tanto, dever funcional.
Assim agindo, o magistrado praticou a figura típica prevista no artigo 317, § 1º do Código Penal, pois, conforme se viu, recebeu, para si indiretamente e para terceiro diretamente - in casu, sua esposa - vantagem indevida, mediante a violação de dever funcional consistente na escorreita obediência à lei.
A seu turno, ALCIONE CASO ZEFERINO recebeu, além da casa permutada - na época, ressalte-se, de valor bastante aquém ao do apartamento do menor - a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) pagos com um veículo usado, modelo golf e R$ 6.000,00 (seis mil reais) em dinheiro (fl. 1006-TJ), ficando os R$ 20.000,00 (vinte mil reais) restantes - dos R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) inicialmente prometidos por RENATO DE FREITAS SANTANA a ALCIONE CASO ZEFERINO - para ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA, a título de "honorários advocatícios" (fl. 1006-TJ), embora, desde o princípio, o "contrato" existente entre os denunciados não fosse de risco, como sóem ser os contratos advocatícios pelos quais legitimamente se negocia a habilidade técnica de um advogado em prol de uma determinada causa.
Finalmente, RENATO DE FREITAS SANTANA, com a prodigiosa atuação de sua advogada ELIZABETE LIMA MIRANDA ROCHA, e do co-denunciado FERNANDO MIRANDA ROCHA, pôde realizar um verdadeiro "negócio da China", trocando, na época, uma "tapera" - como se referiu à casa permutada o Sr. EDUARDO ZEFERINO, pai de Alcione Caso Zeferino (fl. 735-TJ), para descrever uma casa em péssimo estado de conservação e com localização desprivilegiada (fl. 1006-TJ) - por um apartamento de valor venal então bastante superior, situado em área valorizada desta Capital.
Assim atuando, ELIZABETE LIMA MIRANDA ROCHA, ALCIONE CASO ZEFERINOe RENATO DE FREITAS SANTANA, praticaram o tipo previsto no artigo 333, parágrafo único c/c artigo 29 do Código Penal, pois, como se viu, ofereceram vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar ato de ofício, qual fosse, a judicatura, com a flagrante infringência de dever funcional.
Por tudo isso, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO oferece DENÚNCIA contra FERNANDO DE MIRANDA ROCHA pela prática do delito previsto no artigo 317, § 1º c/c artigo 29 do Código Penal e ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA, RENATO DE FREITAS SANTANA E ALCIONE CASO ZEFERINO, pela prática do crime inserto no artigo 333, parágrafo único c/c artigo 29 do Código Penal.
Pleitea, outrossim, em relação ao denunciado FERNANDO MIRANDA ROCHA, como efeito da condenação que ora se reivindica, a decretação da perda do cargo público, nos termos do artigo 92, I, "a" do Código Penal, a ser consignada, de forma expressa, no édito condenatório, por se tratar de crime doloso praticado por agente público contra os interesses da Administração Pública.
Com relação à denunciada ALCIONE CASO ZEFERINO, considerando que a sua dependência química e a necessidade doentia de adquirir e consumir drogas foi inescrupulosamente utilizada pelos co-denunciados RENATO DE FREITAS SANTANA e ELIZABETE LIMA MIRANDA ROCHA para a realização da trama e, tendo em vista a sua condição de ré colaboradora, em caso de condenação, pugna o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, pela concessão de perdão judicial, com a conseqüente extinção da punibilidade, com fundamento no artigo 13, caput da Lei nº 9.807/99 (Lei de Proteção às Testemunhas), requerendo, ainda, com base no que dispõe o artigo 15, § 1º da mesma lei, que sejam aplicadas, em seu benefício, medidas especiais de segurança e proteção de sua integridade física, considerando a ameça recebida às vésperas de sua oitiva no inquérito nº 5258/2004, realizada no dia 22/06/05 (folhas 1006 e 1029/1031-TJ).
Requer, finalmente, a notificação dos denunciados para apresentação de defesa preliminar e, na seqüência, recebimento da presente denúncia em todos os termos, com a citação dos denunciados para acompanhamento da ação penal, sob pena de revelia, até final julgamento e conseqüente condenação.
Segue, adiante, rol de testemunhas, por cuja oitiva protesta-se desde já.
Cuiabá, 11 de novembro de 2005.
SIGER TUTIYA
Procurador-Geral de Justiça
(em substituição legal)
PAULO FERREIRA ROCHA
Procurador de Justiça
ROL DE TESTEMUNHAS:
1. Dr. Astúrio Ferreira da Silva Filho (fl. 1148-TJ), Procurador de Justiça a ser localizado nas dependências da Procuradoria-Geral de Justiça, situada à Rua 06, s/n°, no Centro Político Administrativo desta Capital;
2. Dr. José Zuqueti (fl. 905-TJ), Procurador de Justiça a ser localizado nas dependências da Procuradoria-Geral de Justiça, situada à Rua 06, s/n°, no Centro Político Administrativo desta Capital;
3. Dr. João Paulo de Carvalho, defensor público atualmente lotado na comarca de Tangará da Serra, a ser localizado no Fórum de Tangará da Serra, situado à Avenida Brasil, nº 79N, Centro, em Tangará da Serra/MT;
4. Eduardo Zeferino (fl. 734-TJ);
5. Dr. Paulo Budóia (fl. 729-TJ)
6. Ivanildo Sampaio Nunes (fl. 451-TJ), domiciliado a BR 364, Km 13, Distrito Industrial, em Cuiabá/MT;
7. Silânia Antunes Araújo Nunes (fl. 451-TJ), domiciliado a BR 364, Km 13, Distrito Industrial, em Cuiabá/MT;
8. Dr. Elarmin Miranda (fl. 726-TJ);
9. Nilson Balbino Vilela Júnior (fl. 1017-TJ).
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