segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Relacionamento amoroso não comprova união estável

A ocorrência de um relacionamento amoroso não comprova a existência de união estável. O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou pedido de reconhecimento de união estável. A decisão foi unânime e confirmou sentença da primeira instância. De acordo com o processo, o apelante manteve um relacionamento amoroso de aproximadamente cinco anos com a filha da apelada até a morte dela.
Para tentar comprovar a união estável, ele demonstrou que a falecida declarou, para fins de atendimento de saúde, que eles viviam juntos e que dividiram a mesma residência por um período. A mãe da falecida, por sua vez, informou que a filha tomou essa atitude porque o apelante não tinha recursos para arcar com o custo de um tratamento de saúde e que o abrigou por um período porque ele atravessava dificuldades financeiras.Embora as provas acrescidas aos autos tenham sido suficientes para o reconhecimento do namoro, não houve comprovação de que o casal visava constituir família nos moldes compreendidos no artigo 1.723 do Código Civil, que define a união estável como uma entidade familiar entre homem e mulher, exercida contínua e publicamente, semelhante ao casamento.
“Até mesmo pelas declarações das testemunhas arroladas pelo autor, não se pode concluir pela coabitação, assistência mútua, enfim, pela convivência como marido e mulher, conseqüentemente, não se configura uma união estável. As testemunhas se limitam a declarar que tinham conhecimento acerca do relacionamento, entretanto, não trouxeram nada de concreto que comprove que o casal vivia em união estável”, observou o desembargador relator do caso, ao confirmar sentença de primeira instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Homem é decapitado com sabre por estupro na Arábia Saudita

Um saudita condenado à morte por estupro foi decapitado com um sabre nesta segunda-feira na região de Medina (oeste da Arábia Saudita), anunciou o ministério do Interior. Abadallah al-Mohamadi foi condenado por ter agredido e estuprado uma mulher depois de invadir a casa da vítima quando estava embriagado, segundo um comunicado da agência oficial SPA.
Com esta decapitação sobe para 18 o número de execuções em 2010 na Arábia Saudita. Em 2009, as autoridades sauditas anunciaram 67 execuções, contra 102 em 2008.
Estupro, assassinato, apostasia, assalto a mão armada e tráfico de drogas estão entre os crimes que podem resultar na condenação à pena capital nesta monarquia ultraconservadora do Golfo, que aplica com rigidez a sharia (lei islâmica).
AFP - Redação Terra