quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Adolescente americano mata pais por não querer arrumar quarto

Um adolescente americano está sendo indiciado por ter matado sua mãe e seu padrasto porque não queria realizar tarefas domésticas.
John Caudle, 14 anos, de Monte Vista, no Colorado, disse à polícia que o casal vivia insistindo para que ele arrumasse seu quarto e tirasse o lixo de casa.
Ele confessou que em uma tarde de outubro de 2009, após uma briga com a mãe, pegou um revólver calibre 22 que ficava guardado em um cofre e atirou enquanto ela assistia televisão.
Em seguida, Caudle se escondeu na área de serviço e esperou pelo padrasto, o qual atingiu com um tiro atrás da cabeça.
Filmes
O garoto contou que após os assassinatos, ele passou a noite assistindo filmes e jogando games no computador.
No dia seguinte, foi à escola e, depois da aula, fugiu dirigindo a picape do padrasto.
Familiares encontraram os corpos de Joanne Rinebarger, 34 anos, e Tracy Rinebarger, 38 anos.
Caudle foi preso e será julgado a partir da semana que vem em dois processos por homicídio qualificado.
BBC Brasil - Redação Terra

Americana pagará multa de US$ 54 mil por compartilhar música na internet

Justiça dos EUA reduz multa de US$ 2 milhões
Uma americana condenada a pagar uma indenização de quase US$ 2 milhões à indústria fonográfica por ter compartilhado 24 músicas pela internet teve a multa reduzida para US$ 54 mil. O juiz anunciou a sentença após Jammie Thomas-Rasset, de 32 anos, ter entrado com um recurso afirmando que a quantia milionária exigida pela Associação da Indústria Fonográfica Americana (RIAA, na sigla em inglês) era "monstruosa". A notícia publicada pelo portal Estadão é da BBC Brasil.
Jammie disse que seus advogados estão tentando reduzir a multa ainda mais. "Seja US$ 2 milhões ou US$ 54 mil, sou uma mãe com quatro filhos e uma só fonte de renda. Não estamos com essa bola toda neste momento", afirmou ela.
A primeira vez que a RIAA entrou com um processo contra Jammie foi em 2007, acusando-a de ter pirateado quase 2 mil músicas. Mas as gravadoras pediram indenização apenas para 24 delas. Entre as faixas pirateadas estavam canções de nomes como Aerosmith, Def Leppard, Green Day e Gloria Estefan.
Jammie foi condenada a pagar indenização de US$ 200 mil (R$ 364 mil) por danos. Em 2009, por causa de erros cometidos durante o primeiro julgamento, ela foi novamente levada ao banco dos réus e condenada a pagar US$ 1,92 milhão. A legislação americana permite que as gravadoras peçam indenizações entre US$ 750 e US$ 30 mil para cada música baixada ilegalmente, mas o júri pode aumentar este valor até US$ 150 mil se considerar que a pirataria foi deliberada.
O juiz do caso negou o pedido de Jammie por um novo julgamento e deu à RIAA sete dias para aceitar a mudança ou pedir um novo julgamento. A RIAA disse que está "analisando" a decisão do juiz e vai responder quando possível.
Consultor Jurídico

UNIÃO ESTÁVEL AINDA É OBJETO DE MUITAS DÚVIDAS

Por Sérgio Fisher
Apesar de já figurar no ordenamento jurídico brasileiro desde 1988, quando da promulgação da Constituição Federal (artigo 226, parágrafo 3º), a união estável ainda é objeto de muitas dúvidas por parte da população em geral. Atualmente merecedora de um título específico no Código Civil (artigos 1.723 a 1.727), esse instituto deixou de ser encarado como modalidade de união entre homem e mulher inferior ao casamento para ser, talvez, mais frequente do que este.
É que, apesar de não serem garantidos aos companheiros os mesmos direitos hereditários daquele que é efetivamente casado, não há como negar que os direitos patrimoniais decorrentes da dissolução da união estável são os mesmos de um casamento celebrado pelo regime legal da comunhão parcial de bens.
Especificamente em relação aos direitos hereditários, o Código Civil assegura ao companheiro ou companheira a participação na sucessão hereditária do outro, só que essa possibilidade só existe em relação aos bens adquiridos de forma onerosa na vigência da união estável.
Nestas situações, é importante esclarecer que o(a) companheiro(a) sobrevivente somente receberá a herança sem concorrer com qualquer outro familiar do companheiro falecido se não houver mais nenhum outro parente, ou seja: se o falecido tinha irmãos, por exemplo, o sobrevivente partilhará com os mesmos os bens, seus frutos e valores, se tiverem sido obtidos onerosamente durante a união.
Além disso, da mesma forma que no casamento, os conviventes podem estabelecer, mediante pacto por escritura pública ou instrumento particular, um regime de bens para a união estável já em curso, ou regular a união que pretendem iniciar.
É relevante salientar, também, que tanto no casamento quanto na união estável há dever de mútua assistência, lealdade e respeito, sendo importante dizer, entretanto, que os tribunais entendem não ser possível atribuição de culpa na dissolução da união estável, como ocorre no casamento.
O casamento, por ser, em síntese, um contrato, pede formalidades não necessárias à união estável, como por exemplo, ser vedado a indivíduos não divorciados contrair núpcias — o que não ocorre na união estável, onde é admitido que pessoas não separadas judicialmente mas, tão somente de fato, convivam em união estável com todos os direitos daí decorrentes.
Outra questão que causa dúvidas e é também muito importante é o fato de não haver prazo mínimo para que seja reconhecida a união estável entre homem e mulher, que fica ao prudente arbítrio do juiz, avaliadas as circunstâncias, caso a caso.
Há controvérsias, no entanto, quanto à manutenção do direito real de habitação, isto é, à moradia no imóvel onde o casal residia, pelo companheiro sobrevivente. O entendimento majoritário é no sentido da subsistência desse direito.
Sérgio Fisher é vice-presidente da OAB do Rio de Janeiro.
Consultor Jurídico

CNJ AFASTA CORREGEDOR DO TJ-RJ POR SUSPEITA DE ABUSO

Acusado de cometer irregularidades contra um cartório extrajudicial do Rio de Janeiro, o corregedor do Tribunal de Justiça do estado, Roberto Wider, foi afastado da função pelo Conselho Nacional de Justiça. A decisão foi tomada nesta terça-feira (26/01), por unanimidade, conduzida pelo voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Um processo administrativo disciplinar foi aberto contra Wider, que também fica impedido de exercer a função de desembargador enquanto correr o processo disciplinar.
As denúncias contra Wider foram trazidas a público por reportagens publicadas pelo jornal O Globo em novembro. O jornal informou sobre uma inspeção do Conselho Nacional de Justiça no 15º Ofício de Notas do Rio, com o objetivo de investigar o motivo da correição iniciada no cartório pelo corregedor. Segundo a reportagem, Wider só instaurou o procedimento contra o tabelionato depois que o cartório suspendeu o pagamento de 14% doseu faturamento bruto ao escritório do lobista Eduardo Raschkovsky, amigo de Wider.
A reportagem diz que o empresário Eduardo Raschkovsky oferece facilidades a políticos e tabeliães, usando como trunfo sua intimidade com juízes e desembargadores, como o corregedor do TJ fluminense. Na campanha contra os chamados fichas-sujas, liderada por Wider quando ocupava a presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, Raschkovsky pedia até R$ 10 milhões para blindar candidatos sob risco de impugnação, de acordo com O Globo. Na época, o desembargador, embora confirmasse a amizade, negou qualquer negócio com o empresário e creditou as acusações a interesses de desestabilizar sua atuação na Corregedoria.
Wider já havia anunciado seu afastamento da corregedoria em novembro, para dar espaço à apuração do CNJ. O processo iniciado pelo conselho vai aprofundar o trabalho de inspeção feito pela Corregedoria Nacional de Justiça, instaurado em novembro. O resultado da inspeção foi apresentado aos conselheiros durante sessão plenária pelo corregedor nacional, ministro Gilson Dipp, que concluiu haver indícios de irregularidades. Um dos conselheiros será designado relator para conduzir o processo disciplinar. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Consultor Jurídico