domingo, 27 de dezembro de 2009

Reconhecida repercussão geral sobre obrigatoriedade do Exame da OAB para o exercício da advocacia

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu haver repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 603583, que questiona a obrigatoriedade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. A votação foi unânime e ocorreu por meio do Plenário Virtual da Corte.
O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo a qual somente bacharéis em Direito podem participar do Exame da Ordem. Para o TRF-4, a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da advocacia não conflitaria com o princípio da liberdade profissional, previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.
De acordo com o RE, a submissão dos bacharéis ao Exame de Ordem atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Conforme o recurso, impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Por isso, no recurso, há alegação de violação aos artigos 1º, inciso II, III e IV; 3º, incisos I, II, III e IV; artigo 5º, incisos II e XIII; 84, inciso IV; 170; 193; 205; 207; 209, inciso II; e 214, incisos IV e V, todos da Constituição Federal.
Ainda, conforme o recurso extraordinário, não há pronunciamento do Supremo quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem. Também discorre sobre o valor social do trabalho e diz que a exigência de aprovação no Exame de Ordem representa censura prévia ao exercício profissional.
Dessa forma, sustenta caber apenas à instituição de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer as profissões da área jurídica. Por fim, argumenta ser inconstitucional a autorização, que consta do artigo 8º da Lei 8.906/94, para regulamentação do Exame de Ordem pelo Conselho Federal da OAB, por afronta ao princípio da legalidade e usurpação da competência privativa do presidente da República para regulamentar leis.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, manifestou-se pela existência de repercussão geral, e foi seguido por unanimidade. “Bacharéis em Direito insurgem-se nos diversos órgãos do Judiciário contra o denominado Exame de Ordem, que, segundo argumentam, obstaculiza de forma setorizada, exclusivamente quanto a eles, o exercício profissional. O Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em que sentido o faça”, disse o ministro, ressaltando que a presente situação é retratada em inúmeros processos.
Fonte: STF
Editora Magister

Pagamento parcial do débito não afasta prisão civil do alimentante

O pagamento parcial do débito não afasta a possibilidade de prisão civil do alimentante executado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não acolheu o pedido de um ex-marido e cassou liminar anteriormente concedida, para possibilitar a sua prisão civil.
O ex-marido interpôs agravo contra decisão que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus. Em sua defesa, sustentou que não há razão para a determinação de sua prisão civil, já que a ex-mulher possuiu pouco mais de 30 anos de idade, saúde perfeita e que recebe a quantia de R$ 30 mil mensais, não passando por dificuldade financeira que dê azo à medida extrema de prisão civil. Além disso, argumentou que mesmo que sem anuência dos alimentandos, o pagamento direto de despesas exonera o devedor em relação às quantias pagas.
A ex-mulher, por sua vez, alegou que há completo desamparo dos alimentados, já que o ex-marido não está cumprindo integralmente a sua obrigação alimentar. Por isso, ela está se desfazendo de parte de seu patrimônio, para obstar a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, por dívidas não-pagas. Por fim, sustentou que o ex-marido está na gestão do patrimônio conquistado pelo casal durante a união estável, o que retira dela a possibilidade de arcar com suas próprias despesas, razões pelas quais, deve ser restabelecido o decreto prisional.
Ao decidir, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que é cabível a prisão civil do alimentante inadimplente em ação de execução contra si proposta, quando se visa ao recebimento das últimas três parcelas devidas a título de pensão alimentícia, mais as que vencerem no curso do processo. Para ela, a pensão alimentícia, salvo acordo em contrário ou determinação judicial, deve ser paga em pecúnia (dinheiro).
A ministra ressaltou, ainda, que o não pagamento de alimentos provisionais, provisórios ou definitivos, independentemente de sua natureza (necessários ou civis) dá ensejo à prisão civil do devedor.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
STJ

Nigeriano que tentou explodir avião passou por checagens normais

Um nigeriano que tentou explodir um avião comercial norte-americano passou por controles de segurança normais quando iniciou sua viagem, em Lagos, e tinha um visto de entrada nos Estados Unidos, emitido em Londres, disse uma autoridade aeroviária nigeriana. Umar Farouk Abdulmutallab, de 23 anos, foi acusado formalmente no sábado de tentar explodir o voo 253 da Northwest Airlines, um Airbus A-330 da frota da Delta Air Lines, quando a aeronave se aproximava de Detroit proveniente de Amsterdã no Dia de Natal, com quase 300 pessoas a bordo.
Ele iniciou sua viagem em Lagos, centro comercial da Nigéria, onde embarcou em um voo da KLM para Amsterdã, antes de passar por outra checagem de segurança enquanto fazia a conexão no aeroporto de Schirpol, informou a agência antiterrorismo holandesa NCTb.
Os Estados Unidos pediram para que aeroportos e empresas aéreas de todo o mundo reforcem a segurança após a tentativa fracassada de ataque, que levantou questões sobre como Abdulmutallab conseguiu entrar em um avião com materiais explosivos mesmo com a intensificação das medidas de segurança depois dos ataques de 11 de setembro de 2001.
O chefe da Autoridade de Aviação Civil da Nigéria, Harold Demuren, afirmou que Abdulmutallab passou pelos procedimentos padrão de verificação no aeroporto de Lagos antes de entrar no voo da KLM.
"O passageiro não despachou mala alguma, mas foi visto com uma sacola de mão. Ele passou pelo procedimento padrão de fiscalização e processo de check-in", disse Demuren em um comunicado publicado em jornais nigerianos no domingo, citando imagens da CCTV.
Ele afirmou que Abdulmutallab tinha visto de múltiplas entradas nos Estados Unidos, emitido em Londres no dia 16 de junho de 2008 e que devia expirar em junho de 2010. O visto foi examinado sem que o sistema avançado de informação de passageiros, detectasse qualquer objeção.
"Depois, ele foi submetido a medidas de segurança da aviação e passou pelo detector de metais e máquina de raio X para visualização de bagagem. Ele seguiu para o portão de embarque, onde passou por outra visualização, como foi confirmado por autoridades da KLM", disse.
Demuren disse que a Nigéria passou recentemente por auditorias de segurança pela Organização Internacional da Aviação Civil e pela Auditoria de Segurança dos Transportes dos Estados Unidos.
Abdulmutallab teve visto recusado de entrada na Grã-Bretanha em maio de 2009, quando tentou entrar em um curso em uma faculdade fictícia, informou a edição deste domingo do jornal The Times.
Filho de um respeitado banqueiro nigeriano, Abdulmutallab foi acusado de tentar explodir o avião ao detonar um dispositivo explosivo amarrado ao seu corpo.
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Redação Terra