sábado, 31 de julho de 2010

Prazo para contestar regras de concurso, em mandado de segurança, é de 120 dias da data da publicação do edital

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreende que o prazo decadencial do direito de impetrar mandado de segurança, em caso de contestação de regras estabelecidas no instrumento convocatório de concurso público, começa a contar da data da publicação do edital do próprio certame. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do STJ negou provimento ao recurso de A.M.G.P., que questionava na Justiça sua reprovação no concurso para o cargo de juiz federal substituto da 5ª Região.
O candidato recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que não encontrou ilegalidade na nota aferida aos títulos apresentados por ele durante as etapas do concurso. Para o TJPE, a alegação em mandado de segurança feita por A.P., atacando algumas regras do certame, não poderia ser analisada, uma vez que ele resolveu recorrer após mais de 120 dias da data da publicação do edital, caracterizando decadência do direito.
Insatisfeito com a decisão desfavorável, o candidato apelou ao STJ com um recurso em mandado de segurança. No pedido, argumentou que a nota atribuída a ele pela comissão examinadora, relativa aos títulos apresentados, não poderia ter sido incluída no cálculo da média final para efeito de reprovação, na medida em que estaria conferindo um caráter eliminatório não previsto no edital, ferindo o princípio da legalidade. Também alegou que não teve acesso à nota individualizada concedida pelos examinadores na prova oral, o que contrariaria o princípio da publicidade.
A defesa do candidato ressaltou que ele estaria dentro do prazo para contestar as regras do certame, uma vez que o início da contagem se deu quando ele tomou ciência da interpretação manifestada pela comissão do concurso em relação ao edital e à Constituição Federal.
Entretanto, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, não acolheu os argumentos do candidato. “A tese exposta na decisão do TJPE encontra-se em perfeita harmonia com a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual o prazo decadencial do direito de impetrar mandado de segurança começa a fluir da data da publicação do edital do concurso público”.
Em relação à nota obtida na prova de títulos, que estaria supostamente em desacordo com o regulamento do concurso público, o ministro afirmou que o candidato não conseguiu apresentar razões legais para rever a decisão do TJPE. “Limitou-se a fazer a simples referência aos documentos apresentados com a petição inicial, o que caracteriza ausência de satisfação de requisito de admissibilidade formal dos recursos”.
Por fim, quanto à nota da prova oral, o regulamento do concurso público questionado não previa a publicação de cada uma das notas atribuídas aos candidatos pelos examinadores. O citado regulamento preconizava o somatório das notas individualizadas dadas às respostas na prova oral, para, na mesma ocasião, apurar-se a nota final. Era a nota final, portanto, que deveria ser levada ao conhecimento dos candidatos, ensejando, no caso de reprovação, o interesse de recorrer nos termos do edital do concurso.
“Não há direito líquido e certo a ser tutelado, porquanto a comissão examinadora atuou de acordo com as normas do certame. Inexiste ofensa aos princípios da publicidade ou legalidade, preconizados pelo artigo 37 da Constituição Federal, por isso nego provimento ao recurso ordinário”, concluiu o relator.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa  - STF

Pai devedor de pensão alimentícia pode ser incluído em cadastros restritivos de crédito

A Defensoria Pública de São Paulo obteve decisão que determinou que um pai devedor de pensão alimentícia tenha nome incluso no SPC e na Serasa. No início de julho, um acórdão do TJ-SP determinou a inscrição do nome de um pai inadimplente com sua obrigação de pensão alimentícia aos filhos. A retirada do nome só será possível após o pagamento da dívida. A decisão foi a primeira obtida pela defensora pública Claudia Tannuri em segundo grau, em processo que corre sob segredo de justiça. Cerca de 40 decisões liminares de primeiro grau com o mesmo teor foram obtidas desde o início de 2010, quando Cláudia começou a incluir o pedido de restrição ao crédito em processos de execução de dívidas alimentícias. “Pais que atrasem a pensão de alimentos em um mês já podem ter seu nome inscrito”, afirmou.
Para a defensora, a medida contribui em casos nos quais o pai recebe sua renda pela economia informal (o que impede o desconto em folha) ou naqueles em que a inadimplência não gera recolhimento à prisão – seja porque o pai está foragido, seja porque o prazo de prisão já foi cumprido.
Cláudia explica que as decisões demonstram que os juízes podem determinar medidas não expressamente previstas em lei. “Temos mais um meio para forçar esses devedores a pagar. E nada disso impede que o pai seja preso ou tenha seus bens penhorados”, diz. (Com informações da Defensoria Pública do Estado de São Paulo).
Fonte: Espaço Vital

Esposa traída condenada a indenizar amante do marido

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou uma esposa de Caxias do Sul a pagar R$ 12,5 mil de indenização por danos morais e materiais à amante do marido. Os magistrados entenderam que ela agiu de forma ilícita ao invadir o trabalho da amante após descobrir a traição do marido. Caso
A autora ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o amante e sua esposa. Sustentou que, ludibriada por suas investidas e afirmativas de que era solteiro, em 2004 passou a manter relacionamento amoroso com ele. No início de 2005, no entanto, descobriu que era casado, rompendo o relacionamento. No entanto, apesar de exigir que ele se mantivesse afastado, continuou a ser importunada por e-mails e recados enviados pelo réu.
Além disso, afirmou que a esposa do réu esteve em seu local de trabalho, no final de fevereiro de 2005, para lhe agredir física e moralmente, atribuindo-lhe a culpa pelo relacionamento extraconjugal do marido. Sustentou que, na ocasião, foi agredida com três tapas no rosto, chamada de vadia, vagabunda e p..., e ameaçada de apanhar se cruzasse com a ré pela rua. Referiu que, além de ser submetida publicamente à situação vexatória, perdeu o emprego em razão do escândalo.
Na contestação, o casal sustentou que a relação inicial entre as partes foi de amizade, passando a autora a frequentar diversas festividades na presença de ambos os requeridos, vindo a relacionar-se amorosamente com ele. Confirmam a existência da relação extraconjugal, classificando-a de “mero caso passageiro”, e mencionaram que os contatos posteriores por parte dele objetivavam apenas a manutenção da relação de amizade entre as partes. Asseguraram que foram eles os maiores prejudicados com a remessa de correspondências eletrônicas por parte da autora ao local de trabalho do ex-amante.
No 1º Grau, o Juiz de Direito Carlos Frederico Finger, do 2º Juizado da 3ª Vara Cível de Caxias do Sul, julgou improcedente a ação contra o marido infiel. No entanto, condenou a esposa traída a indenizar a autora da ação em R$ 7,5 mil por danos materiais e em outros R$ 9,3 mil a título de danos morais, valores a serem corrigidos monetariamente.
Inconformados, marido e mulher recorreram da decisão, argumentando que nenhuma testemunha afirmou ter presenciado agressões, que a discussão ocorreu fora do expediente e que a demissão ocorreu por motivos diversos.
No entendimento da relatora, Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, a sentença não merece reparos quanto à responsabilidade civil da esposa. “A ré deve ser responsabilizada pelos atos resultantes de seu descontrole ao descobrir a traição do marido”, diz o voto da relatora. “Por mais que estivesse se sentindo ofendida pelas atitudes da demandante, jamais poderia tê-la procurado em seu ambiente laboral, expondo de forma desarrazoada a vida privada da apelada.”
Exposição desnecessária da privacidade
Segundo a Desembargadora Marilene, o reconhecimento do ato ilícito, do dano moral e do nexo entre eles decorre da violação da intimidade da autora em local público, pelas agressões protagonizadas pela demandada, pela exposição desnecessária da vida privada, tudo a afrontar os valores estabelecidos no artigo 5º da Constituição Federal. Nesse contexto, os danos materiais arbitrados na sentença foram considerados proporcionais aos prejuízos alegados e, por essa razão, mantidos. Em relação aos danos morais, a magistrada reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil, corrigidos monetariamente.
Participaram do julgamento, além da relatora, os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Tasso Caubi Soares Delabary. A decisão já transitou em julgado, não havendo mais possibilidade de interposição de recurso.
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 26 de julho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

Ex-mulher tem de provar dependência de companheiro

Não faz jus ao recebimento de pensão alimentícia por morte de ex-marido a mulher divorciada que não consegue comprovar dependência financeira do então companheiro. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o Agravo de Instrumento interposto por uma moradora de Cuiabá com o objetivo de reformar sentença de primeiro grau. Ela tentou, na Justiça, se tornar beneficiária da pensão do ex-marido, que já morreu.
O entendimento foi unânime entre a desembargadora Clarice Claudino da Silva (relatora), Márcio Vidal (segundo vogal) e Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo (primeira vogal). A autora do Agravo moveu ação previdenciária por morte de ex-marido contra o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá (Cuiabá-Prev). Diante da negativa do pedido inicial, recorreu ao TJ-MT com a alegação que não tem renda mensal e que necessita da pensão para garantir a sua sobrevivência.
Ao analisar os autos, a relatora não constatou a existência de prova inequívoca e da verossimilhança dos argumentos da agravante, bem como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação em caso de decisão tardia. A desembargadora ponderou que a jurisprudência é pacífica em admitir a inclusão da ex-mulher divorciada toda vez que houver a dependência econômica, ou seja, quando lhe era devida pensão alimentícia pelo segurado falecido. No entanto, não é esse o caso dos autos, uma vez que a autora do agravo está divorciada desde 2001 e recebeu pensão do seu ex- marido por prazo determinado de 18 meses, haja vista a sua expressa dispensa.
A Lei Complementar 4/1990 determina expressamente que as pensões podem ser pagas à pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão. Para a desembargadora, no entanto, não há prova de que nos sete anos que se seguiram ao divórcio do casal, a agravante tenha postulado a fixação de pensão, o que demonstra a ausência do periculum in mora (risco de decisão tardia).
“Examinando os autos verifico a ausência dos requisitos indispensáveis à concessão da tutela antecipada, arrolados no caput do artigo 273 do Código de Processo Civil. A meu sentir, os fatos não se mostram suficientemente incontroversos ao ponto de autenticar a verossimilhança necessária para antecipar o mérito pretendido nesta ação”, concluiu a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.
AI: 40.955/2010
Consultor Jurídico

quinta-feira, 29 de julho de 2010

PF prende juiz aposentado do AM por pedofilia e porte ilegal de arma

www.folha.uol.com.br/>
A Polícia Federal prendeu na tarde desta quarta-feira o juiz aposentado do Trabalho Antônio Carlos Branquinho, acusado de pedofilia. Na residência dele, foi encontrado material pornográfico infantojuvenil, além de um arma, com porte ilegal.
A prisão preventiva foi determinada pela 4ª Vara Criminal. Em julho do ano passado, Branquinho ficou preso, por cinco dias, pelo mesmo crime. Segundo a PF, o juiz responde a processo criminal por abuso sexual contra meninas, menores de dez anos.
Conforme a investigação, os casos de abusos aconteciam dentro das dependências da comarca em que o magistrado atuava na cidade de Tefé (AM). O juiz pediu aposentadoria do Tribunal Regional do Trabalho no ano passado.
O superintende da PF do Amazonas, delegado Sérgio Fontes, afirmou que o material pornográfico estava no computador dele. "Isso, pelas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, constitui crime. Ele será encaminhado para uma cadeia pública", disse o delegado.
A reportagem tentou falar com o advogado Francisco Balieiro, que defende o juiz. Segundo uma secretária do defensor, ele acompanhava Branquinho no depoimento na PF.
Na primeira vez que foi preso, o juiz prestou depoimento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Disse desconhecer que as meninas eram menores de idade.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Paquistanesa é libertada após 14 anos de prisão por falta de prova

folha.uol.com.br/
Detida em 1996, Zaibul Nisa, 60, foi mantida confinada, enquanto aguardava julgamento, num asilo penitenciário, segundo as fontes.
Khawaja Mohammad Sharif, o presidente do Tribunal Supremo de Lahore, a grande cidade do leste do Paquistão, "ordenou a libertação de Zaibul Nisa, uma vez que não foi encontrada nenhuma evidência contra ela", anunciou um funcionário da Corte. "O presidente do Tribunal se disse consternado com o fato de a mulher ter ficado tanto tempo em detenção, sem processo", explicou.
Zaibul Nisa havia sido detida na cidade de Rawat, próxima da capital, Islamabad, devido a uma queixa apresentada por um morador, a de que "alguém havia profanado o Alcorão". O advogado da mulher, Aftab Ahmad Bajwa, lembrou que o nome de sua cliente não havia sequer sido mencionado pelo denunciante.
"Ninguém, nem mesmo seus familiares, contestaram a prisão. Foi esquecida por todos", contou Bajwa, que disse ter decidido defendê-la por motivos humanitários.
No tribunal, o homem que entrou com a queixa, Qari Mohammad Hafeez,confirmou não ter fornecido nenhum nome e que a polícia havia detido Zaibul Nisa seguindo suas próprias informações.
No Paquistão, país de maioria muçulmana, pune-se a profanação do Alcorão com a pena de morte.
Os cristãos, que representam menos de 3% da população, afirmam que as leis de repressão à blasfêmia são utilizadas contra sua comunidade. Na segunda-feira, dois irmãos cristãos acusados de escrever um panfleto considerado blasfematório em relaçãoao Islã, foram mortos no leste do país.
No entanto, a minoria religiosa mais visada por situações de violência no Paquistão, é a comunidade muçulmana xiita (20% da população).  

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Beneficiado por progressão de pena foge e mata mais quatro pessoas

FOLHA ON LINE ELIDA OLIVEIRA
DE SÃO PAULO
A polícia prendeu na semana passada no Distrito Federal um homem que, beneficiado pela progressão de pena, voltou a cometer ao menos quatro crimes.
Condenado por estupro, homicídio e ocultação de cadáver, Adaylton Nascimento Neiva, 31, conseguiu na Justiça a progressão para o regime semiaberto no ano passado e, de lá, fugiu para cometer os quatro novos crimes. Ao todo, Neiva soma nove vítimas entre 2000 e 2009.
O caso de Neiva repete a história de outros criminosos, que, beneficiados pelo mesmo direito, acabam voltando a praticar crimes. Assim ocorreu com Ademar Jesus da Silva, que, solto em 2009, foi apontado como autor de seis mortes em Luziânia (GO).
Os crimes de Neiva foram cometidos no Distrito Federal e em Goiás. A Polícia Civil goiana investiga se ele é autor de outros homicídios. Neiva está preso no Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança Pública) em GO.
De acordo com a promotora de execuções penais Maria José Miranda Pereira, os laudos psicológicos que constam nos processos de Neiva não atestam que ele poderia estar em liberdade.
Em um dos documentos, ele é identificado como alguém de "completo desajuste de conduta sexual" e que teria postura "inadequada ao convívio em sociedade".
CRIMES
Em 2000, Neiva matou a mulher, grávida de sete meses, e a enteada, de 5 anos, e escondeu os corpos em uma vala aberta premeditadamente no quintal. Na época o crime chocou a cidade
Ele foi preso preventivamente, mas as investigações demoraram a serem concluídas --e ele foi posto em liberdade.
Em 2001, de acordo com as informações do processo, ele cometeu três estupros. Segundo a promotora, Neiva enganava as vítimas prometendo que iria ajudá-las a arranjar um emprego. Ele as convencia a levá-las para as empresas, mas acabava conduzindo-as a um lugar ermo para a prática do crime.
Em 2002, ainda respondendo em liberdade pelo assassinato da mulher e da enteada, ele foi condenado a nove anos e seis meses pelos três estupros. Na sentença, o juiz substituto Fernando Mello Batista da Silva os considerou atos em continuidade. Se fossem julgados isolados, a pena seria de 6 a 10 anos por cada crime.
O processo sobre a morte da mulher de Neiva foi concluído em 2005 e ele acabou condenado a 32 anos e 4 meses. Somando as penas, ele deveria ficar recluso por 41 anos e 10 meses.
Quando cumpriu um sexto do período (seis anos), ele foi beneficiado com o regime de progressão da pena.
Para a promotora Maria José Miranda Pereira, a lei brasileira é "protecionista do criminoso". "Deveria ser necessário dar tratamento de qualidade a essas pessoas para não colocarem a sociedade em risco."

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito prescreve em três anos

 A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu nesta quarta-feira, dia 14, que o prazo prescricional para manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito foi reduzido para três anos. Os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Nagib Slaibi. A decisão diz respeito à apelação cível impetrada por Gisele Moura dos Santos contra sentença da 5ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, que julgou improcedente o pedido feito por ela em ação movida contra a Fininvest Administradora de Cartões de Crédito e o Serasa. A consumidora reivindicava o cancelamento do registro de seu nome em cadastro restritivo de crédito e a compensação por danos morais em razão da permanência do apontamento negativo após o prazo de três anos. A sentença foi baseada no artigo 43, parágrafo 5º, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Já os desembargadores entenderam que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor estipular que o prazo é de cinco anos, o Código Civil vigente determina que a prescrição ocorre em três e, por ser mais benéfico ao consumidor, deverá ser aplicado.
“Inegável que o vigente Código Civil se mostra contemporâneo e, em muitos momentos, suficiente para a proteção do consumidor, que, de certo, não está resguardado apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também por toda e qualquer outra legislação que lhe seja mais favorável”, destacou o relator do processo, desembargador Nagib Slaibi.
Para o magistrado, a redução do prazo vai beneficiar milhares de consumidores. “A redução do prazo prescricional e, consequentemente, do limite temporal máximo para a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito possibilitará o reingresso de milhões de devedores no mercado, do qual estavam à margem em razão de dívidas pretéritas”, concluiu.
Nº do processo: 0011679-53.2009.8.19.0203
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 15 de julho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Os elementos para reconhecimento de união estável

Acórdão do TJ de Santa Catarina, amparado em lição de Maria Helena Diniz, fixa quais são os elementos para que uma união estável seja reconhecida: a) diversidade de sexo; b) ausência de matrimônio válido e de impedimento matrimonial; c) convivência "more uxorio" pública, contínua e duradoura; e d) constituição de uma família.
A decisão foi proferida ação de reconhecimento de união estável ajuizada por N.M. contra os herdeiros de A.R., na qual a autora sustentava convivência marital com o alegado companheiro de setembro de 2001 até 24 de abril de 2003, da morte daquele. Na qualidade de cônjuge superstite, ingressou no inventário do "de cujus" e, em face da discussão lá travada, resolveu buscar o reconhecimento da vida em comum com o falecido.
Os réus, por sua vez, alegaram que o seu pai e marido tivera com a autora apenas um namoro malsucedido, recheado de brigas, não tendo adqurido com a requerente nenhum bem durante o período de coabitação.
Sentença originária da comarca de Itajaí julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a existência da união estável e reconhecendo o direito à meação de parte dos bens.
Ambas as partes apelaram ao TJ-SC: a autora, pedindo adstrição do julgamento à questão da união estável, sem disposição quanto à partilha; os demandados, a reforma total da sentença.
Os dois recursos foram desprovidos pela 4ª Câmara de Direito Civil do tribunal catarinense, tendo como guia o voto do relator, desembargador Victor Ferreira, que inaugurou seu voto citando os termos do artigo 1.723 do Código Civil: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família."
Após fixar os requisitos para a caracterização da união estável, segundo a doutrina referida, o relator anotou que a prova testemunhal esclareceu que a autora e o falecido mantinham, sim, uma união "pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família", tanto que o "de cujus" pretendia incluir a demandante como cônjuge junto à Previdência Social.
Mantendo o reconhecimento da união estável, o relator asseverou, porém, que a partilha de bens está implícita no pedido de reconhecimento da entidade familiar, nada impedindo que a sentença a determine sem pleito expresso na peça exordial: "Entendimento diverso atentaria contra os princípios da instrumentalidade do processo, da economia e da celeridade processuais. [...] Aliás, não fosse esta a razão última do processo, a vitória da autora teria um aspecto puramente moral, e outro processo teria que ser deflagrado para solucionar o conflito, posto que no inventário não se discutem questões de alta complexidade."
A decisão transitou em julgado.
Atuou em nome da autora o advogado Ubiragy de Oliveira. (Proc. nº 2007.051087-0 ).
Espaço Vital

Governo diz que juíza que negou proteção à Eliza fez interpretação equivocada de lei

A Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência considera que a juíza Ana Paula de Freitas, do 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Jacarepaguá (zona oeste do Rio de Janeiro), que negou medida protetiva para Eliza Samudio, de 25 anos, fez uma "interpretação equivocada" da Lei Maria da Penha. O órgão divulgou uma nota nesta quarta-feira na qual lamenta que, às vésperas da lei completar quatro anos de existência (no dia 7 de agosto), casos de "tamanha crueldade e violência" como o da ex-amante do goleiro Bruno, Eliza, e da advogada Mércia Nakashima, de 28 anos, que segundo a polícia foi morta pelo ex-namorado, tenham acontecidos. Para a subsecretária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Aparecida Gonçalves, a juíza errou em ter negado proteção à Eliza.
"O grande problema é que a interpretação da Lei Maria da Penha cabe a cada um. Não podemos dizer se com a medida protetiva de urgência Eliza estaria viva, mas, com certeza, ela teria tido orientações e a postura dela, ao receber o convite para negociar a situação com o goleiro Bruno, seria outra. E o goleiro tomaria outras providências", disse Aparecida Gonçalves. A juíza disse, de maneira risível, disse que a relação de Bruno e Eliza "não se caracteriza como uma relação íntima, de afeto, estável". O artigo 5º, inciso 3 da Lei Maria da Penha caracteriza como violência doméstica "qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independente de coabitação". Em termos de interpretação, a juíza foi lastimável. Ela não sabe que desafeto, e até mortal, é o outro lado da mesma moeda. Segundo a subsecretária, a legislação não estipula o tempo da relação porque a violência doméstica e familiar contra a mulher se configura por meio de qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial. Para a Secretaria de Políticas para Mulheres, a alegação de que Eliza não precisava de proteção do Estado por ser apenas uma amante ou "ficante", remete aos padrões antigos de preconceito contra as mulheres. "Relação íntima, de afeto, é morar dez anos juntos? Bruno e Eliza podem ter tido apenas uma relação sexual, mas teve trocas de telefonemas, de e-mails, durou mais de um dia. E ela dizia que o filho que ela esperava era dele. Partimos do pressuposto de acreditar na fala da mulher e investigar os fatos. Caberia sim a medida protetiva de urgência", afirmou Aparecida Gonçalves. Evidentemente, a decisão da juíza parece ter sido motivada pelo preconceito. Além disso, o órgão diz que a negação da proteção questiona a honestidade da vítima: "Tanto a juíza quanto as pessoas que prestam depoimentos no caso falam que a Eliza era uma ficante do Bruno. Estão passando uma imagem de que ela é uma 'maria chuteira', que gravou filme pornográfico e isso não conta. A delegacia de Jacarepaguá pediu a medida protetiva porque cabia segundo a investigação. Se ela fez festa de orgia ou não, isso não está em discussão. O que se discute é que ela está morta e por que ela está morta", afirmou a subsecretária. O Editor de Videversus tem quase sempre restrição a manifestações de integrantes do governo petista de Lula, mas neste caso concorda plenamente com a posição da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República. A coisa está demais no País em relação ao tratamento dispensado às mulheres, e o comprotamento da Justiça nas Vargas de Violência Doméstica tem sido deplorável.
Vide Versus

Ausência pode custar o cargo à juíza ‘fantasma’ - Ela marcava audiências no mesmo horário, em duas varas diferentes

POR ADRIANA CRUZ Rio - A Corregedoria-Geral da Justiça vai convocar a juíza Myriam Therezinha Simen Rangel Cury e as funcionárias do Tribunal de Justiça Andrea de Lima Guerra e Tarsilla Carla Calvo Chiti para prestar depoimento. Como O DIA mostrou ontem com exclusividade, conhecidas como ‘secretárias’ da magistrada, elas faziam audiências no lugar da juíza. As três podem ser punidas com advertência e até perda do cargo. Em Guapimirim, Myriam chegava a marcar as audiências no juizados Cível e Criminal nos mesmos dias e horários.
Em nenhuma delas, no entanto, Myriam estava lá: Andrea e Tarsilla conduziam as sessões, como O DIA constatou em 16 de junho. As funcionárias a substituíam nas audiências de instrução e julgamento nos juizados especiais adjuntos Cível e Criminal de Guapimirim. Nessa etapa do processo, testemunhas podem ser ouvidas e até sentença ser proferida. Tarsilla fazia o mesmo no Juizado Especial Cível de Inhomirim, Magé. Com a queixa formal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), a investigação foi aberta.
COLETA DE PROVAS
Em Inhomirim, Myriam já foi substituída pela juíza Luciana Mocco.“Estamos na fase de coleta de provas. Assim que terminarmos, ouviremos a juíza e as funcionárias”, afirmou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Antônio José Azevedo Pinto. Na representação à Corregedoria, a OAB-RJ pediu que cópia do documento fosse enviada ao Ministério Público (MP) para que Myriam seja investigada por falsidade ideológica e as funcionárias, por usurpação de função pública. O MP vai aguardar as investigações do Tribunal de Justiça.
“Já tivemos um resultado positivo, a juíza foi substituída em Inhomirim”, avaliou o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires, criticou a atuação de Myriam: “Magistrado nenhum pode delegar suas funções a outro servidor. O juiz ao presidir a audiência é responsável até pela manutenção da ordem se houver incidente entre advogados. É lamentável”.
Apontado como um dos melhores criminalistas do País, o advogado Luiz Flávio Gomes é taxativo: “As audiências de instrução e julgamento nos juizados especiais só podem ser feitas pelo juiz. No caso da juíza, pode ser caracterizado o crime de falsidade ideológica”.
Por duas semanas de junho, O DIA acompanhou o trabalho das ‘secretárias’. Neste período, 52 audiências foram realizadas sem a juíza. Nas atas constavam, no entanto, que Myriam estava lá e que proferia as decisões. Mas O DIA filmou parte das audiências em 16 e 22 de junho, sempre com a cadeira da juíza vazia.
'A PRESENÇA DO JUIZ É FUNDAMENTAL
ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, DESEMBARGADOR
Eleito 3º vice-presidente, o desembargador Antônio José Azevedo Pinto assumiu a Corregedoria da Justiça em dezembro por 30 dias em função da licença do então corregedor Roberto Wider. Com o afastamento de Wider determinado pelo Conselho Nacional de Justiça, ele acumula as duas funções e é taxativo: o juiz é o servidor público. Não pode estar fora da lei.
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Jornal O DIA

domingo, 11 de julho de 2010

Corpo de juiz assassinado por PM será enterrado neste domingo

Danielle Villella, Patrícia Moreira e Vanessa Alonso
Grupo A TARDE
O corpo do juiz Carlos Alessandro Pitágoras Ribeiro, substituto da Comarca de
Camamu, assassinado neste sábado, 10, à queima-roupa por um policial militar em
serviço, será enterrado na tarde deste domingo, 11, às 15h30, no cemitério
Jardim da Saudade. O crime aconteceu após uma briga de trânsito nas
proximidades do Centro Empresarial Iguatemi, em Salvador.
Com base nos termos de declaração apresentados pelas testemunhas do caso na
Corregedoria da PM, há relatos de que o veículo do PM lotado na 35ª CIPM teria
sido interceptado por um Honda Civic. O motorista, no caso o juiz, teria saído
armado com uma pistola 9mm, de fabricação israelense e de uso exclusivo, indo
em direção ao policial, que, então, efetuou dois disparos. O juiz morreu na
hora.
Em seguida, o PM solicitou socorro aos colegas da 35ª CIPM e ao SAMU, mas o
juiz não resistiu aos ferimentos. O policial e as armas foram submetidos a
perícia. De acordo com o capitão Pita, a Corregedoria irá dar tratamento
disciplinar ao caso, investigando se o PM efetuou os disparos em legítima
defesa ou não. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil e pela
Corregedoria Militar.
O crime chocou o meio jurídico baiano. A presidente do Tribunal de Justiça da
Bahia Telma Brito, não emitiu declaração oficial, mas designou a juíza Inez
Maria Brito Santos Miranda, assessora especial da presidência, para acompanhar
o caso. Contactada neste sábado, ela estava a caminho do Instituto Médico
Legal, para onde o corpo do juiz foi levado, mas preferiu não dar maiores
informações.
O juiz Carlos Alessandro Pitágoras Ribeiro era membro do Conselho Fiscal da
Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB). Ele entrou para a carreira jurídica
em 2005, após aprovação em concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça
baiano. Casado, baiano, ele tinha uma filha de 5 anos e vivia em Valença, onde
era lotado.
De acordo com pessoas próximas às família do magistrado, ele costumava passar
os finais de semana em Salvador.
Neste sábado, antes do incidente, ele e a família tinham passado a tarde na
casa de amigos, no bairro do Barbalho. No final da tarde, saiu para fazer
compras no Shopping Iguatemi e no supermercado, quando, na saída, houve o
desentendimento com o policial militar e ele acabou sendo morto
A família, muito abalada, não quis conversar com a reportagem.
http://gerivaldoneiva.blogspot.com/

sábado, 10 de julho de 2010

Justiça de SP decreta prisão de ex-namorado de Mércia

Hermano Freitas
Direto de São Paulo
A pedido da Polícia Civil de São Paulo, a Justiça de Guarulhos decretou neste sábado a prisão do ex-namorado de Mércia Nakasshima, Mizael Bispo de Souza. Segundo um policial ligado às investigações, o motivo foi o depoimento do vigilante Evandro Bezerra Silva, 38 anos, que incrimina o advogado. O delegado que chefia as investigações no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Antonio Olim, chega na noite deste sábado em São Paulo com o suspeito.
O vigilante Evandro Bezerra da Silva, 38 anos, acusado de assassinar a advogada Mércia Nakashima, na Grande São Paulo, foi preso na madrugada de sexta-feira no município de Canindé de São Francisco, a 200 km de Aracaju, no Sergipe. Ele estava escondido na casa de um cunhado, onde acabou detido por policiais. Em depoimento à polícia, Evandro negou participação no crime.
De acordo com Olim, Evandro deve ser ouvido novamente no DHPP. Se o ex-namorado da advogada for localizado, ele deve ser ouvido novamente, ainda hoje, no DHPP.
Evandro contou que conhecia a advogada apenas de vista e que, na época do homicídio, estava fora de São Paulo. "Viajei no dia 10 de junho e no dia 12 cheguei a Sergipe", disse.
O vigilante afirmou que tem como provar que no dia do desaparecimento de Mércia Nakashima estava trabalhando como segurança em uma feira. "Faço segurança em feiras. Nesse dia, saí da feira, fui para o posto e saí de lá às 22h20", afirmou.
Evandro também falou sobre a ligação com o principal suspeito. Enfatizou que, como ex-policial, Mizael dava apoio de segurança no posto de combustível, onde o vigilante trabalhava.
A advogada Mércia Nakashima, 28 anos, desapareceu em 23 de maio e foi encontrada morta no dia 11 de junho em uma represa em Nazaré Paulista, no interior de São Paulo. Exames comprovaram que ela levou um tiro no rosto antes de morrer. A polícia ainda investiga se Mércia foi mantida em cativeiro antes de ser assassinada. Testemunhas afirmam ter visto a vítima ao lado do ex-namorado Mizael Bispo dos Santos nas proximidades de uma favela, na periferia de Guarulhos (SP).
Redação Terra

Vem aí o fim de aposentadoria a juiz corrupto

O Senado aprovou anteontem (6) mudanças na Constituição Federal que determinam a perda do cargo e a suspensão da aposentadoria para os juízes e magistrados que adotarem postura incompatível com suas funções.
A proposta de emenda à Constituição acaba com a brecha existente que concede "aposentadoria por interesse público" para juízes e magistrados envolvidos em irregularidades, mesmo que afastados de suas funções.
A PEC muda a Constituição de 1988 ao restabelecer modelo no qual a demissão de juízes se torna a pena máxima aplicada administrativamente aos magistrados. A proposta segue para votação na Câmara dos Deputados.
"Essas aposentadorias compulsórias que vinham sendo concedidas acabavam virando férias - o que era um prêmio, já que o sujeito era obrigatoriamente afastado e recebia salário o resto da vida", disse o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da proposta.
Nos casos de ações incompatíveis com o decoro, juízes e magistrados perderão suas funções desde que a decisão seja tomada por dois terços dos membros do tribunal ao qual estiverem veiculados.
Os magistrados envolvidos em irregularidades ainda ficam, pela PEC, proibidos de exercer outros cargos no Judiciário.
A PEC também veda aos magistrados a possibilidade de dedicarem-se a atividades políticas ou de receber auxílios e contribuições de pessoas físicas. As mudanças não valem para juízes que tenham adquirido a prerrogativa de vitalidade no cargo antes da aprovação da PEC.
Em entrevista concedida à rádio Jovem Pan, ontem (8) o presidente da Associação dos Juizes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, criticou a aprovação, dizendo que "esta PEC foi uma das decisões mais infelizes do Congresso Nacional desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, pois nem mesmo a ditadura militar quis cassar a independência do Poder Judiciário".
Se a PEC for aprovada na Câmara dos Deputados, diz Wedy que "a primeira atitude da entidade será ingressar com uma sção direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal".
Espaço Vital

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Bem de família não pode ser objeto de penhora

O bem de família tem status de garantia constitucional e, portanto, não pode ser objeto de penhora quando se constata que a garantia dada na forma de hipoteca não foi constituída em favor da família dos devedores, mas sim de empresa (pessoa jurídica) da qual seus pais eram sócios. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso afastou a aplicação de penhorabilidade de um imóvel dado em garantia hipotecária de forma voluntária por um casal em um contrato de fornecimento de crédito rotativo no valor de R$ 35 mil para aquisição de óleo diesel. Para quitação do crédito foram emitidos cheques pela pessoa jurídica constituída pelo casal e, em razão do não pagamento, foi proposta a execução do débito contra a pessoa jurídica e seus sócios, prevendo a penhora do imóvel objeto da hipoteca.
A câmara julgadora indeferiu, por maioria de votos (vencido o vogal), a Apelação (3189/2010) interposta por uma empresa de comércio e transporte de derivados de petróleo atuante no Município de Tangará da Serra (239km a médio-norte de Cuiabá). Participaram do julgamento os desembargadores Orlando de Almeida Perri (relator), Jurandir Florêncio de Castilho (revisor) e o juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (vogal).
A empresa pleiteava a reforma de sentença original no sentido de decretar a penhora do bem dado como garantia, sendo medida legal e que não configuraria qualquer tipo de abuso. Isso porque, de acordo com os apelantes, a família dos devedores desenvolveu sua atividade empresarial por longos anos e obteve lucro com as operações. Na análise do recurso, o relator se dedicou a interpretar o artigo 3º da Lei nº 8009/1990, invocado pela empresa como a regra que permitiria a penhora de bens de família quando dados em hipoteca.
No entendimento do desembargador, o referido artigo não respalda a tese de que toda e qualquer oferta do bem de família em garantia de dívida justifica afastar a proteção legal de impenhorabilidade. A penhora só ocorre, de acordo com o relator, quando o objetivo da garantia tenha sido possibilitar à entidade familiar realizar algum negócio jurídico em favor da própria família, o que não se aplica ao caso, em que a garantia alcança apenas alguns membros do grupo.
“Neste contexto, tem-se que a penhorabilidade de referido bem, por exceção, na esteira da regulamentação da lei, somente é possível quando constituída em beneficio da própria entidade familiar, ocorre que a situação descrita nos autos não se amolda a esta hipótese, eis que destinada a assegurar empréstimo de empresa que por óbvio ostenta personalidade distinta dos seus sócios ainda que se tratem dos pais das apeladas”, resumiu o magistrado.
Voto divergente
– Em seu voto, o vogal, juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes, expressou entendimento diverso, sustentando que a jurisprudência a respaldar a impenhorabilidade do bem de família dado em hipoteca para a garantia de dívida de pessoa jurídica se sedimenta nos casos em que ficar demonstrado pelos interessados que a dívida, efetivamente, não reverteu em favor da entidade familiar, o que não seria o caso dos autos, pois prova alguma teria sido produzida nesse sentido.
“Com isso, não há como afirmar de plano que a dívida não tenha sido contraída em benefício da entidade familiar, pois, ainda que seu objeto seja a aquisição de um crédito rotativo para aquisição de óleo diesel, foi contraída em nome dos sócios da pessoa jurídica e não da própria pessoa jurídica. Além disso, a sociedade empresarial é constituída pelo casal, o que indica se tratar de empresa familiar, de onde os sócios retiram o sustento, de modo que não há como se concluir que o crédito rotativo não tenha sido contraído em benefício da própria família, ao contrário, os elementos dos autos indicam que o negócio jurídico foi em benefício da entidade familiar”, acrescentou o juiz.
Fonte: TJMT - Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 8 de jullho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

Procuradora acusada de torturar criança que adotara é condenada a 8 anos de prisão no Rio

A procuradora Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes foi condenada, nesta quinta-feira (8/7), a oito anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, por crime de tortura contra uma criança de dois anos, que estava sob sua guarda provisória. A decisão é do juiz Mário Henrique Mazza da 32ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Cabe recurso.
Além disso, o juiz rejeitou também o pedido de incompetência do juízo, alegado pela defesa da acusada, por entender que ela, por ser aposentada, não goza de foro por prerrogativa de função, segundo a interpretação hoje dada pelo Supremo Tribunal Federal. Ele negou ainda a transferência da ré para prisão domiciliar e manteve a prisão cautelar dela.
Para o juiz, uma das evidências mais sólidas da condição a que era submetida a vítima está no Auto de Inspeção Judicial assinado pela juíza em exercício na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, bem como pela promotora de Justiça e equipe técnica que lá atuam. Segundo ele, no laudo é retratado o estado deplorável em que se encontrava a vítima no momento em que a magistrada chegou na residência da ré, após receber denúncias de que a criança era constantemente espancada por sua guardiã.
Na decisão, o juiz escreveu que “tão sérias e impressionantes eram aquelas circunstâncias, que a magistrada, de imediato, tomou a decisão mais dura possível na oportunidade, embora perfeitamente adequada. Determinou a remoção da vítima do local, seu encaminhamento para exame de corpo de delito e pronto atendimento no Hospital Miguel Couto, a revogação da guarda provisória, a proibição de que a menor fosse até mesmo visitada pela ré, a inativação da habilitação à adoção pretendida pela acusada e a extração de peças para o Ministério Público a fim de que fossem tomadas as medidas pertinentes no âmbito criminal”.
“Parece-me que tais provas, praticamente incontestáveis, vez que colhidas na própria residência da ré por uma juíza de Direito e depois traduzidas em imagens pelas fotos já mencionadas, não deixam nenhuma dúvida de que a pequena vítima não só foi, como vinha sendo frequentemente e permanentemente castigada ao longo do quase um mês em que permaneceu sob a guarda da acusada”, afirmou Mário Mazza.
Sbre a alegação da defesa de que a conduta da acusada melhor se amolda ao crime de maus tratos e não de tortura, o juiz esclarece que a diferença entre ambos está na intenção de quem pratica a conduta.
Segundo ele, quando o agente tem o desejo de corrigir, embora o meio empregado tenha sido desumano e cruel, o delito é de maus tratos. Se a conduta é a de fazer castigar, por prazer, ódio ou qualquer sentimento vil, então ela pode ser considerada tortura. “Em outras palavras, no crime de tortura não há qualquer finalidade educativa ou corretiva. Já nos maus tratos, o dolo é de perigo”, explicou o magistrado.
O juiz afirmou, ainda, na sentença que “não seria exagerado afirmar que o que ocorreu com a vítima foi um verdadeiro ‘show de covardia’, pois se trata de uma criança com tenra idade, sem nenhuma condição de defender-se e muitíssimo fragilizada, já que chegou na casa da ré proveniente de um abrigo, após enfrentar sério histórico de rejeição por parte de sua mãe biológica”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
0137941-38.2010.8.19.0001
Consultor Jurídico

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Juiz acusado de falsidade ideológica é aposentado compulsoriamente

Durante sessão, nesta terça-feira (29/6), o Conselho Nacional de Justiça aceitou pedido do MPF e da Procuradoria Regional da República da 1ª Região para rever pena imposta ao juiz Wellington Militão dos Santos, da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte. O CNJ decidiu aplicar sanção de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao magistrado. O juiz é acusado de nepotismo e falsidade ideológica, cujo processo foi arquivado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Em outra ação, o juiz é acusado de participar de um esquema de liberação irregular de recursos do Fundo de Participação dos Municípios para cidades em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social. O TRF-1 aplicou ao juiz pena de censura. Em 2008, durante operação deflagrada pela PF, o juiz, quatro servidores da Justiça Federal de Belo Horizonte e mais 17 prefeitos de cidades mineiras foram detidos.
O relator das revisões, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, considerou que o juiz atuou em benefício de um grupo criminoso. “Esta conduta é contrária à dignidade e honra das funções de magistrado”.
Na mesma sessão, o CNJ julgou improcedente o pedido de revisão disciplinar feito pelo magistrado Idílio Oliveira de Araújo. Ele foi aposentado compulsoriamente há dois anos com vencimentos proporcionais pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O juiz foi afastado de suas funções durante o período do processo. Ele foi investigado por sindicância da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-PE e depois aposentado devido a irregularidades cometidas enquanto juiz titular da Comarca de Taquaritinga do Norte (PE). O relator do processo, conselheiro Leomar Amorim, considerou a natureza das infrações incompatíveis com a conduta de um magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
RDs 2008.10.00.003104-0 e 2009.10.00.005427-4
RD 0002455-84.2008.2.00.0000
Consultor Jurídico