sexta-feira, 20 de novembro de 2009

RESPOSTA A UM JUIZ MILITAR, POR ROSEANE, ZANE

Prestei concurso para uma (uma) só vaga dentre milhares de candidatos, à época, dentre eles o atual Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, nomeado, exatamente, em 2005, Juiz de Segunda Instância, com uma simples "canetada" do Governador, sem contar que não haviam mulheres naquele Tribunal.

E consegui a vaga por mérito. Além de ter sido realizado pelo Tribunal de Justiça ESP, fui passando em todas as etapas do mesmo.

O exame oral aberto ao público, onde há o registro que guardo até hoje, os homens receberam 21 perguntas da Banca Examinadora, enquanto, eu, a única mulher, o dobro, 52, demorando 1 hora e 40 minutos a minha prova oral. Mesmo com tudo e todos contra, fui capaz de vencer com meu esforço, estudo diário, chegando há 18 horas por dia, ajudada pelos Doutores, ambos juízes de primeiríssima grandeza Octávio Leitão da Silveira e Evanir Ferreira Castilho, só parando no dia de Natal e Ano Novo, sendo tal arguição dia 7 de janeiro de 1993.

Portanto, paremos aqui, pois a última coisa que preciso nesse momento de vida é conversar com "colegas" que me fazem lembrar tudo o que passei desde o fatídico ano de 2005 até hoje, onde fui levada à execração pública, humilhada, constrangida moral e só não o fui, fisicamente, porque a polícia civil chegou a tempo de impedir que meu apartamento fosse invadido por dois homens com a finalidade de assassinar a mim e meus três filhos por duas tentativas seguidas, estando, para quem quiser ver, os Boletins de Ocorrência na Primeira Delegacia da Mulher, aqui na Capital de São Paulo.

A clínica onde meu filho de 17 anos à época se recuperava da dependência química foi invadida por mais de 20 viaturas policiais militares que me procuravam e a meu filho, lá adentrando espalhando o terror não só ao XXXXXXX, mas a todos os doentes, sendo que, repito, todos que ali estavam internados recaíram, gravemente.

Minha avó aos 87 anos ao sair da UTI para o quarto do Hospital Cruz Azul, após uma cirurgia para a retirada de um coágulo no cérebro teve a mesma invadida por policiais militares, sendo eu a única pessoa que a mantém, pois meus pais são falecidos e ali fizeram de tudo para que eu perdesse o equilíbrio emocional mais do que abalado, em “frangalhos” e, em consequência minha avó viesse a óbito.

E, muito mais há para contar, porém, sou guerreira e protegida por Deus a quem agradeço todas as noites por estar viva, juntamente com meus filhos, avó, sendo que o caçula de 15 anos quando falo em anular a aposentadoria e retornar ao TJM começa a chorar, implorar para que não volte e há pessoas nessa lista virtual que já presenciaram isso.

Muitos desse grupo conhecem minha história, convivem comigo seja pessoal ou virtualmente, todos os dias. Viram, examinaram, conversaram e a ANAMAGES possui todos os documentos comprobatórios, processos, recursos, as provas testemunhais e, o mais importante, conhece de verdade a Roseane.

Finalizando, não quero me desgastar mais com a forma com que meus colegas auditores ou juízes de direito da Justiça Militar tratam seus próprios pares.

Por isso, peço-lhe, gentilmente, que não mais se dirija a mim da mesma forma que o farei com o senhor. Conheço "esse filme" e não quero assisti-lo, novamente. Não teria mais estrutura emocional, daí sim, podem me declarar insana, na realidade e devidamente periciada por psiquiatras, porque eu mesma o farei...

Cordialmente e, adeus, Dr. Fulano.

Zane (Roseane)

Desculpem-me os amigos, nada conferi, pra variar, porém, tudo agora veio à baila em minha mente e, com isso, uma tristeza, angústia e sofrimento emocional que há tempos não sentia.

PS:O nome do juiz com quem divergi, por óbvio foi omitido, assim como sua msg.

Zaninha

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Vi tua resposta para o "auditor" e gostei bastante.

Nossa, cada coisa que vejo aki, to ficando meio

besta de tanta surpresa.

Acha? O cara preocupado com o nome do cargo

dele e falando só besteiras.

Melhor que não tivesse cargo nenhum.

É amiga, juízes como eu conheci no passado ta

ficando difícil encontrar.....

Uns caras completamente bobos, acreditando que

o titulo vale alguma coisa. Quem vale é a pessoa,

o título pode ajudar, mas se a criatura não se qualifica

pode ser até rei, que não dá em nada (ou num vira nada

cumu nois fala aki no interiorrrrr) kkkkkk

Nós somos mulheres mas ainda estamos respeitando

a nós mesmas e nossa função. Eita racinha triste que

são as mulheres! Quando elas vão num tem pra ninguém!!!

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bjs

Suely, juíza

Su querida!

Como sempre digo, temos colegas que pensam que quando "partirem" levarão toga, títulos, honrarias e serão chamados de excelências.

Doce ilusão!

Esquecem que hoje estamos juízes, amanhã seremos, apenas, Fulano ou Beltrano, responsáveis por nossos atos, principalmente, a dignidade com que atuamos em nossas próprias vidas e com o semelhante ao lado.

A nossa consciência está em paz, graças a DEUS e à educação familiar que tivemos. Conseguimos vencer por quem somos e não pelo título ou cargo que, um dia ocupamos....

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beijosssssssss da

Zane

REMOÇÃO DE MAGISTRADOS: CRITÉRIOS, POR ÉDER JORGE, JUIZ

Embora o critério de antiguidade sempre seja justo, pois sem qualquer subjetividade, o CNJ tem determinado a aplicação dos quintos sucessivos nas remoções, conforme ementa abaixo:

Quinto sucessivo. Remoção. Observância geral pelos tribunais Procedimento de Controle Administrativo. Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Atos de remoção de magistrados. Quintos sucessivos. Observância geral pelos tribunais desde 25 de outubro de 2007. – “1) A interpretação fixada pelo Conselho Nacional de Justiça quanto à apuração dos “quintos sucessivos” é de observância geral pelos Tribunais desde 25 de outubro de 2007, data em que publicada no Diário de Justiça a decisão proferida nos Pedidos de Providências 20071000000800-0 e 200710000001073-0. 2) O prazo de dois anos de exercício na respectiva entrância para a promoção por merecimento ou remoção somente pode ser afastado quando não houver outro candidato com tal requisito que aceite o lugar vago (CNJ - PCA 601). 3) „Os relatórios de avaliação norteadores do colegiado na apreciação dos pedidos de promoção por merecimento devem ser previamente divulgados para garantir aos interessados e à comunidade em geral o conhecimento da situação de cada candidato e para propiciar eventuais impugnações (CNJ – PCA 11734, PCA 11783, PCA 12090, PCA 12362 e PCA 14980). Procedência do pedido para invalidação do ato de remoção. (CNJ – PCA 200810000021641 – Rel. Cons. José Adonis Callou de Araújo Sá – 76ª Sessão – j. 16.12.2008 – DJU 30.01.2009). (grifo inserido)

Se assim é, ou seja, se há obrigação da observância dos quintos sucessivos na remoção, resta claro que o critério em questão é o merecimento, pois no de antiguidade não há que se falar em quintos sucessivos. A reforçar esse entendimento, o mesmo CNJ, entende ser aplicável à remoção, as regras subsidiárias quanto à promoção, veja:

Concurso de remoção. Aplicação subsidiária das regras acerca da promoção por merecimento Procedimento de Controle Administrativo. Tribunal de Justiça de Rondônia. Concurso de remoção. Alegação de irregularidades. Pedido julgado improcedente. – “1) O fato do Tribunal, diante da ausência de norma específica reguladora das remoções, optar pela aplicação de norma regulamentadora das promoções por merecimento, não dá causa à anulação do ato administrativo de remoção. 2) Há, na análise das remoções a pedido, um grau de subjetividade que pode ser considerado pelo Tribunal. 3) As demandas individuais enfraquecem o instituto da votação aberta, fundamentada e baseada em critérios objetivos, que visa a dar transparência ao procedimento e a atender ao interesse da Administração Pública e não ao interesse privado e individual do magistrado preterido em concurso de promoção ou remoção” (CNJ – PCA 200810000018824 – Rel. Cons. Andréa Pachá – 70ª Sessão – j. 23.09.2008 – DJU 13.10.2008).

Dessa forma e ressalvando melhor juízo, a alternância merecimento/antiguidade também deve ser observada na remoção.

Abraços,

Éder Jorge, Juiz