quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

JUSTIÇA FEDERAL DÁ GUARDA DO MENINO SEAN GOLDMAN AO PAI BIOLÓGICO, O NORTE-AMERICANO DAVID GOLDMAN

A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, decidiu que o menino Sean Goldman, de 9 anos, cuja guarda é disputada pelo pai, o norte-americano David Goldman, e pelo padrasto, o advogado brasileiro João Paulo Lins e Silva, deve ficar com o pai nos Estados Unidos.
A mãe do menino, Bruna Bianchi, morreu no ano passado ao dar à luz a segunda filha. Em junho, o juiz da 16ª Vara Federal já havia determinado a devolução do menino ao pai biológico. O advogado de Lins e Silva, Sergio Tostes, recorreu, então, ao Tribunal Regional Federal. Segundo determinação da Justiça, Sean Goldman deverá ser entregue ao consulado norte-americano em 48 horas, a contar da tarde desta quarta-feira. O pai David Goldman chega nesta quinta-feira ao Rio de Janeiro para buscar o filho. O Supremo Tribunal Federal está analisando o habeas-corpus preventivo impetrado pela avó materna de Sean, Silvana Bianchi, que pede a concessão de liminar que impeça a saída dele do Brasil "sem que seja ouvido diretamente pelo juiz de primeiro grau". Segundo o Supremo, ela requer "que a Justiça tome o depoimento do menino para que o próprio diga se tem vontade de deixar o País com seu pai biológico ou ficar no Brasil com a família brasileira, padrasto, avós maternos e irmã". Se nenhuma decisão liminar mudar a sentença da 5ª Turma, o menino deve voltar aos Estados Unidos já na sexta-feira.
vide versus, Porto Alegre, quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

ADVOGADA É CONDENADA POR ENGANAR JUSTIÇA DA SUÍÇA

A advogada brasileira Paula Oliveira, que disse ter sido vítima de um ataque neonazista na Suíça, foi considerada nesta quarta-feira culpada de enganar a Justiça da Suíça. Paula foi condenada a pagar as despesas judiciais, que somam 2.500 francos suíços (R$ 4.200,00), e os custos das investigações, cujo total não foi divulgado.
Só os custos da perícia psiquiátrica a que ela foi submetida nas investigações foram estimados pela imprensa suíça em 20 mil francos suíços (aproximadamente R$ 33.700,00). A brasileira também foi condenada a pagar uma multa condicional de 10.800 francos suíços (cerca de R$ 18.200,00). A multa condicional, segundo o direito suíço, é uma quantia que deve ser paga no caso de o réu incorrer em segundo crime ou burlar as condições impostas pelo tribunal. A promotoria havia exigido uma multa de 12.600 francos suíços (aproximadamente R$ 21.300,00). O caso Paula Oliveira criou uma tensão diplomática entre o Brasil e a Suíça em fevereiro, quando a advogada de 26 anos, que vivia legalmente na Suíça, disse à polícia de Zurique que foi vítima de um ataque xenófobo. A brasileira primeiramente disse que estava grávida e que havia perdido gêmeos quando os agressores marcaram, à faca, as iniciais de um partido de extrema direita suíço no corpo dela. O caso, entretanto, mudou de direção quando Paula confessou a automutilação, embora ela tenha mudado novamente sua versão dos fatos durante seu julgamento. Paula agora receberá seu passaporte de volta e poderá voltar ao Brasil. Na época o presidente Lula deu uma entrevista acusando a Suiça.
Vide Versus, Porto Alegre, quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DÁ NOVA INTERPRETAÇÃO E OBRIGA LULA A EXTRADITAR O TERRORISTA CESAR BATTISTI

Os ministros do Supremo Tribunal Federal abriram uma brecha nesta quarta-feira para reabrir o julgamento do terrorista italiano Cesare Battisti caso o presidente Lula da Silva não cumpra o tratado de extradição firmado com a Itália. Em novembro, o Supremo aceitou o pedido da Itália de extradição de Battisti, mas deixou com o presidente decisão final.
Nesta quarta-feira, os ministros reiteraram que continua com o presidente a última palavra sobre a extradição de Battisti. No entanto, os ministros entenderam que o presidente pode vir a ser responsabilizado se decidir manter o terrorista Battisti no Brasil, e dessa forma descumprir o tratado de extradição assinado com a Itália. A decisão de Lula extraditar Battisti voltou a ser discutida quando o Supremo analisou questão de ordem levantada pelo governo da Itália a respeito do voto do ministro Eros Grau. Ao proclamar o resultado do julgamento, no dia 18 de novembro, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, determinou que a deliberação do presidente Lula seria um ato discricionário, de vontade absoluta, podendo descumprir o tratado. Na reclamação, o governo da Itália argumentou que o ministro Eros Grau não tinha referendado esse entendimento. Grau esclareceu que seu voto diz que o presidente tem de respeitar os termos do tratado de extradição. "No meu entender, o ato não é discricionário, porém, há de ser praticado nos termos do direito convencional. Não existe dúvida quanto a esse ponto, votei com os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Carmén Lucia e Ayres Britto com a decisão de que o Supremo autoriza e quem vai executar ou não é o presidente da República", disse. No voto dos ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Carmem Lucia e Ayres Britto, que formaram maioria com Eros de que o presidente Lula não precisava seguir a autorização do Supremo para que o terrorista fosse entregue à Itália, eles não vincularam a decisão de Lula ao tratado. Para o ministro Marco Aurélio, o questionamento é uma manobra do governo italiano para forçar o presidente Lula a entregar o terrorista. "O que pretende o governo italiano é uma virada de mesa. Não se pode reabrir o julgamento, ainda que se tenha um conflito entre fundamentos e dispositivos. A segurança jurídica é básica no Estado democrático de Direito. Não podemos ficar depois de um julgamento reabrindo em sessões subsequentes o que assentado de forma correta ou não pelo plenário", disse ele. Segundo o relator do caso, ministro Cezar Peluso, as consequências dessa mudança ainda não podem ser avaliadas. O advogado do governo italiano na caso de extradição do terrorista Cesare Battisti, Antonio Nabor Bulhões, afirmou nesta quarta-feira que o presidente Lula está obrigado a entregar o terrorista de volta para a Itália, para cumprir pena por quatro assassinatos hediondos, covardes. Na avaliação de Bulhões, a decisão do Supremo Tribunal Federal de especificar que o voto do ministro Eros Grau no julgamento do pedido de extradição do terrorista vincula a deliberação do presidente Lula ao cumprimento do tratado bilateral, exige a entrega.
Vide Versus, Porto Alegre, quinta-feira, 17 de dezembro de 2009