segunda-feira, 8 de março de 2010

Igreja Universal deve indenizar por sequestro de criança em berçário

A Igreja Universal do Reino de Deus está obrigada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma criança que foi sequestrada dentro de um berçário mantido pela instituição. A criança foi representada no processo por seu pai. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ainda cabe recurso.
Segundo o desembargador Wagner Wilson, relator do processo, “não há dúvida de que houve uma conduta omissiva por parte da igreja, que, não obstante ter assumido o dever de guarda sobre a menor ao disponibilizar berçário aos filhos dos seus fiéis, permitiu que duas desconhecidas a retirassem de suas dependências sem qualquer dificuldade”. Na época dos fatos, março de 2006, a menina tinha três anos.
Em sua defesa, a igreja alegou que não teve culpa pelo sequestro nem poderia prevê-lo e que tomou todas as providências necessárias para a solução do caso. Depois do culto, quando a mãe foi buscar a filha no berçário e percebeu que ela não estava lá, uma mulher que também assistia ao culto disse ter visto a criança ser levada por uma pessoa que ela conhecia. Então, integrantes da igreja acompanharam a mãe até o endereço indicado pela testemunha e encontraram a criança. A igreja alegou ainda que a criança não sofreu danos físicos e que não ficaram comprovados os danos morais.
Os argumentos não foram aceitos na primeira instância. A juíza Ana Paula Nannetti Caixeta, da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou a Igreja Universal a pagar R$ 10 mil à menor por danos morais.
Ambas as partes recorreram. A igreja alegou que não houve o dano e pediu a reforma da decisão que a condenou a indenizar a criança ou a diminuição do valor para R$ 5 mil, sob argumento de que a indenização promoveria enriquecimento ilícito da família da vítima.
O advogado da menor disse inexistir enriquecimento ilícito e pediu o aumento da indenização para R$ 1 milhão, alegando ser a igreja “abastada, com sedes suntuosas por todo o país, verdadeiros palácios de extremo luxo, com hotel anexo e heliporto, milhares de imóveis e somas vultuosas arrecadadas junto aos fiéis na maioria pobres”. Também reiterou os abalos psíquicos sofridos em decorrência do sequestro. Segundo depoimento da mãe, a criança tem medo de ser “roubada” novamente e de ficar longe da família.
Os desembargadores do TJ-MG concluíram ser “inegável o constrangimento e transtornos pelos quais passou a menina, bem como toda a sua família, ao ser sequestrada”. Segundo o relator, “o fato da criança não ter sofrido danos à sua integridade física e ter sido encontrada poucas horas após o evento não afasta o dano moral, apenas influencia na quantificação”.
Com esse entendimento, e considerando que o grau de culpa da igreja pelo sequestro foi considerável, pois “negligentemente, descuidou da criança que estava sob seus cuidados”, o desembargador Wagner Wilson votou pelo aumento do valor da indenização fixada na primeira instância. Os desembargadores José Marcos Vieira e Sebastião Pereira de Souza seguiram o voto do relator.
Processo: 1.0024.07.491591-9/001
Consultor Jurídico

PF acusa juízes e advogados de venda de sentenças em Minas Gerais

O Ministério Público Federal denunciou um grupo formado por desembargadores, juízes, advogados, despachantes, oficiais de Justiça, comerciantes e gerentes de banco, todos suspeitos de envolvimento no esquema de venda de liminares e sentenças investigado pela Operação Passárgada, deflagrada em 2008. A denúncia, feita pelo subprocurador-geral da República Carlos Eduardo Vasconcelos, foi enviada nesta semana ao Superior Tribunal de Justiça e será analisada pelo ministro Nilson Naves, relator do Inquérito. A informação é da Agência Brasil.
Todos os denunciados são acusados pelo crime de formação de quadrilha. Além de oferecer a denúncia, o subprocurador também pediu o imediato afastamento de Francisco Betti e Angela Catão, desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, além de Weliton Militão dos Santos, juiz federal titular da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais e Aníbal Brasileiro da Costa, oficial de Justiça e diretor da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.
“A dignidade da Justiça, já tão escarnecida pelos denunciados, não permite que se aguarde o futuro recebimento da denúncia para suspendê-los de suas funções”, afirmou Carlos Vasconcelos que se baseou sua denúncia em interceptações telefônicas e de mensagens via e-mail, além de quebras de sigilo bancário e fiscal e farto material colhidos pela Polícia Federal.
De acordo com a denúncia, o grupo, classificado pelo subprocurador como organização criminosa, operava um esquema de venda de liminares e sentenças para a liberação indevida do Fundo de Participação dos Municípios à prefeituras mineiras em débito com o INSS. O grupo atuava também, de acordo com o MPF, na expedição ilegal de certidão negativa de débitos e na exclusão do nome das cidades do Cadin.
O MPF pediu ainda o ressarcimento à União dos valores comprovadamente recebidos pelos denunciados a título de propina e a perda dos cargos e das funções públicas. “Acrescente-se que os denunciados deverão responder outras Ações Penais e Ações de Improbidade na esfera jurisdicional própria, pelo que os bens apreendidos devem assim permanecer”, afirma Vasconcelos.
Consultor Jurídico

Juiz federal Sidney Peres é afastado pelo TRF da 2ª Região

Por Alessandro Cristo
O juiz Sidney Merhy Monteiro Peres, da 4ª Vara Federal de São João do Meriti, no Rio de Janeiro, foi afastado do cargo nesta quinta-feira (11/3) pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A decisão se baseou em representação, feita na Corregedoria do TRF em 2008, pela Procuradoria da Fazenda Nacional no Rio de Janeiro. O afastamento não é definitivo. Vai durar enquanto correr o procedimento disciplinar, como decidiu a maioria da corte, ao abrir o processo.
O caso está ligado a uma conturbada cobrança tributária da Fazenda Nacional contra a antiga Petroflex S/A, gigante da indústria de borracha, vendida em 2007 pela Braskem e pela Unipar, suas controladoras. Em 2005, a empresa entrou na Justiça para suspender uma dívida de R$ 45 milhões em PIS, Cofins, CSLL e IPI, e obter certidão negativa de débitos. Alegou que execuções fiscais da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional exigiam débitos já pagos ou com pedidos de compensação ainda em análise na Receita Federal. A princípio, o juiz Sidney Peres negou o pedido, mas concedeu a antecipação de tutela depois de insistentes recursos.
Em janeiro de 2009, a Lanxess, nova controladora da Petroflex, ajuizou um pedido de desistência da ação ordinária, diante do fato de que as inscrições em dívida ativa já tinham sido canceladas ou estavam suspensas por embargos. O juiz homologou a desistência, punindo a empresa apenas com honorários advocatícios no valor de R$ 300. O fisco recorreu para que os honorários fossem maiores, já que a desistência só foi ajuizada depois da citação. De acordo com o Código de Processo Civil, a desistência só isenta o autor da ação de pagar honorários se for pedida antes da citação. O recurso ainda aguarda julgamento no TRF, sob a relatoria do desembargador federal Alberto Nogueira.
Meses depois, a União voltou à carga. A reclamação foi de que a homologação à desistência não revogou a antecipação de tutela concedida no início do processo, que deu à empresa o direito de obter certidão negativa. Seguiram-se discussões entre advogados e procuradores, que levaram a pedidos de exceção de suspeição contra Peres. Em maio de 2009, o juiz acatou os argumentos da Procuradoria, e revogou a tutela.
Foi depois de analisar o processo da Petroflex por seis meses que a Procuradoria decidiu entrar com a representação contra o juiz. Os autos saíram da vara em novembro de 2007, para vista dos procuradores. Foram devolvidos em maio de 2008. No mês seguinte, a PFN protocolou a representação na Corregedoria do TRF.
O motivo da representação, no entanto, é guardado a sete chaves pelo tribunal. De acordo com a assessoria de impresa da corte, o processo corre em segredo de Justiça. Questionado, o chefe da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 2ª Região, Paulo César Negrão, também não quis revelar detalhes. “Trabalhamos muito para esclarecer essa questão”, disse. Segundo ele, o vazamento poderia atrapalhar a apuração.
Por US$ 400 milhões, o controle acionário da Petroflex, maior fabricante de borracha sintética do Brasil, foi vendido em 2007 pela Braskem e pela Unipar à indústria química alemã Lanxess. De acordo com a assessoria de imprensa da Lanxess, a empresa desconhece o motivo do afastamento do juiz, mas afirma ter “confiança nas decisões do TRF”.
Votaram pela abertura do processo disciplinar os desembargadores Sergio Feltrin Corrêa (relator), Poul Erik Dyrlund, Abel Gomes, Luiz Antonio Soares, Messod Azulay Neto, Liliane Roriz, Guilherme Couto, Guilherme Calmon, Tania Heine, Frederico Gueiros, Fernando Marques e Raldênio Costa.
Inicialmente contrárias à abertura do processo disciplinar, as desembargadoras Lana Regueira e Salete Maccalóz alinharam-se pelo afastamento. A elas se juntaram Poul Erik Dyrlund, Reis Friede, Abel Gomes, Luiz Antonio Soares, Liliane Roriz, Guilherme Calmon, Maria Helena Cisne, Castro Aguiar, Fernando Marques e Raldênio Costa, assim como o relator.
Vera Lúcia Lima, que presidiu o julgamento, e Alberto Nogueira votaram contra a abertura do processo e o afastamento. Reis Friede, Maria Helena Cisne e Castro Aguiar abstiveram-se de votar em relação à abertura, por não terem participado da votação na sessão anterior, quando o caso começou a ser julgado. O desembargador André Fontes declarou-se suspeito, e o presidente da corte, Paulo Espírito Santo, estava impedido.
....................................................................................................................................................................
Consultor Jurídico

Julgamento de Casal Nardoni tem 20 testemunhas convocadas pela defesa

A defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá convocou 20 testemunhas para o julgamento que está marcado para às 13h do próximo dia 22, no Fórum de Santana, em São Paulo. O juiz Maurício Fossen irá conduzir o julgamento. O casal está preso sob acusação de matar a menina Isabella Nardoni, de 5 anos, e de limpar a cena do crime. As informações são do G1.
Das 20, três são compartilhadas pelo promotor Francisco Cembranelli, que convocou apenas mais uma testemunha, que totalizam em quatro o número final da acusação. Essa última é a bancária Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella.
A maioria que irá depor pela defesa é de técnicos. Entre eles estão policiais que investigaram o caso, peritos e um ex-advogado do casal, Rogério Neres de Souza. O advogado do casal Nardoni, Roberto Podval, pretende desqualificar o trabalho da polícia e da perícia.
Na quarta-feira (3), o ministro Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal negou a liminar pedida pela defesa que solicitava a retirada da acusação de fraude processual.
Para a defesa, o casal não poderia ser condenado por fraude processual, já que, no momento da suposta alteração da cena do crime, ainda não existia qualquer procedimento ou investigação.
O Superior Tribunal de Justiça já havia negado pedido de Habeas Corpus para retirar a acusação de fraude processual. O argumento apresentado pela defesa foi o de que a Constituição Federal assegura que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, motivo pelo qual o casal não poderia ter, a seu ver, acrescentada à acusação de homicídio a de fraude processual.“Eles não poderiam ser algozes de si próprios, no sentido de tentar deixar provas que os autoacusassem”, ponderou a defesa.
Para o relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o direito constitucional que garante à pessoa não se autoincriminar “não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação”.
Consultor Jurídico

Depoimento em DVD não é aceito pela Justiça de São Paulo

 O Tribunal de Justiça de São Paulo voltou a rejeitar depoimento em mídia eletrônica - DVD. A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal determinou que os autos baixassem ao cartório de origem para que seja feita a transcrição integral dos depoimentos das testemunhas e do interrogatório de uma acusada. O julgamento da apelação foi transformado em diligência. As informações são do Blog do Fred, do jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha de S.Paulo.
O prazo para o cumprimento dessa diligência é de 30 dias. Ainda segunda a determinação do TJ-SP, após a transcrição, as partes serão intimadas para se manifestarem a respeito das provas acrescidas. A ré, que estava presa, aguardará transcrição em liberdade.
Esta não é a primeira vez que o TJ-SP recusa depoimento em DVD. Em novembro passado, o Tribunal liberou uma mulher condenada a um ano e oito meses por tráfico de drogas porque os depoimentos em primeira instância foram gravados e não havia transcrição. A determinação de transcrever o depoimento e soltar a ré durante prazo de 30 dias se repetiu.
Processo 990.09.268906- 1.
Consultor Jurídico