domingo, 27 de setembro de 2009

PODERES EM DISPUTA - HONDURAS

Sábado, Setembro 26, 2009

Merval Pereira

O GLOBO

A situação política “inusitada” criada pela presença do presidente deposto de Honduras, Manuel Zelaya, na embaixada brasileira en Tegucigalpa, numa trama urdida pelo protoditador venezuelano Hugo Chávez que teve a conivência do governo brasileiro, como acusa o governo provisório hondurenho, ou a aceitação de um fato consumado, como alega o Itamaraty, tem questões colaterais que confundem o quadro e impedem uma análise desapaixonada.

A primeira é o protagonismo de Chávez em todos os episódios, a começar pelas cédulas do referendo pela Constituinte, confeccionadas em Caracas, até a operação de retorno de Zelaya ao país. Outro ponto polêmico é o exílio do presidente deposto, com o detalhe sensacionalista de ter sido colocado em um avião no meio da noite, de pijamas e sob a mira de fuzis, e mandado para a Costa Rica.

Parece estar havendo um consenso sobre o episódio entre os especialistas: o processo de deposição de Zelaya obedeceu aos princípios constitucionais, o que não aconteceu no caso do exílio.

Um estudo do advogado paulista Lionel Zaclis, publicado no site Consultor Jurídico e já referido aqui na coluna de ontem, acompanhou todo o processo de destituição, a partir da Constituição, que prevê: 1. A mera tentativa, por parte de todo e qualquer servidor público, de alterar o sistema de eleição do presidente da República implica imediata perda do cargo (artigo 239 e alínea); 2. São intangíveis as disposições constitucionais concernentes ao período presidencial e à proibição de que alguém seja presidente da República por mais de um mandato (art. 374).

No caso de Honduras, foram os seguintes os fatos, de acordo com o advogado Lionel Zaclis: — O presidente da República baixou um decreto propondo a realização de uma consulta sobre a convocação de uma assembleia constituinte, sendo público e notório o propósito de alterar a cláusula pétrea que proíbe um novo mandato; — O presidente da República não obedeceu à decisão do juiz competente, confirmada em segunda instância, que suspendeu a execução do decreto; — O presidente da República destituiu o chefe do Estado Maior das Forças Armadas, no que foi desautorizado pela Suprema Corte; — A Suprema Corte acolheu a denúncia formulada pelo Ministério Público, decretando a prisão preventiva do presidente da República; — Com a vacância do cargo, este foi preenchido pelo presidente do Congresso Nacional, de acordo com o disposto no artigo 242 da Constituição; — Houve respeito ao princípio do devido processo legal, pelo menos quanto ao seu conteúdo mínimo (contraditório, juiz natural, motivação das decisões, prova lícita, etc).

Segundo o advogado Zaclis, “é certo que as Forças Armadas, ao executarem o mandado de prisão, extrapolaram os limites aos quais se deviam circunscrever, ao expulsarem do país o presidente Zelaya”.

Essa atitude também fere a Constituição hondurenha, que, no seu artigo 102, diz que nenhum hondurenho poderá ser expatriado nem entregue pelas autoridades para um Estado estrangeiro”.

No entanto, diz Zaclis, “embora esse excesso configure uma nítida e inadmissível ilegalidade, não tem, à evidência, o condão de contaminar o processo constitucional da substituição presidencial, de modo a convertê-lo num “golpe de Estado”.

A conclusão semelhante chegou uma agência independente que analisou a questão a pedido da Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos, que diz que nem o exílio nem a volta de Zelaya ao poder tem respaldo legal. A solução seria entregá-lo à Justiça hondurenha, para que seja julgado pelos crimes de que é acusado. Essa posição também foi defendida em editorial do “Wall Street Journal”.

Essa constitucionalidade da destituição de Zelaya é contestada pelos que compartilham da visão de que a verdadeira democracia deve ser exercida pelo “poder constituinte” do povo, que a “democracia burguesa” neutraliza com as diversas intermediações, seja do Congresso, seja das várias instâncias do Poder Judiciário.

Para o filósofo italiano Antonio Negri, autor do livro “Poder constituinte”, que o próprio Chávez anuncia como um de seus orientadores ideológicos, “a divisão de poderes e o controle recíproco dos órgãos de Estado, a generalização e a formalização dos processos administrativos consolidam e fixam esse sistema de neutralização do poder constituinte”.

O deputado do PSOL Chico Alencar, que, embora oposicionista, apoia a ação do Itamaraty nesse caso, lembra que também o sociólogo Boaventura de Sousa Santos defende um processo plebiscitário e eleitoral, que chama de “democracia de alta intensidade”, “com ampliação da participação popular e empoderamento de setores marginalizados, o que sempre provoca violenta reação conservadora”.

Para Chico Alencar, “os sistemas políticos tradicionais de ‘nuestra America’ impedem que as maiorias sociais se traduzam em maiorias políticas”.

Zelaya, por ser originário desse esquema, estava cometendo o “crime de traição de classe”.

O sociólogo Nelson Paes Leme considera que a maneira como o presidente eleito Manuel Zelaya foi exilado se configura em uma quebra das regras democráticas tão grave quanto as posições bolivarianas de perenização do poder por via da convocação extemporânea do poder constituinte.

E lembra o que chama de “outro conceito pétreo das democracias modernas, que é a exigência da alternância de poder como dado indispensável para a estabilidade democrática e para o pleno exercício da representação, cláusula essa que, a toda evidência, fica prejudicada pelo apelidado ‘golpe constitucional’ da convocação extemporânea e frequente do plebiscito por quem já detém o poder”. (Continua amanhã)

E-mail para esta coluna: merval@oglobo.com.br

O Reajuste Anual do Subsídio dos Juízes-George Marmelstein Lima

Existem determinados temas que são tão carregados de preconceito que qualquer opinião que se dê contra o senso-comum é solenemente ignorada e ridicularizada. Falar de salário de juízes é um desses temas. Diga-se o que disser que a imagem do juiz milionário, que não trabalha e ainda é corrupto não é apagada da memória da população. Seja quanto for o salário dos juízes, sempre será elevado aos olhos da sociedade. A maioria sequer sabe quanto ganha um juiz, mas já parte do princípio de que é uma quantia absurda.

Apesar disso, mesmo sabendo que todas as minhas palavras aqui serão em vão, vou apresentar alguns motivos para justificar porque considero que o reajuste anual do subsídio é um direito importante. Além disso, vou tentar demonstrar o risco que corre a sociedade com essa atual política de vencimentos que obriga os juízes a mendigarem anualmente perante o executivo e o legislativo por uma mera reposição inflacionária. Acredito que esse segundo ponto é mais importante. Então, vou começar por ele.

Dizer que o direito ao reajuste anual dos vencimentos é um direito garantido pela constituição parece que não é um argumento convincente, apesar da clareza de redação do artigo 37, inc. X. Também não parece ser muito impactante a constatação de que as únicas normas da constituição relativas à magistratura que são cumpridas são aquelas que estabelecem proibições ou restrições aos juízes. As raríssimas normas que beneficiam os magistrados são solenemente ignoradas. Até aí, o problema não é tão extraordinário, pois há outras normas constitucionais até mais importantes que também possuem baixíssima eficácia.

O problema maior é que, para poderem tentar garantir esse direito básico, os juízes precisam se submeter ao joguete sujo da política partidária, onde vale tudo. Nesse jogo, a independência da magistratura é claramente ameaçada, já que os juízes são pressionados pelos políticos a renunciarem parte de sua autonomia decisória em troca do cumprimento da norma constitucional.

Não tenho dados empíricos para demonstrar essa minha tese, mas é fácil perceber que toda vez que o Judiciário profere decisões que desagradam os políticos, a retaliação é imediata: suspende-se a votação de qualquer lei de interesse da magistratura. Foi assim quando o Supremo Tribunal Federal proibiu o nepotismo no legislativo, no executivo e no judiciário; foi assim quando o Tribunal Superior Eleitoral aprovou regras moralizadoras das eleições (fidelidade partidária e verticalização); foi assim quando a AMB tentou impedir a candidatura dos políticos “fichas-sujas”; foi assim quando políticos importantes foram cassados ou processados e assim sempre será enquanto os juízes estiverem dependendo da boa vontade dos demais poderes para garantirem o respeito de suas prerrogativas. Não é à toa que os juízes são talvez os únicos cidadãos brasileiros que estão com seus salários absolutamente congelados há quatro anos.

Nunca tive oportunidade de travar um “corpo a corpo” com um parlamentar para defender qualquer lei de interesse da magistratura. Mas os colegas que tiveram essa experiência narram cenas impressionantes. É um jogo rasteiro, de “toma lá da cá”, de ameaças veladas, de ironias cínicas, enfim, um ambiente para quem tem estômago. Que tipo de independência é essa que coloca os juízes nas mãos daqueles que estão sendo julgados ou até mesmo daqueles que já foram condenados judicialmente?

Como se vê, não são apenas os juízes que perdem com essa situação. A sociedade talvez seja a principal prejudicada, pois corre o risco de perder uma das poucas armas contra a corrupção e a falta de moralidade na política brasileira.

Dito isso, passo ao outro ponto: por que é importante garantir o reajuste anual?

Um juiz federal com quarenta anos de serviço ganha menos de quinze mil reais líquidos. Hoje, não há mais penduricalhos. O subsídio é uma parcela única e ponto final. Não adianta acrescentar a esse montante valores como auxílio-alimentação, auxílio-moradia, auxílio-paletó, auxílio-combustível, adicional por tempo de serviço ou algo do gênero, pois essas verbas não existem, pelo menos para um juiz federal de primeira instância. Ao contrário de todos os servidores públicos federais do Brasil, juízes não recebem nem vale refeição nem vale transporte. É só o subsídio limpo e seco.

Quinze mil é uma quantia elevada se compararmos com o salário de outros trabalhadores, já que o salário mínimo é ridículo. Mas está dentro da razoabilidade se o padrão for profissões cuja responsabilidade se assemelha à dos juízes, como gerentes ou diretores de grandes empresas privadas, jornalistas das grandes mídias, médicos ou advogados já estabelecidos no mercado. Mas não convém aqui discutir se quinze mil é muito ou é pouco, pois foi esse o valor estabelecido pelo Congresso Nacional. A maioria dos juízes aceitou esse valor, embora muitos tenham ficado insatisfeitos, pois achavam pouco. O certo é que foi uma decisão política dentro do que era possível naquele momento.

Esse valor foi estabelecido em 2005. De lá para cá, permanece o mesmo sem qualquer alteração. Não conheço nenhum profissional da ativa ou aposentado que receba o mesmo salário desde 2005. Todas as profissões tiveram reajustes e aumentos durante esse tempo, em alguns casos até superior à inflação. A inflação acumulada no período foi de mais de 14%. O salário mínimo aumentou muito mais; o valor das aposentadorias, também. Só o subsídio dos juízes não teve qualquer reposição inflacionária desde 2005.

No presente momento, o Congresso Nacional está debatendo esse tema. Não tenho dúvida de que, seja qual for o resultado da votação, será prejudicial aos juízes, pois a reposição inflacionária nunca será integral. Até mesmo o projeto enviado pelo Supremo Tribunal Federal, que prevê o reajuste de cerca de 14%, é insuficiente, pois parcelou esse aumento em três vezes sem direito a qualquer retroativo pelo período de corrosão inflacionária, nem levou em conta a inflação de 2009. Os juízes de primeiro grau não possuem iniciativa legislativa e, portanto, têm que se submeter, nesse ponto, ao que for decidido pelo Supremo Tribunal Federal, o que também não deixa de ser uma forma de redução da independência.

Mesmo que qualquer reajuste seja aprovado, ainda que seja no montante de 14% parcelados, o que é quase impossível, considero que a situação como um todo deve ser objeto de uma profunda reflexão. Até que ponto é benéfico para a sociedade deixar os juízes nas mãos da cúpula do Judiciário e do próprio legislativo?

Uma solução para esse problema seria extremamente simples e tem sido defendida por alguns colegas, em especial pelo Agapito Machado. A Constituição exige lei específica para aprovação de aumento do valor do subsídio, mas não para uma mera reposição inflacionária, que é um direito básico. O valor do subsídio já foi estabelecido por lei. Desse modo, bastaria que o STF ou o CNJ, por resolução, desse cumprimento à norma constitucional prevista no artigo 37, inc. X, da CF/88, desde que não houvesse propriamente aumento real no valor do subsídio dos juízes, mas tão somente uma reposição da inflação do período.

Eis uma solução simples que possui respaldo constitucional e prestigia a independência da magistratura. E se a inflação fosse de apenas 0,1%, os juízes deveriam se conformar com esse montante. Se quiserem mais, teriam que procurar as vias legislativas próprias.

A questão é a seguinte: será que os que estão hoje no poder, inclusive na cúpula do Judiciário, possuem algum interesse em respeitar a independência da magistratura? Duvido muito…

Tempos tristes para a magistratura brasileira…

O Decreto Presidencial Manuel Zalaya, propondo a realização de uma consulta popular...

Por Jorge

Texto do “Decreto Ejecutivo PCM 05-2009″ do Presidente Manuel Zelaya, propondo a realização de uma consulta popular sobre a convocação de uma assembléia nacional constituinte, fato que os golpistas (daqui e de lá) escondem: clique aqui.

26/09/2009 - 20:05

Decreto Ejecutivo PCM 05-2009

El Presidente de la República, En consejo de Ministros:

Considerando:

Que en Honduras, como un estado de derecho, la Soberanía corresponde al pueblo del cual

emana.

Todos los poderes del Estado, con la finalidad de asegurarse a sus habitantes del goce de la

justicia, la libertad, la cultura y el bienestar económico y social.

CONSIDERANDO:

Que la Sociedad hondureña ha experimentado cambios sustanciales y significativos en los

últimos 27 años, cambios que demandan un Nuevo marco Constitucional para adecuarlo a la

realidad nacional como una legítima aspiración de la sociedad.

CONSIDERANDO:

Que es deber del Poder Ejecutivo contribuir al fortalecimiento y consolidación de la democracia;

así como atender, en su condición de administrador general del Estado, los asuntos de interés

nacional y promover soluciones que garanticen la gobernabilidad democrática, con amplia

participación ciudadana.

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HONDURAS: Decreto Ejecutivo del Presidente Manuel Zelaya para consultarle al pueblo sobre la Cuarta Urna

Escrito por Administrador

Lunes, 30 de Marzo de 2009 20:09 - Actualizado Lunes, 30 de Marzo de 2009 20:12

CONSIDERANDO:

Que como una forma de practicar la democracia participativa, es procedente realizar una

amplia consulta popular para determinar, de forma legítima, si la Sociedad hondureña está de

acuerdo con la convocatoria a una Asamblea Nacional Constituyente, que dicte y apruebe una

nueva Constitución Política.

CONSIDERANDO:

Que la Constitución vigente no prevé un procedimiento para convocar a una Asamblea

Nacional Constituyente; por ello, el Poder Ejecutivo, como una forma de practicar la

democracia participativa, apela al mecanismo de la consulta popular para determinar si la

sociedad hondureña demanda una nueva Constitución.

CONSIDERANDO:

Que el Instituto Nacional de Estadística (INE), de acuerdo a su ley, tienen como primer objetivo,

asegurar la producción de estadísticas confiables y oportunas, necesarias para el permanente

conocimiento de la Realidad Nacional, la planificación del desarrollo y la eficiente gestión en la

toma de decisiones del sector público, para lo cual puede ejecutar o coordinar la generación de

datos.

POR TANTO

En aplicación de los artículos de la Constitución de la República, de la ley del INE; de la ley de

Administración Pública y del Reglamento de Organización y Funcionamiento y competencia del

Poder Ejecutivo.

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HONDURAS: Decreto Ejecutivo del Presidente Manuel Zelaya para consultarle al pueblo sobre la Cuarta Urna

Escrito por Administrador

Lunes, 30 de Marzo de 2009 20:09 - Actualizado Lunes, 30 de Marzo de 2009 20:12

DECRETA

Articulo 1.Realizar de conformidad con la ley, una amplia consulta popular en todo el territorio

nacional, para la que la ciudadanía hondureña pueda expresar libremente, su acuerdo o no,

con la convocatoria a una Asamblea Nacional Constituyente, que dicte y apruebe una nueva

Constitución Política.

Articulo 2. Esta Consulta estará a cargo del Instituto Nacional de Estadística (INE), como

órgano encargado de la producción de estadísticas confiables y oportunas, necesarias para el

permanente conocimiento de la realidad nacional, la Planificación nacional y la eficiente gestión

en la toma de decisiones en el sector público, para lo cual puede ejecutar y organizar la

generación de datos.

La consulta deberá llevarse a cabo, a más tardar, el último domingo del mes de junio del año

2009 y planteara la siguiente pregunta: ¿ESTA USTED DE ACUERDO QUE EN LAS

ELECCIONES GENERALES DE NOVIEMBRE 2009, SE INSTALE UNA CUARTA URNA

PARA DECIDIR SOBRE LA CONVOCATORIA A UNA ASAMBLEA NACIONAL

CONSTITUYENTE QUE APRUEBE UNA NUEVA CONSTITUCION POLITICA?

Todas las instituciones y órganos del Poder Ejecutivo, están en la obligación de brindar

colaboración oportuna y adecuada al INE, para el cumplimiento de esta tarea.

Asimismo, se convoca a la Sociedad Civil organizada para que participe y vigile la legitimidad y

trasparencia de esta consulta popular.

Articulo 3.El resultado positivo de esta consulta popular; servirá de legítimo fundamento para

que el Poder Ejecutivo remita al Congreso Nacional, un proyecto de ley especial para colocar la

cuarta urna en las elecciones generales de noviembre 2009.

Articulo 4.El presente decreto es de ejecución inmediata y deberá publicarse en el diario oficial

La Gaceta.

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HONDURAS: Decreto Ejecutivo del Presidente Manuel Zelaya para consultarle al pueblo sobre la Cuarta Urna

Escrito por Administrador

Lunes, 30 de Marzo de 2009 20:09 - Actualizado Lunes, 30 de Marzo de 2009 20:12

Dado en Casa Presidencial, en la ciudad de Tegucigalpa, Municipio del Distrito Central, a los

23 días del mes de marzo 2009.

COMUNIQUESE:

JOSE MANUEL ZELAYA ROSALES

Presidente Constitucional de la República.

Firmas de todos los ministros de Estado

http://www.elsoca.org/index.php?view=article&catid=64:honduras&id=501:honduras-decreto-ejecutivo-del-presidente-manuel-zelaya-para-consultarle-al-pueblo-sobre-la-cuarta-urna&format=pdf&option=com_content&Itemid=11

COMENTÁRIO SOBRE INDICAÇÃO DE TOFFOLI AO CARGO DE MINISTRO DO STF, por Zane (Roseane)

Sócrates e Jesus Cristo não escreveram uma linha sequer para preencher seus currículos. No entanto, o primeiro foi e é o maior filósofo da humanidade de todos os tempos. O Outro, Ele é o próprio Deus Conosco!
Então, farisaico é o discurso do articulista Reinaldo de Azevedo.

Zane (Roseane)

Ao fim, favor não colocar palavras à minha boca: não comparei ninguém com quem quer que seja. Apenas provei de modo irrefutável, convenhamos, que o argumento do Reinaldo de Azevedo, bem como o de quem com ele compartilhe, é farisaico, no sentido de falso, temerário, sectário e insubordinado da Ordem Legal estabelecida. Ou não é verdadeiro que nem o Sócrates e tampouco o Cristo Salvador escreveram uma única linha de suas próprias biografias? Isso basta para convencer de que a falta de um bom currículo não é argumento que possa sustentar a imprestabilidade das biografias. Quaisquer que sejam elas.

Zane (Roseane).
(está na mensagem seguinte que o colega não deve ter lido, mas, retransmito, sem problema algum, parte da mesma)

Ao tempo de Calígula não se conhecia racionalidade alguma. Antes de Incitatus, aceitaram o seu dono como Imperador. E estava tudo muito bem. Incitatus não tinha currículo porque simplesmente não poderia jamais escrevê-lo. Eis a questão!
Está decomposto o sofisma de acidente com que o colega busca traçar um paralelo materialmente impossível: justapor elementos de naturezas inconciliáveis! Taí uma atitude censurável em quem escreve na condição de Magistrado. Já pensaram se uma sentença se compuser de tais estruturas linguísticas farisaicas? O jurisdicionado estaria perdido. Ainda bem que a lista é apenas um veículo que em muitos casos se presta para jogar conversa fora.
Estou aguardando o 'day after'.

Zane (Roseane)

"O argumento elide a censura inicial à candidatura do Toffoli. Este, também tem os seus feitos, talvez não segundo a expectativa de quem não concorde com essa candidatura, mas tem. Desse modo, o argumento traduz uma 'contradictio in terminis'. Acabou o debate, ante confissão fícta do acerto das objeções aqui escavadas em face do farisaísmo (Hipocrisia, fingimento...'Houaiss, pág. 339, Dicionário da Língua Portuguesa - Edição 2008, integralmente adaptado à reforma ortográfica') de certas imposturas lógicas do debate.

Às vezes nos julgamos muito inteligentes, mas nos percebemos que apenas sabemos muito pouco do muito que deveríamos.

De todo modo, eu ofereço a minha outra face, mas não delibero abrir mão da liberdade de agir conforme esse entendimento e da razão por que tudo isso se descerra. Tudo o mais é bobagem rematada!"

Abraços

Zane (Roseane)

Ninguém respeita cargo algum, se não respeita a pessoa que o corporifica. Com o argumento insiste-se no vício de origem que traduz a insubmissão do pensamento com a Ordem Legal estabelecida. A notabilidade jurídica ou mesmo a reputação de candidatos ao STF é objeto de avaliação discricionária e exclusiva do Presidente da República. A crítica não combina com o sentimento jurídico e reflete a prepotência de quem intenta adjudicar para si um juízo que comporta a personagem diversa. Ou seja, não se conforma com o posto estabelecido, ante razões subjetivas que, por outro lado, são atacadas quando dirigidas a terceiros. Mais contradição, porque pode-se difamar o candidato, mas não se pode tecer considerações teóricas, tidas como ofensivas, em relação à crítica que se eleva injustamente contra aquele. Curioso isso. Demais, não parece razoável eleger, também subjetivamente, com conteúdos da pretendida notabilidade jurídica e reputação pessoal o fato da produção científica e/ou literária de alguém. O nome que comumente se dá a esse empenho é arbítrio (interpretação arbitrária), quando quem pode arbitrar, na espécie, é o constituinte. Sobre isso, pode-se sempre postular uma candidatura para a atividade parlamentar e, sendo lá, propor emendas constitucionais que não forem consideradas proibidas (cláusula pétrea).

Do quanto a tudo me referi, o fora apenas baseado nas proposições formuladas por uma crítica pouco esclarecida conducente à desqualificação arbitrária de certa candidatura a Ministro do STF. Inteiramente injusta, porque, afinal, tampouco sabemos o suficiente a respeito dela, salvo aquilo que gente interessada nessa desconstrução - afinal há uma concorrência ácida nos bastidores pela vaga deixada pelo defunto ilustre - vem intentando, até pela imprensa, produzir. Deus sabe o que está por trás disso tudo. E Deus também é testemunha se aderimos a isso por alguma causa em particular ou do mais elevado de nossas ingenuidades teóricas.

Ao fim, não investe contra a LOMAN ao declarar uma opinião pessoal baseada em argumentação técnica, sobretudo no meio corporativo, na crítica especializada, na cátedra e nos autos. Esse dispositivo está abrogado pela Constituição Federal de 1988 e carece de remendo legislativo para evitar esse tipo de encalacramento subjetivo que elimina das pessoas a própria liberdade de pensar. Isso não pode no atual sistema constitucional e se dizem o contrário, o fazem inconstitucionalmente.

Quanto às atrocidades dos magistrados nazistas, certifique-se de que eles, definitivamente, não honraram as tradições jurídicas do povo germânico, haja vista que deixaram de aplicar as disposições da Constituição de Weimar (que incorporava a principiologia dos direitos fundamentais: o limite moderno para a regulação jurídica), a qual não foi violada, outrossim, mas apenas ao tempo da ascensão do FUEHER (não sei colocar o trema na letra U) ao III Reich. Há, portanto, uma incorreção histórica no argumento.

Não quis lhe ofender e nem ofender a ninguém em particular. Falei em tese. Se assim dei a impressão, peço desculpas. Mas, certamente, considero grotesca a arte de se desqualificar as pessoas pelas costas. Nisso, vc acertou em cheio: tenho conhecimento de causa, porque nesses anos todos de sofrimento pessoal, inteiramente isolada e privada de defesa (porque ninguém se arrisca a acusar poderosos), tenho me apercebido de que faço parte de uma categoria mesquinha, cujo norte é a projeção pessoal de cada qual e o resto que se dane. É claro que longe de mim está o desejo de generalizar. Em todo grupamento humano, há sempre bons e maus. O ruim em nosso caso é que os domínios institucionais e corporativos vão sendo tratados, apesar dos novos tempos democráticos, com a mesquinharia de sempre.

Em uma palavra: as idéias negativas que se procuram construir sobre o Min Toffoli são tão tão obscuras quanto o sejam as formulações que de parte a parte possam servir de conteúdo a este debate em comento findo. Justamente porque não sabemos nada do muito que deveríamos saber. Eis a questão!

Um abraço fraternal da

Zane (Roseane)

A desqualificação pessoal de candidaturas traduzem argumentação "ad hominem". A resposta enreda-se na própria argumentação.

Zane (Roseane), encerrando aqui minha modesta manifestação sobre o assunto.

(POR ÉTICA E RESPEITO ÀS OPINIÕES CONTRÁRIAS, NÃO FORAM POSTADAS AS MENSAGENS, TAMPOUCO OS NOMES DOS DEBATEDORES)

MILITARES, NUNCA MAIS! por Millôr Fernandes

MILITARES, NUNCA MAIS!

por Millôr Fernandes.

Ainda bem que hoje tudo é diferente, temos um PT sério, honesto e progressista. Cresce o grupo que não quer mais ver MILITARES NO PODER, pelas razões abaixo:

Militar no poder, nunca mais. Só fizeram lambanças!
Tiraram o cenário bucólico que havia na Via Dutra de uma só pista, que foi duplicada e recebeu melhorias; acabaram aí com as emoções das curvas mal construídas e os solavancos estimulantes provocados pelos buracos na pista. Não satisfeitos, fizeram o mesmo com a rodovia Rio-Juiz de Fora. Com a construção da ponte Rio-Niterói, acabaram com o sonho de crescimento da pequena Magé, cidade nos fundos da Baía de Guanabara, que era caminho obrigatório dos que iam de um lado ao outro e não queriam sofrer na espera da barcaça que levava meia dúzia de carros.

Criaram esse maldito do Pro-Álcool, com o medo infundado de que o petróleo vai acabar um dia. Para apressar logo o fim do chamado "ouro negro", deram um impulso gigantesco à Petrobrás, que passou a extrair petróleo 10 vezes mais (de 75 mil barris diários, passou a produzir 750 mil); sem contar o fedor de bêbado que os carros passaram a ter com o uso do álcool.

Enfiaram o Brasil numa disputa estressante, levando-o da posição de 45ª economia do mundo para a posição de 8ª, trazendo com isso uma nociva onda de inveja mundial.

Tiraram o sossego da vida ociosa de 13 milhões de brasileiros, que, com a gigantesca oferta de emprego, ficaram sem a desculpa do "estou desempregado".

Em 1971, no governo militar, o Brasil alcançou a posição de segundo maior construtor de navios no mundo. Uma desgraça completa.

Com gigantesca oferta de empregos, baixaram consideravelmente os índices de roubos e assaltos. Sem aquela emoção de estar na iminência de sofrer um assalto, os nossos passeios perderem completamente a graça.

Alteraram profundamente a topografia do território brasileiro com a construção de hidrelétricas gigantescas (TUCURUÍ, ILHA SOLTEIRA, JUPIÁ e ITAIPU), o que obrigou as nossas crianças a aprenderem sobre essas bobagens de nomes esquisitos. O Brasil, que antes vivia o romantismo do jantar à luz de velas ou de lamparinas, teve que tolerar a instalação de milhares de torres de alta tensão espalhadas pelo seu território, para levar energia elétrica a quem nunca precisou disso, implementaram os metrôs de São Paulo, Rio, Belo Horizonte e Recife, deixando tudo pronto para atazanar a vida dos cidadãos e o trânsito nestas cidades.

Baniram do Brasil pessoas bem intencionadas, que queriam implantar aqui um regime político que fazia a felicidade dos russos, cubanos e chineses, em cujos países as pessoas se reuniam em fila nas ruas apenas para bater-papo, e ninguém pensava em sair a passeio para nenhum outro país. Foram demasiadamente rigorosos com os simpatizantes daqueles regimes, só porque soltaram uma "bombinha de São João" no aeroporto de Guararapes, onde alguns inocentes morreram de susto apenas.

Os militares são muito estressados. Fazem tempestade em copo d'água só por causa de alguns assaltos a bancos, seqüestros de diplomatas... ninharias que qualquer delegado de polícia resolve.

Tiraram-nos o interesse pela Política, vez que os deputados e senadores daquela época não nos brindavam com esses deliciosos escândalos que fazem a alegria da gente hoje.

Inventaram um tal de PROJETO RONDON, para que os nossos universitários conhecessem os problemas dos brasileiros desassistidos nos grotões da Amazônia, Centro-oeste e Nordeste; o FGTS, PIS e PASEP, só para criar atritos entre empregados e patrões. Para piorar a coisa, ainda criaram o MOBRAL, que ensinou milhões a ler e escrever, aumentando mais ainda o poder desses empregados contra os seus patrões.

Nem o homem do campo escapou, porque criaram para ele o FUNRURAL, tirando do pobre coitado a doce preocupação que ele tinha com o seu futuro. Era tão bom imaginar-se velhinho, pedindo esmolas para sobreviver.

Outras desgraças criadas pelos militares:

Trouxeram a TV a cores para as nossas casas, pelas mãos e burrice de um oficial do Exército, formado pelo Instituto Militar de Engenharia, que inventou o sistema PAL-M. Criaram a EMBRATEL; TELEBRÁS; ANGRA I e II; INPS, IAPAS, DATAPREV, LBA, FUNABEM.

Tudo isso e muito mais os militares fizeram em 22 anos de governo. Depois que entregaram o governo aos civis, estes, nos vinte anos seguinte, não fizeram nem 10% dos estragos que os militares fizeram. Graças a Deus!

Tem muito mais coisas horrorosas que eles, os militares, criaram, mas o que está escrito acima é o bastante para dizermos: "Militar no poder, nunca mais"!!! Salvo os domesticados...

“A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta” (Rui Barbosa em "Oração aos Moços").

“O cinema e a literatura inventaram o herói sem causa. O parlamento brasileiro consagrou o canalha sem jaça”. (Millôr Fernandes).