terça-feira, 29 de setembro de 2009

REFLEXÕES SOBRE A “META 2” DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

(29.09.09)

Por Edgard Antonio Lippmann Júnior,
membro do TRF-4


O tema proposto tem gerado inúmeros questionamentos, com ênfase para aquele feito pelo ministro Marco Aurélio, na sessão plenária do STF do último dia 16, quando apresentados os resultados da “Meta 2” pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Gilmar Mendes.

Na ocasião, o ministro Marco Aurélio fez questão de enfatizar que lamentava a imposição de diretriz editada por órgão administrativo (no caso o CNJ), no sentido de compelir a atuação jurisdicional – inclusive pelos tribunais superiores -, especialmente por buscar a agilidade em detrimento da qualidade da referida prestação, temendo que decisões injustas possam a vir a ser proferidas tudo por temor de possíveis represálias funcionais.

A questão é polêmica e delicada. Digo isto baseado na experiência amealhada nestes mais de 20 anos de magistratura (dez dos quais já no TRF-4, onde tive o privilégio de responder pelas coordenações do programa de qualidade dos juizados especiais federais e pelo sistema de conciliação).

É a velha luta travada entre os ideais de rapidez/celeridade com a segurança jurídica. Tudo que é seguro tende a ser demorado (vide por exemplo: um processo seguro seria aquele que alçou a todas as instâncias possíveis, até o STF); ao revés um processo célere tende a ser injusto por falta de melhor estudo e reflexão sobre os fatos narrados, agravado pela questão da falta de recursos orçamentários ao Poder Judiciário, excesso de carga de trabalho etc. Este dilema, portanto, assombra a todos os atores do processo.

Deixando de lado estas querelas, voltemos ao tema inicial. Muito embora se possam apontar, correlatamente, pontos negativos, vejo aspectos positivos quanto a fixação de metas, pautando a atuação do Poder Judiciário, em cumprimento a garantia constitucional da duração razoável de tramitação do processo, no caso concreto metas em numero de dez, propostas pelo CNJ e aprovadas no 2º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Belo Horizonte (MG), em 16.02.09.

Diz textualmente a “Meta 2”: identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os distribuídos até 31.12.05 (em primeiro e segundo graus ou tribunais superiores). Objetivando implementá-la o presidente do CNJ, o corregedor nacional de Justiça, o corregedor geral da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, emitiram a Resolução Conjunta nº 01 (de 04.08.09), em que, além de disporem de medidas concretas para tal agilização, obrigam os TRFs e do Trabalho a informar às corregedorias respectivas, mensalmente, o quantitativo de processos remanescentes e pendentes de julgamento , quanto aos feitos distribuídos até 31.12.05, além de estabelecerem critérios para remoção e promoção de magistrados.

Como pontos positivos aponto a necessidade de as unidades jurisdicionais desenvolverem técnicas de gestão processual (aliás idéia embutida nas metas 1 e 6), de sorte a poderem cumprir com os indicadores objetivos definidos nesta “Meta 2”, acabando de vez que o hábito antigo de que cada magistrado seria o “dono” da vara/cartório.

Também como ponto positivo aponto a maior transparência da atividade judicial, na medida em que tanto os tribunais como o próprio CNJ passam a divulgar, regularmente, os dados estatísticos da produtividade. Aliás, no saite do CNJ, na página de abertura, vemos o “processômetro”, bem como o projeto “Justiça em Números”.

Como pontos negativos vislumbro a possível perda da qualidade das decisões, isto porque o magistrado que possua vários processos incluídos nesta meta, como tem sobre si a “espada de dâmocles” (vide Resolução Conjunta nº 01) fatalmente irá priorizar decisão nestes feitos, deixando de privilegiar uma maior profundidades quanto a seu exame.

Ainda mais, em razão desta necessidade de cumprimento de prazos, na prática, deixará de lado feitos mais recentes, inúmeros dos quais com perspectiva de perecimento de direito (mandado de segurança, medida cautelar etc), fato aliás que já vem ocorrendo em algumas unidades judiciais tanto na Justiça estadual como na federal.

Outro aspecto negativo que pode se vislumbrar é o de que estaria a criar um fenômeno cíclico, isto é, ano que vem teríamos nova “Meta” para processos distribuídos até 31.12.2006 e assim sucessivamente, de sorte a condicionar anualmente tal produtividade, com os reflexos perversos antes mencionados.

Concluindo, estamos diante de novos desafios para o Poder Judiciário que certamente receberá algumas críticas. Até porque - como dizia o grande sábio Albert Einstein - "é mais fácil quebrar um átomo que um hábito".

No contexto, entretanto ganha a eficiência e eficácia das decisões judiciais, onde reflexamente sai ganhando a cidadania.

(*) E-mail - edgard.lippmann@gmail.com

http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=16223&utm_source=PmwebCRM-ESPACOVITAL&utm_medium=Not%c3%adcias%20de%20casos%20judiciais%20-%2029.09.2009

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