quarta-feira, 14 de outubro de 2009

CNJ DECIDE INVESTIGAR DESEMBARGADORES DE MG

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar possível conduta irregular dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), de Minas Gerais, Antônio Fernando Guimarães e Ricardo Antônio Mohallem. A decisão foi tomada pelo Conselho ao julgar procedente o pedido de Revisão Disciplinar (RD 200810000032614), requerido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) , dos processos instaurados e arquivados pelo TRT3 contra os magistrados.

Os magistrados são acusados pelo MPT de eventual favorecimento, em seus julgamentos, de clientes do escritório de advocacia Vilhena & Vilhena, seja por parentesco de assessor, amizade íntima ou por vantagem econômica. Entre os indícios contra o desembargador Antônio Fernando Guimarães está sua estreita relação de amizade com o advogado Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, proprietário do escritório Vilhena & Vilhena. E, ainda, o fato de residir, desde 2000, em apartamento de propriedade do filho do advogado Paulo Vilhena, João Bráulio Vilhena, pagando um valor simbólico mensal de R$ 250.

Contra o desembargador Ricardo Antônio Mohallem, pesa a suspeita de possível favorecimento aos clientes do escritório Vilhena. A alegação do Ministério Público do Trabalho baseia-se no fato de que o desembargador é assessorado em seu gabinete por José Carlos Rabello Soares, filho do advogado Nilo Álvaro Soares, também integrante do escritório de advocacia Vilhena & Vilhena.

De acordo com o relator do pedido, conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, há fortes indícios de que as condutas dos magistrados são incompatíveis com o exercício da magistratura e que, portanto, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de arquivar os processos, é contrária aos autos. "Por isso mesmo, é preciso aprofundar o exame dos fatos", acrescentou o conselheiro.

MM /SR

Agência CNJ de Notícias

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