segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

O ACÓRDÃO NÃO TEM MEIAS PALAVRAS AO RECONHECER A CULPA RECÍPROCA DE AMBOS OS CÔNJUGES

Adivinhem quem vai ficar com o rico patrimônio do casamento dissolvido!
O acórdão não tem meias palavras ao reconhecer a culpa recíproca de ambos os cônjuges.
O caso envolve um casal colunável, de união aparentemente bem consolidada nos primeiros cinco anos de matrimônio.
Como componentes do enredo da vida real, um patrimônio fundado em recursos apenas da mulher - já de acentuadas rugas no rosto - e o pouco apego ao trabalho do robusto varão, com rotina de freqüentes aulas de musculação em sua agenda de múltiplos horários livres.
No sexto ano de matrimônio sem filhos, a base conjugal fracassa e marido e mulher, informalmente, abrem o casamento, com consentidas escapadelas, que depois viram rotina mediante um compromisso mútuo: os "extras" podem acontecer uma só vez por semana e cada um dos cônjuges deve manter o mais absoluto sigilo. E mais: ambos, sempre, deverão dormir em casa.
Chega o verão e a mulher, numa boa, compra para ela e o marido um pacote de sete dias num transatlântico que singra os mares, a partir de Itajaí (SC), até Salvador (BA). Durante o cruzeiro marítimo, a passividade do homem com os devaneios da mulher chega ao auge, mas o casal se mantém.
De volta à cidade em que residem, parece estar tudo reingressado na rotina de casamento aberto e de mútuas tolerâncias. Até que o extremo e inimaginável acontece: a mulher tem uma grande e inimaginável decepção quando, avisada, surpreende o cônjuge varão em um bar gay, vestindo transparentes trajes femininos e ostentando lábios pintados de vermelho carmim.
Ela, então, ingressa com ação judicial, a qual é contestada e enriquecida (?) por uma reconvenção. A sentença dissolve o matrimônio e há recurso para a corte estadual.
Do voto do relator há duas passagens de linguagem franca como raramente se lê num acórdão que decide questões de família.
Primeira: "durante a viagem na qual o objetivo era a reconciliação, o marido encontra a mulher fazendo sexo furioso na cabine, com ´vista al mare´, com um dos garçons da tripulação italiana -, mas duas noites depois, o casal brasileiro reconciliado volta a furnicar no camarote".
Segunda: "ficou provada a vida liberal assumida por cada um dos consortes, frequentando ambientes reservados mas pouco recomendáveis, exercitando surubas e escolhendo outras parcerias para orgias e ensaios de alcova".
A Câmara confirma que o casamento deve ser dissolvido por culpa recíproca. Mas o patrimônio todo fica com a mulher.
"O regime conjugal é o da total separação de bens - ademais o varão não desempenha qualquer atividade laboral, sendo de notar que durante o período de casamento foram adquiridos inúmeros imóveis, tão só com os recursos da mulher que, inclusive, foi a herdeira de uma rica herança" - resume a frase definitiva do acórdão.
Espaço Vital

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