sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

LEI DISPENSA ANÁLISE PRÉVIA DE DOCUMENTOS E TESTEMUNHAS PARA CASAMENTO

Juiz não precisa analisar habilitação para casamentoO trâmite judicial para o casamento civil ficará fácil a partir do dia 17 de janeiro de 2010. Uma lei publicada nesta sexta-feira (18/12) no Diário Oficial da União dispensa os noivos de cumprir o processo burocrático para conseguirem a autorização do juiz para a realização do casamento.
Os noivos precisavam apresentar documentos e indicar testemunhas, que eram encaminhados a um juiz, que homologava e autorizava o casamento. Mas a lei publicada nesta sexta-feira altera o Artigo 1.526 do Código Civil e acaba com este protocolo.
A partir de janeiro do próximo ano, documentos e testemunhas serão apresentados ao oficial do Registro Civil na hora do casamento e só em caso de impugnação, a habilitação será levada ao juiz.
A justificativa do governo para propor a mudança foi simplificar o procedimento de habilitação, beneficiando os interessados e desonerando os cartórios do Poder Judiciário.
De acordo com o relator do projeto, deputado Maurício Rands, a medida torna mais célere o procedimento necessário para o casamento, sem trazer qualquer prejuízo à segurança jurídica. Para ele, a necessidade de homologação judicial para a habilitação é medida burocratizante, que impõe lentidão e destoa da sistemática estabelecida pelo novo Código Civil e pela Emenda Constitucional 45.
“Dispensá-la, além de tornar a habilitação mais veloz, contribuirá para diminuir o volume de processos em trâmite nos cartórios judiciais”, disse o relator. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2009

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