sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

A CONTRAREVOLUÇÃO JURÍDICA POR VIA LEGISLATIVA? PELO JUIZ GERIVALDO ALVES NEIVA

Gerivaldo Alves Neiva *
Em 04 dezembro do ano passado, o sociólogo português Boaventura de Sousa Santos publicou um contundente artigo no Jornal Folha de São Paulo, replicado aqui no blog (clique aqui), com o título “A contrarrevolução jurídica”.
Em síntese, aponta Boaventura para a seguinte possibilidade: “Entendo por contrarrevolução jurídica uma forma de ativismo judiciário conservador que consiste em neutralizar, por via judicial, muito dos avanços democráticos que foram conquistados ao longo das duas últimas décadas pela via política, quase sempre a partir de novas Constituições.”
Pois bem, esta semana a imprensa nacional deu destaque para dois projetos em tramitação no Congresso Nacional que tem muito a ver, por outras vias, com a preocupação de Boaventura de Sousa Santos.
No primeiro caso, o projeto de lei (PL 5809/09) em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), prevê o crime de “prevaricação judiciária” para o juiz que proferir sentença para satisfazer sentimento pessoal, obter notoriedade, frustar direito ou em contrariedade à lei. O projeto prevê ainda a pena de reclusão de dois a cinco anos e “inabilitação” para o exercício da jurisdição pelo prazo de cinco a dez anos, aumentadas as penas de um terço a dois terços em caso de decisão proferida em processo penal.
No segundo caso, a proposta de emenda constitucional (PEC 51/09) em tramitação no Senado Federal, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), prevê que os ministros do STF poderão passar por uma “confirmação” do Senado a cada quatro anos.
Dispensa comentar sobre a inconstitucionalidade dos projetos, mas importa refletir sobre o texto de Boaventura de Sousa Santos e acrescentar que a possibilidade da “contrarrevolução jurídica” no Brasil passou a ser também por “via legislativa”, além da “via judicial” que apontou. Não se trata mais de um “ativismo judiciário conservador”, mas de um “ativismo legislativo violentador” da independência e autonomia da magistratura brasileira.
Revirando-se na sepultura, Montesquieu (1689 – 1755) manda um recado ao parlamento brasileiro: “Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo exercesse os três poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as querelas entre os particulares.” (O espírito das leis. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 168).
Portanto, tenham juízo senhores deputados e senadores! Nós ainda temos muitos problemas internos à espera de solução. Nossa estrutura, por exemplo, é mesma de séculos e ainda nem praticamos a democracia na escolha das cúpulas dos Tribunais.
Ora, se está ruim para vocês com o Judiciário atual, lembre-se da lição de Montesquieu: tudo estaria perdido sem ele, inclusive para vocês!
* Juiz de Direito em Conceição do Coité - Ba.
Publicado no blog do autor em 08.01.2010 - http://gerivaldoneiva.blogspot.com/2010/01/contrarrevolucao-juridica-por-via.html

Um comentário:

  1. Obrigado por divulgar o artigo, minha qurida amiga.
    Parabéns pelo blog.
    Abraço.

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